Michel Davi Tito Da Silva

Michel Davi Tito Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 347895

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 88
Total de Intimações: 114
Tribunais: TJSP, TJPR, TJMG, TRT2, TJPE, TJMA, TJGO, TJAL, TRT15, TJRS, TJPA, TJSC, TJBA, TJRJ, TJRN
Nome: MICHEL DAVI TITO DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023324-22.2025.8.26.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marcelo Enrique Medeiros Reales - Carolina Ciarlini Branco - - Luis enrique Cialini Reales - VISTOS. Trata-se de pedido de alvará judicial proposto por M. E. M. R. Alega, em síntese, que foi companheiro de E. R. C. e que, em decorrência do falecimento de Eliane em 17/07/2020 faz jus, na condição de meeiro, ao levantamento dos valores por ela deixados, repartindo-se a outra metade entre seus 4 filhos, já maiores, M. E. C. R. (fls. 25/26), I. E. C. R. (fls. 31/32), L. E. C. R. (fls. 35/36) e C. C. B. (fl. 70). Postulou a gratuidade da justiça. Juntou documentos (fls. 05/12, 18/41). Deferida a gratuidade da justiça ao autor (fl. 42). Citada (fl. 58), a requerida C. C. B. e filha da de cujus Eliane apresentou contestação às fls. 65/68. Preliminarmente, pugnou pela extinção do feito por carência da ação e, subsidiariamente, a sua conversão para inventário litigioso. No mérito, rechaçou as alegações do autor, apontando que os únicos herdeiros da falecida são seus 4 filhos, tendo em vista que o requerente se encontrava separado de fato de Eliane desde 2005, sendo que seu óbito se deu somente em 2020, não possuindo, assim, nenhuma relação com o espólio da de cujus. Informou que a relação de sua genitora com o autor teve início em 1995, ocorrendo o término em 2005 porque o requerente mudou-se para a Argentina, lá residindo até os dias atuais. Pleiteou a gratuidade da justiça. Juntou documentos (fls. 69/86). Réplica às fls. 91/93. É o relatório. Decido. De início, à luz da documentação acostada pela requerida Carolina, defiro-lhe o benefício pleiteado. Anote-se. Em sequência, pela ordem e previamente à análise das questões preliminares aventadas em contestação, vislumbro a presença de questão de alta indagação, notadamente quando consideradas as narrativas trazidas pelas partes autora e requerida, gerando controvérsia acerca do período em que o autor e a falecida teriam convivido em união estável, impactando diretamente na legitimidade do demandante para figurar no polo ativo da presente ação. Isso porque o relato da requerida Carolina é crível, na medida em que não há prova pré-constituída inequívoca de que o autor e a falecida conviveram em união estável até a data de seu óbito. Nesse sentido, não há nenhum comprovante de residência em nome do requerente indicando que coabitava com a de cujus, mesmo alegando a existência de relacionamento desde 1994 até 2020. Ao contrário, há documento noticiando que é residente e domiciliado na Rua Grito de Alcorta, 1367, Morón, Província de Buenos Aires, Argentina (fl. 123), endereço idêntico ao de seu filho Iago que, em diversas oportunidades, pugnou nestes autos pela dispensa de assinatura do Termo de Renúncia, porquanto residente em outro país, o que confere verossimilhança ao quanto narrado pela herdeira Carolina. Ademais, a r. sentença prolatada pela 3ª Vara da Fazenda Pública (fls. 94/97), condenando a SPPREV ao pagamento de pensão por morte ao autor apresenta pedido, causa de pedir e partes diferentes, tendo sua eficácia limitada ao processo e com efeito inter partes, não sendo oponível aos filhos da de cujus a união estável lá reconhecida, eis que sequer integraram a relação processual, sem se olvidar, inclusive, que se trata de direitos de natureza distinta. Assim, caso não haja consenso entre todas as partes acerca da condição de meeiro narrada pelo requerente, não há como prosseguir com o presente feito, tampouco deferir o levantamento de valores na maneira pretendida, devendo as partes interessadas ajuizarem caso queiram ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem, a ser distribuída livremente, porquanto ausentes quaisquer das hipóteses de distribuição por dependência a este Juízo. Somente após a definição do período de convivência entre o autor e a falecida é que o presente feito poderá ter seu regular andamento, podendo o demandante ser mantido ou excluído do polo ativo da ação. Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ELIANE KURDOGLIAN LUTAIF (OAB 80697/SP), MICHEL DAVI TITO DA SILVA (OAB 347895/SP), ELIANE KURDOGLIAN LUTAIF (OAB 80697/SP), MARCOS TITO DA SILVA JUNIOR (OAB 320186/SP)
