Willian Alves Barboza
Willian Alves Barboza
Número da OAB:
OAB/SP 347619
📋 Resumo Completo
Dr(a). Willian Alves Barboza possui 17 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2024, atuando no TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TRT15
Nome:
WILLIAN ALVES BARBOZA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
AGRAVO DE PETIçãO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS ATOrd 0011117-50.2017.5.15.0001 AUTOR: ALINE FELIX DOS REIS RÉU: SANTA MARINELLA CAMPINAS ACESSORIOS EIRELI - ME E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68811fc proferida nos autos. DECISÃO Diante do pedido do exequente e da certidão do Oficial de Justiça e as diligências realizadas pelo juízo atestam a impossibilidade de localização de bens penhoráveis dos executados. Diante da inexistência de bens suficientes para garantir a execução, deverá o autor ser intimado a indicar, no prazo de 30 dias, bens livres e desembaraçados passíveis de penhora, em cumprimento ao dever de contribuir para o sucesso da execução (CPC, art. 524, VII). Pedidos genéricos de prosseguimento ou repetição de pesquisas já realizadas pelo oficial de justiça e/ou pelo juízo não serão acatados. O autor poderá utilizar as seguintes ferramentas de pesquisa extrajudiciais: • redes sociais ( facebook, instagram, linkedin, twitter, myspace, blogger), • site da empresa e suas parcerias e grupos; • sites públicos para pesquisas ( JUSBRASIL; REDESIM; JUCESP, SNCR, CNPA), dentre outros, a citar: • https://www.consultasocio.com/; • https://brasil.io/dataset/socios-brasil/socios/; • https://registro.br/tecnologia/ferramentas/whois/; • https://censec.org.br/ ; •https://www.registradores.org.br/CE/ListagemPesquisasCE.aspx; • https://registrocivil.org.br/; • https://www.signo.org.br/#/; • https://site.cenprotnacional.org.br/#servicos; •http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp. Os critérios para pesquisas patrimoniais JUDICIAIS avançadas, em outros convênios (CCS, SIMBA, CENSEC, COAF, dentre outros), de complexa análise, são justificados somente para casos pontuais provenientes de desdobramentos quando há indícios de fraudes em transações patrimoniais ou possíveis sócios ocultos, tratando-se de ônus de prova do trabalhador e ato discricionário do Juízo da execução a análise e deferimento em busca da efetividade da medida. Assim, sem que traga o exequente elementos probatórios, restarão indeferidas estas pesquisas para este caso concreto. Determina-se a inclusão dos executados na CNIB - CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. Mantenham-se os devedores no cadastro do BNDT, por aplicação do disposto na Portaria GP-CR Nº 87/2015. Após, conclusos para deliberações quanto ao prosseguimento da execução. CAMPINAS/SP, 19 de julho de 2025. MICHELE DO AMARAL Juíza do Trabalho Substituta WRL Intimado(s) / Citado(s) - ALINE FELIX DOS REIS
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Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS ATOrd 0011117-50.2017.5.15.0001 AUTOR: ALINE FELIX DOS REIS RÉU: SANTA MARINELLA CAMPINAS ACESSORIOS EIRELI - ME E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68811fc proferida nos autos. DECISÃO Diante do pedido do exequente e da certidão do Oficial de Justiça e as diligências realizadas pelo juízo atestam a impossibilidade de localização de bens penhoráveis dos executados. Diante da inexistência de bens suficientes para garantir a execução, deverá o autor ser intimado a indicar, no prazo de 30 dias, bens livres e desembaraçados passíveis de penhora, em cumprimento ao dever de contribuir para o sucesso da execução (CPC, art. 524, VII). Pedidos genéricos de prosseguimento ou repetição de pesquisas já realizadas pelo oficial de justiça e/ou pelo juízo não serão acatados. O autor poderá utilizar as seguintes ferramentas de pesquisa extrajudiciais: • redes sociais ( facebook, instagram, linkedin, twitter, myspace, blogger), • site da empresa e suas parcerias e grupos; • sites públicos para pesquisas ( JUSBRASIL; REDESIM; JUCESP, SNCR, CNPA), dentre outros, a citar: • https://www.consultasocio.com/; • https://brasil.io/dataset/socios-brasil/socios/; • https://registro.br/tecnologia/ferramentas/whois/; • https://censec.org.br/ ; •https://www.registradores.org.br/CE/ListagemPesquisasCE.aspx; • https://registrocivil.org.br/; • https://www.signo.org.br/#/; • https://site.cenprotnacional.org.br/#servicos; •http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp. Os critérios para pesquisas patrimoniais JUDICIAIS avançadas, em outros convênios (CCS, SIMBA, CENSEC, COAF, dentre outros), de complexa análise, são justificados somente para casos pontuais provenientes de desdobramentos quando há indícios de fraudes em transações patrimoniais ou possíveis sócios ocultos, tratando-se de ônus de prova do trabalhador e ato discricionário do Juízo da execução a análise e deferimento em busca da efetividade da medida. Assim, sem que traga o exequente elementos probatórios, restarão indeferidas estas pesquisas para este caso concreto. Determina-se a inclusão dos executados na CNIB - CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. Mantenham-se os devedores no cadastro do BNDT, por aplicação do disposto na Portaria GP-CR Nº 87/2015. Após, conclusos para deliberações quanto ao prosseguimento da execução. CAMPINAS/SP, 19 de julho de 2025. MICHELE DO AMARAL Juíza do Trabalho Substituta WRL Intimado(s) / Citado(s) - SANTA MARINELLA CAMPINAS ACESSORIOS EIRELI - ME
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Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - CAMPINAS ATOrd 0011245-45.2018.5.15.0095 AUTOR: IRANI PONTES DO CARMO RÉU: SANTA MARINELLA CAMPINAS ACESSORIOS EIRELI - ME E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f9ed09 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 8ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Petição id. 0495234: A exequente requer a instauração do IDPJ para inclusão no polo passivo da ação os seguintes sócios: ARTHUR RAPHAEL RIBEIRO DUTRA, CPF: 541.311.088-01, sócio da empresa executada CHRYSTINY & RAPHAEL COMERCIO DE ACESSORIOS LTDA;BARBARA CHRYSTINY RIBEIRO DUTRA, CPF: 541.310.418, sócia da empresa executada CHRYSTINY & RAPHAEL COMERCIO DE ACESSORIOS LTDA;ADRIANA DUTRA ROCHA, CPF: 221.440.628-03, sócia retirante da empresa executada PORTOROTONDO COMERCIAL LTDA - EPP. Conforme ficha cadastral juntada sob id: ba132d3, ADRIANA DUTRA ROCHA retirou-se da sociedade no dia 14/04/2016, mais de dois anos antes da proprositura desta reclamação trabalhista, que ocorreu em 13/09/2018. A responsabilização do sócio retirante é feita com fundamento em duas premissas – cuja aplicação é cumulativa –, obtidas com base na interpretação e integração do dispositivo acima e dos arts. 1.003, parágrafo único, e 1.032, ambos do Código Civil, à seara trabalhista: (i) o sócio retirante responde pelos débitos até o momento da averbação de sua retirada do capital social; e (ii) essa responsabilidade está condicionada ao ajuizamento da reclamatória trabalhista até o limite de 2 (dois) anos após a averbação da retirada. Indefiro, portanto, o requerido com relação à sócia retirante ADRIANA DUTRA ROCHA. No tocante a ARTHUR RAPHAEL RIBEIRO DUTRA e BARBARA CHRYSTINY RIBEIRO DUTRA, verifico que ambos são os sócios atuais de CHRYSTINY & RAPHAEL COMERCIO DE ACESSORIOS LTDA., o que justifica a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. O art. 855-A, CLT, inserido pela Lei n. 13.467/17, de forma expressa, determina a aplicação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos art. 133 a 137, CPC/15. Cadastrem-se no polo passivo os sócios indicados, cumprindo-se as determinações constantes do art. 134, §1o, CPC. Destarte, sem prejuízo do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA dos artigos 133 e seguintes do CPC, com base no poder geral de cautela, fundamentado no permissivo do texto legal do parágrafo 2º do art. 855-A da CLT, para que prossiga em tutela de urgência com o arresto de bens previsto no artigo 301 do CPC, bem como embasado no artigo 854, CPC (abaixo descrito), procedam-se as pesquisas eletrônicas, iniciando-se pelo SISBAJUD, com vistas ao arresto de bens dos responsáveis até o limite do valor da execução. “Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. (…) § 5º Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora “ Nos termos da Resolução Administrativa nº 1470 de 24.08.2011 do C. TST, bem como do artigo 883-A, CLT, e artigo 4° do Provimento GP-CR nº 10/2018, a inclusão da executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), somente