William Anderson Rezende Mazucato
William Anderson Rezende Mazucato
Número da OAB:
OAB/SP 347130
📋 Resumo Completo
Dr(a). William Anderson Rezende Mazucato possui 76 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1981 e 2025, atuando em TJDFT, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
76
Tribunais:
TJDFT, TRF3, TJSP, TJPR, TJRJ
Nome:
WILLIAM ANDERSON REZENDE MAZUCATO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
76
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL - 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - 14ª VARA FEDERAL CÍVEL DE SÃO PAULO/SP Endereço: Av. Paulista, 1682, 7º andar, São Paulo/SP, CEP: 01310-200 E-mail: civel-sec-vara14@trf3.jus.br - Balcão Virtual: https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual 14ª Vara Cível Federal de São Paulo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5035296-74.2021.4.03.6100 AUTOR: PAULA FELIX DE MEDEIROS Advogado do(a) AUTOR: EVANDRO COLASSO FERREIRA - SP343100 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CONSTRUTORA E INCORPORADORA FALEIROS LTDA, IMOBILIARIA MARK IN LTDA., CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SANTA RITA II Advogado do(a) REU: PAULA HERBEL DE MELO CAMPOS PEDROSO - SP289891 Advogados do(a) REU: ANTONIO MARIANO DE SOUSA - SP144797, SHINKI YUDI DE PAULA UEHARA - SP337884, WILLIAM ANDERSON REZENDE MAZUCATO - SP347130 Advogados do(a) REU: ALFONSO COLASUONNO ORLANDI - SP393136, SAVERIO ORLANDI - SP136642 ATO ORDINATÓRIO Ato ordinatório em conformidade com o disposto na Portaria nº. 17, de 24 de junho de 2011 (D.E. de 12/07/2011), da 14ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP, que delega aos servidores a prática de atos sem conteúdo decisório: Ciência à parte requerente a respeito da expedição da certidão de inteiro teor, conforme arquivo anexo. São Paulo, 10 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1071148-11.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Condomínio Edifício Olga Benario Prestes - parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do mandado. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: WILLIAM ANDERSON REZENDE MAZUCATO (OAB 347130/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026330-07.2024.8.26.0224 (processo principal 1007921-68.2021.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Alaís Amaral Reimão Mendes Coluchi - - Márcio Ivan Reimão Coluchi - - Aline de Lourdes de Almeida Mendonça Matheus - Foco Administração de Negocios e Participações S/s. Ltda. - Vistos. Indefiro o pedido realizado pelos exequentes e mantenho inalterado o despacho de fls. 35. Consta dos autos que o acordo foi celebrado em 28/01/2025, e juntado aos autos em 29/01/2025, logo, após a distribuição do presente cumprimento de sentença que ocorre em O acordo foi assinado em 27/11/2024. Assim, são devidas as custas como determinado no despacho retro, não há que se falar na aplicação do artigo 90, § 3º, do CPC no presente caso, uma vez que a taxa é devida no momento da distribuição do cumprimento de sentença conforme COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 CPA nº 2023/113460 "2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando da distribuição do pedido de cumprimento de sentença". Defiro o prazo de 30 dias, para o recolhimento das custas, decorrido o prazo, inscreva-se os requerentes em dívida ativa do estado. Intime-se. - ADV: WILLIAM ANDERSON REZENDE MAZUCATO (OAB 347130/SP), ALINE DE LOURDES DE ALMEIDA MENDONÇA MATHEUS (OAB 324080/SP), ALINE DE LOURDES DE ALMEIDA MENDONÇA MATHEUS (OAB 324080/SP), ALINE DE LOURDES DE ALMEIDA MENDONÇA MATHEUS (OAB 324080/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019613-59.2024.8.26.0224 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Sandra Regina Vieira - - Rodrigo Vieira Azevedo - Iraci Rezende Mazucato e outro - Vistos. 