Leandro Zanatta Da Silva

Leandro Zanatta Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 347745

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leandro Zanatta Da Silva possui 354 comunicações processuais, em 246 processos únicos, com 38 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em STJ, TRF5, TRF1 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 246
Total de Intimações: 354
Tribunais: STJ, TRF5, TRF1, TRF6, TRF4, TJSP, TRF3, TRF2
Nome: LEANDRO ZANATTA DA SILVA

📅 Atividade Recente

38
Últimos 7 dias
178
Últimos 30 dias
308
Últimos 90 dias
354
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (154) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (62) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (62) RECURSO INOMINADO CíVEL (45) APELAçãO CíVEL (24)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 354 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5025755-54.2025.4.03.6301 / 8ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ROSMEIRE CANDIDA DA SILVA SOARES SUCEDIDO: MARCOS ANTONIO SOARES Advogado do(a) AUTOR: LEANDRO ZANATTA DA SILVA - SP347745 Advogado do(a) SUCEDIDO: LEANDRO ZANATTA DA SILVA - SP347745 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Petição de 21/07/2025: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a proposta de acordo formulada pelo INSS. Intime-se. São Paulo, 23 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5013067-60.2025.4.03.6301 / 6ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: DANIELA ALVES DE JESUS Advogado do(a) AUTOR: LEANDRO ZANATTA DA SILVA - SP347745 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO Diante da necessidade de readequação da agenda de perícias, cancelo a perícia médica agendada anteriormente e redesigno-a para a mesma data, porém em outro horário e aos cuidados de outro perito: 04/08/2025 às 13h00min - ELCIO RODRIGUES DA SILVA - Medicina legal e perícia médica. Ficam mantidos na íntegra todos os demais termos da decisão anterior. Intimem-se, ficando dispensada a manifestação da parte ré. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5059168-63.2022.4.03.6301 RELATOR: 29º Juiz Federal da 10ª TR SP RECORRENTE: JOSE ELIO CONCEICAO SANTOS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) RECORRENTE: LEANDRO ZANATTA DA SILVA - SP347745-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, JOSE ELIO CONCEICAO SANTOS Advogado do(a) RECORRIDO: LEANDRO ZANATTA DA SILVA - SP347745-A OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a) e nos termos da Resolução CNJ nº 591/2024 e Resoluções PRES nº 482/2021 e PRES nº 764/2025 do TRF3, que disciplinam a realização de sessões de julgamento mediante meio eletrônico não presencial (virtual) assíncrono, procedo à intimação das partes da inclusão do presente processo na pauta de julgamentos que realizar-se-á no período abaixo mencionado: Início: 22/08/2025 às 14 horas Término: 26/08/2025 às 18 horas. Link de acesso ao painel da sessão: https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ Como solicitar sustentação oral na sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ n.º 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima de 10 minutos (Resolução PRES 482/2021 e Resolução PRES 764/2025). Como solicitar destaque na sessão virtual assíncrona O pedido de destaque deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato na sessão virtual assíncrona A petição deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, antes da conclusão do julgamento do processo, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 482/2021 e Resolução PRES 764/2025). Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail: SPAULO-DUSJ-JEF@TRF3.JUS.BR Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente,” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 23 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 12ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5021629-92.2023.4.03.6183 RELATOR: 34º Juiz Federal da 12ª TR SP RECORRENTE: FERNANDO DE ARAUJO FERREIRA Advogado do(a) RECORRENTE: LEANDRO ZANATTA DA SILVA - SP347745-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5021629-92.2023.4.03.6183 RELATOR: 34º Juiz Federal da 12ª TR SP RECORRENTE: FERNANDO DE ARAUJO FERREIRA Advogado do(a) RECORRENTE: LEANDRO ZANATTA DA SILVA - SP347745-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Reporto-me ao relatório constante do voto. PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5021629-92.2023.4.03.6183 RELATOR: 34º Juiz Federal da 12ª TR SP RECORRENTE: FERNANDO DE ARAUJO FERREIRA Advogado do(a) RECORRENTE: LEANDRO ZANATTA DA SILVA - SP347745-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: RELATÓRIO Trata-se de recurso interposto pela parte autora, por meio do qual pretende reforma de sentença que julgou improcedente o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição à pessoa com deficiência. Requer o provimento do recurso “decretando-se a nulidade da r. sentença, bem como remetendo-se os autos ao juízo sentenciante, para que seja determinada a devida apreciação do mérito (relacionado aos períodos comuns controversos de 15/09/1994 a 03/11/1998, de 04/11/1998 a 09/10/2019 e de 01/01/2021 a 30/06/2021), com os quais o recorrente poderá requerer sua aposentadoria Futuramente". Sem contrarrazões. É o relatório. VOTO A sentença julgou prejudicado o pedido para averbação de tempo comum pelos seguintes motivos: “Por fim, diante da ausência de comprovação da deficiência da parte autora e que a presente ação foi ajuizada com o intuito exclusivo de obter a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição para pessoa portadora de deficiência, entendo prejudicada análise do pedido de reconhecimento dos períodos de 15/09/1994 a 03/11/1998 (NB 31/ 251.357.856), de 04/11/1998 a 09/10/2019 (NB 32/ 113.748.465-6) e de 01/01/2021 a 30/06/2021 (recolhimentos como contribuinte facultativo, todos com o indicador de pendência "PREC-FACULTCONC").” No recurso, a parte autora alega que a ausência de comprovação da condição de pessoa com deficiência e a improcedência reflexa do pedido de aposentadoria não impede a análise da averbação de períodos comuns, a partir dos quais pode requerer futuramente nova aposentadoria. A sentença não observou os limites dos pedidos iniciais, sendo nula por julgamento citra petita, ou seja, por julgar aquém do pedido. Estando o processo em condições de imediato julgamento (artigo 1.013 do CPC), passo à análise do mérito. Na inicial, a parte autora requer o reconhecimento dos seguintes períodos comuns: 01/01/2021 a 30/06/2021 - Facultativo As competências estão marcadas por indicador de pendência no CNIS "PREC-FACULTCONC", que indica “Recolhimento ou período de contribuinte facultativo concomitante com outros vínculos” (ID 325876490): O despacho administrativo aponta ainda vínculo em aberto na CTPS (fl. 44 do ID 325876483): O vínculo empregatício com a empresa Cosinox Indústria e Comércio Ltda. não possui anotação de data de saída na CTPS (fl. 14 do ID 325876482): Conforme CNIS (ID 325876490), a empresa efetuou recolhimentos previdenciários até 12/1996: Na CTPS, consta anotações de contribuições sindicais e de aumentos salariais até o ano de 2016 (fl. 19 do ID 325876482 e fl. 3 do ID 325876483), o que é indício de que a parte autora permaneceu prestando serviços à empresa mesmo após a cessação dos recolhimentos previdenciários. Não há provas nos autos de prestação de serviço e de exercício de atividade de filiação obrigatória após 2016. Dessa forma, é possível validar os recolhimentos feitos na condição de segurado facultativo, com alíquota de 20%, no período de 01/01/2021 a 30/06/2021. 15/09/1994 a 03/11/1998 e 04/11/1998 a 09/10/2019 - Benefício por incapacidade Validados os recolhimentos como facultativo, na esteira da fundamentação do item anterior, é possível reconhecer também os períodos de recebimento de benefício por incapacidade para fins de tempo de serviço e de carência. Os períodos em que houve recebimento de benefício por incapacidade estão intercalados por períodos contributivos, conforme sequência 2 e 5 do CNIS (fl. 29 do ID 325876483): Por todo o exposto, deve ser dado provimento ao recurso. Dispositivo Face ao exposto, dou provimento ao recurso da parte autora para anular, em parte, a sentença e, com autorização do artigo 1.013 do CPC, julgar