Adolpho Luiz De Paula Costa Arantes De Paiva

Adolpho Luiz De Paula Costa Arantes De Paiva

Número da OAB: OAB/SP 347252

📋 Resumo Completo

Dr(a). Adolpho Luiz De Paula Costa Arantes De Paiva possui 17 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 17
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP
Nome: ADOLPHO LUIZ DE PAULA COSTA ARANTES DE PAIVA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6) ALIENAçãO DE BENS DO ACUSADO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) EMBARGOS DE DECLARAçãO CRIMINAL (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028393-41.2024.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo Garcia Martinez - Thyago Garcia - Daniel O. Maximo Sociedade de Advogados - Vistos. Ante a certidão supra, deixo de receber o recurso interposto, julgando-o deserto, conforme entendimento firmado pela Turma de Uniformização no julgamento do PUIL nº 000043-07.2017.8.26.9001, que firmou a jurisprudência de que não é cabível qualquer complementação do preparo ou de complementação intempestiva nos Juizados Especiais. Dê-se a parte interessada, no prazo de 10 dias, prosseguimento ao feito. Int. - ADV: NATALIA BEZAN XAVIER LOPES (OAB 272964/SP), THYAGO GARCIA (OAB 299751/SP), ADOLPHO LUIZ DE PAULA COSTA ARANTES DE PAIVA (OAB 347252/SP), MATHEUS MARTINEZ TAMADA (OAB 445106/SP), ANA PAULA TAVARES DE CAMPOS MARTINEZ (OAB 223044/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1506680-73.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores - Anderson Lacerda Pereira - - GABRIEL DONADON LOUREIRO PEREIRA - - RENATO DA SILVA BUSTAMANTE SÁ JUNIOR - - EDIMILSON SILVA DO NASCIMENTO - - ANDERSON SOARES DE OLIVEIRA - - LUCIANO DE ALMEIDA GABRIEL - - LUCIANO DA CRUZ SANTANA e outro - Vistos. Presto as informações ora solicitadas, conforme segue. Int. - ADV: OCTAVIO ROLIM DE FRANÇA PEREIRA (OAB 428811/SP), RAMON MAS GOMEZ JUNIOR (OAB 43541/PE), ELAINE HAKIM MENDES (OAB 138091/SP), RAFAEL MENNELLA (OAB 1076/AC), RAFAEL MENNELLA (OAB 422387/SP), FERNANDA CASTELLIANO PINA (OAB 222882/RJ), ELAINE HAKIM MENDES (OAB 138091/SP), ELAINE HAKIM MENDES (OAB 138091/SP), PAULO ROBERTO AGUIAR DE LIMA FILHO (OAB 55210/PE), VICTOR GONTIJO VIEIRA (OAB 189155/RJ), MAXYMILIANO AUGUSTO GONTIJO (OAB 49399/SC), EMERSON SALVADOR HEITOR (OAB 148781/RJ), MARCO ANTONIO ARANTES DE PAIVA (OAB 72035/SP), MARCIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 252095/SP), DIONE MICHAEL JULIO (OAB 312340/SP), DIONE MICHAEL JULIO (OAB 312340/SP), RAFAEL MENNELLA (OAB 1076/AC), MARCO ANTONIO ARANTES DE PAIVA (OAB 72035/SP), ADOLPHO LUIZ DE PAULA COSTA ARANTES DE PAIVA (OAB 347252/SP), MARCO ANTONIO ARANTES DE PAIVA (OAB 72035/SP), ANDRÉIA GONÇALVES CARREIRA DE MEDEIROS (OAB 407148/SP), ROGERIO OLIVEIRA ANDRADE (OAB 14869/BA), KARINA CAROZZA QUEIROZ (OAB 395746/SP), JULIANE BORGES PRADO (OAB 398219/SP), VALCIR GALDINO MACIEL (OAB 403034/SP), VALCIR GALDINO MACIEL (OAB 403034/SP), LEANDRA REBECA BRENTARI GOMES (OAB 207848/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    9ª VARA FEDERAL CRIMINAL DE SÃO PAULO Fórum Criminal Ministro Jarbas Nobre: Al. Ministro Rocha Azevedo, nº 25, 9º andar, Cerqueira César, CEP 01410902, São Paulo/SP Tel.: (11) 2172-6609/6816 - email: crimin-se09-vara09@trf3.jus.br, Horário de atendimento das 13 às 19h ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) N.