Mariana Aparecida Dias Dos Santos
Mariana Aparecida Dias Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 347891
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariana Aparecida Dias Dos Santos possui 65 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
MARIANA APARECIDA DIAS DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
INVENTáRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010271-48.2024.8.26.0604 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.V.L.B. - G.L.C. - Fls. 73/74: Ciente da renúncia dos poderes. Exclua-se o procurador das futuras intimações. Intime-se o requerido, por carta, para sanar a irregularidade de sua representação processual, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 76, caput, do Código de Processo Civil. Não sanado o vício no prazo assinalado, o processo prosseguirá a revelia do reqerido, nos termos do artigo 76, § 1º, II do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARIANA APARECIDA DIAS DOS SANTOS (OAB 347891/SP), JAIR NUNES DE BARROS (OAB 123064/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001555-40.2024.8.26.0084 - Inventário - Inventário e Partilha - E.S. - - K.A.S. - - R.L.O.R. - Fls. 167/173: homologa-se a renúncia de herança. NOMEIA-SE em substituição como inventariante KELLY APPARECIDA DE SOUZA, devendo em comparecer em cartório para assinatura do termo de compromisso no prazo de 5 (cinco) dias. Após, INTIMA-SE a inventariante para apresentação das primeiras declarações, descrevendo os bens a serem inventariados. Apresentada as primeiras declarações, DETERMINO a suspensão do feito até o transito em julgado da ação de investigação de paternidade nº 1004529-21.2022.8.26.0084, nos termos do Art. 313, inciso V, alínea 'a' do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARIANA APARECIDA DIAS DOS SANTOS (OAB 347891/SP), MAURICIO ONOFRE DE SOUZA (OAB 272169/SP), MAURICIO ONOFRE DE SOUZA (OAB 272169/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004834-68.2023.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - B.N.S. - - T.N.S. - Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 110/111 e expeça-se certidão de honorários à curadora especial. A sentença já serve com ofício junto à empregadora do autor, assim, desnecessária a expedição de novo documento. Dê-se ciência, via portal, à D.P.E. Oportunamente, arquivem-se os autos. Sem custas finais. Int. - ADV: MARIANA APARECIDA DIAS DOS SANTOS (OAB 347891/SP), MARIANA APARECIDA DIAS DOS SANTOS (OAB 347891/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003008-70.2024.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Ana Paula Reis - Silas de Lima Fidelis - - Priscila Padilha Barbosa Fidelis - Vistos. Homologo o acordo formulado pelas partes (fls. 95/99), motivo pelo qual, com fundamento no art. 487, inc. III, "b", do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este processo. Aguarde-se em cartório o integral cumprimento do acordo, devendo as partes informarem ao final. O silêncio será interpretado como anuência à quitação, com a consequente comunicação da extinção e arquivamento do processo, atentando a serventia ao disposto no art. 1.098 das NSCGJ. P.I.C. - ADV: MARIANA APARECIDA DIAS DOS SANTOS (OAB 347891/SP), LEIDIANE SERAFIM MELO (OAB 408500/SP), LEIDIANE SERAFIM MELO (OAB 408500/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035987-92.2024.8.26.0114 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.P.M. - Vistos. Trata-se de pedido de Citação via Whatsapp. A pretensão encontra amparo no artigo 246 do CPC, contudo, deve-se observar a Resolução nº 354 CNJ, a qual autoriza a intimação por meio eletrônico, desde que assegurada a ciência do destinatário. Tendo em vista que restou prejudicada a citação por meio de oficial de justiça e há indicação nos autos de que o requerido possui número de telefone vinculado ao aplicativo, em caráter excepcional, até que venha regulamentação acerca deste tema conforme COMUNICADO CG 317/2023 (Processo 2023/11447) DJE de 09/05/2023 - página 9: "CITAÇÃO OU INTIMAÇÃO POR WHATSAPP.OFICIAL REALIZA O ATO REMOTO OU ELETRÔNICO. CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA publica, para conhecimento, teor do parecer 172/2023-J, pelo qual ficam autorizadas as serventias a expedir mandados para cumprimento de citações, intimações e notificações pela via remota, em caráter excepcional e no estrito cumprimento de decisão jurisdicional, até que a matéria seja suficientemente analisada e, se o caso, regulamentada por esta Corregedoria Geral da Justiça." Defiro o pedido de citação via WHATSAPP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARIANA APARECIDA DIAS DOS SANTOS (OAB 347891/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0035137-90.2003.8.26.0114 (114.01.2003.035137) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - F.A.C.E.F. - Alexandre Barros Silva - - Roberto Barros Silva - Trata-se de impugnação à penhora apresentada por Roberto Barros Silva em face de Fundaçao Aplub de Credito Educativo - Fundaplub (fls. 1851/1856 e 1857/1868). Alega impenhorabilidade. Houve manifestação da parte impugnada (fls. 1869/1878). É o relatório. Decido. 