parcialmente procedentes os pedidos para averbar como comuns os períodos de 15/09/1994 a 03/11/1998, de 04/11/1998 a 09/10/2019 e de 01/01/2021 a 30/06/2021. Sem condenação em custas e honorários advocatícios em razão da ausência de recorrente vencido. É o voto. E M E N T A Ementa dispensada com fundamento no artigo 46 da Lei nº 9.099/1995, combinado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Décima Segunda Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região, Seção Judiciária do Estado de São Paulo, por unanimidade, dar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. FABIOLA QUEIROZ DE OLIVEIRA Juíza Federal
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000416-49.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Robson Araujo de Souto - Vistos. Intime(m)-se para comparecimento à perícia, com urgência. Prazo: 15 dias. Intime-se a parte ré pelo Portal. - ADV: LEANDRO ZANATTA DA SILVA (OAB 347745/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 21ª Subseção Judiciária Juizado Especial Federal de Taubaté Rua Marechal Artur da Costa e Silva, 730, Centro, CEP: 12010-490 email: taubat-sejf-jef@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000275-21.2024.4.03.6330 / 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté AUTOR: ASHELEY LAZINHA MONTEIRO Advogado do(a) AUTOR: LEANDRO ZANATTA DA SILVA - SP347745 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria n.º 112, de 04 de agosto de 2022, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Vista às partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do(s) laudo(s) pericial(is) anexado aos autos. TAUBATÉ, 22 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 21ª Subseção Judiciária Juizado Especial Federal de Taubaté Rua Marechal Artur da Costa e Silva, 730, Centro, CEP: 12010-490 email: taubat-sejf-jef@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000914-05.2025.4.03.6330 / 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté AUTOR: MARINA TEIXEIRA BASTOS MOREIRA Advogado do(a) AUTOR: LEANDRO ZANATTA DA SILVA - SP347745 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao r.despacho retro, bem como nos termos do artigo 14, inciso XXIV da Portaria TAUB-JEF-SEJF n.º 112, de 04 de agosto de 2022, designo PERÍCIA MÉDICA e PERÍCIA SOCIAL nos presentes autos. A PERÍCIA MÉDICA será realizada no dia 23/09/2025 às 16h00min - LUIZ ALEXANDRE CABRAL PINTO - Neurologista, no Fórum da Justiça Federal de Taubaté (Rua Marechal Artur da Costa e Silva, 730 – Centro - Taubaté-SP). Considerando a necessidade de protocolo de identificação pela portaria para acesso ao prédio, deverá o autor comparecer com 20 minutos de antecedência. A PERÍCIA SOCIAL será realizada na residência do autor em data a ser definida pelo(a) assistente social. A data constante no sistema cadastral serve apenas de referência para contagem do prazo. Atenção a parte autora ao fato de que, por ocasião da perícia, deve apresentar todos os documentos e exames médicos que possuir e documento com foto recente. Fica a parte autora cientificada de que o não comparecimento à perícia implica preclusão da prova técnica. Nesse caso, deverá a parte autora comprovar, documentalmente, no caso de ausência, que a mesma decorreu de motivo de força maior, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias contados da data da perícia, independentemente de nova intimação para tal. Ainda, advirto às partes que: 1 – deverão consultar os autos na véspera da perícia designada para verificar se há alguma informação, certidão ou decisão com alteração referente à perícia judicial; 2 – deverão atentar para o local de realização da perícia (sede do Juizado Especial Federal ou consultório médico do perito), sendo obrigação do advogado orientar seu cliente para que compareça no local correto da perícia. Na realização do laudo, deverá o perito reportar-se aos quesitos constantes de PORTARIA deste Juizado. Facultado às partes a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não apreciação pelo perito, em razão de preclusão temporal. Dê-se ciência ao MPF. Int. TAUBATÉ, data da assinatura eletrônica.
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