Ricardo Gonçalves Terazão

Ricardo Gonçalves Terazão

Número da OAB: OAB/SP 347082

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 41
Tribunais: TJSP, TRF3, TJMG
Nome: RICARDO GONÇALVES TERAZÃO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006207-60.2024.8.26.0006 (processo principal 0008161-20.2019.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Fixação - F.T.M.F. - D.B.M.F. - NOVA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE PÁG. 24 CONFORME DETERMINAÇÃO DE PÁG. 35: "Vistos. Intime-se o executado para efetuar o pagamento do montante apurado às fls. 02, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da intimação, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10%, além de subsequente penhora e avaliação de tantos bens de sua propriedade quantos necessários forem para a satisfação total do montante da condenação, nos termos do artigo 523, caput e §1º, do Código de Processo Civil. Na mesma oportunidade, intime-se o executado para que, decorrido o prazo acima estipulado, apresente impugnação na forma e para os fins do artigo 525, do Código de Processo Civil, advertido de que a impugnação a ser oferecida, querendo, no prazo de 15 dias contados da expiração do prazo estipulado para pagamento voluntário, previsto no caput do artigo 523, somente poderá versar sobre as hipóteses previstas no §1º, do artigo 525. Caso finda a quinzena e não seja efetuado o pagamento do débito, será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. Independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas judiciárias (salvo beneficiários da Justiça Gratuita). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO. Int." - ADV: ANA FLÁVIA MARINHO CARVALHO (OAB 453090/SP), RICARDO GONÇALVES TERAZÃO (OAB 347082/SP), ANA FLÁVIA MARINHO CARVALHO (OAB 453090/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0026538-77.2021.8.26.0100 (processo principal 0074374-61.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Administração judicial - Luiz Gonzaga Peçanha Moraes - Central Surf Magazine Ltda e outro - Nota Cartorária às Partes: Manifestem-se em termos de prosseguimento. - ADV: LUIZ GONZAGA PEÇANHA MORAES (OAB 103592/SP), WILLIAM FERNANDO DA SILVA (OAB 138420/SP), RICARDO GONÇALVES TERAZÃO (OAB 347082/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006071-27.2025.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Família - S.M.R. - 1) Fl. 63: ante a manifestação do Requerente, defiro expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que informe o valor que esta retido (fls. 55/56) em conta deixada pelo Falecido. 2) Intimem-se. - ADV: RICARDO GONÇALVES TERAZÃO (OAB 347082/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016810-72.2024.8.26.0008 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional - T.R.A. - - E.A.D.A. - Vistos. Fls. 451/480: diante da sentença de fls. 432/433, arquivem-se os autos com as cautelas legais e formalidades de praxe. Int. Ciência ao M.P. - ADV: RICARDO GONÇALVES TERAZÃO (OAB 347082/SP), MARCIA REGINA GIORDANO (OAB 163288/SP), WILLIAM FERNANDO DA SILVA (OAB 138420/SP), OMAR MUHANAK DIB (OAB 120544/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010717-67.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Socorro dos Santos Silva Miyatake - Vistos. 