Mariana Aparecida Dias Dos Santos

Mariana Aparecida Dias Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 347891

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mariana Aparecida Dias Dos Santos possui 65 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 65
Tribunais: TRT15, TRF3, TJSP
Nome: MARIANA APARECIDA DIAS DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5) INVENTáRIO (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010271-48.2024.8.26.0604 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.V.L.B. - G.L.C. - Fls. 73/74: Ciente da renúncia dos poderes. Exclua-se o procurador das futuras intimações. Intime-se o requerido, por carta, para sanar a irregularidade de sua representação processual, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 76, caput, do Código de Processo Civil. Não sanado o vício no prazo assinalado, o processo prosseguirá a revelia do reqerido, nos termos do artigo 76, § 1º, II do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARIANA APARECIDA DIAS DOS SANTOS (OAB 347891/SP), JAIR NUNES DE BARROS (OAB 123064/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001555-40.2024.8.26.0084 - Inventário - Inventário e Partilha - E.S. - - K.A.S. - - R.L.O.R. - Fls. 167/173: homologa-se a renúncia de herança. NOMEIA-SE em substituição como inventariante KELLY APPARECIDA DE SOUZA, devendo em comparecer em cartório para assinatura do termo de compromisso no prazo de 5 (cinco) dias. Após, INTIMA-SE a inventariante para apresentação das primeiras declarações, descrevendo os bens a serem inventariados. Apresentada as primeiras declarações, DETERMINO a suspensão do feito até o transito em julgado da ação de investigação de paternidade nº 1004529-21.2022.8.26.0084, nos termos do Art. 313, inciso V, alínea 'a' do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARIANA APARECIDA DIAS DOS SANTOS (OAB 347891/SP), MAURICIO ONOFRE DE SOUZA (OAB 272169/SP), MAURICIO ONOFRE DE SOUZA (OAB 272169/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004834-68.2023.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - B.N.S. - - T.N.S. - Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 110/111 e expeça-se certidão de honorários à curadora especial. A sentença já serve com ofício junto à empregadora do autor, assim, desnecessária a expedição de novo documento. Dê-se ciência, via portal, à D.P.E. Oportunamente, arquivem-se os autos. Sem custas finais. Int. - ADV: MARIANA APARECIDA DIAS DOS SANTOS (OAB 347891/SP), MARIANA APARECIDA DIAS DOS SANTOS (OAB 347891/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003008-70.2024.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Ana Paula Reis - Silas de Lima Fidelis - - Priscila Padilha Barbosa Fidelis - Vistos. Homologo o acordo formulado pelas partes (fls. 95/99), motivo pelo qual, com fundamento no art. 487, inc. III, "b", do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este processo. Aguarde-se em cartório o integral cumprimento do acordo, devendo as partes informarem ao final. O silêncio será interpretado como anuência à quitação, com a consequente comunicação da extinção e arquivamento do processo, atentando a serventia ao disposto no art. 1.098 das NSCGJ. P.I.C. - ADV: MARIANA APARECIDA DIAS DOS SANTOS (OAB 347891/SP), LEIDIANE SERAFIM MELO (OAB 408500/SP), LEIDIANE SERAFIM MELO (OAB 408500/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035987-92.2024.8.26.0114 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.P.M. - Vistos. Trata-se de pedido de Citação via Whatsapp. A pretensão encontra amparo no artigo 246 do CPC, contudo, deve-se observar a Resolução nº 354 CNJ, a qual autoriza a intimação por meio eletrônico, desde que assegurada a ciência do destinatário. Tendo em vista que restou prejudicada a citação por meio de oficial de justiça e há indicação nos autos de que o requerido possui número de telefone vinculado ao aplicativo, em caráter excepcional, até que venha regulamentação acerca deste tema conforme COMUNICADO CG 317/2023 (Processo 2023/11447) DJE de 09/05/2023 - página 9: "CITAÇÃO OU INTIMAÇÃO POR WHATSAPP.OFICIAL REALIZA O ATO REMOTO OU ELETRÔNICO. CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA publica, para conhecimento, teor do parecer 172/2023-J, pelo qual ficam autorizadas as serventias a expedir mandados para cumprimento de citações, intimações e notificações pela via remota, em caráter excepcional e no estrito cumprimento de decisão jurisdicional, até que a matéria seja suficientemente analisada e, se o caso, regulamentada por esta Corregedoria Geral da Justiça." Defiro o pedido de citação via WHATSAPP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARIANA APARECIDA DIAS DOS SANTOS (OAB 347891/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0035137-90.2003.8.26.0114 (114.01.2003.035137) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - F.A.C.E.F. - Alexandre Barros Silva - - Roberto Barros Silva - Trata-se de impugnação à penhora apresentada por Roberto Barros Silva em face de Fundaçao Aplub de Credito Educativo - Fundaplub (fls. 1851/1856 e 1857/1868). Alega impenhorabilidade. Houve manifestação da parte impugnada (fls. 1869/1878). É o relatório. Decido. 