Renato Garcia
Renato Garcia
Número da OAB:
OAB/SP 347911
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renato Garcia possui 14 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP
Nome:
RENATO GARCIA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
INTERDIçãO (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001081-58.2025.8.26.0664 (processo principal 1004455-02.2024.8.26.0664) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - R.E.S.S. - J.V.E.S. - Resposta de ofício às pgs.160/161: manifeste-se a parte exequente. - ADV: BEATRIZ ROSA MOTTA (OAB 460116/SP), RENATO GARCIA (OAB 347911/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501226-74.2024.8.26.0664 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - Daniela Valino Teixeira da Silva - Vista à defesa para apresentar resposta à acusação por escrito, no prazo de 10 dias. Faculto a substituição da inquirição de testemunhas abonatórias por declarações escritas, que poderão ser juntadas até o início da audiência designada. Na resposta, a acusada poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A do CPP, devendo ainda se manifestar se concorda em ser intimado dos atos e termos do processo, enquanto durar sua atuação, pela imprensa oficial (D.J.E.). - ADV: RENATO GARCIA (OAB 347911/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001081-58.2025.8.26.0664 (processo principal 1004455-02.2024.8.26.0664) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - R.E.S.S. - J.V.E.S. - Fls. 155: Ciência à parte autora do encaminhamento do ofício. - ADV: RENATO GARCIA (OAB 347911/SP), BEATRIZ ROSA MOTTA (OAB 460116/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002588-88.2024.8.26.0664 (apensado ao processo 0005008-66.2024.8.26.0664) (processo principal 1001975-51.2024.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.S.S.A. - D.P.A. - Vistos. Conversão do rito de prisão para penhora. Corrija-se a classe processual para cumprimento de sentença. 1)- Intime-se o exequente a fim de que apresente novo cálculo, nos termos indicados pelo Ministério Público às fls. 160. Prazo: 05 (cinco) dias. 2)- Fls. 139/146: o executado requereu o desbloqueio de veículo que teria sido alienado de boa-fé a terceiro. Todavia, considerando a existência de indícios de fraude à execução, mantenho, por ora, o bloqueio sobre o automóvel. 2.1)- Intime-se o executado a fim de que apresente qualificação do terceiro adquirente do veículo, incluindo nome completo e endereço. Prazo: 05 (cinco) dias. 2.2)- Após, intime-se o adquirente, na forma do art. 792, §4º, do CPC, a fim de que, desejando, oponha embargos de terceiro no prazo de 15 (quinze) dias. 2.3)- Transcorrido o prazo concedido, com ou sem manifestação, tornem conclusos para apreciação da aludida fraude à execução. Intime-se.. - ADV: EDNA MARA DA SILVA ABOU DEHN (OAB 371074/SP), RENATO GARCIA (OAB 347911/SP), BIANCA VENANCIO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 467602/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500211-91.2024.8.26.0560 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ROBSON BORGES DE OLIVEIRA - Vistos. Trata-se de pedido formulado pelo Ministério Público para reconhecimento da extinção da punibilidade estatal em relação à pena de multa em razão da hipossuficiência do(a)(s) ré(u)(s). É o relatório. Entre idas e vindas da jurisprudência ocorreram definições importantes pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em relação à cobrança de multas penais. O Supremo Tribunal Federal definiu que a multa tem natureza penal e, assim, a pendência de sua exigibilidade impede a extinção da punibilidade da pena aplicada cumulativamente. A decisão é relevantíssima porque não haverá início do prazo depurador da reincidência, enquanto não findar a exigibilidade penal da multa, ainda que a pena corporal tenha sido cumprida. Paralelamente, o Superior Tribunal de Justiça definiu que: Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade. (Tema nº 931) A conjugação dos entendimentos revela que a multa tem natureza penal, fato confirmado pelo Pacote Anticrime, mas a pobreza do condenado, que incapacite o cumprimento da multa cominada no tipo penal (somente desta, porque inevitável), não pode impedir a extinção da punibilidade. A razão é evidente. A multa tem impacto econômico, de modo que somente quem tem boas condições financeiras poderia se valer do dinheiro para iniciar o prazo depurador da reincidência, quitar o débito penal. A pobreza, algo normalmente desvinculado da vontade e mais próprio do berço, ao menos no Brasil, em que as classes sociais estão estagnadas, tratar o pobre como se trata o rico é de inegável injustiça. O pobre já sofre justo rigor penal que o rico muitas vezes consegue escapar. Porém, essa distorção foi parcialmente corrigida quando a pena é de multa, tendo a Corte das leis reconhecido que o pobre não pode ter tratamento igual ao rico, se não consegue cumprir a pena que se cumpre pagando em pecúnia. Nesse caso, portanto, sem prejuízo de o Estado cobrar o valor, o caráter penal se tem por realizado com a imposição, não podendo ser obstáculo para a extinção da punibilidade, tal qual na hipótese, em que evidente a incapacidade da(o) ré(u) de quitar o débito, bastando ver sua condição econômica e o cenário do crime praticado. Em vista do exposto, ante a hipossuficiência do(a)(s) ré(u)(s), declaro extinta a punibilidade estatal em relação à multa penal. Atualize-se o histórico de parte. Comunique-se ao IIRGD. Comunique-se à VEC que cuida da pena corporal/restriva de direito, encaminhando-lhe cópia desta sentença, que servirá como ofício. Desnecessária a intimação do(a)(s) ré(u)(s) e do Ministério Público por não haver sucumbência. Arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação 61619. - ADV: LARA GARCIA CLARINDO (OAB 498403/SP), RENATO GARCIA (OAB 347911/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003827-76.2025.8.26.0664 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.M.A. - E.S.S. - Não há médicos credenciados pelo IMESC para realização de perícia local na parte interditanda. Dessa forma, sem prejuízo da gratuidade processual já deferida à parte autora, deverá a autora informar se tem interesse em efetuar o pagamento de honorários de perito para que a perícia seja feita em Votuporanga. A parte não é obrigada ao depósito. Insistindo a parte requerente na perícia estatal, será ela realizada pelo IMESC, em São Paulo, oficiando-se desde já para agendamento. Int. - ADV: RENATO GARCIA (OAB 347911/SP), JANAINA ALVES MARQUES (OAB 460156/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001081-58.2025.8.26.0664 (processo principal 1004455-02.2024.8.26.0664) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - R.E.S.S. - J.V.E.S. - Fls. 149: Ciência à parte interessada da expedição do ofício, providenciando seu encaminhamento com comprovação nos autos em 10 (dez) dias. Caso queira que seja encaminhado por esta serventia, deverá informar o endereço eletrônico para o devido envio. - ADV: RENATO GARCIA (OAB 347911/SP), BEATRIZ ROSA MOTTA (OAB 460116/SP)
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