Wiliam Luciano Goncalves

Wiliam Luciano Goncalves

Número da OAB: OAB/SP 347931

📋 Resumo Completo

Dr(a). Wiliam Luciano Goncalves possui 11 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2020, atuando no TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 11
Tribunais: TRT2
Nome: WILIAM LUCIANO GONCALVES

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
2
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 1000383-47.2020.5.02.0464 : CAIO MARTINS CACADOR : ESPACO VISUAL COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81ef31b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. São Bernardo do Campo, data abaixo.     SENTENÇA   Relatório   Vistos e examinados os autos.   É o relatório.   Fundamentação Em análise dos autos constato que foram realizadas diligências promovidas pelo Juízo por meio dos convênios/pesquisa patrimonial disponibilizados por este E. TRT da 2ª Região, todas com resultado negativo. Intimado o exequente para indicar meios efetivos para satisfação do crédito, quedou-se silente, tendo deixado de impulsionar a execução por período superior a 2 (dois) anos (art. 11-A, da CLT). Em razão da inércia do exequente, chamo o feito à ordem para deliberar o quanto segue, valendo-me, para tanto, do art. 7º, inciso XXIX da CRFB, do art. 40, §4º da LEF e dos arts. 11-A e 884, §1º da CLT. De acordo com o art. 40, §4º, da Lei nº. 6.830/80, cuja redação transcrevo abaixo, a prescrição intercorrente pode ser reconhecida de ofício pelo Juiz: Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato. Incontroversa a possibilidade de arguição da prescrição em sede de execução, pois expressamente autorizada pelo artigo 884, §1º, da CLT: A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento de decisão ou de acordo, quitação ou prescrição da dívida. Finalmente, fruto da recente alteração das normas trabalhistas, houve a inclusão do art. 11-A na Consolidação: Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. §1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. §2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. Vejamos, inclusive, o seguinte precedente desta Corte: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÍCIO DO PRAZO DE DOIS ANOS. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. A lei não trouxe critério particular de vigência ou eficácia do artigo 11-A da CLT, que assim se aplica conforme a regra geral prevista no artigo 6º da Lei 4.657/42 (LINDB), segundo a qual “a lei em vigor terá efeito imediato e geral”. Disso se extrai que passados ao menos dois anos de inércia do exequente após 11/11/2017, data da entrada em vigor da Lei 13.467/17, estará caracterizada a prescrição intercorrente, ainda que a decisão para dar andamento à execução tenha sido anterior àquela data. O condicionamento da prescrição intercorrente ao descumprimento de determinação judicial posterior à Lei 13.467/17, em que pese o artigo 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST, carece de fundamento legal e não confere efetividade aos princípios da igualdade e da segurança jurídica. Agravo de petição não provido. (Agravo de Petição – Processo TRT/SP 0002405-52.2010.5.02.0042 – Relator BENEDITO VALENTIN – Publicação em 06.04.2022). – Grifou-se.   Analisando o ocorrido nos autos, à luz do quanto previsto na legislação sob comento, outra não pode ser a conclusão senão o reconhecimento da prescrição intercorrente. Ressalto que a eternização do processo de execução, sem paralela diligência por parte do exequente ou notícia de indício de possibilidade de realizá-la, compromete a otimização dos escassos meios que o Estado-Juiz dispõe para o cumprimento de sua missão constitucional, em detrimento da orientação desses recursos para a célere satisfação da obrigação consagrada em um título, quando haja viabilidade para tal. Ademais, permitir a perpetuação da lide representaria insegurança jurídica e atentado à fórmula legal.   Dispositivo Nesses termos, pronuncio, de ofício, a prescrição intercorrente da pretensão executória, e JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO nos termos dos artigos 7º, inciso XXIX da CRFB, art. 40, §4º da LEF, arts. 11-A e 884, §1º da CLT e no art. 924, V, do CPC. Decorrido o prazo, arquivem-se. Intimem-se. LUIZ FELIPE SAMPAIO BRISELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ESPACO VISUAL COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1000276-32.2020.5.02.0713 : DIEGO DOS SANTOS ELEUTERIO ALVES : TENNESSEE CARNES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31e2a23 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul.   