º 0012495-11.2018.4.03.6181 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REQUERENTE: ADRIANO DE LIMA REU: VILMAR SANTANA DE SOUSA, BOZIDAR KAPETANOVIC, MIROSLAV JEVTIC, JAMIRITON MARCHIORI CALMON, LUCILENE CARDOSO, TANIA MARA SANTANA RANDI, ARTUR SANTANA RANDI, FELIPE SANTOS CONCEICAO, WELLINGTON REGINALDO FARIA, MOISES MELLO AZEVEDO, EDVALDO JOSE DE SANTANA JUNIOR, WANDERSON MACHADO DE OLIVEIRA, MARCOS JOSE MESTRE, PAULO NUNES DE ABREU, ALEX PERES PIMENTEL, MOUNIR RAFIC NADER, WALEED ISSA KHMAYIS, ADELIDIO MARTORANO JUNIOR, LARISSA TEIXEIRA DE ANDRADE, MARCIO DE ANDRADE, JOSE EDUARDO DE SOUZA SANTOS, HERITIANA RANDRIANIAINA, RENAN AMORIM PEIXOTO REQUERIDO: EDNEY DOS SANTOS NERIS, RONALDO BERNARDO Vistos. Tendo em vista a não oposição do Ministério Público Federal (ID 373461630) e da SENAD, órgão gestou do FUNAD (ID 374001300) e o decurso do prazo in albis para manifestação da defesa de de ARTUR SANTANA RANDI, homologo o laudo de avaliação ID 368178838, do veículo VW/Saveiro, placa ERO1959. Dê-se ciência ao leiloeiro, por meio do e-mail elaine@fidalgoleiloes.com.br. Comunique-se a SENAD, processo SEI/SENAD nº 08129.013479/2024-95 Ciência ao MPF à defesas de ARTUR SANTANA RANDI. Após, retornem os autos aos sobrestados. São Paulo, data da assinatura digital.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1506680-73.2020.8.26.0050/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Criminal - Arujá - Embargte: Gabriel Donadon Loureiro Pereira - Embargdo: Colenda 9ª Câmara de Direito Criminal - Magistrado(a) César Augusto Andrade de Castro - Rejeitaram os embargos. V. U. - - Advs: Victor Gontijo Vieira (OAB: 189155/RJ) - FERNANDA CASTELLIANO PINA (OAB: 222882/RJ) - Andréia Gonçalves Carreira de Medeiros (OAB: 407148/SP) (Defensor Dativo) - Valcir Galdino Maciel (OAB: 403034/SP) - Rafael Mennella (OAB: 422387/SP) - Marco Antonio Arantes de Paiva (OAB: 72035/SP) - Adolpho Luiz de Paula Costa Arantes de Paiva (OAB: 347252/SP) - Leandra Rebeca Brentari Gomes (OAB: 20784/SP) - Rogério Oliveira Andrade (OAB: 14869/BA) - Elaine Hakim Mendes (OAB: 138091/SP) - Dione Michael Julio (OAB: 312340/SP) - Juliane Borges Prado (OAB: 398219/SP) - Karina Carozza Queiroz (OAB: 395746/SP) - Octavio Rolim de França Pereira (OAB: 428811/SP) - 10º Andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1506680-73.2020.8.26.0050/50003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Criminal - Arujá - Embargte: Anderson Lacerda Pereira - Embargdo: Colenda 9ª Câmara de Direito Criminal - Magistrado(a) César Augusto Andrade de Castro - Rejeitaram os embargos. V. U. - - Advs: Leandra Rebeca Brentari Gomes (OAB: 20784/SP) - Adolpho Luiz de Paula Costa Arantes de Paiva (OAB: 347252/SP) - Rogério Oliveira Andrade (OAB: 14869/BA) - Valcir Galdino Maciel (OAB: 403034/SP) - Rafael Mennella (OAB: 422387/SP) - Marco Antonio Arantes de Paiva (OAB: 72035/SP) - Elaine Hakim Mendes (OAB: 138091/SP) - Dione Michael Julio (OAB: 312340/SP) - Octavio Rolim de França Pereira (OAB: 428811/SP) - Andréia Gonçalves Carreira de Medeiros (OAB: 407148/SP) (Defensor Dativo) - Victor Gontijo Vieira (OAB: 189155/RJ) - FERNANDA CASTELLIANO PINA (OAB: 222882/RJ) - 10º Andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1506680-73.