Juliana Cristina Geraldo
Juliana Cristina Geraldo
Número da OAB:
OAB/SP 348053
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana Cristina Geraldo possui 20 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP
Nome:
JULIANA CRISTINA GERALDO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (3)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
APELAçãO CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 09/06/2025 1004678-22.2023.8.26.0362; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Mogi-Guaçu; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1004678-22.2023.8.26.0362; Assunto: Compra e Venda; Apelante: Rovilson de Almeida Fastinoni (Justiça Gratuita); Advogada: Juliana Cristina Geraldo (OAB: 348053/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelado: Roberto Baptista de Oliveira; Advogado: Sergio Dorival Gallano (OAB: 156486/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004945-23.2025.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Josephe Pedro Guillen Dias - 1 - Nomeio Inventariante o requerente Josephe Pedro Guillen Dias independentemente de compromisso 2 - Em trinta (30) dias apresente ainda: Certidão Negativa Federal; 3 - Sem prejuízo, ao Partidor (PROVIMENTO CG Nº 11/2023) para conferência da partilha já apresentada. 4 - Decorridos os prazos conferidos nesta decisão, sem integral cumprimento do quanto determinado, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da Portaria 001/2020 desta Vara Cível, independentemente de nova intimação. 5 - Int. - ADV: JULIANA CRISTINA GERALDO (OAB 348053/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002158-94.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Adenan Salaheddine Fayez Ayoub - Alexandre Borges dos Santos - réu revel - - Engesqua Esquadrias de Alumínio Industria e Comércio Ltda Epp - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a - DECLARAR rescindido o contrato entabulado entre as partes (fls. 16/18). b - CONDENAR a parte requerida, solidariamente, a devolver o valor pago pelo autor, qual seja, R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais), importe esse acrescido de multa contratual prevista no item 5 do contrato (fls. 17), corrigido monetariamente com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça desde a data do desembolso e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. c - PAGAR a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) pelos danos morais causados ao autor, devidamente corrigidos pela Tabela Prática do E. TJSP, desde o efetivo prejuízo (súmula 43 do STJ), acrescido de juros de 1% ao mês, desde a citação (súmula 426 do STJ). Conforme Súmula 326 do STJ: 'Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca'. Por essa razão, condeno a parte requerida ao pagamento de custas, despesas processuais e verbas honorárias, que arbitro em dez por cento do valor atualizado da condenação. Arbitro os honorários do(a) advogado(a) nomeado(a) ao (à) requerido, no teto da tabela do convenio DPE/OAB. Após o trânsito em julgado, espeça-se certidão. Declaro extinto o processo, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Desde logo, ficam as partes advertidas de que a interposição de embargos declaratórios que não apontem com precisão o ponto eventualmente obscuro (não claro), contraditório (partes incoerentes dentro da própria sentença) ou omisso (pleito não apreciado) da sentença, importará em condenação ao pagamento de multa processual pela protelação indevida, nos termos do artigo 1026, §2º, CPC. Oportunamente ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: FERNANDO ORMASTRONI NUNES (OAB 265316/SP), ALEXANDRE BORGES DOS SANTOS, JULIANA CRISTINA GERALDO (OAB 348053/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Juliana Cristina Geraldo (OAB 348053/SP) Processo 1500207-09.2018.8.26.0546 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: RODRIGO AMARILDO BALDESSINI - Diante do exposto, CONCEDO ao(à) executado(a) INDULTO previsto no Decreto Presidencial n° 12.338/2024 e JULGO EXTINTA A PENA DE MULTA imposta no presente feito, com fundamento no artigo 107, inciso II, do Código Penal.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 20/05/2025 1503368-26.2020.8.26.0362; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Mogi-Guaçu; Vara: Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Sumário; Nº origem: 1503368-26.2020.8.26.0362; Assunto: Furto; Apelante: GILMAR EVANGELISTA DO NASCIMENTO; Advogada: Juliana Cristina Geraldo (OAB: 348053/SP) (Defensor Dativo); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Juliana Cristina Geraldo (OAB 348053/SP) Processo 0001183-16.2025.8.26.0362 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: M. G. de A. C. - Vistos. Defiro ao requerente os benefícios da gratuidade processual, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Anote-se. Intime-se o executado, pessoalmente, para que, no prazo de 03(três) dias, efetue o pagamento do débito alimentar, no valor de (R$ 1.013,12), devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão (art. 528, § 3º e § 7º do C.P.C), ficando o mesmo cientificado de que não oferecida defesa serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelos autores na inicial (art. 344 do CPC), tudo conforme cópias que seguem em anexo. Em caso de pronto pagamento, fixo em 10% (dez por cento) do débito os honorários do advogado do(s) exeqüente(s). Caso o executado não efetue o pagamento do débito, no prazo legal, fica desde já autorizada a expedição de certidão de inteiro teor, a fim de que seja protestado o pronunciamento judicial, devendo o exequente imprimir a certidão encaminhando-a ao Cartório de Protestos e Títulos, comprovando, nos autos que efetivou o protesto, no prazo de dez dias. Caso o executado não seja localizado, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. Cumpridas as referidas diligências fica desde já autorizada as pesquisas de endereços requeridos. Devendo a serventia providenciar o necessário.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Juliana Cristina Geraldo (OAB 348053/SP) Processo 1500207-09.2018.8.26.0546 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: RODRIGO AMARILDO BALDESSINI - para fins de procedimento quanto a multa criminal a que condenado o sentenciado.
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