  2. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 157) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040235-49.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Tereza de Jesus Campos - Bgw Odontologia Ltda - Vistos. 1- Dê-se ciência às partes de que foi designado o dia 28 de Julho de 2025, às 15:16 horas para realização da perícia médica junto ao Imesc, sito à Rua Barra Funda, 824. 2- Intime-se o periciando, pelos correios, o qual deverá comparecer com trinta minutos de antecedência, munido de documento de identificação, bem como dos exames de laboratório, radiológicos, receita e demais documentos úteis para a avaliação. Int. - ADV: MICHEL DAVI TITO DA SILVA (OAB 347895/SP), ANDRE ROSCHEL (OAB 360095/SP), MARCOS TITO DA SILVA JUNIOR (OAB 320186/SP)
  4. Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 34ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 3915314-44.2013.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) ASSUNTO: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] AUTOR: JHOM CARLOS GUACERONI CPF: 971.664.996-72 RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CPF: 90.400.888/0001-42 DESPACHO Cuida-se de “ação de despejo por falta de pagamento c/c pedido de tutela antecipada” Trata-se de ação revisional de cláusulas contratuais proposta por JHOM CARLOS GUACERONI em face de ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADO. Às fls.117/120 foi proferida sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos iniciais. Certificado o trânsito em julgado à fl.254. Custas finais recolhidas (fl.257). Às fls.260/261 a parte autora pugnou a) pela nomeação de perito contábil para realização dos cálculos de liquidação da sentença; b) intimação do réu para apresentar planilha com os valores realmente pagos pela autora ao longo de todo contrato; b) A intimação do requerido para realizar o pagamento dos honorários advocatícios devidos em razão da execução inversa. Em despacho de fls. 262/263, as partes foram intimadas a elaborarem planilhas detalhadas de cálculo, de modo a possibilitar a liquidação de sentença, bem como a digitalização do feito. A parte autora requereu a inversão do ônus da prova à fl. 264, alegando não ter acesso aos valores e encargos pagos em atraso. A parte requerida, por petição de fls. 265/267, alegou que a parte autora “cumpriu integralmente o acordo”. Às fls. 268/268v, as partes foram intimadas a cumprirem os termos do despacho de fls. 262/263, salientando que a inércia será interpretada como desinteresse no prosseguimento da liquidação de sentença. O prazo transcorreu sem manifestação das partes (fl. 269v). Processo baixado em 09 de maio de 2022. Às fls. 270/271, a empresa ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS informou que o crédito objeto desta ação lhe foi cedido, conforme instrumento particular de contrato de cessão e aquisição de direitos de crédito e outras avenças. Requereu a substituição processual, com a consequente retificação do polo passivo da lide. A substituição foi autorizada em decisão de fls. 294/295. Processo arquivado em 26 de fevereiro de 2024 (fl. 296). Em petição de fl. 297, a parte autora requer que seja determinado o desarquivamento dos autos e a virtualização do feito. Após, requer que seja determinada a inversão do ônus da prova, a fim de que o requerido apresente a relação dos valores pagos ao longo de todo o contrato de financiamento, bem como planilha demonstrativa de débito do autor. Determinada a virtualização do feito e intimada a requerida para que se manifestasse acerca da petição (fl. 301/301v.º). A requerida informou que foi realizado acordo entre as partes e diz que o valor do débito em aberto, já negociado, foi enviado por meio de boleto. Salienta que juntou o demonstrativo de acordo ID 10405894778, fls. 267. Aduz que, “se o autor insiste em afirmar que tem uma dívida em aberto para com a ré, aquele, então, é quem deve demonstrar o valor de seu débito.” Requer a extinção da demanda. DECIDO. INTIME-SE o autor para que se manifeste em 15 dias sobre a petição de ID 10431076435. Ademais, INTIME-SE a requerida para que comprove, em 15 dias, a suposta cessão de crédito para ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, mediante juntada do termo de cessão com identificação do contrato objeto desta lide. RAQUEL BHERING NOGUEIRA MIRANDA Juiz(íza) de Direito J 34ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002274-54.2024.8.26.0564 (apensado ao processo 1004000-90.2017.8.26.0564) (processo principal 1004000-90.2017.