Alessandra Xavier De Oliveira Alexandre
Alessandra Xavier De Oliveira Alexandre
Número da OAB:
OAB/SP 347796
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alessandra Xavier De Oliveira Alexandre possui 36 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT2, TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TRT2, TRT15, TJSP
Nome:
ALESSANDRA XAVIER DE OLIVEIRA ALEXANDRE
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005216-54.2023.8.26.0286 (processo principal 1001519-52.2016.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - L.V.F.L. e outro - L.F.L. - Ante a manifestação de fls. 253/254, defiro a intimação por hora certa, desde que presentes seus pressupostos, a serem analisados no momento do ato pelo Oficial de Justiça, observando-se o endereço de fls. 248 e a decisão de fls. 245; devendo a serventia observar o disposto nos artigos 252 a 254, do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo o oficial de justiça confirmar os dados de e-mail e número do telefone celular da parte e, no caso da ausência de e-mail, se o celular possui câmera e o aplicativo Whatsapp instalado. - ADV: TIAGO BRAGAGNOLO MORELLI (OAB 213067/SP), ALESSANDRA XAVIER DE OLIVEIRA ALEXANDRE (OAB 347796/SP), ALESSANDRA XAVIER DE OLIVEIRA ALEXANDRE (OAB 347796/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 10/07/2025 2213793-17.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Caconde; Vara: Vara Única; Ação: Habilitação de Crédito; Nº origem: 1000303-42.2024.8.26.0103; Assunto: Recuperação judicial e Falência; Agravante: Itaiquara Alimentos S/A; Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP); Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP); Advogado: Ivo Waisberg (OAB: 146176/SP); Agravado: Paulo Americo Santana; Advogada: Alessandra Xavier de Oliveira Alexandre (OAB: 347796/SP); Advogada: Camila Maria Santos Boscariol (OAB: 373525/SP); Interessado: Laspro Consultores Ltda (Administrador Judicial); Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro, (OAB: 98628/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/07/2025 2213793-17.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; NATAN ZELINSCHI DE ARRUDA; Foro de Caconde; Vara Única; Habilitação de Crédito; 1000303-42.2024.8.26.0103; Recuperação judicial e Falência; Agravante: Itaiquara Alimentos S/A; Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP); Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP); Advogado: Ivo Waisberg (OAB: 146176/SP); Agravado: Paulo Americo Santana; Advogada: Alessandra Xavier de Oliveira Alexandre (OAB: 347796/SP); Advogada: Camila Maria Santos Boscariol (OAB: 373525/SP); Interessado: Laspro Consultores Ltda (Administrador Judicial); Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro, (OAB: 98628/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004735-57.2024.8.26.0286 (processo principal 1004972-11.2023.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.L.P.L.A. - A.T.A. - Fls. 88: exclua-se o nome do procurador do cadastro do sistema digital. Fls. 91: manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. - ADV: ALESSANDRA XAVIER DE OLIVEIRA ALEXANDRE (OAB 347796/SP), ANDRE THOMAZ DA SILVA (OAB 481842/SP), FERNANDA DAS NEVES LOPES (OAB 482988/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006612-78.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.C.I. - - M.C.I. - - L.C.I. - - A.M.C. - Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 185/186, sob pena de indeferimento do benefício. Prazo: 15 dias. - ADV: ALESSANDRA XAVIER DE OLIVEIRA ALEXANDRE (OAB 347796/SP), ALESSANDRA XAVIER DE OLIVEIRA ALEXANDRE (OAB 347796/SP), ALESSANDRA XAVIER DE OLIVEIRA ALEXANDRE (OAB 347796/SP), ALESSANDRA XAVIER DE OLIVEIRA ALEXANDRE (OAB 347796/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002591-76.2025.8.26.0286 (processo principal 1003904-94.2021.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - V.C.I. - - M.C.I. - - L.C.I. - A.I.O. - Concedo à parte autora os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se. Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se o executado pelo correio, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. - ADV: ALESSANDRA XAVIER DE OLIVEIRA ALEXANDRE (OAB 347796/SP), ALESSANDRA XAVIER DE OLIVEIRA ALEXANDRE (OAB 347796/SP), RICARDO LUIS DE CAMPOS MENDES (OAB 155875/SP), ALESSANDRA XAVIER DE OLIVEIRA ALEXANDRE (OAB 347796/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATSum 0011840-33.2022.5.15.0021 AUTOR: HERNAN DARIO ESTEFANO DO NASCIMENTO RÉU: GEOTRISI CONSTRUCOES E SANEAMENTO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55f14a0 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DECISÃO Diante da concordância da segunda reclamada, condenada subsidiariamente e tendo decorrido o prazo concedido à primeira reclamada, devedora principal, para impugnação, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo reclamante, planilha de ID f098748, atualizável até a data do efetivo pagamento. Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do recurso ordinário. Do principal, devem ser abatidos, com devida atualização, por ocasião da liberação de valores ao exequente, as contribuições previdenciárias e tributárias a seu encargo, acaso devidas. Tendo à vista o teor do Parecer no 82/2012/MVO/CONSU/PGF/AGU, emitido pela Advocacia Geral da União no Processo Administrativo no 00407.005618-2011/54 e no Processo no 00407.006826-2011/71, bem como o teor da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas, constante da liquidação, é inferior a R$ 40.000,00, deixo de promover a intimação da Procuradoria Regional da União. Intimem-se as partes, sendo a primeira executada, através de seu(sua) i. patrono(a), nos termos dos arts. 270, 272, e 841, § 1°, todos do CPC, para quitar o débito exequendo, devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, com comprovação nos autos, sob pena de execução. Para efetuar o pagamento do débito, o(a) executado(a) deverá: - recolher as contribuições previdenciárias utilizando-se o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). O documento deve ser preenchido por meio da DCTFWeb (disponível em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb), após serem indicados, pelo(a) executado(a), os dados da reclamação trabalhista no e-Social, conforme Instrução Normativa RFB nº 2237, de 04 de dezembro de 2024, e Comunicado CR nº 08/2023 do E. TRT da 15ª Região. Para informações complementares, deverá o(a) executado(a) consultar o Manual de Orientação da Receita Federal, disponível para consulta em “https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf”. Atente o(a) executado(a) para o fato de que o pagamento do débito previdenciário sem a observância das orientações acima estabelecidas poderá sujeitar o(a) contribuinte às penalidades estipuladas no artigo 11 da Instrução Normativa RFB nº 2237; - recolher o valor das custas processuais em guia própria (GRU, código 18740-2); - recolher os valores atinentes ao IRRF em guia DARF, código 1889 (rendimentos acumulados - art. 12-A da Lei n. 7.713/1988) ou 5936 (rendimentos decorrentes de decisões da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei n. 7.713/1988); A fim de agilizar o recebimento do seu crédito, o(a) exequente ou seu(sua) i. patrono(a) poderão informar seus dados bancários, no prazo de 48 horas, devendo o(a) executado(a), neste caso, proceder à efetivação do depósito diretamente na conta bancária informada, independentemente de nova intimação, observando-se que o art. 6° do CPC estabelece que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". Destaque-se que o pagamento injustificado por meio de depósito judicial em lugar do depósito direto na conta quando já informados os dados bancários do autor ou do patrono constituído com poderes para receber e dar quitação, caracterizará litigância de má-fé, nos termos do art. 793-B da CLT, com aplicação da multa decorrente a ser arbitrada pelo Juízo oportunamente. O(A) exequente deverá dizer se o valor depositado satisfaz integralmente o seu crédito, sendo que o silêncio será reputado como anuência. Se o caso, deverá apresentar cálculo do débito remanescente, para viabilizar o imediato prosseguimento da execução. Na hipótese de o(a) exequente ou seu(sua) i. patrono(a) não informarem seus dados bancários no prazo fixado, deverá o(a) executado(a) depositar o valor devido através de Guia de Depósito Judicial Trabalhista, disponibilizada no site do C. TST (http://www.tst.jus.br/depositos-judiciais), para crédito em conta judicial à disposição deste Juízo, junto ao Banco do Brasil S. A. (agência 0340-9), ou à Caixa Econômica Federal (agência 0316), com a discriminação nos autos dos valores para cada beneficiário. Se ultrapassada a data limite para os recolhimentos previdenciários, serão devidos além dos juros pela incidência da taxa SELIC, multa pelos critérios da lei previdenciária, nos termos do artigo 879, § 4° da CLT e artigo 61 da Lei 9.430/96. Registre-se que é obrigatória a utilização pelas partes das guias próprias de recolhimento para o pagamento de créditos tributários, de acordo com a natureza da obrigação, conforme disposto nas Portarias CR nº 01/2019 e CR nº 05/2019, expedidas pelo E. TRT da 15ª Região. Ademais, a súmula 368 do TST preceitua: “É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial.” Comprovados os pagamentos acima determinados e decorrido o prazo para a oposição de embargos à execução, libere(m)-se a quem de direito o(s) depósito(s) realizado(s) nos autos. Havendo valor remanescente nos autos, antes do arquivamento, com base no ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT Nº 01, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019, a Secretaria deverá pesquisar no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar processos que tramitem em face do mesmo devedor. Constatada a existência de processos pendentes em outras unidades judiciárias, estas deverão ser informadas, por meio eletrônico, a respeito da existência de numerário disponível, a fim de que adotem as providências necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, ficando autorizado o remanejamento dos recursos para o órgão requerente. No silêncio, devolvam-se os valores às reclamadas e arquivem-se os autos. Satisfeita integralmente a dívida e comprovados os recolhimentos legais, oficie-se a seguradora para o encerramento da vigência das apólices de seguro garantia, se o caso. Tudo observado, após encerradas as contas judiciais, arquivem-se os autos. JUNDIAI/SP, 09 de julho de 2025. MARCELO CHAIM CHOHFI Juiz do Trabalho Substituto BOSK Intimado(s) / Citado(s) - CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP - GEOTRISI CONSTRUCOES E SANEAMENTO LTDA
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