1. A presente impugnação deve ser julgada improcedente. Somente é impenhorável o valor até quarenta salários-mínimos bloqueados em conta poupança, na linha da atual jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça e do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENHORA DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA CORRENTE - IMPENHORABILIDADE AFASTADA - AUSÊNCIA DE PRESUNÇÃO LEGAL- MUDANÇA DE ENTENDIMENTO STJ - O entendimento mais recente do C. Superior Tribunal de Justiça é de que a impenhorabilidade automática de 40 salários-mínimos diz respeito exclusivamente às cadernetas de poupança. Caso a penhora se dê em conta corrente ou outra aplicação financeira, o executado deverá comprovar que se trata de verba salarial (STJ. Corte Especial. REsp 1.677.144-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 21/2/2024 (Info 804).; - Os vencimentos aqui são impenhoráveis, pois destinados ao sustento do devedor e sua família, atendendo aos princípios basilares da Carta Magna; todavia, se o valor percebido ultrapassa tais necessidades, importante reconhecer a possibilidade de penhora, tornando-se, tal valor, moeda, logo, perfeitamente penhorável. RECURSO IMPRÓVIDO" (agravo de instrumento nº 2281035-27.2024.8.26.0000, Relatora Desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, da Colenda 30ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, j. 24.10.2024). Assim, não é impenhorável conta corrente até quarenta salários-mínimos, salvo se comprovada outra causa para a impenhorabilidade. Desta forma, não comprovada qualquer outra causa para a impenhorabilidade, o valor constrito deve ser considerado penhorável. Ante o exposto, conheço da presente impugnação e, em seu mérito, indefiro-a, motivo pelo qual determino que a execução tenha seu regular prosseguimento. 2. Defiro o levantamento pela parte exequente do valor do executado Roberto bloqueado após transferido para conta judicial. Ficam as partes intimadas desta decisão com a publicação da mesma no Diário da Justiça Eletrônico. Após a intimação, deverá se aguardar o prazo de quinze dias úteis para eventual apresentação de recurso contra esta decisão. Em não sendo apresentado recurso, providencie a serventia a expedição da guia de levantamento (MLE). Após ser expedida e assinada a guia, quando a mesma já estiver disponível, por ato ordinatório da serventia, deverá a parte ser intimada. 3. Após o levantamento, indique a parte exequente bens à penhora e apresente memória atualizada de cálculo, em cinco dias. 4. Decorrido esse prazo, sem manifestação da parte exequente, ficará suspensa a execução e a prescrição pelo prazo de um ano (Artigo 921, inciso III e § 1º do CPC). Nesse caso, arquivem-se os autos, sem anotação de extinção definitiva. 5. No mais, cumpra a serventia fls. 1846/1848. - ADV: CACILDA VADILHO (OAB 111786/SP), LUCAS BAULER FACINI (OAB 486864/SP), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 488780/SP), MARIANA APARECIDA DIAS DOS SANTOS (OAB 347891/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006708-95.2023.8.26.0114 - Inventário - Inventário e Partilha - Genoveva Helena Emilio - - Kauê Margiotto Emilio - - Anna Jullya de Souza Faria Emilio - - Anna Clara de Souza Faria Emilio - - Luana Lemos de Carvalho - Trata-se de inventário dos bens deixados em virtude do falecimento de JME na data de 14/06/2022 (certidão de óbito às fls. 22) casado(a) com Sr(a) LLCE. Todos os documentos necessários, relacionados aos bens e herdeiros, foram apresentados nos autos, conforme certidão da ordem de serviço 02/2005 de fls. 62/63 e documentos posteriores. O Ministério Público concordou com a homologação da partilha às fls. 139/140. A Fazenda Pública estadual atestou o devido recolhimento do imposto às fls. 115. Assim, considero satisfeitos os requisitos legais e HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados pelo falecimento de JME, em que foi inventariante GHE, nos termos do plano de partilha de páginas 45/47, com a atribuição aos nele contemplados dos respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros. Diante da consensualidade da partilha, resta a presente sentença desde já transitada em julgado e poderão as partes extrair o formal da partilha diretamente em cartório extrajudicial, nos termos do Provimento CG 31/2013, ou postular nos autos a expedição do formal da partilha, no formato digital, se o caso, consoante autoriza o disposto no art. 1.273-A da Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Optando pela expedição do formal da partilha pela serventia, deverá a parte interessada apresentar petição, no prazo de 5 dias, requerendo a expedição do documento, com a indicação expressa do formato (físico ou digital), apontando as peças que irão compor o formal e suas respectivas páginas, em ordem crescente, comprovando o recolhimento das respectivas taxas, caso não sejam beneficiárias da justiça gratuita. Ciência ao Ministério Público. Isento de custas por tratar-se de beneficiário da justiça gratuita, conforme página 60. Após, cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MARIANA APARECIDA DIAS DOS SANTOS (OAB 347891/SP), MARIANA APARECIDA DIAS DOS SANTOS (OAB 347891/SP), MARIANA APARECIDA DIAS DOS SANTOS (OAB 347891/SP), MARIANA APARECIDA DIAS DOS SANTOS (OAB 347891/SP), MARIANA APARECIDA DIAS DOS SANTOS (OAB 347891/SP)
Página 1 de 7 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou