Carolina Ribeiro Casagrande Lima
Carolina Ribeiro Casagrande Lima
Número da OAB:
OAB/SP 347162
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carolina Ribeiro Casagrande Lima possui 10 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT2, TRT15, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TRT2, TRT15, TJSP
Nome:
CAROLINA RIBEIRO CASAGRANDE LIMA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000760-19.2024.5.02.0386 RECLAMANTE: JOAO BATISTA MARTINS FILHO RECLAMADO: D. CONRADO A. DOS SANTOS SERVICOS E OUTROS (2) Destinatário: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA ALEMANHA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado (a) para, no prazo de 08 dias, contestar os cálculos de liquidação apresentados pelo reclamante (Id cf79584), nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Fica ainda intimado para que apresente seus cálculos no mesmo prazo, observados os critérios indicados na decisão de mérito transitada em julgado, sob pena de preclusão. OSASCO/SP, 08 de julho de 2025. MANUELA DIAS MISQUITA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA ALEMANHA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000760-19.2024.5.02.0386 RECLAMANTE: JOAO BATISTA MARTINS FILHO RECLAMADO: D. CONRADO A. DOS SANTOS SERVICOS E OUTROS (2) Destinatário: CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado (a) para, no prazo de 08 dias, contestar os cálculos de liquidação apresentados pelo reclamante (Id cf79584), nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Fica ainda intimado para que apresente seus cálculos no mesmo prazo, observados os critérios indicados na decisão de mérito transitada em julgado, sob pena de preclusão. OSASCO/SP, 08 de julho de 2025. MANUELA DIAS MISQUITA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002105-95.2024.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.V.T.M. - - A.J.M. - E.T.S. - Vistos. HOMOLOGO o acordo de alimentos fls. 477 a 478, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos. Em consequência, fica o mérito resolvido parcialmente nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC. Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado parcial. No mais o feito segue em relação a Guarda e Regulamentação de visitas. Encaminhe-se o feito ao setor social, conforme determinado em fls. 341. Cópia desta decisão servirá como ofício a ser encaminhado à presente e futuras empregadoras do alimentante, para que proceda, imediatamente, os descontos em sua folha de pagamento no montante de 18% (dezoito por cento) de seus rendimentos líquidos (Salário INSS e IR), inclusive férias, 13º salário, horas extras, adicionais de qualquer espécie, PLR e verbas rescisórias, excetuado o FGTS, mas nunca inferior a 45% (quarenta e cinco por cento) do salário mínimo nacional, depositando mensalmente a pensão alimentícia na conta de titularidade da representante legal da criança - ADV: CAROLINA RIBEIRO CASAGRANDE LIMA (OAB 347162/SP), DALETE PEREIRA LIMA BISPO (OAB 369453/SP), DALETE PEREIRA LIMA BISPO (OAB 369453/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023359-82.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Isaac Aurélio de Vasconcelos - Vistos. Da emenda à petição inicial: Regularizado o recolhimento das custas às fls. 29/32, recebo a petição inicial. Do Procedimento: Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. O inadimplemento das parcelas poderá acarretar em multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas, em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Das pesquisas aos sistemas informatizados: Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. Havendo futuros bloqueios de valores e caso o executado entenda por bem impugnar o bloqueio sob a alegação de impenhorabilidade de verbas alimentares, desde já fica intimado que deverá trazer os seguintes documentos. (a) Extratos bancários de sua titularidade dos 06 (seis) meses anteriores ao bloqueio; (b)cópia das folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal dos 06 (seis) meses anteriores ao bloqueio; (c)cópia dos extratos de cartão de crédito dos 06 meses anteriores ao bloqueio; (d) cópia da última declaração completa do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. (e) Cópia integral do extrato do REGISTRATO atinente ao relatório de "Contas e Relacionamentos (CCS)"; (f) Cópia integral do extrato do REGISTRATO atinente ao relatório de "Empréstimos e Financiamentos (SCR) dos 06 meses anteriores ao bloqueio; Os documentos podem ser juntados aos autos na condição de documentos sigilosos, para evitar o acesso de terceiros. Da certidão para fins de averbação: Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho, em que são partes: parte autora/exequente - Isaac Aurélio de Vasconcelos, e parte ré/executado - Paulino Joias Auto Padrão , cujo valor da causa é R$95.257,50. Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Do eventual pedido de concessão de assistência judiciária gratuita pelo(s) demandado(s): Registre-se, desde já, que, caso a parte demandada entenda por bem solicitar a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, deverá comprovar sua hipossuficiência. Isto porque o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A mera declaração de pobreza, por sua vez, não é suficiente para a concessão do benefício. Deve vir acompanhada de elementos cognitivos, mesmo que indiciários, a trazer verossimilhança às alegações da parte solicitante. Se pessoa física, , para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte solicitante deverá apresentar, no prazo de resposta, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos. a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Caso seja pessoa jurídica, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, no prazo de resposta, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos. a) cópia de memorial de receitas e despesas do último exercício financeiro, bem como demonstração de que o valor das custas e despesas processuais (efetivamente quantificado) causará severo abalo nas contas da autora; Das advertências gerais: A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.Br/ Fica advertida a parte demandada que, nos termos do artigo 915 das N.S.C.G.J., a oposição, os embargos de devedor (à execução, à execução fiscal, à adjudicação, à alienação ou à arrematação) e os embargos de terceiro estão sujeitos a distribuição autônoma, por dependência, recebendo número de registro próprio, sem prejuízo da vinculação da informação relativa à oposição de embargos de devedor ao registro da respectiva execução para efeito de expedição de certidão pelo ofício de distribuição. (Alterado pelo Provimento CG Nº 15/2021) ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar intimação da parte autora, nos termos do artigo 485, §1º, do CPC, caso trata-se de processo de conhecimento ou o arquivamento por falta de andamento, nos termos do artigo 921, §2º, do CPC, caso trate-se de processo de execução. A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. Assim, nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Em caso de necessidade de emenda à inicial, reforça-se a importância de emenda única, ou seja, deve a parte autora recolher todas as informações e documentos mencionados nos tópicos e juntá-los de uma só vez nos autos. Oportuno esclarecer que, ao cumprir corretamente as orientações do Juízo e concentrar todas as informações relevantes em uma única petição, a parte estará contribuindo com a redução de quantidade de petições, propiciando racionalização do processamento e, principalmente, diminuindo o tempo de duração do processo. A indexação do processo digital, com a indicação de cada documento relevante, além de facilitar o trabalho de todos os atuantes do processo digital, também é dever do advogado nos termos do art. 9º da Resolução 551 do E. Órgão Especial do TJSP, assim como do art. 1197 das NGSCGJ sobre processo eletrônico, razão pela qual se deve prezar pelos benefícios da boa indexação. Sendo assim, na petição de emenda, a parte autora deverá indicar, pontualmente, o cumprimento dos itens acima (com indicação das folhas), o que tornará a conferência mais rápida e, consequentemente, mais célere a tramitação do feito. No caso de processo eletrônico: a íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se - ADV: CAROLINA RIBEIRO CASAGRANDE LIMA (OAB 347162/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023359-82.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Isaac Aurélio de Vasconcelos - Vistos. Da emenda à petição inicial: Regularizado o recolhimento das custas às fls. 29/32, recebo a petição inicial. Do Procedimento: Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. O inadimplemento das parcelas poderá acarretar em multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas, em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Das pesquisas aos sistemas informatizados: Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. Havendo futuros bloqueios de valores e caso o executado entenda por bem impugnar o bloqueio sob a alegação de impenhorabilidade de verbas alimentares, desde já fica intimado que deverá trazer os seguintes documentos. (a) Extratos bancários de sua titularidade dos 06 (seis) meses anteriores ao bloqueio; (b)cópia das folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal dos 06 (seis) meses anteriores ao bloqueio; (c)cópia dos extratos de cartão de crédito dos 06 meses anteriores ao bloqueio; (d) cópia da última declaração completa do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. (e) Cópia integral do extrato do REGISTRATO atinente ao relatório de "Contas e Relacionamentos (CCS)"; (f) Cópia integral do extrato do REGISTRATO atinente ao relatório de "Empréstimos e Financiamentos (SCR) dos 06 meses anteriores ao bloqueio; Os documentos podem ser juntados aos autos na condição de documentos sigilosos, para evitar o acesso de terceiros. Da certidão para fins de averbação: Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho, em que são partes: parte autora/exequente - Isaac Aurélio de Vasconcelos, e parte ré/executado - Paulino Joias Auto Padrão , cujo valor da causa é R$95.257,50. Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Do eventual pedido de concessão de assistência judiciária gratuita pelo(s) demandado(s): Registre-se, desde já, que, caso a parte demandada entenda por bem solicitar a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, deverá comprovar sua hipossuficiência. Isto porque o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A mera declaração de pobreza, por sua vez, não é suficiente para a concessão do benefício. Deve vir acompanhada de elementos cognitivos, mesmo que indiciários, a trazer verossimilhança às alegações da parte solicitante. Se pessoa física, , para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte solicitante deverá apresentar, no prazo de resposta, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos. a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Caso seja pessoa jurídica, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, no prazo de resposta, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos. a) cópia de memorial de receitas e despesas do último exercício financeiro, bem como demonstração de que o valor das custas e despesas processuais (efetivamente quantificado) causará severo abalo nas contas da autora; Das advertências gerais: A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.Br/ Fica advertida a parte demandada que, nos termos do artigo 915 das N.S.C.G.J., a oposição, os embargos de devedor (à execução, à execução fiscal, à adjudicação, à alienação ou à arrematação) e os embargos de terceiro estão sujeitos a distribuição autônoma, por dependência, recebendo número de registro próprio, sem prejuízo da vinculação da informação relativa à oposição de embargos de devedor ao registro da respectiva execução para efeito de expedição de certidão pelo ofício de distribuição. (Alterado pelo Provimento CG Nº 15/2021) ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar intimação da parte autora, nos termos do artigo 485, §1º, do CPC, caso trata-se de processo de conhecimento ou o arquivamento por falta de andamento, nos termos do artigo 921, §2º, do CPC, caso trate-se de processo de execução. A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. Assim, nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Em caso de necessidade de emenda à inicial, reforça-se a importância de emenda única, ou seja, deve a parte autora recolher todas as informações e documentos mencionados nos tópicos e juntá-los de uma só vez nos autos. Oportuno esclarecer que, ao cumprir corretamente as orientações do Juízo e concentrar todas as informações relevantes em uma única petição, a parte estará contribuindo com a redução de quantidade de petições, propiciando racionalização do processamento e, principalmente, diminuindo o tempo de duração do processo. A indexação do processo digital, com a indicação de cada documento relevante, além de facilitar o trabalho de todos os atuantes do processo digital, também é dever do advogado nos termos do art. 9º da Resolução 551 do E. Órgão Especial do TJSP, assim como do art. 1197 das NGSCGJ sobre processo eletrônico, razão pela qual se deve prezar pelos benefícios da boa indexação. Sendo assim, na petição de emenda, a parte autora deverá indicar, pontualmente, o cumprimento dos itens acima (com indicação das folhas), o que tornará a conferência mais rápida e, consequentemente, mais célere a tramitação do feito. No caso de processo eletrônico: a íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se - ADV: CAROLINA RIBEIRO CASAGRANDE LIMA (OAB 347162/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2077032-76.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Diadema - Agravante: A. J. de M. (Representando Menor(es)) e outro - Agravado: E. T. dos S. - Magistrado(a) Miguel Brandi - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE ALIMENTOS, GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS GENITORA E FILHA MENOR EM RELAÇÃO AO GENITOR TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA AO REQUERIDO PARA FIXAR PROVISORIAMENTE O REGIME DE CONVIVÊNCIA PATERNA EM FINAIS DE SEMANA ALTERNADOS, POR TRÊS HORAS, COM SUPERVISÃO DA MÃE E DE PESSOA DE SUA CONFIANÇA, EM LOCAL PÚBLICO PRÓXIMO À RESIDÊNCIA MATERNA INSURGÊNCIA DA GENITORA ALEGAÇÃO DE QUE O REQUERIDO NÃO TEM CONTATO COM A FILHA DESDE BEBÊ E QUE HOUVE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA ELA, DEVENDO HAVER A REALIZAÇÃO DE ESTUDO PSICOSSOCIAL ANTES DO DEFERIMENTO DAS VISITAS DESCABIMENTO AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE RISCO À INTEGRIDADE DA MENOR OU DE QUALQUER COMPORTAMENTO VIOLENTO EM RELAÇÃO A ELA, DEVENDO SER PRIVILEGIADO O CONVÍVIO ENTRE PAI E FILHA ALEGADA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA QUE TERIA OCORRIDO HÁ MAIS DE UM ANO, COM INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL APENAS DEPOIS DO PEDIDO DE TUTELA EM REGULAÇÃO DE VISITAS, PRETENDIDA PELO REQUERIDO - VISITAS QUE FORAM FIXADAS COM ATENÇÃO AO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - DECISÃO MANTIDA AGRAVO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luciana Alves Pereira (OAB: 378196/SP) - Carolina Ribeiro Casagrande Lima (OAB: 347162/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005648-12.2024.8.26.0004 (processo principal 0104741-41.2007.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Família - A.M.M. - Vistos. Fls. 116: Diga a parte exequente. Intime-se. - ADV: CRISTIANE DA SILVA LIMA DE MORAES (OAB 125644/SP), CAROLINA RIBEIRO CASAGRANDE LIMA (OAB 347162/SP), PAULO VICTOR RIGUEIRO PARRON (OAB 343850/SP)