Karina Rodrigues Mourad

Karina Rodrigues Mourad

Número da OAB: OAB/SP 348060

📋 Resumo Completo

Dr(a). Karina Rodrigues Mourad possui 8 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJSP
Nome: KARINA RODRIGUES MOURAD

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) USUCAPIãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007453-71.2012.8.26.0084 (114.02.2012.007453) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rubens Serapilha - - Neuza Altran Serapilha - Jose Antonio de Lima - - Sergio Gessi Macan - - Espolio de Paulo Natal Costa - - Manuel Orestes Pereira Monteiro - - José Canedo - - Lourdes Rocha Canedo e outros - Rodovia das Colinas Sa - Sarah Hachich Maluf e outros - Fls. 1841/1849: manifestem-se as partes quanto a proposta de honorários do perito, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: RICARDO FERREIRA (OAB 277527/SP), JOSE ANTONIO CREMASCO (OAB 59298/SP), MAURICIO COELHO (OAB 95915/SP), JULIANA VANZELLI VETORASSO GARCIA (OAB 251819/SP), ANA MARIA PITTON CUELBAS (OAB 135448/SP), PABLO AUGUSTO ANTUNES (OAB 280071/SP), KARINA RODRIGUES MOURAD (OAB 348060/SP), LUIS ANTONIO SIQUEIRA RIBEIRO (OAB 374276/SP), URBANO VITALINO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 18012/SP), ANDERY NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 216837/SP), ANA MARIA PITTON CUELBAS (OAB 135448/SP), FABIO FERNANDES COSTA PEREIRA LOPES (OAB 140926/SP), CRISTIANE LUCENA DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB 225638/SP), PAULO MOISES WINCK (OAB 221091/SP), MARIO PEREIRA LOPES (OAB 19242/SP), ADRIANE MALUF SOUZA (OAB 199536/SP), ANDERY NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 216837/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013315-44.2023.8.26.0114 (processo principal 1021843-26.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A - SANASA - CAMPINAS - Mohsen Mokhaiber Mourad - - Perminio Monteiro da Silva - - Associação das Autoescolas e Centros de Formação de Condutores de Campinas - - Karina Rodrigues Mourad - Fls.232/328: Manifeste-se a Sanasa. - ADV: KARINA RODRIGUES MOURAD (OAB 348060/SP), PEDRO HENRIQUE RIBEIRO SILVA (OAB 396129/SP), VINICIUS MARQUES BERNARDES (OAB 385877/SP), WLADIMIR CORREIA DE MELLO (OAB 111594/SP), FABRICIO AUGUSTO BAGGIO GUERSONI (OAB 168740/SP), FERNANDO VERARDINO SPINA (OAB 153675/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1042444-82.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vera Lucia Camillo - 5º Tabelião de Notas de Campinas - SP - - João Batista da Silva e outros - Escoado o prazo solicitado, manifeste-se o(a) requerente independentemente de nova intimação. No silêncio, será expedida carta de intimação pessoal com fundamento no artigo 485, § 1º do CPC. - ADV: FERNANDO LUIS ANTONELLI (OAB 201934/SP), HERICK BERGER LEOPOLDO (OAB 225927/SP), KARINA RODRIGUES MOURAD (OAB 348060/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005754-95.2025.8.26.0114 (processo principal 1001798-59.2022.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Isabel Aparecida de Fátima Rodrigues - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Vistos. Fls. 34/37. Recebo a emenda à petição inicial. Recebo o pedido de cumprimento definitivo da Sentença/v. Acórdão transitado em julgado. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador constituído nos autos (CPC, art. 513, § 2º, I), a efetuar o pagamento do valor indicado no demonstrativo de débito, a ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Sobrevindo o cumprimento voluntário da obrigação, fica deferida a expedição de mandado de levantamento em favor da parte exequente, condicionada à apresentação do respectivo formulário devidamente preenchido. Na mesma oportunidade, deverá se manifestar sobre a satisfação da execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Não havendo o pagamento voluntário no prazo indicado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios no importe de 10% (artigo 523, § 1º), expedindo-se mandado de penhora, avaliação e intimação (§ 3º), observando-se que em caso de pagamento parcial do débito a incidência da multa e dos honorários se dará somente sobre eventual diferença apurada a desfavor do devedor (§ 2º). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação, restringindo-se a matéria alegável ao rol previsto no art. 525, § 1º do CPC, que não terá efeito de suspender a execução, salvo se expressamente concedido pelo juízo (CPC, art. 525, § 6º). Outrossim, havendo requerimento da parte exequente neste sentido, DEFIRO desde já a realização de pesquisas por bens passíveis de penhora de propriedade da parte executada, por meio dos sistemas informatizados à disposição do Juízo, quais sejam, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, condicionada ao recolhimento das custas devidas para tanto (no valor de correspondente a 01 (UFESP), calculado por ordem/consulta, por pessoa e/ou por período, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023). Neste caso, proceda-se à ordem de bloqueio de ativos financeiros junto ao sistema SISBAJUD, até o limite do débito indicado para execução, possibilitada a utilização da ferramenta de repetição programada da ordem de bloqueio, pelo período máximo de 30 (trinta) dias contados do cadastro do protocolo, caso haja requerimento específico da parte exequente e o devido recolhimento das custas devidas. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, com oportuna ciência às partes acerca do resultado (CPC, art. 854, § 1º). Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, até o limite de R$ 100,00 (cem reais), deverão ser, desde logo, liberados (CPC, art. 836). Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, § 3º). Caso infrutífero ou parcialmente frutífero o bloqueio de ativos financeiros, havendo requerimento do exequente para novas diligências e o recolhimento das custas processuais devidas, proceda-se à pesquisa de bens junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Sendo positiva a pesquisa através do sistema RENAJUD, proceda-se à restrição de transferência dos veículos encontrados, bem como a disponibilização nos autos do resultado da pesquisa por declarações de bens (imposto de renda), observado o que dispõe o Provimento CG nº 21/2018. Advirto que não será realizada pesquisa de bens pelo Sistema INFOJUD para pessoas jurídicas, por se tratar de meio de acesso à Escrituração Contábil Fiscal (ECF), apta a indicar apenas a movimentação financeira da empresa executada relativa ao período porventura consultado, servindo a medida, no máximo, para informação acerca da atividade ou inatividade da pessoa jurídica. Mostra-se, portanto, inútil aos fins executórios, uma vez que não indicaria a existência de bens presentes ou futuros que possam ensejar a quitação do débito executado. Considerando que os princípios da máxima efetividade da execução e da cooperação judicial não chancelam a realização de diligências que se revelam infrutíferas, ou que não sejam efetivamente úteis à satisfação do crédito perseguido, incabível, na espécie, a pesquisa INFOJUD para entes jurídicos. Observo que a realização de pesquisa por bens imóveis poderá ser providenciada pela própria parte interessada, via ARISP (www.registradores.org.br), somente admitida a atuação do Juízo caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita. Na forma da lei, havendo requerimento neste sentido, defiro desde já a expedição da certidão competente para se levar a protesto o título executivo judicial (CPC, art. 517), bem como a inclusão do nome da parte executada junto aos órgãos de proteção ao crédito (art. 782, §§ 3º e 5º), se decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário do débito (art. 523), mediante o recolhimento da taxa devida e a indicação dos dados necessários para tanto: a) dados pessoais das partes (nome completo e nº. de CPF); b) data do trânsito em julgado da sentença; c) data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário do débito; d) valor atualizado do débito. Com as respostas, do que ficará o exequente intimado pela publicação do presente despacho, requeira o que de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos para o que de direito. Na inércia, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: KARINA RODRIGUES MOURAD (OAB 348060/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001798-59.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Isabel Aparecida de Fátima Rodrigues - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Intimação da(s) parte(s) REQUERIDA, conforme acima certificado, para pagamento da taxa postal em aberto, no valor de R$ 31,87 (planilha de fls. 428). - ADV: KARINA RODRIGUES MOURAD (OAB 348060/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE)
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