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores - Anderson Lacerda Pereira - - GABRIEL DONADON LOUREIRO PEREIRA - - RENATO DA SILVA BUSTAMANTE SÁ JUNIOR - - EDIMILSON SILVA DO NASCIMENTO - - ANDERSON SOARES DE OLIVEIRA - - LUCIANO DE ALMEIDA GABRIEL - - LUCIANO DA CRUZ SANTANA e outro - Vistos. Fls. 9228/9259: trata-se de petição apresentada pela defesa do réu GABRIEL DONADON LOUREIRO PEREIRA, pleiteando, dentre outras providências, a revogação da prisão preventiva do acusado. Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo indeferimento dos pedidos (fls. 9329/9330). Pois bem. Inicialmente, registro que o v. acórdão proferido nos embargos de declaração pela Colenda 9ª Câmara de Direito Criminal (fls. 9260/9263) determinou a anulação do feito desde a prolação da sentença, reconhecendo que houve cerceamento de defesa pela ausência de exame pericial das mídias digitais apreendidas, solicitado tardiamente após a prolação da sentença condenatória. Referido acórdão também determinou expressamente que "compete ao MM Juiz reavaliar a necessidade da manutenção da prisão preventiva dos réus, a teor do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal". Nesse contexto, passo à análise do pedido de revogação da prisão preventiva do réu Gabriel Donadon Loureiro Pereira. A prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, pode ser decretada quando houver provas da existência do crime e indícios suficientes de autoria, além da demonstração de que a medida é necessária para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal. A materialidade do delito e os indícios de autoria restam demonstrados pelo extenso conjunto probatório colhido nos autos, notadamente os relatórios de investigação policial que, mesmo com as questões suscitadas pela defesa quanto à cadeia de custódia, indicam a participação do réu em organização criminosa estruturada, sendo considerada a segunda pessoa de maior importância no esquema, responsável por auxiliar ANDERSON no contato com servidores públicos municipais e na definição e execução da estratégia de fraude à concorrência pública. Para além disso, a segregação cautelar se faz necessária tanto para a garantir a ordem pública como para assegurar a aplicação da lei penal. Trata-se de organização criminosa de alta complexidade e sofisticação, que se infiltrou na Administração Pública, fraudou processos licitatórios, utilizou funcionários públicos para garantir vantagens ilícitas e causou grave prejuízo ao erário público. O dano social causado foi imensurável, especialmente pela apropriação do serviço público de saúde do Município de Arujá, comprometendo gravemente a qualidade do atendimento à população mais vulnerável usuária do SUS. O réu ocupava posição de destaque na hierarquia da organização criminosa, sendo considerado um dos líderes junto com seu pai, Anderson Lacerda Pereira. Esta posição de comando evidencia sua capacidade de articulação e influência, representando risco concreto de que, em liberdade, possa reorganizar ou dar continuidade às atividades ilícitas. Além disso, de suma importância é o fato de que o réu permaneceu foragido por extenso período, demonstrando recursos financeiros e disposição para frustrar a aplicação da lei penal. Tais circunstâncias demonstram que as medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do CPP, não se mostram adequadas e