Bruno Cassio De Sa Bonfim
Bruno Cassio De Sa Bonfim
Número da OAB:
OAB/SP 347974
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
BRUNO CASSIO DE SA BONFIM
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001525-79.2017.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Enoque Pinheiro de Souza - - Maria Rita Chaves de Souza - Réus Ausentes, Incertos e Desconhecidos - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: BRUNO CASSIO DE SA BONFIM (OAB 347974/SP), BRUNO CASSIO DE SA BONFIM (OAB 347974/SP), AIDA ISABEL NOGUEIRA (OAB 347946/SP), AIDA ISABEL NOGUEIRA (OAB 347946/SP), LEANDRO SOARES DE JESUS CASACCHI (OAB 274110/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000668-69.2025.8.26.0268 (processo principal 1003942-58.2024.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Aida Isabel Nogueira - Operadora Unicentral de Planos de Saúde S/a. - Em cumprimento a r. deliberação de fls.32, foi expedida guia de levantamento de nº 20250612104711057417 no valor de R$2.023,36 em favor do(a) Aida Isabel Nogueira, conforme dados informados no formulário de fls.29. Nada Mais. - ADV: BRUNO CASSIO DE SA BONFIM (OAB 347974/SP), SILAS PEREIRA SANTOS (OAB 377504/SP), MONICA ALVES DA COSTA ALMEIDA (OAB 404185/SP), ELIAS MOIA WANZELER JUNIOR (OAB 26885/PA)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002535-78.2017.8.26.0268 (processo principal 0002676-68.2015.8.26.0268) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - M.A.M.C. - J.R.A.C. - Manifeste-se a parte autora, em 05 (cinco) dias, sobre o andamento ao feito que se encontra abandonado há mais de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, será intimado o interessado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em igual prazo, sob pena de extinção do processo (art. 485, II e § 1º do Código de Processo Civil). - ADV: VICTOR RODRIGUES LEITE (OAB 335216/SP), BRUNO CASSIO DE SA BONFIM (OAB 347974/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004096-18.2020.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - C.M.A. - Y.I.C. e outro - Vistos. A certidão de óbito dá conta de que o falecido era casado com Ines Cid Molina, f. 153. Informe a parte autora, no prazo de 10 dias, os motivos pela não inclusão da ex-esposa no polo passivo da demanda ou, no mesmo prazo, emende a inicial, para inclusão de referida pessoa. Afinal, é de se recordar que: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO.INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADEPOST MORTEM. SENTENÇA ANULADA. I.Caso em Exame Ação deinvestigação de paternidadepost mortem. Sentença julgou procedente o pedido, declarando a paternidade. II.Questão em Discussão A questão em discussão consiste na nulidade da sentença por falta de citação válida de litisconsorte passivo necessário, especificamente uma das irmãs do falecido. III.Razões de Decidir A sentença está eivada de nulidade devido à ausência de citação de todos osherdeirosdo suposto pai falecido, conforme exigido pelo art. 114 do Código de Processo Civil. A inclusão de todos osherdeirosno polo passivo é indispensável para a eficácia da sentença em ações deinvestigação de paternidadepost mortem. IV.Dispositivo Recurso provido. (TJSP, 1ª Câmara de Direito Privado, r. Des. Enéas Costa Garcia, Apelação Cível nº 1003464-68.2022.8.26.0220, j. 26.02.2025) Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE CARVALHO DA COSTA (OAB 330526/SP), BRUNO CASSIO DE SA BONFIM (OAB 347974/SP), LUANA SOARES CURSINO (OAB 396785/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001199-39.2017.8.26.0268 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - P.C.D.F. - Na esteira do parecer ministerial o qual adoto como razão de decidir, intime-se o réu através do patrono que o representa para que no prazo de 30 (trinta) dias, apresente o competente formulário MLE para fins de recepção da restituição da fiança recolhida, sem prejuízo do perdimento em caso de inércia/não comparecimento. Expeça-se o necessário como de praxe. Intime-se. - ADV: BRUNO CASSIO DE SA BONFIM (OAB 347974/SP), ELIAS SIMÕES (OAB 336254/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017738-63.2021.8.26.0002 (processo principal 1006779-16.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Thiago Carvalho Cherri - JUSTIÇA GRATUITA Vistos. Fl. 235/241: Defiro o bloqueio reiterado de valores através do sistema SISBAJUD. