Carlos Henrique De Oliveira

Carlos Henrique De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 347823

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carlos Henrique De Oliveira possui 13 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJSP
Nome: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) EXECUçãO FISCAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006494-27.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Caio Cesar de Oliveira - Itaú Unibanco S.A - Vistos. Fls. 388/389: Intime-se o réu para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre as alegações da parte autora. No silêncio, adverte-se que eventual cumprimento de sentença, se necessário, deverá ser promovido mediante a formação de incidente autônomo na forma digital, distribuído por dependência a estes autos principais, consoante Provimento CG 16/2016 (artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ), com orientações complementares no Comunicado CG 438/2016 (ambos publicados no DJe de 04.04.2016) Após, arquivem-se os autos com as anotações pertinentes. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 347823/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006494-27.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Caio Cesar de Oliveira - Itaú Unibanco S.A - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 347823/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006036-24.2024.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.L.V.O.R.S.G.A.C.V.O. - D.M.R. - Vistos. Fls. 56/59: Cuida-se de manifestação apresentada pela representante legal da menorA.L.V.D.O., noticiando o descumprimento da obrigação alimentar por parte do Requerido,D.M.R., bem como requerendo o envio de ofício à empregadora para apuração dos rendimentos e cumprimento da ordem judicial. O pedido contou com a concordância do Ministério Público (fls. 63). Ao compulsar os autos, verifica-se que a parte autora juntou Aviso de Recebimento (AR), o qual, embora contenha endereço coincidente com o da empregadora, foi encaminhado diretamente ao Requerido, e não à pessoa jurídica empregadora, conforme se depreende do nome constante no documento: Douglas Mariano Resende. Ademais, conforme certidão de fl. 53, o cartório informou ter encaminhado a decisão de fl. 48 à empregadora por meio eletrônico. Contudo, ao analisar a cópia do e-mail juntada à fl. 52, constata-se que a mensagem foi enviada ao endereçoescvalp@gmail.com, o qual não consta nos autos como sendo o e-mail oficial da empregadora Angelita da Silva Rezende Vieira, inscrita no CNPJ nº 29.591.132/0001-17, com sede na Rua Barbosa Ferraz, nº 344, Centro, Cachoeira Paulista/SP. Diante disso, não há comprovação válida de que a empregadora tenha sido formalmente cientificada da ordem judicial, o que compromete a efetividade da medida de desconto em folha. Assim, para garantir o cumprimento da decisão judicial e a proteção dos interesses da menor, cumpra a serventia integralmente o quanto determinado na decisão de fls. 48, expedindo-se ofício à empregadora do requerido: Angelita da Silva Rezende Vieira, inscrita no CNPJ nº 29.591.132/0001-17, situada na Rua Barbosa Ferraz, nº 344, Centro, Cachoeira Paulista/SP, para que: a) proceda ao imediato cumprimento da ordem de desconto de 20% dos rendimentos líquidos do Requerido, conforme homologado nos autos, encaminhando-se cópia desta decisão, do termo de audiência de fls. 39/42 e da decisão de fl. 48; b) informe os rendimentos líquidos do Requerido, D.M.R.; c) justifique eventual descumprimento da ordem judicial de desconto em folha. Advirta-se a empregadora de que o descumprimento injustificado da ordem judicial poderá ensejar a aplicação de multa diária, nos termos do art. 139, IV, do CPC, sem prejuízo de outras sanções legais. Ressalte-se que os alimentos são devidos desde a data da homologação do acordo, ocorrida em 17/02/2025 (fls. 48), momento em que a obrigação passou a ter força judicial e plena exigibilidade, independentemente de sua efetivação por meio de desconto em folha. A ciência inequívoca do Requerido quanto à obrigação assumida afasta qualquer alegação de surpresa ou desconhecimento. Eventuais quantias pagas em valor inferior ao pactuado deverão ser objeto de apuração e eventual compensação em sede própria, no âmbito da execução de alimentos, mediante apresentação de prova documental idônea e sob o crivo do contraditório. Intimem-se e cumpra-se com urgência. - ADV: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 347823/SP), PATRÍCIA GONÇALVES VASQUES VASCONCELLOS (OAB 240657/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002075-58.2025.8.26.0156 (processo principal 0007505-25.2024.8.26.0156) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Jucemara Barbosa Carlos da Silva - Debora da Silva Alves de Paula - VISTOS. Intime-se o(a) executado(a) Debora da Silva Alves de Paula, na pessoa de seu(s) procurador(a)(es) constituído(a)(s) (§ 2º, INCISO I DO ARTIGO 513 ABAIXO), para que, no prazo de quinze dias, efetive o pagamento do débito (R$ 8.139,00), tudo na forma estabelecida no artigo 523,"caput", §§1º e 2º, do Código de Processo Civil Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. § 1o O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente. § 2o O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1o do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento. § 3o Na hipótese do § 2o, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274. Decorrido o prazo de quinze dias sem informação de pagamento prossiga-se na fase executiva, procedendo a serventia o bloqueio de valores via SISBAJUD. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, nos seguintes termos: Executados abaixo: Debora da Silva Alves de Paula Valor atualizado: R$ 8.139,00 Sem prejuízo, intime-se o executado, de que poderá apresentar sua impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora, conforme previsão do artigo 525 daquele diploma legal. Fica o(a) procurador(a) do(a) requerente intimado(a) que deverá promover eventual CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (OBRIGAÇÃO DE FAZER), em autos apartados, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOSÉ DONIZETI DA SILVA (OAB 332647/SP), CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 347823/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007505-25.2024.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Jucemara Barbosa Carlos da Silva - Debora da Silva Alves de Paula - Fica o(a) requerente intimado(a) a promover a execução da sentença (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) nos moldes do ENUNCIADO 129 do Fonaje (ENUNCIADO 129 - Nos juizados especiais que atuem com processo eletrônico, ultimado o processo de conhecimento em meio físico, a execução dar-se-á de forma eletrônica, digitalizando as peças necessárias (XXIV Encontro - Florianópolis/SC), ficando ciente que os presentes autos serão arquivados. 61633 - ADV: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 347823/SP), JOSÉ DONIZETI DA SILVA (OAB 332647/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003363-04.2025.8.26.0292 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0001717-32.2021.8.26.0642 - 3ª Vara do Foro de Ubatuba) - Valdir Bosco de Oliveira - Manifeste-se o autor/exequente sobre o retorno negativo do(a) AR/mandado/precatória, no prazo legal. - ADV: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 347823/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001498-07.2007.8.26.0449 (449.01.2007.001498) - Execução Fiscal - Fazenda Municipal de Piquete - Ivana Cristina da Silva Nascimento - Vistos. Ante a inércia da executada, defiro o pedido para transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada a esses autos. Com o cumprimento, renove-se a vista à Municipalidade para manifestação em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 347823/SP), JÚLIO CÉSAR ROSA DIAS (OAB 183978/SP), LUIZ FERNANDO BARBOSA DA SILVA (OAB 389688/SP), JEFFERSON MARCIO DE SOUZA GUERRA (OAB 457697/SP)
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