ocorrerá após 45 dias da citação. Intimem-se oportunamente. Petição id. e44bb74: Deverá a exequente comprovar o andamento da executação no processo nº 0010201-85.2018.5.15.0096, especialmente no que tange à manutenção da penhora indicada. Ressaldo que a solicitação de reserva de numerário é medida inócua em caso de perspectiva de levantamento da penhora. Sem prejuízo, tendo em vista a informação do falecimento do executado RODRIGO RIBEIRO AMORIM, com esteio no art. 313 c/com 689 do CPC, defiro o prazo de dois meses para a regularização do polo passivo. Intime(m)-se o(s) exequente(s) para fins do art. 313, §2º, I, CPC. CAMPINAS/SP, 22 de julho de 2025 ISABELA TOFANO DE CAMPOS LEITE PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IRANI PONTES DO CARMO
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0010040-14.2022.5.15.0071 AUTOR: BENEDITO BERNARDES DE SOUZA RÉU: IVAN FONSECA E SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9908999 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MOGI GUAÇU DESPACHO Defiro o pleito formulado pela(o) reclamada(o) sob Id b7cb031, pelo número de parcelas requeridas, com base no art. 916 do CPC. A(o) reclamada(o) deverá efetuar o recolhimento de cada uma das parcelas restantes, a partir do mês de agosto de 2025, diretamente na conta-corrente do(a) reclamante informada sob id 1a48eb4, notando-se que até a última parcela deverá ser quitado o valor atualizado do débito e as contribuições previdenciárias incidentes. Libere-se o depósito de id 8932ed1, via SIF, que atualizado para esta data corresponde à importância de R$13.081,84. Atente-se a reclamada para a correta dedução das parcelas futuras do montante ora liberado, posto que não será executado o autor caso tenha depositado diretamente em sua conta valor maior que seu crédito, recebido de boa-fé, valendo do brocardo jurídico que "quem paga mal paga duas vezes". O não pagamento integral das obrigações implicará: vencimento das subsequentes;no prosseguimento da execução;em multa de 10% sobre o valor das prestações não quitadas; ena vedação de oposição de embargos, nos termos do § 6º do art. 916 do CPC, aqui de aplicação supletiva, por força do artigo 769 da CLT. Observe-se que os recolhimentos das contribuições previdenciárias deverão obedecer o disposto na ADE CODAR 02/2023, que determina o recolhimento através de DARF pelo código 6092 (Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho). O pagamento dos honorários periciais (depósito judicial), o recolhimento dos tributos (em guias próprias) e os comprovantes das transferências deverão ser juntados aos autos no vencimento da última parcela, pela reclamada, sob pena de prosseguimento da execução. Após, o pagamento da última parcela, o(a) reclamante deverá dizer se os valores depositados satisfazem integralmente o seu crédito, sendo que o silêncio será reputado como anuência. Se o caso, deverá apresentar cálculo do débito remanescente, para viabilizar o imediato prosseguimento da execução. É necessário, esclarecer que as liberações ora deferidas serão realizadas via sistemas SIF/SISCONDJ, tornando desnecessário que a parte beneficiária compareça ao banco virtual ou físico para levantamento do alvará, já que a instituição financeira receberá uma ordem de pagamento, a partir da assinatura eletrônica do magistrado responsável. Contudo, diante das etapas prévias de confecção e conferência, somado ao prazo para a devida compensação bancária, esclareço a parte que deverá aguardar a disponibilização efetiva do valor na conta no prazo estimado em 10 (dez) dias úteis. Ultrapassada a data limite para os recolhimentos previdenciários, serão devidos multa e juros pelos critérios da lei previdenciária, nos termos do art. 879, § 4º, da CLT. Se ultrapassada a data limite para os recolhimentos previdenciários, serão devidos multa e juros pelos critérios da lei previdenciária, nos termos do art. 879, § 4º, da CLT. Sendo o(s) depósito(s) suficiente(s) para a quitação integral do débito, restará extinta a execução nos presentes autos, que deverão ser remetidos ao arquivo definitivo. CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025 LUIS FURIAN ZORZETTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IVAN FONSECA E SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0010040-14.2022.5.15.0071 AUTOR: BENEDITO BERNARDES DE SOUZA RÉU: IVAN FONSECA E SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9908999 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MOGI GUAÇU DESPACHO Defiro o pleito formulado pela(o) reclamada(o) sob Id b7cb031, pelo número de parcelas requeridas, com base no art. 916 do CPC. A(o) reclamada(o) deverá efetuar o recolhimento de cada uma das parcelas restantes, a partir do mês de agosto de 2025, diretamente na conta-corrente do(a) reclamante informada sob id 1a48eb4, notando-se que até a última parcela deverá ser quitado o valor atualizado do débito e as contribuições previdenciárias incidentes. Libere-se o depósito de id 8932ed1, via SIF, que atualizado para esta data corresponde à importância de R$13.081,84. Atente-se a reclamada para a correta dedução das parcelas futuras do montante ora liberado, posto que não será executado o autor caso tenha depositado diretamente em sua conta valor maior que seu crédito, recebido de boa-fé, valendo do brocardo jurídico que "quem paga mal paga duas vezes". O não pagamento integral das obrigações implicará: vencimento das subsequentes;no prosseguimento da execução;em multa de 10% sobre o valor das prestações não quitadas; ena vedação de oposição de embargos, nos termos do § 6º do art. 916 do CPC, aqui de aplicação supletiva, por força do artigo 769 da CLT. Observe-se que os recolhimentos das contribuições previdenciárias deverão obedecer o disposto na ADE CODAR 02/2023, que determina o recolhimento através de DARF pelo código 6092 (Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho). O pagamento dos honorários periciais (depósito judicial), o recolhimento dos tributos (em guias próprias) e os comprovantes das transferências deverão ser juntados aos autos no vencimento da última parcela, pela reclamada, sob pena de prosseguimento da execução. Após, o pagamento da última parcela, o(a) reclamante deverá dizer se os valores depositados satisfazem integralmente o seu crédito, sendo que o silêncio será reputado como anuência. Se o caso, deverá apresentar cálculo do débito remanescente, para viabilizar o imediato prosseguimento da execução. É necessário, esclarecer que as liberações ora deferidas serão realizadas via sistemas SIF/SISCONDJ, tornando desnecessário que a parte beneficiária compareça ao banco virtual ou físico para levantamento do alvará, já que a instituição financeira receberá uma ordem de pagamento, a partir da assinatura eletrônica do magistrado responsável. Contudo, diante das etapas prévias de confecção e conferência, somado ao prazo para a devida compensação bancária, esclareço a parte que deverá aguardar a disponibilização efetiva do valor na conta no prazo estimado em 10 (dez) dias úteis. Ultrapassada a data limite para os recolhimentos previdenciários, serão devidos multa e juros pelos critérios da lei previdenciária, nos termos do art. 879, § 4º, da CLT. Se ultrapassada a data limite para os recolhimentos previdenciários, serão devidos multa e juros pelos critérios da lei previdenciária, nos termos do art. 879, § 4º, da CLT. Sendo o(s) depósito(s) suficiente(s) para a quitação integral do débito, restará extinta a execução nos presentes autos, que deverão ser remetidos ao arquivo definitivo. CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025 LUIS FURIAN ZORZETTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BENEDITO BERNARDES DE SOUZA
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª CÂMARA Relatora: ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA 0012172-73.2024.5.15.0071 : ADRIANA DE FATIMA VIEIRA : LUIS OTAVIO AURIEME DOS REIS Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 23 de maio de 2025. ANA MARIA DE OLIVEIRA ROSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUIS OTAVIO AURIEME DOS REIS
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª CÂMARA Relatora: ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA 0012172-73.2024.5.15.0071 : ADRIANA DE FATIMA VIEIRA : LUIS OTAVIO AURIEME DOS REIS Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 23 de maio de 2025. ANA MARIA DE OLIVEIRA ROSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA DE FATIMA VIEIRA
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