Juliana De Azevedo Andriotti
Juliana De Azevedo Andriotti
Número da OAB:
OAB/SP 347002
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana De Azevedo Andriotti possui 38 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT15
Nome:
JULIANA DE AZEVEDO ANDRIOTTI
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004713-13.2024.8.26.0637 (processo principal 1004287-81.2024.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcos Roberto Bulgrin - Nilson Jose Fernandes da Silva - Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 ( cinco ) dias, em termos de prosseguimento do feito, de conformidade com a parte final da decisão de fls.79, requerendo o que entender de direito. - ADV: RAFAEL FELIPE VAZ DA COSTA (OAB 511785/SP), VILSON PEREIRA PINTO (OAB 326378/SP), JULIANA DE AZEVEDO ANDRIOTTI (OAB 347002/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501309-11.2023.8.26.0637 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Maus Tratos - D.F.S. - A.F.S. - - A.F.S. - Vistos Fl. 374: Considerando a documentação apresentada (fls. 375/376), verifica-se que a ré não possui condições de arcar com o pagamento das custas processuais, sem prejuízo do próprio sustento, ficando demonstrada a sua situação de hipossuficiência econômica, de modo que, defiro à ré o benefício da justiçagratuita, ficando sobrestada a cobrança das custas processuais, porque evidente a situação de miserabilidade financeira, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Proceda-se ao tarjamento dos autos. No mais, cumpram-se as demais determinações de fl. 326. Ciência ao Ministério Público e ao Defensor. Int. - ADV: JOCELINY CAVALCANTE RAMOS DE CARVALHO (OAB 31999/PE), EDSON YUKIO KONNO (OAB 396038/SP), JOCELINY CAVALCANTE RAMOS DE CARVALHO (OAB 31999/PE), JULIANA DE AZEVEDO ANDRIOTTI (OAB 347002/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001803-30.2023.8.26.0637 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.O.A.C. e outro - G.A.C. - Fica a requerente, na pessoa de sua advogada, intimada a se manifestar em termos de prosseguimento, ante o requerimento da FESP à pág. 123, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JULIANA DE AZEVEDO ANDRIOTTI (OAB 347002/SP), RODRIGO MONAGATI CIRILO DA SILVA (OAB 343074/SP)
-
Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TUPÃ 0010807-02.2024.5.15.0065 : ALINE BEZERRA DA CRUZ SOUZA E OUTROS (1) : FERNANDA RUIZ E SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7de6bc5 proferida nos autos. DECISÃO Conforme certificado nos autos Id 1d3059e, consta anotação de execução frustrada no sistema Exe-PJe em relação às executadas, lançada em 24/04/2024. Diante dos resultados dos bloqueio de valores através do sistema Sisbajud, incluam-se as executadas no BNDT, na situação positiva, bem como no SERASA, no prazo legal. Incluam-se as executadas, ainda, na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB. Intimem-se as exequentes (por seus advogados e pessoalmente) para indicarem, de maneira objetiva, meios inéditos e efetivos para prosseguimento da execução, no prazo de 20 dias, nos termos do art. 878 da CLT, sob as penas de aplicação do artigo 11-A, §§1º e 2º da CLT. Salienta-se que deverão ser pormenorizados meios ou bens úteis do(s) devedor(es), aptos a garantir a dívida, com fortes indícios da existência de lastro patrimonial exequível, sendo que medidas executórias que já foram efetivadas pelo Juízo e não obtiveram sucesso, serão indeferidas de plano, não surtindo efeitos para fins de suspensão ou interrupção da prescrição intercorrente. Friso que pedido genérico de renovação da penhora via qualquer um dos sistemas on line disponíveis não constitui desoneração concreta do dever do credor em indicar bens livres e desembaraçados para o regular andamento da execução, dentro do princípio da cooperação, que lhe impõe o art. 6º do CPC. O credor deve e tem obrigação de contribuir para o sucesso da execução - artigos 524, VII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88 -, o que restará não atendido caso se limite a pedir o prosseguimento da execução sem indicação concreta de meios ou de bens aptos a garantir a dívida, ou ainda lastro patrimonial exequível dos Executados. Silente, ou não atendidas de forma satisfatória a indicação de bens nos moldes acima determinados, o feito ficará suspenso (artigo 128, parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho). TUPA/SP, 23 de maio de 2025. RENAN MARTINS LOPES BELUTTO Juiz do Trabalho Substituto abal Intimado(s) / Citado(s) - ALINE BEZERRA DA CRUZ SOUZA - ELENI TRABALON
-
Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC PRESIDENTE PRUDENTE - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO 0010214-07.2023.5.15.0065 : EDUARDO MARCEL DE CARVALHO ALMEIDA : THAYS MARONEZI DE OLIVEIRA 39604022873 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d0a5d4 proferido nos autos. DESPACHO Compulsando os autos, verifico que as partes anexaram petição de acordo sob o ID dfec22a, tendo a Vara do Trabalho de Origem encaminhado os autos para inclusão em pauta de audiências deste CEJUSC, conforme despacho ID 0184f30. Analisando a petição de acordo, entendo não ser possível a homologação na forma pretendida pelas partes, uma vez que tratando-se de acordo celebrado após o trânsito em julgado, cuja sentença ID ef815df reconheceu o vínculo empregatício, condenando a reclamada ao pagamento de verbas de natureza salarial e indenizatória, não podem as partes dispor de forma diversa nessa fase processual. Esclareço que para cumprimento do disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, as partes deverão apresentar petição conjunta especificando a natureza jurídica das verbas que compuseram a avença e respectivos os valores, sob pena de serem consideradas todas de natureza salarial, conforme dispõe o artigo 43, § 1º, da Lei nº 8.212/91. A discriminação deverá contemplar todas as verbas deferidas no julgado, bem como a proporcionalidade entre as verbas de natureza jurídica salarial e indenizatória, conforme dispõe o artigo 43, § 5º, da Lei 8.212/91, com redação dada pela Lei 11.941/2009, bem como o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 376, da Seção de Dissídios Individuais I, do C. TST, cujo teor é o seguinte: OJ-SDI1-376 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR HOMOLOGADO (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010) . É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo. Nesse contexto, mantenho o feito na pauta de audiências do dia 09/06/2025 às 14h35, ocasião em que as partes poderão celebrar acordo com os ajustes necessários. Caso as partes procedam nova discriminação das verbas em data anterior à audiência, tornem os autos conclusos para reanálise do acordo. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 23 de maio de 2025 REGIS ANTONIO BERSANIN NIEDDU Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT 1º Grau Intimado(s) / Citado(s) - THAYS MARONEZI DE OLIVEIRA 39604022873 - THAYS MARONEZI DE OLIVEIRA
-
Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC PRESIDENTE PRUDENTE - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO 0010214-07.2023.5.15.0065 : EDUARDO MARCEL DE CARVALHO ALMEIDA : THAYS MARONEZI DE OLIVEIRA 39604022873 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d0a5d4 proferido nos autos. DESPACHO Compulsando os autos, verifico que as partes anexaram petição de acordo sob o ID dfec22a, tendo a Vara do Trabalho de Origem encaminhado os autos para inclusão em pauta de audiências deste CEJUSC, conforme despacho ID 0184f30. Analisando a petição de acordo, entendo não ser possível a homologação na forma pretendida pelas partes, uma vez que tratando-se de acordo celebrado após o trânsito em julgado, cuja sentença ID ef815df reconheceu o vínculo empregatício, condenando a reclamada ao pagamento de verbas de natureza salarial e indenizatória, não podem as partes dispor de forma diversa nessa fase processual. Esclareço que para cumprimento do disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, as partes deverão apresentar petição conjunta especificando a natureza jurídica das verbas que compuseram a avença e respectivos os valores, sob pena de serem consideradas todas de natureza salarial, conforme dispõe o artigo 43, § 1º, da Lei nº 8.212/91. A discriminação deverá contemplar todas as verbas deferidas no julgado, bem como a proporcionalidade entre as verbas de natureza jurídica salarial e indenizatória, conforme dispõe o artigo 43, § 5º, da Lei 8.212/91, com redação dada pela Lei 11.941/2009, bem como o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 376, da Seção de Dissídios Individuais I, do C. TST, cujo teor é o seguinte: OJ-SDI1-376 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR HOMOLOGADO (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010) . É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo. Nesse contexto, mantenho o feito na pauta de audiências do dia 09/06/2025 às 14h35, ocasião em que as partes poderão celebrar acordo com os ajustes necessários. Caso as partes procedam nova discriminação das verbas em data anterior à audiência, tornem os autos conclusos para reanálise do acordo. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 23 de maio de 2025 REGIS ANTONIO BERSANIN NIEDDU Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT 1º Grau Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO MARCEL DE CARVALHO ALMEIDA
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Juliana de Azevedo Andriotti (OAB 347002/SP), Fabiano Coutinho Barros da Silva (OAB 109658/RJ) Processo 0002143-20.2025.8.26.0637 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Evanilde Perpétua Florindo, Luiz Antonio Florindo, Angelo Augusto Florindo - Exectda: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - À vista do exposto, JULGO EXTINTO, o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Cível. Não há condenação em custas e honorários. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.