Eni Arvelino Da Silva
Eni Arvelino Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 347838
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
ENI ARVELINO DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001216-58.2025.8.26.0048 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Antonio Carlos Vendramim e outro - Alexandre Guiaume - Vistos. Solicito à Prefeitura de Atibaia, por meio do Setor de Cadastro Imobiliário que, no prazo de 15 dias, informações sobre a exata localização do lote 166 (inscrição nº: 11.053.018.00-0091576 - matrícula nº 78.154) de propriedade dos requerentes, bem como do lote n.º 181, indicado pelo requerido como sendo de sua propriedade, e para que esclareça se ambos estão situados na Rua das Alamandas, Jardim Estância Brasil, ou em ruas diversas, com encaminhamento de cópia da planta do loteamento, fotos extraídas da plataforma do GOOGLE MAPS, caso possua tais informações. Solicito ao Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia que, no prazo de 15 dias, informe se possui o levantamento planimétrico da matrícula-mãe, que deu origem aos lotes 166 e 181, e para que esclareça se algum deles ou os dois se localizam na Rua das Alamandas, Jardim Estância Brasil. Em caso positivo, solicito o envio de cópia, quanto à parte relativa à localização do lote 166 (inscrição nº: 11.053.018.00-0091576 - matrícula nº 78.154) e do lote 181. Cópia desta decisão, digitalmente assinada, servirá como ofício que deverá ser impresso pela parte interessada, instruído com as cópias necessárias e protocolado junto ao destinatário, ficando dispensada a comprovação nos autos. Com a resposta liberada nos autos, intime-se os interessados por ato ordinatório para que se manifestem em 5 dias. Intimem-se. - ADV: ENI ARVELINO DA SILVA (OAB 347838/SP), FABIO JOSE OLIVEIRA MAGRO (OAB 133923/SP), FABIO JOSE OLIVEIRA MAGRO (OAB 133923/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002687-29.2025.8.26.0048 (processo principal 1009953-21.2023.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Concessionária Rota das Bandeiras S.A. - Jaqueline Alves Galvão Santos - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado, na pessoa de seu Advogado(a), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Na hipótese de não pagamento, uma vez apresentados os cálculos atualizados com a multa acima apontada, se requerido e preparado o ato, fica desde logo deferido o bloqueio de ativos financeiros via BACENJUD, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Do mesmo modo, caso requerida a utilização da ferramenta "teimosinha", defiro o pedido, pelo prazo, somente, de 30 dias. Caso o bloqueio reste frutífero, o valor deverá ser transferido para conta judicial, ficando desde logo penhorado, independentemente de lavratura de termo, intimando-se o devedor a respeito e para eventual defesa, no prazo legal. Na inércia, expeça-se alvará para levantamento. Caso o bloqueio reste infrutífero ou seja bloqueado valor irrisório (inferior a R$ 100,00, no total), libere-se e intime-se o exequente a se manifestar em termos de prosseguimento, ficando, ainda, se requerido e preparado o ato, deferida a pesquisa via RENAJUD e INFOJUD, providenciando-se o necessário à liberação das informações nos autos. Caso as pesquisas acima restem negativas ou ainda esgotados os atos expropriatórios em relação aos bens porventura encontrados e, portanto, findas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não haverá outra conclusão que não a de que não foram encontrados, de forma concreta, bens passíveis de penhora, suficientes à satisfação do crédito. Neste ponto, destaque-se, consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, a execução será AUTOMATICAMENTE SUSPENSA, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. O início do prazo de suspensão contar-se-á: 1) da data da disponibilização nos autos dos resultados negativos das pesquisas ou, ainda, 2) da data em que esgotados os atos expropriatórios em relação aos bens porventura encontrados (assim considerada a data da expedição de eventual carta de arrematação de bem imóvel, mandado de entrega de bem móvel ou expedição do mandado de levantamento eletrônico). Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), desde já e se requerido, fica deferida a expedição de ALVARÁ/OFÍCIO JUDICIAL, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários, ficando o exequente, autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, entre outros, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s). O destinatário deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado, diretamente ao interessado, sem envio de documentos a este juízo. Nesta situação, a execução somente voltará a correr na hipótese de serem concretamente indicados bens livres e desimpedidos, aptos à expropriação e satisfação do crédito. Este alvará judicial é válido por 6 anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se em arquivo, consignando-se que enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RAFAEL DA SILVA BATISTA (OAB 460026/SP), ENI ARVELINO DA SILVA (OAB 347838/SP), LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000896-59.2024.8.26.0048 (apensado ao processo 1004474-47.2023.8.26.0048) (processo principal 1004474-47.2023.