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios não Padronizados - Marcelo Ferrari, - Vistos. Fls. 1772/1773 e fls. 1774/1777: homologo o laudo pericial produzido a fls. 1749/1764 que concluiu pela existência de um débito remanescente de R$ 1.931,45, correspondente à diferença entre o valor total pactuado e os valores efetivamente quitados. Considerando que foi depositado posteriormente mais R$ 1.931,45 (fl. 1778/1779), informe o exequente com exatidão a quantificação da quantia que pretende transferir do juízo da 9ª Vara Cível (processos 1001064-87.202.8.26.0564 e 0016539-03.2020.8.26.0564). Oportunamente, voltem os autos para extinção. Intime-se. - ADV: MARCOS TITO DA SILVA JUNIOR (OAB 320186/SP), RACHEL GARCIA (OAB 182615/SP), MICHEL DAVI TITO DA SILVA (OAB 347895/SP)
  6. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5011788-55.2024.8.21.0023/RS TIPO DE AÇÃO: Alienação fiduciária APELADO : ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA (RÉU) ADVOGADO(A) : MARCOS TITO DA SILVA JUNIOR (OAB SP320186) ADVOGADO(A) : MICHEL DAVI TITO DA SILVA (OAB SP347895) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante de eventuais efeitos infringentes aos Embargos de declaração, intime-se a parte embargada, para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil/2015. D.L.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031538-05.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Foxx Academia Ltda - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. 1) Atendendo ao disposto no art. 3.º, parágrafos 2.º e 3.º do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, se possuem interesse na designação de sessão de conciliação. Fixo desde já a remuneração do conciliador a ser nomeado pelo CEJUSC em R$ 78,82 (setenta e oito reais e oitenta e dois centavos) por hora, patamar básico da Tabela de Remuneração, o que faço com fundamento nos artigos 7 e 8º, ambos da Resolução TJSP nº 809/2019. O pagamento do valor acima estabelecido será realizado pelas partes, preferencialmente em frações iguais (art. 10º da Resolução supra), em conta do conciliador, que será informada no dia da audiência. Fica isento do pagamento a parte beneficiária da Assistência Gratuita. 2) No mais, sem prejuízo, especifiquem, de modo concreto e fundamentado, cada prova cuja colheita se almeja. Observo que a parte deve informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e custear (e qual o fato controverso nestes autos - onde inicial e contestação porventura divirjam - será objeto dela). Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado acarretaram em preclusão lógica autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra. Int. - ADV: MICHEL DAVI TITO DA SILVA (OAB 347895/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0021839-77.2020.8.26.0100 (processo principal 1070767-81.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Modale Eventos e Produções Ltda - Figer 360 Comunicação e Marketing Ltda. - Fls. 125/127: Ciência as partes. - ADV: DOUGLAS MATTOS LOMBARDI (OAB 228013/SP), MARCOS TITO DA SILVA JUNIOR (OAB 320186/SP), MICHEL DAVI TITO DA SILVA (OAB 347895/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028800-15.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Josefa Felipe dos Santos Souza - BGW ODONTOLOGIA LTDA - Vistos. Fls. 191/204: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial apresentado nos autos. Intime-se. - ADV: MICHEL DAVI TITO DA SILVA (OAB 347895/SP), MARCOS TITO DA SILVA JUNIOR (OAB 320186/SP), DIEGO PEREIRA BONFIM (OAB 331308/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009478-78.2005.8.26.0609 (609.01.2005.009478) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cristiano Ricardo Faedo Nabuco de Abreu - - Jenifer Cervieri Kassardjian - - Ricardo Alberto Moreno - - Taki Athanassios Cordas - Sistema Brasileiro de Saude Mental Ltda - José Menah Lourenço - Aviso do cartório aos exequentes: Nos termos das Normas da Corregedoria, providenciar o comprovante de pagamento referente à guia de p. 970, vez que o documento de p. 984 não comprova tal pagamento, já que não indica o n.º do código de barras da referida guia. Prazo: 5 (cinco) dias. - ADV: PAULO BICUDO (OAB 78789/SP), HERBERT VINICIUS DOS SANTOS FREITAS (OAB 363189/SP), MICHEL DAVI TITO DA SILVA (OAB 347895/SP), ANDERSON RODRIGUES FACHINI (OAB 346253/SP), MARCOS TITO DA SILVA JUNIOR (OAB 320186/SP), PAULO BICUDO (OAB 78789/SP), RAFAEL ANTONIO DA SILVA (OAB 244223/SP), PAULO BICUDO (OAB 78789/SP), ANDRÉ LUIZ DE FARIA MOTA PIRES (OAB 200555/SP), JOSÉ MENAH LOURENÇO (OAB 173195/SP), FABIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES (OAB 147386/SP)
Anterior Página 2 de 12 Próxima