Renato Moreira Salles
Renato Moreira Salles
Número da OAB:
OAB/SP 347220
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renato Moreira Salles possui 45 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
RENATO MOREIRA SALLES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1083269-76.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Anna Lucilla Penteado - - Bianca de Oliveira Pacheco e Silva - - Isabel Penteado - Anilton Amarino Moreira - 1. Cumpra-se o v. Acórdão. Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 2. Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). O processo de conhecimento físico deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado, com a utilização da movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). 3. Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 4. Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. - ADV: CAROLINA PIGATTO D'AMADO (OAB 100893/RS), CAROLINA PIGATTO D'AMADO (OAB 100893/RS), LUÍSI RIBEIRO MENZ (OAB 96993/RS), LUÍSI RIBEIRO MENZ (OAB 96993/RS), LUÍSI RIBEIRO MENZ (OAB 96993/RS), RENATO MOREIRA SALLES (OAB 347220/SP), CAROLINA PIGATTO D'AMADO (OAB 100893/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003870-47.2025.8.26.0006 (apensado ao processo 1003375-03.2025.8.26.0006) - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.M.F.C. - Em conferência às custas processuais verifiquei que deve ser recolhidosob o código 230-6 da guia DARE o valor correspondente a 100 UFESP's no prazo de 15 (quinze) dias. Nada Mais. - ADV: RENATO MOREIRA SALLES (OAB 347220/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001485-69.2025.5.02.0613 RECLAMANTE: CARLOS ROBERTO GONCALVES JUNIOR RECLAMADO: MF CENTRAL DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA Destinatário: CARLOS ROBERTO GONCALVES JUNIOR NOTIFICAÇÃO PJe Fica V. Sa. notificado(a) acerca da audiência do tipo Una agendada para 25/08/2025 14:00 horas, sendo que a ausência implicará em arquivamento do feito nos termos do art. 844, CLT. As partes deverão notificar suas testemunhas - notificação essa com força de notificação judicial - por meio de e-mail, WhatsApp ou qualquer outro meio eletrônico eficaz, destacando-se que a intimação deve ser entregue com antecedência mínima de 05 dias da data da audiência. Inexistindo prova do envio da intimação ou desrespeitado o interstício mínimo de 05 dias, ausente(s) a(s) testemunha(s), presume-se que a parte se comprometeu a ouvir apenas as que comparecerem espontaneamente, sob pena de preclusão.Testemunhas nos termos do art. 825, CLT. Para a reclamada: A contestação deverá ser juntada via peticionamento eletrônico, no sistema PJe, nos termos do art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, na forma do art. 5º, da referida resolução. Arquivos de áudio e vídeo terão que ser juntados aos autos na forma da Portaria GP/CR nº 9/2017, sob pena de não conhecimento. Até a data da audiência, a ré deverá: juntar os documentos solicitados pelo reclamante, sob a pena prevista no art. 442 e 443, incisos I e II do CPC;regularizar a sua representação processual, juntando, inclusive, cópia atualizada de seu contrato ou estatuto social, sob a pena prevista no art. 76, 1º§, II, do CPC. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. TAYANE DA SILVA SERRANO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO GONCALVES JUNIOR
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002026-54.2024.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.D.N.S. e outro - F.L.S. - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), para: 1 Reconhecer a união estável de 2012 a 27.03.2012; 2 Decretar a partilha nos seguintes termos: (i) O apartamento na Rua Santa Ângela, 398, Vila Palmeiras, São Paulo-SP, o veículo Citröen DS7 e a motocicleta não comportam partilha (ii) quanto ao imóvel relativo ao contrato de fls. 184/189, cada parte tem direito a 50% do valor pago durante a união estável, observada a correção monetária desde o pagamento dos valores (art. 389, parágrafo único, do CC) e juros moratórios (art. 406, §1º, do CC) a partir do trânsito em julgado. (iii) o veículo Citröen Aircross deve ser partilhado na proporção de 50% para cada parte, observada a data da tabela Fipe no dia da separação de fato. (iv) cada parte será titular de 50% dos bens das empresas existentes no dia da separação de fato, o que abrange saldo em contas bancárias, investimentos, bens móveis e outros direitos de titularidade da empresa na referida data. Da mesma forma, cada parte é