Julia Terciotti Malimpensa
Julia Terciotti Malimpensa
Número da OAB:
OAB/SP 348051
📋 Resumo Completo
Dr(a). Julia Terciotti Malimpensa possui 15 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2017, atuando no TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TRT2
Nome:
JULIA TERCIOTTI MALIMPENSA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO (3)
EXECUçãO PROVISóRIA EM AUTOS SUPLEMENTARES (1)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001207-17.2017.5.02.0074 RECLAMANTE: JUVIR DA SILVA RECLAMADO: BUFFET E REFEICOES ANHEMBI LTDA - EPP Destinatário: BUFFET E REFEICOES ANHEMBI LTDA - EPP INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados (id nº 57ef9d5), em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. MARCOS HIROYUKI KINCHOKU Servidor Intimado(s) / Citado(s) - BUFFET E REFEICOES ANHEMBI LTDA - EPP
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 84ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000464-09.2017.5.02.0041 RECLAMANTE: ALMIRA SIMAO DA SILVA RECLAMADO: SILVANA ALVES VELOZA SEPULVEDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe11f20 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 84ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. BRUNA RODRIGUES BATISTA DESPACHO Vistos. Trata-se de requerimento formulado pela Exequente visando ao reconhecimento de fraude à execução, com fulcro na alienação do imóvel de matrícula nº 40.847 do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, anteriormente pertencente à Executada SILVANA ALVES VELOZA SEPULVEDA e transferido a terceiros em 11/02/2019, quando já em curso a presente execução, ajuizada em 27/03/2017. As partes, devidamente intimadas para se manifestarem nos autos (Id ad81794 e Id 7087858), quedaram-se inertes. Constatada, pela certidão de matrícula juntada às fls. 826/830, a efetiva transferência do bem após o ajuizamento da ação e sem a demonstração de quitação do débito exequendo ou da existência de outros bens passíveis de constrição, resta configurada a fraude à execução, nos termos do artigo 792, inciso IV, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 da CLT). A jurisprudência consolidada do C. TST é firme no sentido de que a alienação de bem após o ajuizamento da ação e no curso da execução trabalhista caracteriza fraude à execução, tornando ineficaz a transferência em relação ao credor. Diante do exposto, RECONHEÇO a ocorrência de FRAUDE À EXECUÇÃO na alienação do imóvel de matrícula nº 40.847 do 7º CRI/SP e, por consequência, DECLARO INEFICAZ a respectiva transferência. Assim, determino: A expedição de mandado de penhora sobre o referido imóvel;A intimação da Executada SILVANA ALVES VELOZA SEPULVEDA acerca da penhora;A intimação dos adquirentes DANIEL LOPES MARQUES JUNIOR e MARLI GOMES DA COSTA MARQUES, no próprio local do imóvel, para ciência da constrição e para que assumam a condição de fiéis depositários do bem penhorado. Após, retornem os autos conclusos para eventual designação de hasta pública. Intime-se. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. TATIANA DIBI SCHVARCZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SILVANA ALVES VELOZA SEPULVEDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 84ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000464-09.2017.5.02.0041 RECLAMANTE: ALMIRA SIMAO DA SILVA RECLAMADO: SILVANA ALVES VELOZA SEPULVEDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe11f20 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 84ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. BRUNA RODRIGUES BATISTA DESPACHO Vistos. Trata-se de requerimento formulado pela Exequente visando ao reconhecimento de fraude à execução, com fulcro na alienação do imóvel de matrícula nº 40.847 do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, anteriormente pertencente à Executada SILVANA ALVES VELOZA SEPULVEDA e transferido a terceiros em 11/02/2019, quando já em curso a presente execução, ajuizada em 27/03/2017. As partes, devidamente intimadas para se manifestarem nos autos (Id ad81794 e Id 7087858), quedaram-se inertes. Constatada, pela certidão de matrícula juntada às fls. 826/830, a efetiva transferência do bem após o ajuizamento da ação e sem a demonstração de quitação do débito exequendo ou da existência de outros bens passíveis de constrição, resta configurada a fraude à execução, nos termos do artigo 792, inciso IV, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 da CLT). A jurisprudência consolidada do C. TST é firme no sentido de que a alienação de bem após o ajuizamento da ação e no curso da execução trabalhista caracteriza fraude à execução, tornando ineficaz a transferência em relação ao credor. Diante do exposto, RECONHEÇO a ocorrência de FRAUDE À EXECUÇÃO na alienação do imóvel de matrícula nº 40.847 do 7º CRI/SP e, por consequência, DECLARO INEFICAZ a respectiva transferência. Assim, determino: A expedição de mandado de penhora sobre o referido imóvel;A intimação da Executada SILVANA ALVES VELOZA SEPULVEDA acerca da penhora;A intimação dos adquirentes DANIEL LOPES MARQUES JUNIOR e MARLI GOMES DA COSTA MARQUES, no próprio local do imóvel, para ciência da constrição e para que assumam a condição de fiéis depositários do bem penhorado. Após, retornem os autos conclusos para eventual designação de hasta pública. Intime-se. