Juliana Beatriz De Souza Pereira
Juliana Beatriz De Souza Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 347871
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana Beatriz De Souza Pereira possui 32 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1984 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em DIVóRCIO CONSENSUAL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
JULIANA BEATRIZ DE SOUZA PEREIRA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
DIVóRCIO CONSENSUAL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE HORTOLÂNDIA ATOrd 0011267-87.2022.5.15.0152 AUTOR: ORLANDO SALVIANO JUNIOR RÉU: CELL TELECOM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac8c146 proferida nos autos. DECISÃO 1) EXECUÇÃO DEFINITIVA. 2) Ante a concordância expressa e por consentâneos com o julgado, HOMOLOGAM-SE os cálculos apresentados pelo(a) EXECUTADO(A, ID #id:e9f73a1. 3) Fica o(a) executado(a) intimado(a) para pagamento/recolhimento dos valores, devidamente atualizados, em 15 dias. O prazo da ré que eventualmente for revel correrá em secretaria. Havendo conta bancária já informada pelo(a) exequente e sendo a opção do(a) executado(a) o pagamento (e não a garantia para eventual discussão), deverá ser realizado depósito do valor líquido que cabe àquele na conta informada, comprovando o(a) executado(a) o ato com a juntada do recibo bancário. Os recolhimentos deverão ser realizados em guias próprias: previdenciário (ESOCIAL/DCTFWeb) e custas processuais (GRU: cód. 18740-2, UG: 080011, Gestão: 00001). Os valores relativos às contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho a partir de 1º de outubro de 2023, inclusive acordos homologados, deverão ser inscritos por meio da DCTFWeb, depois de serem informados os dados da reclamatória trabalhista no eSocial. Para instruções acerca do recolhimento dessas contribuições via DCTFWeb, deve ser consultado o Manual de Orientação da Receita Federal (págs. 102-105) e o Manual de Orientação do Esocial (págs. 283 e seguintes). Segundo informações da Receita Federal, o marco temporal definidor do uso da nova forma de recolhimento será a data do trânsito em julgado da sentença (de conhecimento, homologatória ou de liquidação) transitada em julgado a partir de 01-10-2023 O valor devido ao(à) Perito(a) deverá ser depositado em guia separada. Sendo necessária a transferência dos valores, que se dará de forma eletrônica, no mesmo prazo, deverão as partes informar, em petição em apartado, com o assunto “conta bancária”, os seguintes dados: titular, CPF/CNPJ, banco, número do banco, número da agência, SEM o dígito verificador, e número da conta, COM o dígito verificador, também informando se conta corrente ou poupança. 4) Sem pagamento/depósito, deverá o(a) exequente, no prazo subsequente de 05 dias, independentemente de nova intimação, requerer o que entender de direito para a satisfação de seu crédito, já que a execução não mais se processa de ofício. Com o pagamento dentro do prazo supra, fica deferido ao(à) exequente o prazo subsequente de 05 dias para apresentação de eventual diferença ainda existente, sob pena de se considerar extinta a execução, arquivando-se o feito se sem pendências. 5) Silente o exequente, descumprida a determinação judicial aludida no §1º, do art. 11-A da CLT, considerando o juízo que a inclusão no SERASAJUD e CENIB (Provimento GPCR 10/2018), bem como protesto judicial, dependem de pedido do autor, esse que será devidamente analisado, pois a execução não mais se processa de ofício, nos termos do art. 878 da CLT, o feito deverá ser sobrestado como execução frustrada, pelo prazo de 01 ano (art. 40 da Lei 6830/80) HORTOLANDIA/SP, 07 de julho de 2025. LUCIANE CRISTINA MURARO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta FSC Intimado(s) / Citado(s) - ORLANDO SALVIANO JUNIOR
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001171-70.2019.8.26.0084 (processo principal 1007854-14.2016.8.26.0084) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - S.E.C. - G.L.L. - Em face da certidão de trânsito em julgado, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento, sendo que eventual cumprimento da sentença deverá tramitar como incidente processual, em formato digital. Aguarde-se por trinta dias; não iniciando o cumprimento de sentença, arquivem-se. Int. - ADV: JULIANA BEATRIZ DE SOUZA PEREIRA (OAB 347871/SP), FERNANDO HENRIQUE MOREIRA (OAB 414549/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023116-93.2025.8.26.0114 - Divórcio Consensual - Dissolução - Z.L.S. - - C.A.G.S. - Para expedição do formal de partilha, deverá a parte indicar corretamente as peças que o comporão, informando os números das páginas correspondentes (1. petição inicial, 2. primeiras declarações, 3. todos os documentos que instruíram a ação, plano de partilha, termos de renúncia/doação se o caso, certidões negativas municipal e federal referentes apenas aos imóveis objetos do formal, 4. cálculos de ITCMD (se houver) e custas, 5. guias de recolhimento, manifestação da fazenda pública estadual, 6. homologação da partilha ou auto de adjudicação e 7. trânsito em julgado). Não se tratando de justiça gratuita, proceder ao recolhimento das taxas devidas: Cópias reprográficas (a ser recolhida em Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT Código 201-0) e Custas de Expedição (a ser recolhida em Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT Código 130-9). Os valores são atualizados anualmente e podem ser consultados no sítio eletrônico deste E. Tribunal de Justiça e são atualizados anualmente. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: JULIANA BEATRIZ DE SOUZA PEREIRA (OAB 347871/SP), JULIANA BEATRIZ DE SOUZA PEREIRA (OAB 347871/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003316-26.2024.8.26.0084 (processo principal 1007899-47.2018.8.26.0084) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - João Flores Idalgo - Andrea Aparecida Paiva dos Santos e outro - 1 - Fls.38/52: Acolho e homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 45/51, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2 - Suspendo a execução durante o prazo concedido pela parte exequente para que a parte executada cumpra voluntariamente a obrigação, conforme estabelece o art. 922 do Código de Processo Civil. 3 - No mais, caso o prazo para o cumprimento do acordo seja inferior a 06 (seis) meses, determino a suspensão do feito por tal período aguardando-se em cartório, competindo às partes comunicar o seu integral adimplemento até um mês após a data prevista para o pagamento da última parcela. 4 - De outro lado, caso o prazo para o cumprimento do acordo seja superior a 06 (seis) meses, determino a suspensão do feito até que as partes comuniquem o seu integral adimplemento, situação em que os autos deverão aguardar no arquivo sem anotação de extinção. 5 - Após a comunicação sobre o cumprimento do acordo, venham conclusos para a extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. P.I.C. Intime-se. Campinas, 01 de julho de 2025. - ADV: JULIANA BEATRIZ DE SOUZA PEREIRA (OAB 347871/SP), LUANA CRISTINA CORREA (OAB 428783/SP), ADRIANA DE OLIVEIRA RESENDE (OAB 224637/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001171-70.2019.8.26.0084 (processo principal 1007854-14.2016.8.26.0084) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - S.E.C. - G.L.L. - "Certidão de honorários expedida e disponível para impressão pelo(a) patrono(a) interessado(a).". - ADV: FERNANDO HENRIQUE MOREIRA (OAB 414549/SP), JULIANA BEATRIZ DE SOUZA PEREIRA (OAB 347871/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023116-93.2025.8.26.0114 - Divórcio Consensual - Dissolução - Z.L.S. - - C.A.G.S. - Assim, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos legais, a convenção noticiada na inicial pelo que, em consequência, decreto o DIVÓRCIO dos requerentes. A divorcianda voltará a usar o nome de solteira. Ainda, em razão do ora homologado, declaro extinto o presente feito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Cuidando-se de processo necessário consensual e não havendo interesse recursal, nas modalidades necessidade e utilidade, a presente decisão transita em julgado nesta data. Em prestígio ao princípio da celeridade processual deverá o patrono da parte interessada providenciar a impressão da presente sentença diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a qual assinada digitalmente valerá como mandado de averbação para cumprimento junto ao 1º Cartório do Registro Civil desta cidade e comarca de Campinas/SP, assento de casamento nº 28332, Livro B-187, folha 222, dispensada a impressão pela serventia. Indicadas as peças necessárias para traslado e recolhidas as despesas processuais incidentes, expeça-se formal de partilha. Sem prejuízo das determinações anteriores, encaminhe a serventia ao Posto Fiscal Estadual, via e-mail, senha do processo, para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária. P. I. C., arquivando-se os autos, oportunamente. - ADV: JULIANA BEATRIZ DE SOUZA PEREIRA (OAB 347871/SP), JULIANA BEATRIZ DE SOUZA PEREIRA (OAB 347871/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003399-15.2016.8.26.0604 (processo principal 0006696-06.2011.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condominio das Gardenias - Luiz Henrique Catani - Vistos. Diante dos documentos apresentados pelo executado, que dão conta de que efetivamente não detém renda suficiente para arcar com as custas do processo, mantenho o benefício anteriormente concedido, com a já constante ressalva de fl. 163 quanto à irretroatividade. No mais, nada mais há que se examinar quanto ao bloqueio, diante da preclusão temporal constatada na decisão de fl. 225 e ratificada em sede de recurso de Agravo de Instrumento. Portanto, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico, do(s) depósito(s) de fls. 124, em favor da parte exequente, observada a ordem dos serviços cartorários, bem como respeitada a ordem das prioridades e urgências. Formulário à fl. 277. No mais, diga o exequente em termos de prosseguimento, em dez dias. Na inércia, arquivem-se. Intime-se. - ADV: MARCIA REGINA HOHNE DE CARVALHO (OAB 232656/SP), EDUARDO CESAR PADOVANI (OAB 234883/SP), JULIANA BEATRIZ DE SOUZA PEREIRA (OAB 347871/SP), ROGERIO ALVARENGA FACIOLI (OAB 280374/SP)
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