Bruno Larangeira Gomes
Bruno Larangeira Gomes
Número da OAB:
OAB/SP 347977
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJDFT, TJSP, TJMG
Nome:
BRUNO LARANGEIRA GOMES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1080850-78.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Econ Construtora e Incorporadora Ltda - Cássia Helena Fachini - Mirna Jorge Atala - - Cassia Helena Fachini - Marcio Fornarolli Machi E OUTRA - - Giseli de Souza Moraes - - Alexandre Camargo Khol - Vistos. Fls. 532: indefiro o injustificado prazo requerido para medida que já foi determinada desde o começo de abril, a requerimento da propria parte. Aguarde-se o prazo já deferido e diante da persistência da omissão da autora, tornem-me conclusos para extinção. Int. - ADV: CLAUDIO ALEXANDRE SENA REI (OAB 244776/SP), MARIANA CRISTINA VICTORINO (OAB 307382/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), JULIANA NUNES GARCIA GUGLIELMINO (OAB 211244/SP), MARIANA CRISTINA VICTORINO (OAB 307382/SP), BRUNO LARANGEIRA GOMES (OAB 347977/SP), BRUNO LARANGEIRA GOMES (OAB 347977/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003616-76.2025.8.26.0011 (processo principal 1012894-55.2023.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Ailton de Souza Coelho - Banco BMG S/A - Vistos. Alerto as partes que as próximas petições devem ser direcionadas exclusivamente a este incidente processual de cumprimento de sentença. Presentes os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil, processe-se o requerimento executivo, intimando-se a parte devedora, por carta, no endereço em que foi citado na fase de conhecimento consoante termos do §2º do artigo 513 do CPC, para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários de advogado no mesmo percentual (Art.523 §1º do CPC). Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários previstos no referido § 1º do Art.523 do CPC incidirão sobre o remanescente (Art.523 §2º do CPC). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido,a requerimento da parte exequente, mandado de penhora e avaliação seguindo-se os atos de expropriação (Art.523 § 3º do CPC). Transcorrido o prazo previsto no Art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), ALBERTO VICENTE GOMES TELES (OAB 359783/SP), BRUNO LARANGEIRA GOMES (OAB 347977/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012269-83.2024.8.26.0405 (processo principal 1007900-29.2024.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Verônica Martins - Laser Fast Depilação Ltda - Vistos. Intime-se o executado para que se manifeste sobre o requerimento do exequente na adjudicação dos bens penhorados. Intime-se. - ADV: EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP), BRUNO LARANGEIRA GOMES (OAB 347977/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004601-10.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - C-italy Comercio de Veiculos Ltda - José Maria de oliveira Filho - Jose Maria de Oliveira Filho - C-italy Comercio de Veiculos Ltda - Vistos. 1. Informem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se concordam com o julgamento antecipado da lide. 2. Caso negativo, especifiquem, de modo concreto e fundamentado, cada prova cuja colheita se almeja, consignando-se que, nos termos do art. 357, § 2º, do Código de Processo Civil, as partes podem apresentar requerimento conjunto, para homologação, com vistas à delimitação consensual das questões: a) de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos, e; b) de direito, relevantes para a decisão do mérito. Homologado o pedido, a decisão terá efeito vinculante em relação aos sujeitos do processo. 3. Caso as partes não façam uso da faculdade mencionada no item antecedente, deverão informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretendem produzir e qual o fato controverso nestes autos será objeto da prova. Caso haja pedido de produção de prova testemunhal em audiência, deverá a parte que efetuou o pedido desde já arrolar suas testemunhas, sob pena de preclusão, sem prejuízo de possibilidade de posterior complementação caso seja requerido. Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado, serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento antecipado. 4. Manifestem-se as partes se têm interesse na realização de audiência para tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: WILSON BRITO DA LUZ JUNIOR (OAB 257773/SP), BRUNO LARANGEIRA GOMES (OAB 347977/SP), BRUNO LARANGEIRA GOMES (OAB 347977/SP), WILSON BRITO DA LUZ JUNIOR (OAB 257773/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Bruno Larangeira Gomes (OAB 347977/SP), Ana Cristina Mendonça Goularte (OAB 50553/SC) Processo 1014620-30.