São Paulo, 29 de abril de 2025.   CLAUDIO BEZERRA DO NASCIMENTO Técnico Judiciário   DESPACHO  Vistos. Tendo em vista a manifestação da reclamada (#id:f8918e3), a atualização da execução (planilhas PJC #id:c14bf26) e que não há qualquer recurso pendente, determino: 1 - Da conta judicial nº 3011.042.05297322-4  na CEF/SIF (depósito em 16/04/2025), libere-se ao reclamante o importe de R$ 3.000,00 (saldo integral do depósito); 2 - Da conta judicial nº 3000126644689 no BB (depósitos unificados e atualizados em 24/04/2025), deduzidos os recolhimentos previdenciários, libere-se ao reclamante a quantia líquida de R$ 9.849,06 (crédito final); 3 - Ao advogado do reclamante a importância de R$ 659,15, correspondente aos seus honorários advocatícios sucumbenciais; 4 - Transfiram-se à União (INSS) os recolhimentos previdenciários (R$ 294,59 - cota empregado e R$ 802,52 - cota empregador), totalizando o montante de R$ 1.097,11; 5 - Libere-se à reclamada o saldo residual da execução, no importe de R$ 742,55. Ciência às partes. Comprovadas as transferências acima, venham os autos conclusos para deliberações acerca da extinção da execução e arquivamento dos autos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. JULIANA JAMTCHEK GROSSO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO DOS SANTOS ELEUTERIO ALVES
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1000276-32.2020.5.02.0713 : DIEGO DOS SANTOS ELEUTERIO ALVES : TENNESSEE CARNES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31e2a23 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul.   São Paulo, 29 de abril de 2025.   CLAUDIO BEZERRA DO NASCIMENTO Técnico Judiciário   DESPACHO  Vistos. Tendo em vista a manifestação da reclamada (#id:f8918e3), a atualização da execução (planilhas PJC #id:c14bf26) e que não há qualquer recurso pendente, determino: 1 - Da conta judicial nº 3011.042.05297322-4  na CEF/SIF (depósito em 16/04/2025), libere-se ao reclamante o importe de R$ 3.000,00 (saldo integral do depósito); 2 - Da conta judicial nº 3000126644689 no BB (depósitos unificados e atualizados em 24/04/2025), deduzidos os recolhimentos previdenciários, libere-se ao reclamante a quantia líquida de R$ 9.849,06 (crédito final); 3 - Ao advogado do reclamante a importância de R$ 659,15, correspondente aos seus honorários advocatícios sucumbenciais; 4 - Transfiram-se à União (INSS) os recolhimentos previdenciários (R$ 294,59 - cota empregado e R$ 802,52 - cota empregador), totalizando o montante de R$ 1.097,11; 5 - Libere-se à reclamada o saldo residual da execução, no importe de R$ 742,55. Ciência às partes. Comprovadas as transferências acima, venham os autos conclusos para deliberações acerca da extinção da execução e arquivamento dos autos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. JULIANA JAMTCHEK GROSSO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TENNESSEE CARNES LTDA - EPP
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001638-76.2018.5.02.0022 : TATIANE CRISTINA SILVA LEITE : CHROMA MANAGEMENT & EQUITY - NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 932bc64 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CARMEN SILVIA DE OLIVEIRA FAVA   DESPACHO   Vistos Liberem-se à reclamante os valores disponíveis nos autos referentes aos depósitos do FGTS, nos termos da ata de id. 2887f89. Cumprido, ao E. TRT com as cautelas devidas, nos termos do despacho de id. 0e8eb23. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. SAMIR SOUBHIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CHROMA MANAGEMENT & EQUITY - NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA. - CHROMA GESTAO DE NEGOCIOS LTDA - BONAGURA SERVICOS DE DIGITACAO LTDA - ME - TOUTATIS CLIENT SERVICES DO BRASIL S.A.
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001638-76.2018.5.02.0022 : TATIANE CRISTINA SILVA LEITE : CHROMA MANAGEMENT & EQUITY - NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 932bc64 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CARMEN SILVIA DE OLIVEIRA FAVA   DESPACHO   Vistos Liberem-se à reclamante os valores disponíveis nos autos referentes aos depósitos do FGTS, nos termos da ata de id. 2887f89. Cumprido, ao E. TRT com as cautelas devidas, nos termos do despacho de id. 0e8eb23. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. SAMIR SOUBHIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TATIANE CRISTINA SILVA LEITE