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. TATIANA DIBI SCHVARCZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALMIRA SIMAO DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000712-69.2017.5.02.0042 RECLAMANTE: LAUDICEIRA DUARTE DA SILVA RECLAMADO: SALMAR GASTRONOMIA LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02a4db7 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP em face da juntada da petição #id:888f724. À elevada apreciação de V. Exa. São Paulo, 16/05/2025. FREDERICO AUGUSTO HARADA Vistos, etc. Defiro a penhora da fração ideal do imóvel descrito no ID a8cc92e, matriculado sob o n. 200.249 junto ao 14º RGI de São Paulo/SP na forma do art.150-A, §1º, da Consolidação das Normas da Corregedoria, nomeando-se o executado DANILO SHINGO MIYABARA como depositário fiel. Portanto, expeça-se mandado de penhora e avaliação do imóvel (endereço indicado na petição de #id:888f724) e, após, dê-se ciência da penhora ao executado, bem como de sua nomeação como depositário. Na mesma oportunidade, deverá o Oficial de Justiça dar ciência da penhora à esposa do executado, Sra. SALY KISHI MIYABARA (CPF nº 246.798.118-54) Após, intimem-se os coproprietários NOBORU KOHAMA (CPF nº 255.277.978-68) e SHIZUKO KOHAMA (CPF nº 571.843.308-97) no endereço da Rua Olympia Semeraro, 760, Jardim Santa Emília, São Paulo/SP; e FUMIKO MIYABARA (CPF nº 109.589.838-37) no endereço da Rua Rodovalho Júnior,476, apto 21, São Paulo/SP, para ciência da penhora. Cumpridas as determinações anteriores, pesquise-se junto à Prefeitura de São Paulo/SP eventuais débitos fiscais do imóvel. Após, averbe-se a penhora pelo convênio eletrônico com a ARISP. Respondida as pesquisas e comprovada a averbação, encaminhem-se os expedientes pertinentes à Central de Hastas Públicas, conforme os termos do parágrafo único do art.242, do Provimento GP/CR nº 13/2006. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. LIVIA SOARES MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LAUDICEIRA DUARTE DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000957-16.2017.5.02.0613 RECLAMANTE: TAYNAN APARECIDA GAMA LIMA RECLAMADO: JOSE SIMAO DA SILVA ASSESSORIA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14c08b4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, para apreciação da petição de #id:814202f. São Paulo, data abaixo. Michele Costa Guimarães de Castro DESPACHO Diante do silêncio do sócio executado acerca dos bloqueios efetivados sob #id:4d33b1c, libere-se ao exequente os valores disponíveis no Siscondj (#id:0955798). Defiro o quanto pretendido, expeça-se mandado de penhora de bens tantos quantos bastem à garantia da execução, no endereço indicado sob #id:814202f. Do resultado intime-se o autor para manifestação bem como para indicar os meios de prosseguimento da execução, de forma específica, no prazo de dez dias, abstendo-se de solicitar diligências já realizadas nos autos (Parágrafo único do art. 370 do CPC). A indicação de novos meios deverá ser justificada adequadamente, demonstrando um mínimo de utilidade e efetividade para a satisfação da execução no caso concreto. Fica o exequente desde já ciente de que, restando silente no prazo concedido, inicia-se a contagem do prazo prescricional aplicável (art. 11-A da CLT), independentemente de nova intimação, restando suspensa a execução. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. ALINE SOARES ARCANJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TAYNAN APARECIDA GAMA LIMA
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000957-16.2017.5.02.0613 RECLAMANTE: TAYNAN APARECIDA GAMA LIMA RECLAMADO: JOSE SIMAO DA SILVA ASSESSORIA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14c08b4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, para apreciação da petição de #id:814202f. São Paulo, data abaixo. Michele Costa Guimarães de Castro DESPACHO Diante do silêncio do sócio executado acerca dos bloqueios efetivados sob #id:4d33b1c, libere-se ao exequente os valores disponíveis no Siscondj (#id:0955798). Defiro o quanto pretendido, expeça-se mandado de penhora de bens tantos quantos bastem à garantia da execução, no endereço indicado sob #id:814202f. Do resultado intime-se o autor para manifestação bem como para indicar os meios de prosseguimento da execução, de forma específica, no prazo de dez dias, abstendo-se de solicitar diligências já realizadas nos autos (Parágrafo único do art. 370 do CPC). A indicação de novos meios deverá ser justificada adequadamente, demonstrando um mínimo de utilidade e efetividade para a satisfação da execução no caso concreto. Fica o exequente desde já ciente de que, restando silente no prazo concedido, inicia-se a contagem do prazo prescricional aplicável (art. 11-A da CLT), independentemente de nova intimação, restando suspensa a execução. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. ALINE SOARES ARCANJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE SIMAO DA SILVA ASSESSORIA - ME
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001159-78.2017.5.02.0035 : JOSE NILTON DE ALMEIDA : CONSTRUTORA COSTA DANTAS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e7b8bb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. RICARDO ALEXANDRE DE LIMA GODOY DESPACHO Id adef275: Encaminhe-se expediente ao BANCO CENTRAL para rastreamento e bloqueio de valores em contas bancárias da executada CONSTRUTORA COSTA DANTAS LTDA, de forma reiterada, com a transferência dos valores eventualmente encontrados à conta judicial, até o limite da condenação, além da pesquisa de aplicações financeiras, ações, investimentos e títulos do tesouro nacional, dando ciência ao titular da conta em caso de resposta positiva. SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2025. JEFFERSON DO AMARAL GENTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE NILTON DE ALMEIDA
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