1. A presente impugnação deve ser julgada improcedente. Somente é impenhorável o valor até quarenta salários-mínimos bloqueados em conta poupança, na linha da atual jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça e do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENHORA DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA CORRENTE - IMPENHORABILIDADE AFASTADA - AUSÊNCIA DE PRESUNÇÃO LEGAL- MUDANÇA DE ENTENDIMENTO STJ - O entendimento mais recente do C. Superior Tribunal de Justiça é de que a impenhorabilidade automática de 40 salários-mínimos diz respeito exclusivamente às cadernetas de poupança. Caso a penhora se dê em conta corrente ou outra aplicação financeira, o executado deverá comprovar que se trata de verba salarial (STJ. Corte Especial. REsp 1.677.144-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 21/2/2024 (Info 804).; - Os vencimentos aqui são impenhoráveis, pois destinados ao sustento do devedor e sua família, atendendo aos princípios basilares da Carta Magna; todavia, se o valor percebido ultrapassa tais necessidades, importante reconhecer a possibilidade de penhora, tornando-se, tal valor, moeda, logo, perfeitamente penhorável. RECURSO IMPRÓVIDO" (agravo de instrumento nº 2281035-27.2024.8.26.0000, Relatora Desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, da Colenda 30ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, j. 24.10.2024). Assim, não é impenhorável conta corrente até quarenta salários-mínimos, salvo se comprovada outra causa para a impenhorabilidade. Desta forma, não comprovada qualquer outra causa para a impenhorabilidade, o valor constrito deve ser considerado penhorável. Ante o exposto, conheço da presente impugnação e, em seu mérito, indefiro-a, motivo pelo qual determino que a execução tenha seu regular prosseguimento. 2. Defiro o levantamento pela parte exequente do valor do executado Roberto bloqueado após transferido para conta judicial. Ficam as partes intimadas desta decisão com a publicação da mesma no Diário da Justiça Eletrônico. Após a intimação, deverá se aguardar o prazo de quinze dias úteis para eventual apresentação de recurso contra esta decisão. Em não sendo apresentado recurso, providencie a serventia a expedição da guia de levantamento (MLE). Após ser expedida e assinada a guia, quando a mesma já estiver disponível, por ato ordinatório da serventia, deverá a parte ser intimada. 3. Após o levantamento, indique a parte exequente bens à penhora e apresente memória atualizada de cálculo, em cinco dias. 4. Decorrido esse prazo, sem manifestação da parte exequente, ficará suspensa a execução e a prescrição pelo prazo de um ano (Artigo 921, inciso III e § 1º do CPC). Nesse caso, arquivem-se os autos, sem anotação de extinção definitiva. 5. No mais, cumpra a serventia fls. 1846/1848. - ADV: CACILDA VADILHO (OAB 111786/SP), LUCAS BAULER FACINI (OAB 486864/SP), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 488780/SP), MARIANA APARECIDA DIAS DOS SANTOS (OAB 347891/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006708-95.2023.8.26.0114 - Inventário - Inventário e Partilha - Genoveva Helena Emilio - - Kauê Margiotto Emilio - - Anna Jullya de Souza Faria Emilio - - Anna Clara de Souza Faria Emilio - - Luana Lemos de Carvalho - Trata-se de inventário dos bens deixados em virtude do falecimento de JME na data de 14/06/2022 (certidão de óbito às fls. 22) casado(a) com Sr(a) LLCE. Todos os documentos necessários, relacionados aos bens e herdeiros, foram apresentados nos autos, conforme certidão da ordem de serviço 02/2005 de fls. 62/63 e documentos posteriores. O Ministério Público concordou com a homologação da partilha às fls. 139/140. A Fazenda Pública estadual atestou o devido recolhimento do imposto às fls. 115. Assim, considero satisfeitos os requisitos legais e HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados pelo falecimento de JME, em que foi inventariante GHE, nos termos do plano de partilha de páginas 45/47, com a atribuição aos nele contemplados dos respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros. Diante da consensualidade da partilha, resta a presente sentença desde já transitada em julgado e poderão as partes extrair o formal da partilha diretamente em cartório extrajudicial, nos termos do Provimento CG 31/2013, ou postular nos autos a expedição do formal da partilha, no formato digital, se o caso, consoante autoriza o disposto no art. 1.273-A da Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Optando pela expedição do formal da partilha pela serventia, deverá a parte interessada apresentar petição, no prazo de 5 dias, requerendo a expedição do documento, com a indicação expressa do formato (físico ou digital), apontando as peças que irão compor o formal e suas respectivas páginas, em ordem crescente, comprovando o recolhimento das respectivas taxas, caso não sejam beneficiárias da justiça gratuita. Ciência ao Ministério Público. Isento de custas por tratar-se de beneficiário da justiça gratuita, conforme página 60. Após, cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MARIANA APARECIDA DIAS DOS SANTOS (OAB 347891/SP), MARIANA APARECIDA DIAS DOS SANTOS (OAB 347891/SP), MARIANA APARECIDA DIAS DOS SANTOS (OAB 347891/SP), MARIANA APARECIDA DIAS DOS SANTOS (OAB 347891/SP), MARIANA APARECIDA DIAS DOS SANTOS (OAB 347891/SP)
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