Joyce Campos Duarte

Joyce Campos Duarte

Número da OAB: OAB/SP 347868

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joyce Campos Duarte possui 6 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2024, atuando no TJAL e especializado principalmente em INVENTáRIO.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJAL
Nome: JOYCE CAMPOS DUARTE

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INVENTáRIO (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 29/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Mirian Schaffer Carvalho (OAB 169694/MG), Joyce Campos Duarte (OAB 347868/SP) Processo 0761688-48.2024.8.02.0001 - Inventário - Invte: Mayterlinck José dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica o requerente, intimado por meio de seu advogado, para no prazo de 15(quinze) dias, cumprir a Decisão de fls.33/34.
  3. Tribunal: TJAL | Data: 29/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Mirian Schaffer Carvalho (OAB 169694/MG), Joyce Campos Duarte (OAB 347868/SP) Processo 0761688-48.2024.8.02.0001 - Inventário - Invte: Mayterlinck José dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica o requerente, intimado por meio de seu advogado, para no prazo de 15(quinze) dias, cumprir a Decisão de fls.33/34.
  4. Tribunal: TJAL | Data: 24/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Mirian Schaffer Carvalho (OAB 169694/MG), Joyce Campos Duarte (OAB 347868/SP) Processo 0761688-48.2024.8.02.0001 - Inventário - Invte: Mayterlinck José dos Santos - DECISÃO Trata-se de Ação de Inventário dos bens do Sr. José Francisco da Silva (certidão de óbito à fl. 12), tendo como requerente o herdeiro Sr. Mayterlinck José dos Santos (procuração à fl. 18 e documento pessoal à fl. 19). Inicialmente, em relação ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, consigno que o pagamento das custas é de responsabilidade do espólio do falecido. Assim, nas ações de inventário, a concessão dos benefícios da justiça gratuita deve ser realizada com base nos bens do espólio, não se confundindo com a análise do patrimônio da inventariante/herdeiros. Vale ressaltar ainda que neste presente momento processual não esta comprovado nos autos os bens em nome do falecido, para poder ser analisado o valor patrimonial do espólio. Assim, indefiro o pedido de fl. 23, item, referente à concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita em favor dos requerentes. Entretanto, concedo o recolhimento das custas processuais ao final do processo. DECLARO ABERTO O PRESENTE INVENTÁRIO, contudo, deixo de nomear inventariante o Sr. Mayterlinck José dos Santos, neste momento, uma vez que a ordem prevista no art. 617 do CPC é hierárquica e que o requerente não comprovou estar na posse e administração dos bens do espólio, bem assim a nomeação do herdeiro deve ser precedida da concordância dos demais herdeiros. Assim, INTIME-SE o requerente Mayterlinck José dos Santos, por meio de suas advogadas, para no prazo de 15 (quinze) dias: 1) providenciar os documentos pessoais e a representação processual, por meio de advogado ou defensor público, de todos os herdeiros do falecido; 2) no ato assinalado acima, item 1), deverão os herdeiros se manifestarem com relação à petição inicial (fls. 01/05), bem como acerca da nomeação à inventariança; e 3) comprovar documentalmente a união estável alegada na inicial do falecido com a Sra. Eliene Valério dos Santos, devendo juntar a certidão de trânsito em julgado da competente ação de reconhecimento de dissolução de união estável post mortem, ou escritura pública de união estável realizada em vida pelo falecido junto com a Sra. Eliene. Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise. P. Intimem-se. Maceió , 15 de abril de 2025. Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito
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