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 25/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA 1000668-04.2019.5.02.0261 : LUCINDA RAMOS DA SILVA : REGINA HELENA PRADO VOLPE DECORACOES - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d90bb25 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Diadema. Diadema/SP, data abaixo.   MARIA DE FATIMA SILVA SPINOLA     DESPACHO   Vistos e examinados os autos. (#id:7c322d0): Indefiro o requerido, ante a extinção da execução, conforme sentença #id:1e10456. Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO. Intime-se. DIADEMA/SP, 24 de abril de 2025. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCINDA RAMOS DA SILVA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 23/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1000276-32.2020.5.02.0713 : DIEGO DOS SANTOS ELEUTERIO ALVES : TENNESSEE CARNES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ca49f6 proferida nos autos. 13ª Vara do Trabalho de São Paulo – Zona Sul Processo: 1000276-32.2020.5.02.0713   C O N C L U S Ã O: Nesta data, submeto os presentes autos à elevada apreciação da MMª Juíza da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo – Zona Sul. Decisões: Sentença - #id:b21a00d, E.D. Sentença – #id:4d1a23b, Acórdão TRT - #id:97ba5f2, Acórdão TRT em RR - #id:e27a6fe, Acórdão TST - #id:6e9582f e #id:2c3bc9c . Depósitos: Depósito R.O. - #id:03c32ee e #id:977710e (conta judicial BB), Depósito - #id:5d86a4d (conta judicial CEF/SIF), Custas Processuais - #id:34288c7 . São Paulo, data abaixo.   Claudio Bezerra do Nascimento  Técnico Judiciário   Vistos. Tendo em vista a manifestação da reclamada (#id:3026cd7), HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pelo reclamante (#id:aceb2c1), vez que em conformidade com os termos do julgado, para fixar o crédito exequendo conforme discriminação abaixo, atualizados até 30/03/2025:  - R$ 9.151,34 - Principal atualizado (índice de correção monetária pelo índice IPCA-E, conforme determinado na r. Sentença transitada em julgado); - R$ 3.918,60 - juros de mora (1% ao mês); - R$ 653,50 - Honorários advocatícios de sucumbência pela reclamada; - R$ 802,52 - Valores previdenciários (cota empregador) a serem recolhidos por meio de guia DARF - cód: 6092. Honorários advocatícios de sucumbência pelo reclamante, arbitrados em 5% sobre as verbas julgadas improcedentes, no importe de R$ 159,85. Tais valores permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, face o julgado pelo c. STF na ADI 5.766 ao beneficiário da Justiça Gratuita.  Encontram-se autorizadas as deduções dos valores previdenciários e fiscais do crédito exequendo. Valores previdenciários em R$ 294,59 – cota empregado (a serem recolhidos por meio de guia DARF - cód: 6092). Quanto aos valores fiscais o reclamante encontra-se na faixa de isenção nos termos da Instrução Normativa nº 1500/2014 da Receita Federal (Base cálculo - R$ 12.775,35, número de meses - 16). Custas processuais a cargo da reclamada, recolhidas por ocasião do Recurso Ordinário. Obrigações de Fazer cumpridas, conforme documentos #id:6901eb3 e #id:f1eef5e. Uma vez que se encontra atualizada a conta (planilhas PJC #id:ff573ca), nos termos do artigo 884 da CLT, considerando que o Juízo encontra-se garantido pelos depósitos no BB e na CEF, intimem-se as partes para eventuais manifestações, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo supra sem manifestações, venham os autos conclusos para deliberações acerca das liberações de valores. O saldo residual da execução deverá ser liberado à reclamada. Tendo em vista que as contribuições previdenciárias devidas não ultrapassam o valor de R$ 40.000,00, deixo de dar ciência à União nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 7 de Julho de 2023. Proceda a Secretaria da Vara, através do SISCONDJ, a transferência dos depósitos recursais com juros e correção monetária (todo o saldo existente), para uma nova conta Judicial à disposição deste Juízo, evitando-se assim eventuais prejuízos e divergências quanto à atualização e liberação de valores. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. JULIANA JAMTCHEK GROSSO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO DOS SANTOS ELEUTERIO ALVES
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