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nadieje Macedo da Silva - Reqdo: Mondini & Goularte Clínica Odontológica Ltda - Fls. 329/330: Manifestem-se as partes, em 10 dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/05/2025 2155175-79.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 3ª Câmara de Direito Privado; DONEGÁ MORANDINI; Foro de Embu das Artes; 2ª Vara Judicial; Procedimento Comum Cível; 1006078-13.2024.8.26.0176; Revisão; Agravante: L. da C. N.; Advogado: Rodrigo Jesus da Silva (OAB: 222059/SP); Agravado: E. I. N.; Advogado: Bruno Larangeira Gomes (OAB: 347977/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Bruno Larangeira Gomes (OAB 347977/SP) Processo 0002628-95.2025.8.26.0127 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cleber Santa da Silva - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Saliento, desde já, que para a hipótese de pleitear os benefícios da gratuidade deverá ofertar as duas últimas declarações de imposto de renda. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, informe o endereço eletrônico das partes, regularizando o cadastro, na forma do CG 1484/2018, em cinco dias. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Bruno Larangeira Gomes (OAB 347977/SP), Jaqueline da Silva Hinkel (OAB 498608/SP) Processo 1025228-84.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Exeqte: Paulo Henrique Fraga Nunes - Exectdo: Fernando Feitosa Nunes - Vistos. 1- Fls. 356/358: Tendo em vista a renúncia apresentada, abra-se vista dos autos à Defensoria Pública para que nomeie novo advogado para atuar em favor do executado. 2- Fls. 359/360: ciência ao executado P e Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Bruno Larangeira Gomes (OAB 347977/SP) Processo 1007245-42.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nilda de Morais Neves Coelho - Diante dos documentos apresentados, defiro a gratuidade de justiça à parte autora. Anote-se. Levando em conta a gravidade da situação, considerando a alegação de não haver sido celebrado o contrato de empréstimo que ensejasse a manutenção dos descontos na conta bancária, bem como diante da plausibilidade do direito alegado, determino que a ré se abstenha de efetivar novos descontos na conta indicada referente ao contrato em questão (contrato nº 807950913, contrato nº 910002149707 e contrato nº 910002149709),sob pena de multa de R$1.000,00 para cada novo desconto que se efetivar em descumprimento desta ordem. Não obstante a previsão de designação in limine de audiência de conciliação ou de mediação contida na Lei 13.105, de 11 de janeiro de 2015 (Código de Processo Civil), verifica-se desde logo que tal expediente (art. 334 do Código de Processo Civil), aplicado de forma peremptória e inflexível, implicará em grave e preocupante colapso do setor de conciliação ou do CEJUSC local e mesmo da pauta de audiências deste juízo, sem correspondente ganho em celeridade e efetividade processuais. Assim, imperioso ponderar que é dedutível do novo sistema a atribuição entregue ao juiz de poder geral de adaptabilidade procedimental às especificidades do litígio (art. 139, inciso VI do Código de Processo Civil), de modo que verificando cuidar-se de causa que, pela natureza ou qualidade das partes, em geral, não se costuma lograr composição nesta oportunidade de incipiente trâmite processual, relegar a solenidade para momento posterior. E isto se faz em consideração ao dever do juiz de velar pela duração razoável do processo e pela possibilidade de promover a qualquer tempo, a autocomposição (art. 139, incisos II e V, do Código de Processo Civil). De modo a adequar, portanto, o rito processual às necessidades da demanda, reservo a momento oportuno ulterior a análise da conveniência da eventual designação de audiência de conciliação (art. 139, inciso VI, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM), a qual também poderá ser eventualmente designada para fins de saneamento e demais deliberações acerca do processamento, com a fixação dos pontos controvertidos e estabilização da demanda, de modo mais eficiente e proveitoso. Cite-se e intime-se a parte ré para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do mesmo Código. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 22/05/2025 2155175-79.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Embu das Artes; Vara: 2ª Vara Judicial; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1006078-13.2024.8.26.0176; Assunto: Revisão; Agravante: L. da C. N.; Advogado: Rodrigo Jesus da Silva (OAB: 222059/SP); Agravado: E. I. N.; Advogado: Bruno Larangeira Gomes (OAB: 347977/SP)