Helder Rodrigues Antunes

Helder Rodrigues Antunes

Número da OAB: OAB/SP 347856

📋 Resumo Completo

Dr(a). Helder Rodrigues Antunes possui 15 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2024, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 15
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: HELDER RODRIGUES ANTUNES

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1134452-18.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - T.B.C. - N.B.P. - Vistos. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução e concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias, para a apresentação de alegações finais, sendo vedada a juntada de novos documentos. Intime-se. - ADV: GRAZIELA JURÇA FANTI (OAB 451923/SP), HELDER RODRIGUES ANTUNES (OAB 347856/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015654-67.2015.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.G. - R.A.P. - Fls. 519: a carta de sentença expedida às fls. 517, se encontra à disposição para impressão e encaminhamento para a finalidade desejada. No mais, tornem os autos os arquivo. Int. - ADV: DAIANE BELMUD ARNAUD (OAB 347991/SP), HELDER RODRIGUES ANTUNES (OAB 347856/SP), MARCOS MAURICIO BERNARDINI (OAB 216610/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015687-04.2023.8.26.0554 (processo principal 1018832-22.2021.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Colégio Methodus S/s Ltda - Me - Bruno Silva Brito - - Patricia de Brito Alves - Vistos. Compulsando os autos verifico que às fls. 66 foi efetivado bloqueio judicial no valor de R$ 574,53. Às fls. 84/89 o co-executado Bruno Silva Brito requereu o parcelamento da dívida nos termos do art. 916 do CPC e ofertou o depósito judicial correspondente a 30% do valor da dívida. Às fls. 100/101 o exequente não se opôs ao parcelamento, desde que observado o valor atualizado do débito. O executado Bruno ofertou o depósito da primeira parcela e da diferença do deposito inicial de 30%, bem como requereu prazo para apresentação de procuração da co-executada Patrícia para liberação dos valores bloqueados às fls. 66 para abatimento do valor da dívida. Às fls. 140/141 foi regularizada a representação processual da executada Patrícia de Brito Alves, bem como a concordância em liberação do bloqueio judicial de fls. 66 em favor do exequente. A parte executada realizou o pagamento até a quinta parcela (fls. 150/152 e 156/158). O parcelamento concebido pelo art. 916 do CPC é um incidente típico da execução por quantia certa fundada em título extrajudicial, que se apresenta como uma alternativa aos embargos do executado. O que justifica a moratória do art. 916 é a sua aplicação no início do processo de execução do título extrajudicial. Com o parcelamento legal busca-se abreviar, e não procrastinar, a satisfação do direito do credor que acaba de ingressar em juízo. O credor por título judicial não está sujeito à ação executiva nem tampouco corre o risco de ação de embargos do devedor. Todavia, diante da concordância do credor quanto do pedido, defiro o pagamento do débito em seis parcelas, as quais deverão ser corrigidas mensalmente. Considerando a data do instrumento de mandato outorgado ao(s) patrono(s), por medida de cautela e segurança jurídica, necessária a atualização do instrumento ou indicação de conta do próprio credor, no prazo de 10 (dez) dias. Embora não se desconheça que o instrumento de mandato não tem prazo de validade, é entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça que: "O magistrado, seja em razão do poder geral de cautela, seja em função do poder de direção formal e material do processo que lhe é conferido, pode exigir a apresentação de instrumento de procuração mais recente, sobretudo quando se trata do levantamento de numerário, pois, assim agindo, estará salvaguardando os interesses da parte representada" (Ag Reg no Ag nº1.222.338 DF, Relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 23/03/2020). Após, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente das constas judiciais: 1000117665225 (R$ 524,97) e 4800117678002 (R$ 49,56), ambas referentes ao bloqueio judicial de fls. 66 e 400120196292 (R$ 8.666,14), referente ao parcelamento da dívida. ficando desde já autorizado o levantamento dos depósitos vincendos. Aguarde-se o pagamento da sexta e última parcela. Intime-se. - ADV: HELDER RODRIGUES ANTUNES (OAB 347856/SP), HELDER RODRIGUES ANTUNES (OAB 347856/SP), NORMA VIECO PINHEIRO LIBERATO (OAB 297374/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015687-04.2023.8.26.0554 (processo principal 1018832-22.2021.