1. O art. 99, §2º, do Código de Processo Civil dispõe que o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. 2. Nestes termos, traga a parte autora aos autos, no prazo legal e improrrogável de quinze dias, sob pena de extinção do feito: a) cópia da CTPS (ainda que não possua registros), b) extrato de eventual benefício previdenciário percebido ou comprovante de pagamento/holerite dos 3 últimos meses, c) faturas de cartão de crédito e extratos bancários dos três meses que antecedem a propositura da demanda e d) três últimas declarações de imposto de renda (2023, 2024 e 2025) prestadas à Receita Federal (caso seja isento, apresentar os três últimos extratos (2023, 2024 e 2025) da Receita Federal que informem a inexistência de declaração na base de dados) exclusivamente pelo link oficial da Receita Federal, cujos dados fornecidos são mais completos, mediante impressão, Print Screen SysRq ou fotografia clara e legível. https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br// 3. Eventualmente, em caso de dúvida, será requisitada a apuração por meio de agente da Receita Federal com competência para análise. 4. A parte que requerer a gratuidade de má-fé será apenada com multa até o décuplo de seu valor (CPC, arts. 80, II e 100). 5. Facultando-se, no mesmo prazo, desistir do pedido e recolher as custas judiciais e taxas postais. Intime-se. - ADV: RICARDO GONÇALVES TERAZÃO (OAB 347082/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2127637-26.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: R. D. C. - Agravada: Y. M. C. - Tendo em vista a notícia de transação celebrada entre as partes, perdeu o recurso seu objeto. Assim, com fundamento no art. 932, III do CPC, julga-se prejudicado o recurso. Intimem-se. - Magistrado(a) Enéas Costa Garcia - Advs: Rodrigo Jose de Oliveira Biscaio (OAB: 256668/SP) - Regiane Francelina de Carvalho (OAB: 362404/SP) - Ricardo Gonçalves Terazão (OAB: 347082/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5081839-46.2023.4.03.6301 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: NADIA SUEMI AONO FORNARI Advogado do(a) AUTOR: RICARDO GONCALVES TERAZAO - SP347082 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008155-13.2014.8.26.0348 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Delta Móveis Indústria e Comércio Ltda Epp - - ABSOLUTO COMÉRCIO E INSTALAÇÃO DE MÓVEIS LTDA. EPP. - - ABS Comércio e Instalação de Moveis Ltda Epp - - Trickster Design Comércio e Instalações de Móveis Ltda - Absalao de Souza Lima - Amazonas Produtos para Calcados Ltda. - - Cipatex Impregnadora de Papéis e Tecidos Ltda. - - Formiline Indústria de Laminados Ltda - - RAFAEL FLORIANO DE LIMA - - ANTONIO BARBALACO - - CENTER NORTE S/A CONSTRUÇÃO, EMPREENDIMENTO, ADM. e PART. LTDA - - INGRID PALIATO GONZALES - - Gracielle Cristina Ribeiro - - PATRICIA APARECIDA FERREIRA - - GRANTERRA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - - Maria Mazzarello Santana - - Douglas Gledson Guerra Silva - - Roberto Noto - - Eletropaulo Metropolitana - - Laurady Thereza Figueiredo - - Hafele Brasil Ltda - - Patricia Bolsonaro - - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS MADELEI LTDA - EPP - - Vidal Comércio de Papeis e Embalagens Ltda Epp - - Celia Aparecida Carsono - - Marcos Rodrigues de Souza - - Rogerio Almeida Araújo - - FERNANDA LUZIA DA SILVA - - Marcio de Freitas do Nascimento - - Douglas Ribeiro da Silveira - - Antônio Conceição de Araújo - - Elisângela Xavier Nascimento - - André Luiz Cavalli - - Luiz Felipe Aquillas Afini - - João Vianei Maia - - SIDNEI DEL VAI - - NEIDE GENOVEZI DEL VAI - - Indústria Metalúrgica São João Ltda. - - MIRIAM DA COSTA LIMA - - Rita da Nóbrega Costa - - Motos Entregas Urgentes Ltda - - DIAMANTINO & HOFMAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA - ELETTROMEC - - Douglas Lima dos Santos - - Dahiany Hartelsberger Passos - - Solange Araujo Santos da Silva - - Manolo Cassiano de Oliveira - - Geraldo José Gusmão dos Santos Filho - - Indústria Metalúrgica São João Ltda. - - Shiguenouri Watanabe - - Marcos Scarlate dos Santos - - Miguel Mario Granito - - Carlos Augusto dos Reis da Silva - - Sergio Francisco de Andrade e outro - Walter Luiz Senhorinho e outros - Elias Miron Vasconcelos - - Flavio Franchini - - Guilherme Francisco Ferreira e outro - DANIEL FERNANDES PEDÃO e outros - Aguinaldo Trindade dos Santos - - Jose Eduardo Dirolli de Barros - - Melissa Raya Amaral Oliva e outro - Anna Cecilia Silva Ferreira de Oliveira e outros - Renato Zechini Gasparin - - Fabio Rogerio Peres - - Leandro Domingues de Souza e outro - Bruno Agnello Pegoraro - Michel Thome da Silva - - Oneias Mendes de Freitas - - Ozias Mendes de Freitas - - Kelly Natália de Jorge Pereira - - AGTECHNOLOGIES PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA e outro - Cristiane Fernanda de Sousa - - Jackson Cleanto da Silva - Jose Carlos Santana Machado e outro - Ivo Amaral Barros - - Darp Jive Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados e outros - Silvana Miriam Giacomini Werner - IRESOLVE Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - - Edson Bezerra de Oliveira e outros - João Carlos de Andrade - Cicero Leonardo Barão de Sousa e outro - Jersio Branzani Filho - - Verelux Serviços Administrativos Ltda Epp - - Luiz Tadeu de Aguiar Carvalho e outros - Marco Aurélio da Silva - Diamantino & Hofman Comércio e Representação Ltda e outros - Anderson José Caparica Rodrigues e outro - Thales Silva Santana - - Ederson Batista da Silva - - André da Silva Pinheiro e outros - Vistos. 1) Pelos trabalhos prestados pelo síndico dativo nestes autos, que perduram desde longa data, o qual sempre zelou pelo bom andamento do processo falimentar no que diz respeito à arrecadação de bens para liquidação do ativo e passivo, arbitro os honorários do administrador judicial em 5% (cinco por cento) do ativo arrecadado, nos termos do art. 24 da Lei nº 11.101/05.Referido crédito, por se tratar de encargos da massa falida, deve ser pago preferencialmente sobre os demais, conforme disposto na Lei de Falências supracitada. 2) Arbitro os honorários do perito judicial em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) correspondente a 80% do valor proposto pelo expert (fls. 2991), considerando a complexidade do trabalho pericial realizado, bem como o ativo arrecadado. Anoto que referido valor dos honorários periciais será pago a título de encargos da massa. 3) No mais, visando o fechamento total do QUADRO GERAL DE CREDORES - cuja última versão já fora juntada a estes autos, sem impugnações -, defiro a expedição de ofício ao BANCO DO BRASIL S/A - AG. 5984-6, no sentido fornecer nestes autos, os extratos dos valores depositados nas contas judiciais relativas a esta falência. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RODRIGO DE SOUZA REZENDE (OAB 287915/SP), MARCO CEZAR DE ARRUDA GUERREIRO (OAB 54088/SP), JOSUÉ FERREIRA LOPES (OAB 289788/SP), JOSE ORTIZ (OAB 41068/SP), MARCOS HELENO FERREIRA DE ANDRADE (OAB 285131/SP), MARCOS HELENO FERREIRA DE ANDRADE (OAB 285131/SP), SHEILA REGINA DE MORAES (OAB 283605/SP), SELMA ARABE ANDRIETTA (OAB 290042/SP), GILMAR BENEDITO DONATO DE ARAUJO (OAB 290465/SP), TIAGO SANTA LÚCIA LAGOAS (OAB 282003/SP), LUIS ANTONIO DE MEDEIROS (OAB 90357/SP), CELIA MARIA EMINA (OAB 99762/SP), MARIA LUCIA DE ANDRADE RAMON (OAB 70645/SP), ABSALAO DE SOUZA LIMA (OAB 68863/SP), AIRTON GUIDOLIN (OAB 68622/SP), LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP), ROSANA DE SEABRA (OAB 98996/SP), THIAGO MOURA (OAB 273017/SP), KELLY MARTINS PERELA (OAB 263082/SP), DOUGLAS CARDOSO DOS SANTOS (OAB 271218/SP), RICARDO FERREIRA TOLEDO (OAB 267949/SP), MARCELO TAVARES MONTECLARO CESAR (OAB 275514/SP), DANIEL MOREIRA LOPES (OAB 273089/SP), BRUNO NINO GUALDA REGADO (OAB 297090/SP), KAROLINA DA SILVA LOUREIRO (OAB 346184/SP), THAÍS BOARETO PRIMON (OAB 323147/SP), LARISSA MARCONDES DE MELLO (OAB 323220/SP), BRUNO HENRIQUE FAZIA (OAB 331738/SP), BRUNO HENRIQUE FAZIA (OAB 331738/SP), MAIARA DOS SANTOS BRANCO MARQUES (OAB 333477/SP), IGNACIO DE ANDRADE MONDELO (OAB 334202/SP), LEINY GOMES DA SILVA LEITE (OAB 337129/SP), DAHIANY HARTELSBERGER PASSOS (OAB 315233/SP), RICARDO GONÇALVES TERAZÃO (OAB 347082/SP), MICHELE CAPASSI (OAB 347052/SP), VINICIUS LOUREIRO (OAB 360785/SP), HENRIQUE GODOI (OAB 361682/SP), SILVANA MIRIAM GIACOMINI WERNER (OAB 23805/RS), RODRIGO MARTINO BARBOSA FILHO (OAB 449975/SP), KLEBER DANTAS JUNIOR (OAB 55818/MG), DENISE MARIA WOLFF JORGE (OAB 100102/SP), BRENO TEIXEIRA VIEIRA (OAB 292697/SP), ADRIANA AMBROSIO BUENO (OAB 303921/SP), BRENO TEIXEIRA VIEIRA (OAB 292697/SP), LUIZ FERNANDO VIAN ESPEIORIN (OAB 293286/SP), BRUNO NINO GUALDA REGADO (OAB 297090/SP), MARCELO HERNANDO ARTUNI (OAB 297319/SP), MARCELO HERNANDO ARTUNI (OAB 297319/SP), LUCIMARA DE MENEZES FREITAS (OAB 300417/SP), KELLY ALMEIDA DE ARAUJO (OAB 303090/SP), DAHIANY HARTELSBERGER PASSOS (OAB 315233/SP), ANDRE AUGUSTO MOURA DA SILVA (OAB 305779/SP), ANDRE AUGUSTO MOURA DA SILVA (OAB 305779/SP), ANA CAROLINA ALVES DE OLIVEIRA BUGHOLI (OAB 306576/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA CAMPOS FILHO (OAB 307583/SP), ROGERIO ALONSO MUNHOZ (OAB 312306/SP), DANILO RODRIGUES LORCA (OAB 314789/SP), DAHIANY HARTELSBERGER PASSOS (OAB 315233/SP), MARCELO KHATTAR GALLI (OAB 253367/SP), LAURADY THEREZA FIGUEIREDO (OAB 162397/SP), ADY WANDERLEY CIOCCI (OAB 143012/SP), ADY WANDERLEY CIOCCI (OAB 143012/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), DANIELA BIAZZO MELIS KAUFFMANN (OAB 148747/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), ALEXANDRE LONGO (OAB 156789/SP), SERGIO LUIS ORTIZ (OAB 139206/SP), LAURADY THEREZA FIGUEIREDO (OAB 162397/SP), RICARDO FERRARESI JÚNIOR (OAB 163085/SP), THARSIS SPERDUTTI (OAB 171170/SP), ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP), ADILEIDE MARIA DE MELO (OAB 180045/SP), LUCIANO JULIANO BLANDY (OAB 182503/SP), SIMONE MASSENZI SAVORDELLI (OAB 183960/SP), EDUARDO HENRIQUE VALENTE (OAB 185627/SP), MÁRCIO LUIZ SÔNEGO (OAB 116182/SP), MARCOS ANTONIO DE SOUZA TAVARES (OAB 108068/SP), MARCOS ANTONIO DE SOUZA TAVARES (OAB 108068/SP), ANA MARIA STOPPA (OAB 108248/SP), ZENAIDE SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 110534/SP), ZENAIDE SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 110534/SP), APARECIDO ROMANO (OAB 110869/SP), SERGIO LUIS ORTIZ (OAB 139206/SP), RICARDO ANTERO LOUREIRO (OAB 119575/SP), RICARDO ANTERO LOUREIRO (OAB 119575/SP), RICARDO ANTERO LOUREIRO (OAB 119575/SP), RICARDO ANTERO LOUREIRO (OAB 119575/SP), VIDAL SILVINO MOURA NETO (OAB 119643/SP), SANDRO SIMOES MELONI (OAB 125821/SP), DANIELLA DI CUNTO (OAB 138089/SP), JOSE ORTIZ (OAB 41068/SP), PATRICK MERHEB DIAS (OAB 236151/SP), JOSÉ LUIZ MICHELINI (OAB 220297/SP), SIMÔNE DA SILVA SANTOS SOUZA (OAB 224349/SP), SERGIO RAGASI JUNIOR (OAB 225347/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANTONIO GONÇALVES MENDES (OAB 234187/SP), ANTONIO GONÇALVES MENDES (OAB 234187/SP), ANTONIO GONÇALVES MENDES (OAB 234187/SP), CARLOS LOPES CAMPOS FERNANDES (OAB 234868/SP), DEBORA ALVES MELO (OAB 213645/SP), PATRICIA DIAS E SILVA (OAB 242660/SP), VANESSA AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 246218/SP), FLAVIO ROCCHI JUNIOR (OAB 249767/SP), FLAVIO ROCCHI JUNIOR (OAB 249767/SP), IGOR KLEBER PERINE (OAB 251813/SP), MARCELO KHATTAR GALLI (OAB 253367/SP), LEANDRO MELONI (OAB 30746/SP), LEANDRO MELONI (OAB 30746/SP), JORGE EVANDRO FERREIRA (OAB 185904/SP), DEBORA ALVES MELO (OAB 213645/SP), TIAGO CAMPOS ROSA (OAB 190338/SP), AILTON CAPASSI (OAB 194908/SP), AILTON CAPASSI (OAB 194908/SP), AILTON CAPASSI (OAB 194908/SP), FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP), ANA CLÁUDIA GUIDOLIN BIANCHIN (OAB 198672/SP), ANA CLÁUDIA GUIDOLIN BIANCHIN (OAB 198672/SP), ADAILTON GOMES DE AZEVEDO JUNIOR (OAB 190130/SP), IVE DOS SANTOS PATRÃO (OAB 202620/SP), CARLA TEIXEIRA BORNA (OAB 210755/SP), DEBORA ALVES MELO (OAB 213645/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1085856-81.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - F.J.T.G. - - Débora Abdala Gliosci - - Marcos Abdala - Asabb - Associação dos Advogados do Banco do Brasil - 1) Homologo a desistência da penhora de quotas de fls.418/419. 2) Fl. 636: Em continuidade à decisão de fl.633, diante da desistência da penhora e do início das diligências do expert, intime-se este a apresentar formulário eletrônico preenchido para levantamento dos honorários periciais parciais referente ao depósito de fl.528, na importância de R$1500,00 como já fixado. 3) Intime-se o exequente a apresentar novo formulário eletrônico preenchido para levantamento do saldo de fl.528, em R$3500,00. - ADV: CARLOS EDUARDO GALIAZI MERLO (OAB 216018/SP), WILLIAM FERNANDO DA SILVA (OAB 138420/SP), RICARDO GONÇALVES TERAZÃO (OAB 347082/SP), MARCIA IOLANDA ALVES BARBOSA DE BRITO (OAB 351950/SP), KAUÊ DE OLIVEIRA DAPUNT (OAB 476313/SP), WILLIAM FERNANDO DA SILVA (OAB 138420/SP), WILSON CUNHA CAMPOS (OAB 118825/SP), ROBINSON CASTRO FORTUNATO (OAB 336365/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006071-27.2025.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Família - S.M.R. - ''Fls. 51/52, 53/54,55/56, 57/58 e 59: ciência de resposta de oficio da Caixa Econômica Federal, pelo prazo de quinze dias. - ADV: RICARDO GONÇALVES TERAZÃO (OAB 347082/SP)
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