1. Nos termos do art. 674, caput, do Código de Processo Civil, os embargos de terceiro poderão ser manejados por quem "sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo". No caso em tela, afirmaram os embargantes que ainda não houve a penhora do imóvel e que os embargos teriam caráter preventivo. Contudo, para que haja interesse de agir, é imprescindível que haja, no mínimo, ameaça de constrição sobre o bem. Ou seja, ainda que não tenha recaído algum ato constritivo sobre o imóvel, deve haver algum elemento mínimo de que ele estaria ameaçado, sob pena de completa ausência de interesse de agir. Bastaria, por exemplo, cópia de alguma petição requerendo a penhora ou alguma constrição sobre o bem, ou sua indicação enquanto coisa que poderia ser querelada para a satisfação da dívida. Não há absolutamente nenhum elemento nesse sentido. Assim, ainda que demonstrada a origem dos imóveis decorrentes da matrícula originária, de nº 2.797, deverão os embargantes, sob pena de ausência de interesse de agir, apresentar elemento a indicar que seus bens, ainda que não constritos, estariam sob ameaça de constrição. Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial por ausência de interesse de agir. 2. Por sua vez, desde já é caso de indeferimento da liminar pleiteada, pois absolutamente genérica e desvinculada com interesse que fosse dos embargantes. Conforme já exposto, os bens dos embargantes não foram objeto de nenhuma constrição judicial - e, pelo que há nestes autos, tampouco há notícia de alguma ameaça de constrição. Em razão disso, resolveram os embargantes, a título de tutela cautelar, requerer "a suspensão imediata do processo de execução mencionado" (fls. 7). Ora, os embargantes não têm interesse processual nem legitimidade para postular a suspensão integral do processo do qual não fazem parte. Poderiam nestes embargos de terceiro, no máximo, requerer a suspensão de algum ato constritivo que recaísse sobre algum de seus bens, mas não houve ato nenhum dessa natureza. Mais que isso, não há relação de acessoriedade entre a tutela cautelar postulada (a suspensão integral do processo de execução) e a pretensão dos embargos de terceiro ("afastar a alegação de fraude a execução" - sendo ausente, repita-se, qualquer indicativo de que essa tese teria sido alegada). Assim, neste momento, descabida a concessão de qualquer tutela. Intime-se. - ADV: JÚLIO CÉSAR DE SOUZA (OAB 314509/SP), WILLIAM ANDERSON REZENDE MAZUCATO (OAB 347130/SP), JÚLIO CÉSAR DE SOUZA (OAB 314509/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1000851-41.2022.8.26.0587 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Sebastião - Apelante: Aline Rodrigues Ferreira - Apelante: Marcus Vinicius Ferreira Vasconcelos - Apelado: Marcelo Rovere - Apelada: Daniela Helena Francisco Gonçalves - Apelado: Maurício Nardi Junior - Apelada: Luciana Fatima de Oliveira Batista - Apelada: Vilma Laroca Govedice - Apelado: Luiz Ismael Romio - Apelada: Elenir Secatto Romio - 1. Fl. 601: De chofre, vê-se que há falta apresentação do comprovante de pagamento da taxa judiciária devida ao Estado, restando deficiente instrução documental obrigatória, de acordo com o art. 1.093, §§ 4º a 5º das Normas de Serviço dos Ofícios Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, cujo texto está atualizado até 30 de junho de 2025, cuja incumbência é do usuário do sistema eletrônico da Fazenda do Estado de São Paulo, em harmonia com o art. 1º, inciso VII, parágrafo único, item 1, art. 2º e art. 13 e Anexo I - RECEITAS, CÓDIGOS E DISCRIMINAÇÃO - TABELA II - TFSD, CUSTAS, EMOLUMENTOS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA da Portaria da Coordenadoria de Administração Tributária - CAT nº 54, de 29 de junho de 2018, que define as custas judiciárias pertencentes ao estado, referentes a atos judiciais, como 230-6, que ditam: ... Art. 1.093. O recolhimento da taxa judiciária e das contribuições legalmente estabelecidas efetuar-se-á mediante a utilização do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP, gerado pelo Sistema Ambiente de Pagamentos, disponível no site Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. § 1º... § 4º A comprovação do