Mariana Aparecida Dias Dos Santos
Mariana Aparecida Dias Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 347891
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariana Aparecida Dias Dos Santos possui 75 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
MARIANA APARECIDA DIAS DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
75
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
INVENTáRIO (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000240-97.2025.8.26.0491 (processo principal 0001554-83.2022.8.26.0491) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Gabriel Peron de Souza - Tendo em vista a possibilidade de conciliação entre as partes, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 05/08/2025 às 11:30h, que será realizada de forma virtual (videoconferência) pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta comarca de Rancharia. O acesso das partes e procuradores à audiência será feito pelo link ou QR Code disponibilizados ao final desta decisão, dispensado o envio de e-mail pela Serventia e independentemente de qualquer outra providência. Esclareço que para realização da audiência virtual será utilizada a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa ser previamente instalada pela parte), via computador ou smartphone. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência pelo "QR Code" ou "link" indicados, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone) e munidos de documento de identificação pessoal com foto. Caso a(s) parte(s) não possua(m) meios para participar da audiência de forma remota, deverá(ão) comparecer no prédio do CEJUSC, situado na Rua Sete de Setembro, nº 964, Vila Guaçu, Rancharia/SP, com 15 (quinze) minutos de antecedência do horário agendado. As empresas de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou sócio dirigente, de acordo com o Enunciado FONAJE 141. Quanto às empresas requeridas, a carta de preposição deverá estar juntada nos autos até a data da audiência. Observo que aplicável o disposto na RESOLUÇÃO nº. 809/2019 e Consulta ao Conselho Supervisor do Sistema dos Juizados Especiais - Proc. nº. 2019/55632 de 22/04/2019, com parecer que segue: "(ii) Nos casos que tramitam nos Juizados Especiais, o juiz deve arbitrar a remuneração do conciliador, a qual somente será exigível, contudo, em caso de recurso, em consonância com a isenção do pagamento de custas e despesas processuais em primeiro grau de jurisdição (artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95)". Assim, arbitro a remuneração do Conciliador no valor de R$ 82,41, nos termos do Anexo à Resolução 809/2019, devida em eventual interposição de recurso (artigos 54 e 55, Lei 9099/95), razão pela qual, interposto recurso, o pagamento deve ser comprovado nos autos, sob pena de deserção. Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais disponível em:http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. Será considerada válida a intimação se o AR for devolvido com a assinatura de outra pessoa residente ou que exerça atividade no endereço informado, salvo comprovação de prejuízo nos termos do Enunciado n. 05 do FONAJE ("A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor") e artigo 616 da Norma de Corregedoria Geral de Justiça. Requisite-se à OAB local a indicação de advogado(a) plantonista para acompanhar as audiências designadas, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020. Após a realização da audiência acima designada, tornem os autos conclusos para homologação de acordo ou apreciação de eventuais pedidos pendentes. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como mandado. Expeça-se folha de rosto para cumprimento. Intimem-se. - ADV: MARIANA APARECIDA DIAS DOS SANTOS (OAB 347891/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1504717-49.2024.8.26.0548 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Campinas - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: DOUGLAS HENRIQUE DAMAZIO - Magistrado(a) Isaura Cristina Barreira - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - - Advs: Mariana Aparecida Dias dos Santos (OAB: 347891/SP) (Defensor Dativo) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0035137-90.2003.8.26.0114 (114.01.2003.035137) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - F.A.C.E.F. - Alexandre Barros Silva - - Roberto Barros Silva - Vistos. 1. Fls. 1826. Trata-se de pedido de desbloqueio de valores formulado pela parte executada, ALEXANDRE BARROS SILVA, sob o fundamento de que a constrição recaiu sobre verba oriunda de benefício assistencial (bolsa família). Apresentou documentos. É o relato. Decido. Passo a análise do pedido de desbloqueio de valores apresentado pelo executado, sem a prévia oitiva da parte contrária, que recomenda os arts. 9º e 10º do CPC, mormente porque o caso em concreto se trata de reconhecida exceção ao regramento em questão, especialmente por haver prova robusta nos autos hábil a permitir o deferimento do pleito. Destaco entendimento: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO VALORES BLOQUEADOS VIA BACENJUD DECISÃO QUE, ACOLHENDO PEDIDO DA AGRAVADA, DETERMINOU A LIBERAÇÃO DOS VALORES CONSTRITOS INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE COMPROVAÇÃO DE QUE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA-CORRENTE SE REFEREM A VERBA SALARIAL IMPENHORABILIDADE GARANTIDA PELO ART. 833 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DESNECESSIDADE DE PRÉVIA OITIVA DA PARTE CONTRÁRIA QUANDO EVIDENTE A NATUREZA SALARIAL DO MONTANTE PENHORADO DECISÃO MANTIDA. - Recurso desprovido. (TJ-SP - AI: 21750184020198260000 SP 2175018-40 .2019.8.26.0000, Relator.: Edgard Rosa, Data de Julgamento: 30/08/2019, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/08/2019) Destaquei. Pois bem. Embora o artigo 833, IV do CPC descreva que salários, proventos, aposentaria e aqueles valores destinados ao sustento do devedor e de sua família, são impenhoráveis, a