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Colégio Methodus S/s Ltda - Me - Bruno Silva Brito - - Patricia de Brito Alves - Vistos. Compulsando os autos verifico que às fls. 66 foi efetivado bloqueio judicial no valor de R$ 574,53. Às fls. 84/89 o co-executado Bruno Silva Brito requereu o parcelamento da dívida nos termos do art. 916 do CPC e ofertou o depósito judicial correspondente a 30% do valor da dívida. Às fls. 100/101 o exequente não se opôs ao parcelamento, desde que observado o valor atualizado do débito. O executado Bruno ofertou o depósito da primeira parcela e da diferença do deposito inicial de 30%, bem como requereu prazo para apresentação de procuração da co-executada Patrícia para liberação dos valores bloqueados às fls. 66 para abatimento do valor da dívida. Às fls. 140/141 foi regularizada a representação processual da executada Patrícia de Brito Alves, bem como a concordância em liberação do bloqueio judicial de fls. 66 em favor do exequente. A parte executada realizou o pagamento até a quinta parcela (fls. 150/152 e 156/158). O parcelamento concebido pelo art. 916 do CPC é um incidente típico da execução por quantia certa fundada em título extrajudicial, que se apresenta como uma alternativa aos embargos do executado. O que justifica a moratória do art. 916 é a sua aplicação no início do processo de execução do título extrajudicial. Com o parcelamento legal busca-se abreviar, e não procrastinar, a satisfação do direito do credor que acaba de ingressar em juízo. O credor por título judicial não está sujeito à ação executiva nem tampouco corre o risco de ação de embargos do devedor. Todavia, diante da concordância do credor quanto do pedido, defiro o pagamento do débito em seis parcelas, as quais deverão ser corrigidas mensalmente. Considerando a data do instrumento de mandato outorgado ao(s) patrono(s), por medida de cautela e segurança jurídica, necessária a atualização do instrumento ou indicação de conta do próprio credor, no prazo de 10 (dez) dias. Embora não se desconheça que o instrumento de mandato não tem prazo de validade, é entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça que: "O magistrado, seja em razão do poder geral de cautela, seja em função do poder de direção formal e material do processo que lhe é conferido, pode exigir a apresentação de instrumento de procuração mais recente, sobretudo quando se trata do levantamento de numerário, pois, assim agindo, estará salvaguardando os interesses da parte representada" (Ag Reg no Ag nº1.222.338 DF, Relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 23/03/2020). Após, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente das constas judiciais: 1000117665225 (R$ 524,97) e 4800117678002 (R$ 49,56), ambas referentes ao bloqueio judicial de fls. 66 e 400120196292 (R$ 8.666,14), referente ao parcelamento da dívida. ficando desde já autorizado o levantamento dos depósitos vincendos. Aguarde-se o pagamento da sexta e última parcela. Intime-se. - ADV: HELDER RODRIGUES ANTUNES (OAB 347856/SP), HELDER RODRIGUES ANTUNES (OAB 347856/SP), NORMA VIECO PINHEIRO LIBERATO (OAB 297374/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1134452-18.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - T.B.C. - N.B.P. - Fls. 364/366: Ciência às partes. - ADV: HELDER RODRIGUES ANTUNES (OAB 347856/SP), GRAZIELA JURÇA FANTI (OAB 451923/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0007885-12.2015.4.03.6114 EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXEQUENTE: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - SP433538-A, JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - SP424776-A, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 EXECUTADO: VERA LUCIA DE ALMEIDA Advogado do(a) EXECUTADO: HELDER RODRIGUES ANTUNES - SP347856 DESPACHO Defiro a penhora on-line via SISBAJUD. Elabore-se a minuta. Determino o imediato desbloqueio dos valores bloqueados irrisórios face ao valor da dívida. Manifestem-se as partes. No silêncio, aguarde-se em arquivo eventual provocação da parte interessada. Int. São Bernardo do Campo, data registrada no sistema.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1034891-11.2024.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Unsbras - Uniao dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Apelada: Zenaide Bezerra da Silva - Fls. 113/124: Aguarde-se a regularização pela mandante, da constituição de novos advogados, visto que já notificada extrajudicialmente pelos patronos renunciantes, sob pena de não conhecimento (artigo 76, § 2º, I, do CPC). Prazo: 10 (dez) dias. Int. - Magistrado(a) Paulo Toledo - Advs: Sheila Shimada (OAB: 322241/SP) - Helder Rodrigues Antunes (OAB: 347856/SP) - Sala 203 – 2º andar
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