Marco Antonio Pereira Dos Santos

Marco Antonio Pereira Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 347035

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJGO, TJSP
Nome: MARCO ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000923-97.2025.8.26.0142 - Mandado de Segurança Cível - Tratamento da Própria Saúde - PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI, registrado civilmente como Prefeitura Municipal de Jaborandi - Vistos, Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Cabíveis algumas ponderações sobre referido instituto, que sofre banalização decorrente de inúmeros pedidos formulados contra legem. Impossível olvidar que a Constituição Federal de 1988, no art. 5º, inciso LXXIV, foi clara ao estabelecer a necessidade de comprovar a insuficiência de recursos para a concessão da benesse, com previsão de que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Na seara, indiscutível que a declaração de hipossuficiência possui presunção relativa, motivo pelo qual recai sobre a parte o ônus probandi acerca da veracidade: Nos termos da jurisprudência desta Corte, a presunção de veracidade da condição de hipossuficiência do postulante da assistência judiciária gratuita é relativa, e não absoluta, podendo ser afastada com lastro em outros elementos (AgInt noAREsp n. 1.484.835/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, 4ª T. STJ, DJe de11/11/2019). Digno de nota, outrossim, que a atividade judicante permite observar que, em muitas vezes, a justiça gratuita é vindicada para evitar o pagamento das custas, permitindo a litigância sem qualquer risco ou possíveis prejuízos àquela parte que a solicita. Referido proceder onera toda a sociedade, pois tais despesas possuem natureza jurídica de taxa (Lei Estadual 11.608/2003). Assim, a indevida concessão da justiça gratuita acarreta, de forma concreta, a prestação de serviços pelo Estado sem a contrapartida pecuniária estabelecida em lei. Ressalte-se, na mesma toada, que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional - Loman (Lei Complementar 35/1979) estabeleceu no art. 35, inciso VII, que é dever de todo Magistrado exercer assídua fiscalização sobre os subordinados, especialmente no que se refere à cobrança de custas e emolumentos, embora não haja reclamação das partes. Portanto, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial, o fato de a impetrante possuir notória renda mensal (fls. 10). Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Destarte, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a(s) parte(s) requerente(s) deverá(ão), em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal, inclusive do cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade e o cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. A juntada incompleta ensejará indeferimento do pedido. Alternativamente, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: MARCO ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 347035/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501097-83.2025.8.26.0066 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Gabriel Lopes Gadelha - Vista às partes: fls. 18 - ADV: MARCO ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 347035/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005507-96.2015.8.26.0066 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Santa Casa de Misericórdia de Barretos - Benedita Marques Barbosa - Processo nº 2015/001717 Vistos. Ao arquivo até eventual provocação do(a)(s) Exequente(s), com fundamento no artigo 921, III, do CPC, utilizando a Serventia a movimentação institucional código 61613. Barretos, 27 de junho de 2025. Int. Luiz Fernando Silva Oliveira Juiz(a) de Direito - ADV: DENIS ARANHA FERREIRA (OAB 200330/SP), MARCO ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 347035/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000171-96.2023.8.26.0142 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Comunidade Evangélica de Colina - Nair Ambrosio - - Andréa Aparecida Ambrosio - - Marlene Rando Moreira e outros - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: CARLUCIO MARSON SASAKI (OAB 323317/SP), CARLUCIO MARSON SASAKI (OAB 323317/SP), CARLUCIO MARSON SASAKI (OAB 323317/SP), CARLUCIO MARSON SASAKI (OAB 323317/SP), MARCO ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 347035/SP), CARLUCIO MARSON SASAKI (OAB 323317/SP), MARCIO VIANA MURILLA (OAB 224991/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005324-76.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maryvam Pereira Machado - Vistos. 1. Recebo a petição de fls. 98/100 como emenda à inicial. Anote-se. 1.1. Retifique-se o valor da causa para R$ 20.392,37 (vinte mil, trezentos e noventa e dois reais e trinta e sete centavos), certificando-se. 2. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 3. Tendo em vista a manifestação da parte autora na inicial no sentido de que não possui interesse na realização de audiência prévia de conciliação (art. 334 caput do Novo CPC), e uma vez que este Juízo vem adotando o entendimento de que a realização da audiência prévia de conciliação não é obrigatória nas hipóteses em que manifestado expressamente na petição inicial o seu desinteresse na prática do ato, em observância aos princípios constitucionais da celeridade processual e da efetividade da prestação jurisdicional e que em face da obrigatoriedade de observância dos critérios estabelecidos em lei (prazo mínimo de trinta dias para a realização do ato, nos termos do art. 334 caput do Novo CPC; intervalo mínimo de vinte minutos entre cada audiência, nos termos do artigo 334, § 12), da estrutura reduzida do CEJUSC local, dentre outros fatores, a realização da audiência prévia de conciliação poderá retardar a solução definitiva do litígio. 3.1. Ressalta-se, ainda, que havendo interesse posterior das partes, e atento as particularidades da ação, poderá ser designada audiência de tentativa de conciliação no curso da demanda, sem prejuízo de que as partes, por meios próprios, busquem a composição amigável do litígio ao longo da ação. 4. Cite-se o(s) réu(s) para, querendo, oferecer (em) contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 caput do Novo CPC), consignando-se que o prazo para resposta iniciar-se-á da data da juntada aos autos do aviso de recebimento, nos casos de citação postal, da data da juntada aos autos do mandado cumprimento, nos casos de citação por oficial de justiça, da data da prática do ato, quando a citação se der por ato do escrivão ou chefe de secretaria (art. 231 do Novo CPC). Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 347035/SP)
