Helder Rodrigues Antunes
Helder Rodrigues Antunes
Número da OAB:
OAB/SP 347856
📋 Resumo Completo
Dr(a). Helder Rodrigues Antunes possui 15 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2024, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
HELDER RODRIGUES ANTUNES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 5 de 15 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Helder Rodrigues Antunes (OAB 347856/SP), Tomoyuki Horio (OAB 388395/SP) Processo 0011703-79.2023.8.26.0564 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: S. D. de J. C. S. - Exectdo: D. S. - Intime-se a parte executada por seu advogado constituído, para os fins do artigo 854, §3º, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Helder Rodrigues Antunes (OAB 347856/SP), Tomoyuki Horio (OAB 388395/SP) Processo 0011703-79.2023.8.26.0564 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: S. D. de J. C. S. - Exectdo: D. S. - Vistos. 1. Ante a gratuidade processual deferida (fls. 21/22), defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil, da parte executada supra identificada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, considerando o valor atualizado do débito acima indicado. 2. Havendo bloqueio, com liberação do eventual valor excedente em 24 horas (art. 854, §1º do CPC), proceda-se à transferência do valor para uma conta judicial, convertendo-o em penhora, independentemente da lavratura do termo, por expressa previsão legal (CPC, art. 854, §5º), e intime-se a parte executada por seu advogado constituído, por ato ordinatório, ou, caso não o tenha, pessoalmente, para os fins do artigo 854, §3º, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. Quando necessária a intimação pessoal, ela deverá ser realizada por carta, após a comprovação do recolhimento das despesas pertinentes (exceto aos beneficiários da gratuidade judiciária) e será destinada ao endereço onde a parte foi citada ou o último informado por ela nos autos, anotando-se que nos termos do artigo 841, §4º e 274, p. único, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo. 2.1. Decorrido in albis o prazo de impugnação à penhora, intime-se o exequente para que apresente formulário MLE e se manifeste sobre a satisfação da obrigação, no prazo de cinco dias. O silêncio será reputado como quitação. 2.2. Em havendo impugnação à penhora, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de cinco dias. Após, tornem-me conclusos para apreciação. 3. No caso do bloqueio ocorrer de valor irrisório, proceda-se à imediata liberação do valor. 4. Infrutífero o bloqueio, intime-se a exequente a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se.
Anterior
Página 2 de 2