Jonathan Bergamo

Jonathan Bergamo

Número da OAB: OAB/SP 346993

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jonathan Bergamo possui 8 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJSP
Nome: JONATHAN BERGAMO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) MONITóRIA (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000411-03.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Gaspar & Vieira Corretora de Seguros e Imobiliária Ltda - Loft Soluções Financeiras S/A - - Wellen Elisama Alves de Freitas - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o(a)(s) apelado(a)(s) INTIMADO para apresentar(em) contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: JONATHAN BERGAMO (OAB 346993/SP), GLAUBER HENRIQUE LOPES (OAB 361032/SP), SIMCHA YEHUDIT MACIEL ROCHLIN (OAB 480357/SP), ALBERTO XAVIER PEDRO (OAB 26935/PR)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001234-69.2025.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Arnaldo de Jesus Napoli - Loft Soluções Financeiras S/A - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo judicial (Lei n.º 9.099/95, art. 22, parágrafo único), o acordo a que chegaram as partes. Em consequência, resolvo o mérito e JULGO EXTINTA a presente ação, os termos do art. 487, III, "b", do CPC. Eventual descumprimento da avença deverá ser objeto de cadastramento de incidente de cumprimento de sentença. Não há incidência de custas e honorários (Art. 55, Lei 9099/95). Certifique-se o trânsito em julgado da data da intimação da(s) parte(s), arquivando-se estes autos. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: GUILHERME ROBERTO GUIMARÃES VIEIRA DE OLIVEIRA LEITE (OAB 484052/SP), JONATHAN BERGAMO (OAB 346993/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: CARLOS ARAÚZ FILHO (OAB 27171/PR), Jonathan Bergamo (OAB 346993/SP) Processo 1002225-40.2023.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Credpago Serviços de Cobrança S/A - Vistos. Fls. 242/243 e 247/265: primeiramente, providencie a exequente a juntada de procuração/substabelecimento outorgando poderes da Loft Soluções Financeiras S.A. ao Dr. Carlos Araúz Filho, uma vez que a procuração de fls. 262/263 constituiu patronos diversos do peticionante. Prazo: 15 dias. Após, conclusos os autos para apreciação dos pedidos. Int.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jonathan Bergamo (OAB 346993/SP), Glauber Henrique Lopes (OAB 361032/SP), Simcha Yehudit Maciel Rochlin (OAB 480357/SP), Alberto Xavier Pedro (OAB 26935/PR) Processo 1000411-03.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Herdeiro: Gaspar & Vieira Corretora de Seguros e Imobiliária Ltda - Reqdo: Loft Soluções Financeiras S/A, Wellen Elisama Alves de Freitas - Ante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para o fim de condenar a corré WELLEN ao pagamento, ao autor, da quantia apontada na inicial, atualizada pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com aplicação da SELIC, conforme nova regra do art. 406, §1º do CC, desde a citação. Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em R$ 1.300,00 ao corréu Credpago Serviços de Cobrança S/A, nos termos do art. 85, §8º do CPC. Condeno a corré Wellen ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios em R$ 1.300,00, nos termos do art. 85, §8º do CPC, com as ressalvas do artigo 98, §3º do mesmo diploma. Fixo os honorários por equidade eis que os demais critérios não atendem à proporcionalidade do labor desempenhado. P.R.I.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: CARLOS ARAÚZ FILHO (OAB 27171/PR), Marli Tosati (OAB 155667/SP), Jonathan Bergamo (OAB 346993/SP) Processo 1026554-35.2022.8.26.0405 - Monitória - Reqte: LOFT SOLUÇÕES FINANCEIRAS S.A - Reqdo: Hector Barboza Leite - Vistos. Anoto no sistema informatizado a nova razão social da requerente, e inclusão do patrono (fl. 342-343) para recebimento de intimações e publicações. 1- Fls. 344-345: Cumpra-se a Decisão Monocrática. Se for de seu interesse, requeira a parte vencedora o cumprimento do julgado, na forma art. 509, § 2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil. 2 - O pedido deverá ser formulado por meio de petição intermediária: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 3- Após o protocolo no Portal de Serviços do sistema e-SAJ, diversamente das demais petições intermediárias, o efetivo cadastramento do cumprimento de sentença constitui um procedimento manual efetuado pela Serventia. Cadastrado o cumprimento de sentença, anote-se a extinção do processo de conhecimento conforme disposto no Comunicado CG nº 1789/2017, arquivando-se estes autos em definitivo. 4 - Todas as futuras manifestações após o início do cumprimento de sentença deverão ser encaminhadas ao incidente a ser instaurado, que terá numeração própria, sob pena de não serem conhecidas. 5 - As custas de execução, na forma do art. 4º, IV, da Lei 11.608/03 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito) observado mínimo de 5 UFESPs vigentes, são de responsabilidade da parte exequente, ainda que no curso do processo seja entabulado acordo entre as partes com disposição diversa. Logo, o respectivo valor deve ser recolhido na instauração do do incidente e incluído no cálculo de liquidação. 6 - Fica desde já indeferido eventual fracionamento do cumprimento de sentença, no que tange à condenação do principal e a sucumbência, nos termos do art. 85, § 13, do Código de Processo Civil, que se aplica por analogia. 7 - No cumprimento de sentença de processo digital NÃO DEVEM SER JUNTADAS CÓPIAS DO PROCESSO DE CONHECIMENTO, nos termos do art. 1.285 das NJCGJ. 8 - Decorridos 30 (trinta) dias sem a prática dos atos que cabem à parte exequente, aguarde-se eventual provocação no arquivo, observado o prazo prescricional. 9 - Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo. Int.
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