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Reinaldo Ferro Hassen - - Adriana dos Santos - Gustavo de Souza Doratioto - Vistos. Fls. 229: Antes da análise do pedido, deverá a parte exequente aguardar os resultados das demais pesquisas já deferidas e que estão em andamento. Com os resultados, intime-se a parte autora. Int. - ADV: ENI ARVELINO DA SILVA (OAB 347838/SP), REINALDO FERRO HASSEN (OAB 116676/SP), REINALDO FERRO HASSEN (OAB 116676/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003576-05.2021.8.26.0048 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Nelson Posso Poloni - MILTON POLONI DO ROSÁRIO e outros - *Manifestem-se as partes/interessados na homologação do acordo. - ADV: ENI ARVELINO DA SILVA (OAB 347838/SP), JESSICA POLONI DO ROSARIO (OAB 440803/SP), JESSICA POLONI DO ROSARIO (OAB 440803/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004321-31.2023.8.26.0048 (apensado ao processo 1001406-89.2023.8.26.0048) (processo principal 1001406-89.2023.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - J.X.A. - Nota de cartório: Autos com vista à parte autora para manifestação em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. - ADV: ENI ARVELINO DA SILVA (OAB 347838/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001973-52.2025.8.26.0048 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - R.V.A. - A.C.A. - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, com análise de mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, EXTINGUINDO-SE o feito para DECLARAR a existência da união estável havida entre as partes no período compreendido entre 01 de maio de 1990 e 06 de dezembro de 2024, data de sua dissolução, em razão da morte do de cujus (fls. 16/17). Sem condenação em honorários advocatícios ante a ausência de resistência ao pedido. Providencie a serventia o lançamento da tarja correta no feito, ante o seu estado de julgado. Oportunamente, arquivem-se, com baixa, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intime-se. - ADV: ENI ARVELINO DA SILVA (OAB 347838/SP), ENI ARVELINO DA SILVA (OAB 347838/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005188-36.2025.8.26.0048 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - L.S.F.F. - Vistos. 1) Defiro gratuidade judiciária à parte autora. Anote-se. 2) Fixo os alimentos provisórios, no valor ofertado, ou seja, 58% do salário mínimo, equivalente atualmente a R$880,44, a ser pago todo dia 10 a partir da disponibilização desta decisão. 3) Considerando que "nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia" (CPC, art. 694) e ainda à vista do disposto no art. 334, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, DETERMINO a remessa dos presentes autos ao CEJUSC para a realização de sessão virtual de conciliação, isto que se fará por meio da plataforma Microsoft Teams (Comunicado CG nº 284/20) - aplicativo que não precisa, necessariamente, estar instalado no computador das partes ou advogados. Fica designado o ato para o dia 06.08.2025, às 10h00. 4) A parte autora fica intimada para o ato por seu/sua advogado(a), pela publicação desta decisão no DJE, conforme previsão contida no artigo 334, §3º, do Código de Processo Civil. 5) CITE-SE, por oficial de justiça, observado o prazo mínimo de 15 dias de antecedência para a efetivação do ato. Por ocasião da citação, COLHA o oficial de justiça, junto à parte ré, seu endereço eletrônico (e-mail), por meio do qual lhe será enviado, oportunamente, o link para ingresso na sessão virtual ora designada. Tal informação seja expressamente consignada na certidão própria. À vista do art. 695, § 1º, do Código de Processo Civil, tal citação far-se-á desacompanhada de cópia da petição inicial, assegurado à parte ré, todavia, o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo. Para tanto, consigne-se no mandado a senha de acesso ao processo digital. Advirta-se ainda a parte ré de que, em não sendo contestada a ação no prazo de 15 dias contados da sessão de conciliação se não houver comparecimento de qualquer das partes ou caso não haja autocomposição , poderão ser presumidos verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CPC, arts. 250, inciso II, e 344). Anota-se, ainda, que as partes deverão participar do ato assistidas de seus advogados, podendo constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10). As partes e seus advogados receberão por mensagem eletrônica (e-mail) emitida pelo CEJUSC (cejusc.atibaia@tjsp.jus.br), o link para ingresso na sessão ora designada, acompanhado das instruções de acesso. SOLICITA-SE, pois, aos i. advogados, que deem ciência a seus constituintes, de maneira a evitar que tal mensagem eletrônica possa ser confundida com spam ou extraviada na caixa de lixo eletrônico. Por fim, as partes ficam advertidas que a hipótese de ausência injustificada à sessão virtual de conciliação constitui ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito a multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (CPC, art. 334, § 8º). 6) Considerando, ademais, a relevância de sua atividade profissional e à vista do art. 169 do Código de Processo Civil, da Resolução CNJ nº 271/18 e da Resolução TJSP nº 809/19, caberá às partes o pagamento dos honorários do conciliador que presidirá a sessão. Tal pagamento - preferencialmente em frações iguais (idem, art. 10) - far-se-á mediante depósito bancário em seu favor - dentro em até 48 horas após a realização da sessão, independentemente de seu resultado, mas ressalvada a hipótese de gratuidade de justiça e observada a tabela oficial própria. 7) Servirá a presente decisão, acompanhada por folha de rosto, como mandado para citação da parte requerida, sendo desnecessária a instrução com cópia da inicial, na forma do artigo 695, §1º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ENI ARVELINO DA SILVA (OAB 347838/SP)