Michel Davi Tito Da Silva

Michel Davi Tito Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 347895

📋 Resumo Completo

Dr(a). Michel Davi Tito Da Silva possui 159 comunicações processuais, em 112 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJPE, TJPR, TJBA e outros 12 tribunais e especializado principalmente em BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA.

Processos Únicos: 112
Total de Intimações: 159
Tribunais: TJPE, TJPR, TJBA, TJGO, TJMA, TJMG, TRT2, TJRN, TJAL, TJRJ, TRT15, TJPA, TJRS, TJSP, TJSC
Nome: MICHEL DAVI TITO DA SILVA

📅 Atividade Recente

26
Últimos 7 dias
93
Últimos 30 dias
159
Últimos 90 dias
159
Último ano

⚖️ Classes Processuais

BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (41) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (35) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) APELAçãO CíVEL (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 159 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE GOIÂNIA18ª VARA CÍVEL E AMBIENTALAUTOS Nº 5261462-98.2023.8.09.0051  D E S P A C H O  Intime-se a parte exequente pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, venha recolher as custas indicadas no evento 54, sob pena de extinção.  Lívia Vaz da SilvaJuíza de Direito em SubstituiçãoEPR
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0257300-38.2008.5.02.0045 RECLAMANTE: MARIA HELENA DE LIMA MEYER RECLAMADO: PRODIGI INFORMATICA LIMITADA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7054b30 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANA PAULA DE OLIVEIRA DESPACHO   Ante o requerido pelo exequente, aguarde-se por 30 dias o depósito dos valores atinentes à penhora que recaiu sobre os proventos de aposentadoria do executado CLAUDIO PETKEVICIUS. Decorrido este prazo e não sendo confirmado o crédito junto à conta judicial, determino a expedição de mandado à  Agência da Previdência Social São Caetano do Sul - APSSCTS, situada na Av. Goiás,  260 -São Caetano do Sul- CEP:09521-300, com cópia do despacho exarado em id. 02479c5 bem como do expediente juntado em id. 56858ad,  para que seja imediatamente cumprido, sob pena de caracterização de crime de desobediência à ordem judicial. Intime-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA HELENA DE LIMA MEYER
  4. Tribunal: TJAL | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: MARCOS TITO DA SILVA JUNIOR (OAB 320186/SP), ADV: MICHEL DAVI TITO DA SILVA (OAB 347895/SP), ADV: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB 8927/SC), ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 33416/SC) - Processo 0086034-66.2008.8.02.0001 (apensado ao processo 0090305-21.2008.8.02.0001) (001.08.086034-7) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: B1ITAPEVA XII FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS eB0 - DESPACHO Intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a proposta de acordo realizada pelo exequente às fls. 420/421. Maceió(AL), 02 de julho de 2025. Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5011788-55.2024.8.21.0023/RS TIPO DE AÇÃO: Alienação fiduciária APELADO : ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA (RÉU) ADVOGADO(A) : MARCOS TITO DA SILVA JUNIOR (OAB SP320186) ADVOGADO(A) : MICHEL DAVI TITO DA SILVA (OAB SP347895) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante de eventuais efeitos infringentes aos Embargos de declaração, intime-se a parte embargada, para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil/2015. D.L.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031538-05.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Foxx Academia Ltda - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. 1) Atendendo ao disposto no art. 3.º, parágrafos 2.º e 3.º do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, se possuem interesse na designação de sessão de conciliação. Fixo desde já a remuneração do conciliador a ser nomeado pelo CEJUSC em R$ 78,82 (setenta e oito reais e oitenta e dois centavos) por hora, patamar básico da Tabela de Remuneração, o que faço com fundamento nos artigos 7 e 8º, ambos da Resolução TJSP nº 809/2019. O pagamento do valor acima estabelecido será realizado pelas partes, preferencialmente em frações iguais (art. 10º da Resolução supra), em conta do conciliador, que será informada no dia da audiência. Fica isento do pagamento a parte beneficiária da Assistência Gratuita. 2) No mais, sem prejuízo, especifiquem, de modo concreto e fundamentado, cada prova cuja colheita se almeja. Observo que a parte deve informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e custear (e qual o fato controverso nestes autos - onde inicial e contestação porventura divirjam - será objeto dela). Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado acarretaram em preclusão lógica autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra. Int. - ADV: MICHEL DAVI TITO DA SILVA (OAB 347895/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023324-22.2025.8.26.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marcelo Enrique Medeiros Reales - Carolina Ciarlini Branco - - Luis enrique Cialini Reales - VISTOS. Trata-se de pedido de alvará judicial proposto por M. E. M. R. Alega, em síntese, que foi companheiro de E. R. C. e que, em decorrência do falecimento de Eliane em 17/07/2020 faz jus, na condição de meeiro, ao levantamento dos valores por ela deixados, repartindo-se a outra metade entre seus 4 filhos, já maiores, M. E. C. R. (fls. 25/26), I. E. C. R. (fls. 31/32), L. E. C. R. (fls. 35/36) e C. C. B. (fl. 70). Postulou a gratuidade da justiça. Juntou documentos (fls. 05/12, 18/41). Deferida a gratuidade da justiça ao autor (fl. 42). Citada (fl. 58), a requerida C. C. B. e filha da de cujus Eliane apresentou contestação às fls. 65/68. Preliminarmente, pugnou pela extinção do feito por carência da ação e, subsidiariamente, a sua conversão para inventário litigioso. No mérito, rechaçou as alegações do autor, apontando que os únicos herdeiros da falecida são seus 4 filhos, tendo em vista que o requerente se encontrava separado de fato de Eliane desde 2005, sendo que seu óbito se deu somente em 2020, não possuindo, assim, nenhuma relação com o espólio da de cujus. Informou que a relação de sua genitora com o autor teve início em 1995, ocorrendo o término em 2005 porque o requerente mudou-se para a Argentina, lá residindo até os dias atuais. Pleiteou a gratuidade da justiça. Juntou documentos (fls. 69/86). Réplica às fls. 91/93. É o relatório. Decido. De início, à luz da documentação acostada pela requerida Carolina, defiro-lhe o benefício pleiteado. Anote-se. Em sequência, pela ordem e previamente à análise das questões preliminares aventadas em contestação, vislumbro a presença de questão de alta indagação, notadamente quando consideradas as narrativas trazidas pelas partes autora e requerida, gerando controvérsia acerca do período em que o autor e a falecida teriam convivido em união estável, impactando diretamente na legitimidade do demandante para figurar no polo ativo da presente ação. Isso porque o relato da requerida Carolina é crível, na medida em que não há prova pré-constituída inequívoca de que o autor e a falecida conviveram em união estável até a data de seu óbito. Nesse sentido, não há nenhum comprovante de residência em nome do requerente indicando que coabitava com a de cujus, mesmo alegando a existência de relacionamento desde 1994 até 2020. Ao contrário, há documento noticiando que é residente e domiciliado na Rua Grito de Alcorta, 1367, Morón, Província de Buenos Aires, Argentina (fl. 123), endereço idêntico ao de seu filho Iago que, em diversas oportunidades, pugnou nestes autos pela dispensa de assinatura do Termo de Renúncia, porquanto residente em outro país, o que confere verossimilhança ao quanto narrado pela herdeira Carolina. Ademais, a r. sentença prolatada pela 3ª Vara da Fazenda Pública (fls. 94/97), condenando a SPPREV ao pagamento de pensão por morte ao autor apresenta pedido, causa de pedir e partes diferentes, tendo sua eficácia limitada ao processo e com efeito inter partes, não sendo oponível aos filhos da de cujus a união estável lá reconhecida, eis que sequer integraram a relação processual, sem se olvidar, inclusive, que se trata de direitos de natureza distinta. Assim, caso não haja consenso entre todas as partes acerca da condição de meeiro narrada pelo requerente, não há como prosseguir com o presente feito, tampouco deferir o levantamento de valores na maneira pretendida, devendo as partes interessadas ajuizarem caso queiram ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem, a ser distribuída livremente, porquanto ausentes quaisquer das hipóteses de distribuição por dependência a este Juízo. Somente após a definição do período de convivência entre o autor e a falecida é que o presente feito poderá ter seu regular andamento, podendo o demandante ser mantido ou excluído do polo ativo da ação. Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ELIANE KURDOGLIAN LUTAIF (OAB 80697/SP), MICHEL DAVI TITO DA SILVA (OAB 347895/SP), ELIANE KURDOGLIAN LUTAIF (OAB 80697/SP), MARCOS TITO DA SILVA JUNIOR (OAB 320186/SP)
  8. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 157) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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