determinação, porém, não é absoluta, uma vez que os Tribunais vêm mitigando tal entendimento, para permitir a penhora parcial, desde que não haja prejuízo ao sustento da parte executada. No que tange à possibilidade de penhora de verbas oriundas de programas de assistência social do governo federal, como o bolsa família e auxílio gás, tem-se que esses benefícios objetivam garantir a preservação do mínimo existencial destinado ao custeio da subsistência do beneficiário e de sua família, tendo natureza alimentar e impenhorável. Sobre o tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Decisão que deferiu a penhora de valor bloqueado via sistema SISBAJUD. Inconformismo da executada . O artigo 833, inciso IV, do CPC, prevê a impenhorabilidade de verba alimentar destinada ao sustento do devedor. Caso dos autos em que a requerida demonstra a necessidade dos valores bloqueados (de R$ 1.200,06) para a manutenção das suas necessidades básicas, uma vez que provenientes dos programas de assistência social do governo federal Bolsa Família e Auxílio Gás do Brasil. Impossibilidade de constrição do referido montante diante de sua natureza alimentar . Decisão reformada. Recurso provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2055709-49.2024 .8.26.0000 São Bernardo do Campo, Relator.: REGIS RODRIGUES BONVICINO, Data de Julgamento: 16/05/2024, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/05/2024) No caso dos autos, verifica-se que a dívida cobrada nestes autos não se trata de débito integralmente alimentar e foi(ram) bloqueado(s) o(s) valor(es) de R$ 50,00 junto à Caixa Econômica Federal e R$ 28,45 junto à instituição financeira Nu Pagamentos, referentes às contas bancárias em nome do executado (fls. 1837/1842). No mais, vê-se do extrato da conta da CAIXA de fls. 1827/1832, ainda que em documento precário, que a parte executada percebe em sua conta verbas de R$ 600,00 mensais, a título de benefício assistencial governamental, denominado Bolsa Família. E inexistindo outros depósitos, na conta bancária de titularidade do executado, além daqueles provenientes de benefícios sociais, de rigor o reconhecimento da impenhorabilidade dos valores, eis que possuem caráter alimentar e se prestam para assegurar a manutenção do mínimo necessário para a sobrevivência do executado e de sua família. Não fosse isso, os valores localizados em ambas as contas de titularidade do executado são módicos, frente à dívida objeto da execução, pelo que de rigor o desbloqueio dos valores. Ante o exposto, reconheço a impenhorabilidade dos valores constritos (às fls. 1837/1842), apenas no que toca ao executado ALEXANDRE BARROS SILVA, e via de consequência, defiro o pedido de fls. 1826, para determinar a liberação dos valores bloqueados (R$ 50,00 - Caixa Econômica Federal e R$ 28,45 - Nu Pagamentos) em favor da parte executada. Apresentado o respectivo formulário, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico MLE em favor da parte interessada, em nome do(a) advogado(a) nele indicado, se o caso, o(a) qual deverá possuir poderes específicos para dar e receber quitação em nome da parte favorecida (art. 1.112, § 7º, das NSCGJ), sem prejuízo da ordem cronológica da fila de emissão do documento. Defiro a emissão em nome de sociedade de advogados. 2. No mais, aguarde-se a manifestação dos demais executados quanto aos bloqueios efetivados. Intimem-se. - ADV: LUCAS BAULER FACINI (OAB 486864/SP), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 488780/SP), MARIANA APARECIDA DIAS DOS SANTOS (OAB 347891/SP), CACILDA VADILHO (OAB 111786/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000577-80.2024.8.26.0084 (processo principal 1007116-89.2017.8.26.0084) - Cumprimento de sentença - Guarda - J.I.R.S. - - J.P.R.S. - - A.K.R. - Ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARIANA APARECIDA DIAS DOS SANTOS (OAB 347891/SP), MARIANA APARECIDA DIAS DOS SANTOS (OAB 347891/SP), MARIANA APARECIDA DIAS DOS SANTOS (OAB 347891/SP), MARIANA APARECIDA DIAS DOS SANTOS (OAB 347891/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011002-93.2023.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Mariana Aparecida Dias dos Santos - Vistos. Para apreciação dos pedidos, providenciar o exequente a planilha atualizada e detalhada do débito em questão, bem como a comprovação do recolhimento da taxa devida às pesquisas, nos termos do artigo 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: MARIANA APARECIDA DIAS DOS SANTOS (OAB 347891/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008281-98.2022.8.26.0084 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Claudia Felicio - "I- Nos termos do despacho de fls. 71, junte a inventariante a certidão de homologação expedida pela FESP referente ao imposto causa mortis. II- Manifeste-se a inventariante sobre a cota ministerial de fls. 76. III- No mais, tendo em vista que tramitou neste Juízo o divórcio do falecido, uma vez que seu casamento perdurou entre 1993 e 2018 e os veículos inventariados possuem data de fabricação posterior ao início de suas núpcias, às fls. 100/102 consta a convenção do divórcio, não tendo sido feita menção à aquisição de veículos pelo casal, portanto sendo descartada a hipótese de quaisquer direitos sobre os bens aqui inventariado pelo cônjuge virago. IV- Após cumprimento pela inventariante do item I acima, dê-se vista à FESP, a fim de manifestar acerca da regularidade no recolhimento do imposto causa mortis. V- Antes de tornar novamente conclusos, dê-se vista ao MP. Int." - ADV: MARIANA APARECIDA DIAS DOS SANTOS (OAB 347891/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035405-92.2024.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.R.O. - W.C.R.N. - Vistos. Remetam-se os autos, observadas as formalidades legais, ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, com as minhas homenagens. Intimem-se. - ADV: MARCO AURÉLIO THEODORO (OAB 369748/SP), MARIANA APARECIDA DIAS DOS SANTOS (OAB 347891/SP)