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando minuta de bloqueio. Executados abaixo: EMERSON CARLOS MOREIRA DE ANDRADE ANTÔNIO MOREIRA DE ANDRADE Valor atualizado: R$ 115.066,87 Fl. 230 e 231: Expeça-se mandado de intimação dos executados nos termos de fl. 223. Considerando o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05: "É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. A identificação do oficial de justiça no desempenho de suas funções será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências." Observe-se os benefícios do Art. 212, parágrafo segundo do CPC. Sendo positivo, os valores ficam desde já penhorados, independentemente da lavratura de termo, requisitando-se a transferência para conta judicial e intimando-se o(s) executado(s), na forma do Art. 841 do CPC, por ato ordinatório ou expedindo-se carta, conforme o caso, mediante prévio recolhimento da taxa postal, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Não havendo manifestação do(s) executado(s) intimado(s), em 15 dias, libere-se a quantia em favor da parte credora, expedindo-se guia de levantamento eletrônica. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, na forma do Art. 921, III do CPC ou tornem conclusos para extinção (Art. 924, II do CPC), conforme o caso. Restando irrisória ou negativa a busca no SISBAJUD, intime-se a parte credora do resultado, por ato ordinatório. Sem manifestação em 5 dias, arquivem-se (Artigo 921, III do CPC). A reiteração de pesquisas através do SISBAJUD somente será autorizada após 1 (um) ano das últimas buscas realizadas naquele sistema, prazo razoável para se verificar eventual alteração na situação econômica do(a) executado(a). Oportunamente, liberem-se nos autos esta Decisão. Int. São Paulo, 06 de maio de 2025. Renata Longo Vilalba Serrano Nunes Juiz(a) de Direito (assinatura digital) - ADV: SAMANTA NASCIMENTO DE SOUZA (OAB 422212/SP), AIDA ISABEL NOGUEIRA (OAB 347946/SP), BRUNO CASSIO DE SA BONFIM (OAB 347974/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017738-63.2021.8.26.0002 (processo principal 1006779-16.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Thiago Carvalho Cherri - JUSTIÇA GRATUITA Vistos. Fl. 235/241: Defiro o bloqueio reiterado de valores através do sistema SISBAJUD. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando minuta de bloqueio. Executados abaixo: EMERSON CARLOS MOREIRA DE ANDRADE ANTÔNIO MOREIRA DE ANDRADE Valor atualizado: R$ 115.066,87 Fl. 230 e 231: Expeça-se mandado de intimação dos executados nos termos de fl. 223. Considerando o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05: "É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. A identificação do oficial de justiça no desempenho de suas funções será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências." Observe-se os benefícios do Art. 212, parágrafo segundo do CPC. Sendo positivo, os valores ficam desde já penhorados, independentemente da lavratura de termo, requisitando-se a transferência para conta judicial e intimando-se o(s) executado(s), na forma do Art. 841 do CPC, por ato ordinatório ou expedindo-se carta, conforme o caso, mediante prévio recolhimento da taxa postal, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Não havendo manifestação do(s) executado(s) intimado(s), em 15 dias, libere-se a quantia em favor da parte credora, expedindo-se guia de levantamento eletrônica. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, na forma do Art. 921, III do CPC ou tornem conclusos para extinção (Art. 924, II do CPC), conforme o caso. Restando irrisória ou negativa a busca no SISBAJUD, intime-se a parte credora do resultado, por ato ordinatório. Sem manifestação em 5 dias, arquivem-se (Artigo 921, III do CPC). A reiteração de pesquisas através do SISBAJUD somente será autorizada após 1 (um) ano das últimas buscas realizadas naquele sistema, prazo razoável para se verificar eventual alteração na situação econômica do(a) executado(a). Oportunamente, liberem-se nos autos esta Decisão. Int. São Paulo, 06 de maio de 2025. Renata Longo Vilalba Serrano Nunes Juiz(a) de Direito (assinatura digital) - ADV: SAMANTA NASCIMENTO DE SOUZA (OAB 422212/SP), AIDA ISABEL NOGUEIRA (OAB 347946/SP), BRUNO CASSIO DE SA BONFIM (OAB 347974/SP)