Alexandre De Paula Elcadri
Alexandre De Paula Elcadri
Número da OAB:
OAB/SP 347144
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre De Paula Elcadri possui 226 comunicações processuais, em 152 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJSP, TJGO, TJMG e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
152
Total de Intimações:
226
Tribunais:
TJSP, TJGO, TJMG, TJBA, TJRS, TJRJ, TJPR, TJCE, TRT2, TJMT
Nome:
ALEXANDRE DE PAULA ELCADRI
📅 Atividade Recente
34
Últimos 7 dias
152
Últimos 30 dias
226
Últimos 90 dias
226
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (141)
INTERPELAçãO (19)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (17)
APELAçãO CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 226 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021976-66.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Braga e Sá Ginecologia e Obstetricia Ltda - UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - Vistos. Fls. 248/249: Ciência à parte autora. No mais, reporto-me ao determinado em fl. 245. Intimem-se. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), ALEXANDRE DE PAULA ELCADRI (OAB 347144/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0028175-74.2024.8.26.0224 (processo principal 0079861-04.2007.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Alimentos - Gabrielle Guerreiro dos Santos - Marcos Guerreiro Costa - Deferido o prazo requerido. - ADV: MARIA PESSOA DE LIMA (OAB 131030/SP), SANDRA MARIA MAGALHÃES (OAB 283137/SP), ALEXANDRE DE PAULA ELCADRI (OAB 347144/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1087677-71.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lucimar Aparecido Shastin Me - DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA. Nos autos da ação coletiva nº 0136265-83.2013.4.02.5101, ajuizada por Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro Procon/RJ em face da Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS, foi declarado nulo o artigo 17, parágrafo único da Resolução nº 195/2009 da ANS, que estabelecia período de vigência mínima de 12 vezes para rescisão do plano de saúde coletivo e necessidade de comunicação prévia de 60 dias, sob o fundamento de que violaria a liberdade de escolha do consumidor e permitiria a prática de percepção de vantagem pecuniária injusta e desproporcional por parte das operadoras, em nítida violação ao artigo 6º, incisos II e IV, do Código de Defesa do Consumidor. Por se tratar de ação coletiva, com fundamento em direitos difusos e individuais homogêneos, a procedência do pedido produz efeitos erga omnes, conforme previsto no artigo 103, I e III, do Código de Defesa do Consumidor, e, portanto, referida decisão é direcionada a todos que contratam com as operadoras, inclusive as sociedades empresárias estipulantes. Não é demais lembrar que a Resolução da nº 455/2020 da ANS anulou expressamente o disposto no artigo 17, p.u. da Resolução Normativa nº 195/2009, de modo que, ao menos em cognição sumária, parece indevida a cobrança da mensalidade referente ao prazo de denúncia para cancelamento do contrato. Assim, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar a suspensão da cobrança dos títulos vencidos após 09/04/2025, bem como que a ré se abstenha de lançar o nome do autor no rol dos mal pagadores, sob pena de multa diária de R$1.000,00, limitada a R$50.0000,00. Serve cópia da presente, assinada digitalmente, COMO OFÍCIO a ser encaminhado diretamente pelo patrono do autor à ré, lembrando que a autenticidade poderá ser confirmada no sítio do E. TJSP (www.tjsp.jus.br). Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM) Cite-se, com as advertências legais, para apresentar contestação, por advogado, no prazo de 15 dias úteis, sendo que, caso não haja contestação, será decretada revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344 do CPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado ou carta. Int. - ADV: ALEXANDRE DE PAULA ELCADRI (OAB 347144/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1143962-21.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paraferragens Comercio Ltda - Vistos. Com efeito, o autor é domiciliado em João Pessoa/PA e o requerido tem domicílios na Barra da Tijuca/RJ (sede) e em Osasco/SP (Filial), de forma que este Juízo central da capital não é competente para processamento da presente ação. Trata-se de regra de competência absoluta, que deve, assim, ser observada de ofício pelo Magistrado. Nesse sentido, aliás, tem-se posicionado o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, estabelecendo ser absoluta a competência dos Foros Regionais porque as regras visando à distribuição de serviços entre órgãos jurisdicionais de uma mesma Comarca, referem-se à competência de juízo, ditadas pelas normas de organização judiciária, que têm por objetivo atender ao interesse público. Ademais, o valor da causa é inferior a 500 salários mínimos. Isto posto, declino, pois, da competência e determino a redistribuição da presente a uma das Varas Cíveis da Comarca de Osasco / SP. Feitas as devidas anotações, providencie a Serventia a remessa dos autos ao Cartório Distribuidor, observadas as formalidades legais e com as cautelas de estilo. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DE PAULA ELCADRI (OAB 347144/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2307276-38.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Unimed de Guarulhos Cooperativa de Trabalho Medico - Agravada: Rosangela de Lima Cavalcante - Magistrado(a) Cesar Mecchi Morales - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. BENEFICIÁRIA QUE SE ENCONTRAVA GRÁVIDA. IMPOSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO ABRUPTO DO PLANO. DECISÃO MANTIDA.RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luciana Campregher Doblas Baroni (OAB: 250474/SP) - Alexandre de Paula Elcadri (OAB: 347144/SP) - Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB: 200863/SP) - Rodrigo Sampaio Ribeiro de Oliveira (OAB: 203989/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024712-85.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Geisa dos Santos Oliveira - PORTO SEGURO - SEGURO SAÚDE S/A - Vistos, 1. Tendo em vista a complexidade dos trabalhos a serem realizados e o valor da causa, bem como observando o número de quesitos, a razoabilidade e proporcionalidade, fixo os honorários periciais em R$7.000,00. 2. Providencie a requerida o depósito dos honorários, em 10 dias, sob pena de preclusão da referida prova. 3. Após a comprovação do depósito, intime-se o Sr. Perito para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Int. São Paulo, 15 de julho de 2025 Luciana Antoni Pagano Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. - ADV: MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), GABRIEL FERRAZ DE ARRUDA SARTI (OAB 195022/SP), ALEXANDRE DE PAULA ELCADRI (OAB 347144/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023331-14.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - D T Araujo & Cia Ltda - UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, nos termos do artigo 437, caput, do CPC. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DE PAULA ELCADRI (OAB 347144/SP), ALEKSANDER SILVA DE MATOS PÊGO (OAB 192705/SP)
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