  6. Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CALDAS NOVAS3ª Vara JudicialDECISÃOProcesso: 5242330-39.2023.8.09.0024Autor: Prefeitura Municipal De Caldas NovasRéu: Tiago Augusto NerisObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.Da análise dos autos, verifica-se que já foi proferida Sentença, pela qual o feito foi extinto sem resolução do mérito, não havendo reforma pela instância superior (mov. 65).Desta feita, indefiro o requerimento formulado pelo ente fazendário.Caso pendente, certifique a escrivania acerca do trânsito em julgado.No mais, cumpra-se conforme determinado no referido decisum.Não localizada a parte executada para devolução de eventuais valores retidos, em havendo, determino a devolução para a conta de titularidade do(a) executado(a) bem como a baixa das restrições efetivadas, para esse fim, via Sistemas cadastrados.Por fim, satisfeita a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos com as anotações de estilo.Cumpra-se. Caldas Novas, datado pelo sistema. VINÍCIUS DE CASTRO BORGESJuiz de DireitoFS
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003909-68.2019.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - L.F.C.R. - - M.S.F.S. - - L.F.S. - - L.P.S.G. - - C.A.P.G. - Nota de Cartório: Manifeste(m) o(a)(s) requerido(a)(s)/executado(a)(s) sobre a(o) petição e/ou documento(s) retro juntado(s). - ADV: CAMILA APARECIDA DE OLIVEIRA FORTUNATO (OAB 353966/SP), CAMILA APARECIDA DE OLIVEIRA FORTUNATO (OAB 353966/SP), CAMILA APARECIDA DE OLIVEIRA FORTUNATO (OAB 353966/SP), CAMILA APARECIDA DE OLIVEIRA FORTUNATO (OAB 353966/SP), CAMILA APARECIDA DE OLIVEIRA FORTUNATO (OAB 353966/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), MARCO ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 347035/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000171-96.2023.8.26.0142 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Comunidade Evangélica de Colina - Nair Ambrosio - - Andréa Aparecida Ambrosio - - Marlene Rando Moreira e outros - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARCIO VIANA MURILLA (OAB 224991/SP), CARLUCIO MARSON SASAKI (OAB 323317/SP), CARLUCIO MARSON SASAKI (OAB 323317/SP), CARLUCIO MARSON SASAKI (OAB 323317/SP), CARLUCIO MARSON SASAKI (OAB 323317/SP), CARLUCIO MARSON SASAKI (OAB 323317/SP), MARCO ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 347035/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001608-54.2008.8.26.0066 (066.01.2008.001608) - Execução de Título Extrajudicial - IPMF - Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira - Banco Bradesco Sa - Joao Felipe da Silva Barretos Me - - Joao Felipe da Silva - IVANI DE SOUZA DA SILVA - - Paulo Sérgio Januário - Daniele Aparecida da Silva - Vistos. Manifeste-se a arrematante Daniele Aparecida acerca do cumprimento do acordo informado as fls. 1092. O silencio será interpretado como concordância e arquivamento do feito. Intime-se. - ADV: ELIANDRO SILVERIO DE MIRANDA (OAB 263861/SP), REINALDO RIBEIRO (OAB 320387/SP), ELIANDRO SILVERIO DE MIRANDA (OAB 263861/SP), ANDRÉ MESQUITA MARTINS (OAB 249695/SP), CAMILA AYAKO NUNES TOKIMATU (OAB 369441/SP), HELIO RUBENS PEREIRA NAVARRO (OAB 34847/SP), MARCO ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 347035/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), HÉLIO ARTUR DE OLIVEIRA SERRA E NAVARRO (OAB 164388/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001006-50.2025.8.26.0066 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.V.D.S. - C.F.S. - A impugnação não merece acolhimento. Inicialmente, quanto à preliminar de extinção, o simples fato de a exequente ter atingido a maioridade civil não extingue automaticamente a obrigação alimentar estabelecida em decisão judicial. O dever de prestar alimentos persiste até que haja decisão judicial específica que o suspenda ou extinga. Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça na Súmula 358: "O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos". O fato de tramitar ação de exoneração em outra vara não impede o prosseguimento da execução dos valores já vencidos, tampouco autoriza a extinção prematura do presente feito. No mérito, o executado não logrou êxito em demonstrar o pagamento dos valores cobrados, além de assumir que efetuou os pagamentos apenas até janeiro de 2024 . A circunstância de a exequente estudar em escola pública e não possuir enfermidade especial não afasta o direito aos alimentos, uma vez que a necessidade da alimentanda e a possibilidade do alimentante constituem os pressupostos da obrigação alimentar, conforme art. 1.694, §1º, do Código Civil. O executado permanece inadimplente com os valores devidos, não tendo apresentado comprovação do pagamento das prestações vencidas, o que caracteriza o descumprimento da obrigação alimentar. Diante do exposto, REJEITO a impugnação apresentada pelo executado. Prossiga-se na execução conforme requerido pela exequente. Intime-se o executado, por seu advogado, para comprovar o pagamento da pensão alimentícia vencida, no prazo de três (03) dias, esclarecendo que deverá manter em dia o pagamento das pensões vincendas, sob pena de ser decretada sua prisão, sem nova intimação. Após, intime-se a exequente. Intime-se. - ADV: KELLY DE FARIA WITZEL FERNANDES (OAB 279590/SP), MARCO ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 347035/SP)
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