titular de 50% dos bens móveis existentes na residência das partes na separação de fato e dos saldos bancários de suas contas. Os valores dos bens das empresas e das contas no dia da separação de fato, devem ser corrigidos monetariamente desde a data da separação (art. 389, parágrafo único, do CC) e acrescidos de juros moratórios a partir do trânsito em julgado (art. 406, §1º, do CC). (v) cada parte tem responsabilidade por 50% das dívidas existentes na data da separação de fato. 3 - Condenar o réu ao pagamento de pensão alimentícia: (i) no montante de 150% do salário-mínimo nacional vigente à época do pagamento, retroativos à data da citação, mediante depósito em conta bancária de titularidade da representante legal do(a)(s) autor(a)(s) até o dia 10 de cada mês, consignada a irrepetibilidade dos valores adimplidos a mais e a impossibilidade de compensação de eventual excesso com prestações vincendas, na hipótese de ausência de vínculo formal; (ii) na hipótese de trabalho formal, no montante de 30% da remuneração do réu, retroativamente desde a citação (total do ganho bruto, menos descontos legais obrigatórios, tais como: de imposto de renda, contribuição sindical e previdenciária). A pensão incidirá, inclusive, sobre férias, o 13º salário, horas extras, eventuais prêmios ou comissões, exceto FGTS, verbas rescisórias, verbas indenizatórias e Participação nos Lucros e Resultados - PLR. Na hipótese de inadimplemento, incidirão correção monetária e juros moratórios ao mês desde a data do respectivo vencimento (arts. 389, parágrafo único, e 406, §1º, do CPC). Dessa forma, condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, no montante de 10% do valor correspondente à soma de doze prestações de alimentos com o proveito econômico obtido pela requerente na partilha de bens. Por sua vez, condeno a autora ao pagamento de 50% das despesas processuais e fixo os honorários advocatícios, no montante de 10% do proveito econômico obtido pelo réu com a partilha dos bens, ressalvado o benefício da gratuidade processual. Na hipótese de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Segunda Instância. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: RENATO MOREIRA SALLES (OAB 347220/SP), RICARDO ZANDONELA DOS SANTOS (OAB 416912/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000741-40.2021.5.02.0605 RECLAMANTE: GIOVANNA OLIVEIRA MACHADO RECLAMADO: BAR E LANCHES ALICE VALENTINA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID daaae73 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos. Comprovado o recolhimento das custas e contribuições previdenciárias (ID 3591c1c) e ante o silêncio da exequente, presume-se devidamente cumprido o acordo, restando extinto o presente feito, na forma da lei. Ante a inércia da Reclamante, nos termos da decisão ID e43b1d6, presume-se o desinteresse na anotação de sua CTPS. Remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. MARCELLE COELHO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GIOVANNA OLIVEIRA MACHADO
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000741-40.2021.5.02.0605 RECLAMANTE: GIOVANNA OLIVEIRA MACHADO RECLAMADO: BAR E LANCHES ALICE VALENTINA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID daaae73 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos. Comprovado o recolhimento das custas e contribuições previdenciárias (ID 3591c1c) e ante o silêncio da exequente, presume-se devidamente cumprido o acordo, restando extinto o presente feito, na forma da lei. Ante a inércia da Reclamante, nos termos da decisão ID e43b1d6, presume-se o desinteresse na anotação de sua CTPS. Remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. MARCELLE COELHO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BAR E LANCHES ALICE VALENTINA LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003375-03.2025.8.26.0006 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - E.A.M. - D.M.F.C. - Vistos. Fls. 401/470: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, apresentando réplica à contestação e contestação à reconvenção apresentadas. Sem prejuízo, tendo em vista o pedido de tutela de urgência apresentado dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Com a manifestação do Parquet, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: MONICA STELA SOARES (OAB 347361/SP), JULIO CESAR KONKOWSKI DA SILVA (OAB 266678/SP), RENATO MOREIRA SALLES (OAB 347220/SP), CAROLINA BASSANETTO DE MELLO (OAB 312499/SP)
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