suficientes para conter os riscos evidenciados no caso concreto. Embora a defesa alegue que o réu já teria direito à progressão de regime considerando o tempo cumprido, tal circunstância não autoriza automaticamente a revogação da prisão preventiva. A custódia cautelar possui fundamentos diversos da execução de pena definitiva, devendo ser mantida enquanto persistirem os requisitos que justificaram sua decretação. Além disso, anoto que não é possível se falar em excesso de prazo por culpa do Poder Judiciário, tendo em vista que a instrução processual foi conduzida com celeridade compatível com a complexidade do processo e número de réus. Diante do exposto, verifica-se que permanecem presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, notadamente a garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta dos fatos, a posição de liderança ocupada pelo réu na organização criminosa, o risco de fuga e a insuficiência das medidas cautelares diversas. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva formulado em favor do réu GABRIEL DONADON LOUREIRO PEREIRA. Conforme determinado pela Colenda 9ª Câmara de Direito Criminal, deve-se aguardar a vinda do laudo pericial das mídias digitais, já solicitado com máxima urgência nos autos da correição parcial nº 2027718-64.2025.8.26.0000. Apenas após a juntada de referido laudo e manifestação de todas as partes será possível realizar nova avaliação completa dos elementos probatórios e dos fundamentos da prisão preventiva, assim como apreciar os demais argumentos trazidos pela defesa. Int. - ADV: VALCIR GALDINO MACIEL (OAB 403034/SP), VALCIR GALDINO MACIEL (OAB 403034/SP), ANDRÉIA GONÇALVES CARREIRA DE MEDEIROS (OAB 407148/SP), RAFAEL MENNELLA (OAB 422387/SP), OCTAVIO ROLIM DE FRANÇA PEREIRA (OAB 428811/SP), JULIANE BORGES PRADO (OAB 398219/SP), RAMON MAS GOMEZ JUNIOR (OAB 43541/PE), PAULO ROBERTO AGUIAR DE LIMA FILHO (OAB 55210/PE), VICTOR GONTIJO VIEIRA (OAB 189155/RJ), MAXYMILIANO AUGUSTO GONTIJO (OAB 49399/SC), EMERSON SALVADOR HEITOR (OAB 148781/RJ), FERNANDA CASTELLIANO PINA (OAB 222882/RJ), ELAINE HAKIM MENDES (OAB 138091/SP), MARCO ANTONIO ARANTES DE PAIVA (OAB 72035/SP), ELAINE HAKIM MENDES (OAB 138091/SP), ELAINE HAKIM MENDES (OAB 138091/SP), LEANDRA REBECA BRENTARI GOMES (OAB 207848/SP), MARCIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 252095/SP), MARCO ANTONIO ARANTES DE PAIVA (OAB 72035/SP), MARCO ANTONIO ARANTES DE PAIVA (OAB 72035/SP), KARINA CAROZZA QUEIROZ (OAB 395746/SP), DIONE MICHAEL JULIO (OAB 312340/SP), DIONE MICHAEL JULIO (OAB 312340/SP), RAFAEL MENNELLA (OAB 1076/AC), RAFAEL MENNELLA (OAB 1076/AC), ADOLPHO LUIZ DE PAULA COSTA ARANTES DE PAIVA (OAB 347252/SP), ROGERIO OLIVEIRA ANDRADE (OAB 14869/BA)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500393-70.2020.8.26.0543 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - ANDERSON LACERDA PEREIRA - Fica a n. Defesa intimada a apresentar as alegações finais, através de memoriais escritos, no prazo determinado em audiência. - ADV: LEANDRA REBECA BRENTARI GOMES (OAB 207848/SP), RAFAEL MENNELLA (OAB 422387/SP), ROGERIO OLIVEIRA ANDRADE (OAB 14869/BA), PAULO SÉRGIO GOMES (OAB 367494/SP), ADOLPHO LUIZ DE PAULA COSTA ARANTES DE PAIVA (OAB 347252/SP), MARCO ANTONIO ARANTES DE PAIVA (OAB 72035/SP)
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