regular recolhimento da taxa judiciária e das contribuições legalmente estabelecidas far-se-á mediante apresentação do Documento Principal, do Documento Detalhe do DARE-SP e do comprovante de pagamento contendo o número da DARE-SP e do respectivo código de barras. § 4º-A É cabível o pagamento de DARE por PIX, que será considerado válido, mesmo que no comprovante de pagamento não sejam apontados o número do DARE-SP e/ou o código de barras. Havendo dúvida sobre pagamentos realizados nessa modalidade, poderá ser consultado o Ambiente de Pagamentos da SEFAZ, utilizando o ID Transação PIX ou ID fim-a-fim Transação PIX, que são informações lançadas no comprovante de pagamento por PIX. § 5º Os recolhimentos da taxa judiciária e contribuições que não observarem as disposições dos parágrafos anteriores não terão validade para fins judiciais... ... Art. 1º -O pagamento dos diversos valores que constituem receitas do Estado deverá ser feito por meio de: I - ... VII - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais DARE-SP. Parágrafo único - As Guias de Recolhimento e o Documento de Arrecadação deverão ser impressos, no mínimo, nas seguintes quantidades de vias, destinando-se uma via ao agente arrecadador e as demais vias ao contribuinte ou infrator: (Redação dada ao parágrafo pela PortariaSRE-02/23, de 12-01-2023, DOE 13-01-2023) 1 GARE-ICMS, GARE-DR, GARE-IPVA, MILT e DARE-SP - 2 (duas) vias... Art. 2º -Os modelos das Guias de Recolhimento e do Documento de Arrecadação referidos no artigo 1º estarão disponíveis no site da Secretaria da Fazenda, endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br... ... Art. 13 -o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais DARE-SP deverá ser utilizado para recolhimento de débitos a serem estabelecidos em disciplina específica. § 1º - O DARE-SP é composto de: 1 - Documento Principal, único; 2 - Documento Detalhe, tantos quantos forem os débitos incluídos. § 2º - O DARE-SP deverá ser gerado pelo Sistema Ambiente de Pagamentos, disponível no endereço eletrônicowww.fazenda.sp.gov.br... (destaquei) 2. Assim, cabe aos coapelantes instruir corretamente, no prazo de cinco dias. 3. Int. São Paulo, 2 de julho de 2025. Salles Rossi Relator - Magistrado(a) Salles Rossi - Advs: William Anderson Rezende Mazucato (OAB: 347130/SP) - Shinki Yudi de Paula Uehara (OAB: 337884/SP) - FLÁVIA DA ROCHA AZEVEDO DE PAULA SANTOS NARDI (OAB: 189941/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0030846-07.2023.8.26.0224 (processo principal 1038889-52.2019.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Aparecida Creusa Dias - Foco Administração de Negocios e Participações S/s. Ltda. - Vistos. Fls. 104: expeça-se MLE em favor da exequente, pois incontroverso, conforme fls. 114. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente se a quantia a ser levantada satisfaz sua pretensão, concordando com a extinção, nos termos do art. 924, II do CPC. Intime-se. - ADV: APARECIDA CREUSA DIAS (OAB 36341/SP), WILLIAM ANDERSON REZENDE MAZUCATO (OAB 347130/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5009916-23.2024.4.03.6301 / 14ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO OLGA BENARIO PRESTES REPRESENTANTE: JOSE GERALDO CORDEIRO DE ALMEIDA Advogados do(a) AUTOR: WILLIAM ANDERSON REZENDE MAZUCATO - SP347130, REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) REU: FELIPE MUDESTO GOMES - MG126663, SIMONE HENRIQUES PARREIRA - ES9375 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para intimar a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista a interposição de recurso. Nas hipóteses em que ainda não tenha ocorrido a citação, serve o presente, outrossim, para citar o réu para oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Após, os autos serão remetidos à Turma Recursal. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Para outras informações, envie mensagem via WhatsApp para (11) 98138-0695. SãO PAULO, 3 de julho de 2025.
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