Lorran Zuliani Serrano
Lorran Zuliani Serrano
Número da OAB:
OAB/SP 348068
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lorran Zuliani Serrano possui 70 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJRS, TJRJ, TJPR e outros 11 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TJRS, TJRJ, TJPR, TJMT, TJES, TJBA, TJMS, TJGO, TJPI, TRF3, TRF1, TJDFT, TJSP, TJMG
Nome:
LORRAN ZULIANI SERRANO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
70
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (30)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMT | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO Processo: 1006159-96.2024.8.11.0040. AUTOR(A): ELIANE APARECIDA GAIESKI DE OLIVEIRA REQUERIDO: CAPELLARI E SECCHI LTDA Vistos. A parte requerida apresentou impugnação à gratuidade de justiça deferida à parte autora (Id. 165914517 – Pág. 2), sob o argumento de que esta aufere rendimentos incompatíveis com a alegada hipossuficiência, conforme informações públicas extraídas do Portal da Transparência do Município de Sorriso-MT. A parte requerida aponta que a autora é servidora pública com duas matrículas e remuneração mensal superior a R$12.000,00, podendo ultrapassar os R$20.000,00 em determinados períodos. Alega ainda que, sendo casada, sua renda familiar seria ainda maior. Nos termos do art. 99, §3º, do CPC, a concessão da gratuidade pode ser revista diante de prova em sentido contrário. Diante disso, antes de eventual revogação do benefício, intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar documentos que comprovem sua real situação econômica, tais como: declaração de imposto de renda dos três últimos anos; extratos bancários e faturas de cartão de crédito dos últimos 6 (seis) meses; outros documentos que entender pertinentes (art. 10, do CPC). Intime-se. Cumpra-se. Às providências. Sorriso/MT, data e horário registrados no sistema. (assinado digitalmente) SILVIA RENATA ANFFE SOUZA ALVES DE MOURA Juíza de Direito
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5023954-28.2024.4.03.0000 RELATOR: ANDRE NABARRETE NETO AGRAVANTE: M. L. F. A. Advogados do(a) AGRAVANTE: ERICO MATIAS SERVANO - MG176350-A, GUSTAVO DELL OSBEL - SC65688-A, LORRAN ZULIANI SERRANO - SP348068-A AGRAVADO: C. F. D. O., C. R. D. O. D. S. P. Advogados do(a) AGRAVADO: FRANCISCO FERREIRA LIMA FILHO - DF66183-A, NADSON LUIZ OLIVEIRA DA SILVA - PB11894 Advogado do(a) AGRAVADO: MARTA REGINA SATTO VILELA - SP106318-A A T O O R D I N A T Ó R I O DE ORDEM DO(A) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Federal Relator(a) ANDRE NABARRETE NETO, tendo em vista que no presente feito há anotação de sigilo/segredo, procedi, nesta data, à intimação das partes do v. acórdão retro, por meio deste ato ordinatório. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente ao dia de disponibilização no Diário Eletrônico da Justiça Federal. São Paulo, 28 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500080-58.2017.8.26.0400 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Denise da Silva Breda e Breda Sc Ltda - Fls. 57/61 Manifeste-se o Executado. - ADV: LORRAN ZULIANI SERRANO (OAB 348068/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010556-40.2025.8.26.0011 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Instituto Harmony Face Serviços Ltda - Recolha as custas complementares (1,5% ações comuns e 2% para execuções), observado o mínimo legal (R$ 185,10). Recolha as custas para citação por carta. - ADV: LORRAN ZULIANI SERRANO (OAB 348068/SP)
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Tribunal: TJES | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492561 PROCESSO Nº 5009585-18.2022.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRA PERINI REU: CLINICA FACER LTDA, RICARDO ALDERICO CORTELETTI, RENATA ZUCOLOTO TORRES DUARTE, RAQUILAINE PIOLI VIEIRA Advogado do(a) AUTOR: JOAO VITOR MANNATO COUTINHO - ES17050 Advogado do(a) REU: LORRAN ZULIANI SERRANO - SP348068 Advogados do(a) REU: GUILHERME JUK CATTANI - SC41824, RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI - ES12669 Advogados do(a) REU: ANDERSON FERNANDES DA LUZ - SC50571, LUCAS MORAIS CONCOLATTO - SC47786, MAICON FARIAS DA SILVA - SC35751, MAITE NEVES GUERRA - SC61738, MARCELO DE ABREU PINHEIRO - RS92928, MONICA ZANDONADI MARDEGAN - PR60930, VINICIUS JOSE VICENTE - SC52964 DESPACHO Proceda com a habilitação da empresa nomeada, considerando o ID 49025914. Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do ID 61597927. DILIGENCIE-SE. VILA VELHA-ES, 23 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJES | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA PROCESSO nº 5046594-76.2024.8.08.0024 RÉUS: RAQUILAINE PIOLI VIEIRA, RICARDO ALDERICO CORTELETTI e RENATA ZUCOLOTO TORRES DUARTE DECISÃO Os réus foram citados e apresentaram resposta à acusação, IDs 56997771, 63186554, 64815999, 61528720, 62427304 e 65549246. A defesa dos réus RICARDO ALDERICO CORTELETTI e RAQUILAINE PIOLI VIEIRA alegou a decadência da representação do crime previsto no artigo 171 do CP, nos seguintes termos: "(...) extrai-se da denúncia que o crime de estelionato teria ocorrido na data de 24.04.2021 (...) Verifica-se, contudo, que a representação só foi apresentada pela vítima em 24.03.2022 (...) quase um ano após a prática do alegado estelionato, o que torna incontroverso o decurso do prazo decadencial do direito de representação" (ID 65549246). Sabe-se que a partir da alteração promovida pelo chamado “Pacote Anticrime” (Lei 13.964/19) a ação penal do crime de estelionato passou a ser, em regra, pública condicionada à representação do ofendido, que terá o prazo de 6 meses a partir da data do conhecimento da autoria da infração. Narra a defesa que o prazo decadencial de 06 meses não foi observado, visto que o crime teria ocorrido na data de 24.04.2021, e a representação ocorreu somente no dia 24.03.2022. Contudo, a data em que o suposto crime ocorreu - contabilizada pela defesa a partir do dia do procedimento estético - não necessariamente corresponde à data em que o indivíduo teve a ciência que foi vítima de suposto crime de estelionato, em razão da suposta ausência de autorização dos denunciados para realizarem determinados procedimentos estéticos, de competência exclusiva dos profissionais da medicina. Ademais, narra a defesa que sequer houve representação, visto que "(...) o requerimento de instauração de inquérito policial formulado pela vítima não englobou o crime de estelionato, inexistindo, portanto, a indispensável representação formal" (ID 62427304) No entanto, cumpre salientar que, embora seja necessária a representação nos delitos de estelionato, esta prescinde de maiores formalidades. É esse o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal: EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL . REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. FORMALIDADE. PRESCINDIBILIDADE. DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE INEQUÍVOCO DA VÍTIMA NA PERSECUÇÃO PENAL . REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS. (...) 3. A representação, nos crimes de ação penal pública condicionada, é ato que dispensa maiores formalidades, bastando a inequívoca manifestação de vontade da vítima, ou de quem tenha qualidade para representá-la, no sentido de ver apurados os fatos criminosos".(STF - HC: 240265 PR, Relator.: Min . FLÁVIO DINO, Data de Julgamento: 05/06/2024, Primeira Turma, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-06-2024 PUBLIC 12-06-2024). Sobre as demais alegações da defesa, o Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que "não sendo caso de absolvição sumária, a motivação acerca das teses defensivas formuladas no bojo da resposta à acusação deve ser sucinta, de forma a não se traduzir em indevido julgamento prematuro da causa. Não se pode abrir muito o espectro de análise da resposta à acusação, sob pena de se invadir a seara relativa ao próprio mérito da demanda, que depende de prévia instrução processual para que o julgador possa formar seu convencimento" (AgRg no RHC n. 163.419/BA, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 23/8/2022, DJe 26/8/2022) (…)” (STJ - AgRg no RHC n. 174.628/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 30/11/2023). Tenho comigo, então, que a hipótese não é de absolvição sumária, conforme art. 397 do CPP. Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 21 de agosto de 2025, às 17:00 horas, conforme link que segue (https://tjes-jus-br.zoom.us/j/87130489093). Intimem-se as partes. Intimem-se as testemunhas e, se for o caso, requisitem-se. Diligencie-se no que for preciso. Ciência ao MP e à Defesa. Vitória/ES. PAULO SERGIO BELLUCIO JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJES | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492561 PROCESSO Nº 5009585-18.2022.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRA PERINI REU: CLINICA FACER LTDA, RICARDO ALDERICO CORTELETTI, RENATA ZUCOLOTO TORRES DUARTE, RAQUILAINE PIOLI VIEIRA Advogado do(a) AUTOR: JOAO VITOR MANNATO COUTINHO - ES17050 Advogado do(a) REU: LORRAN ZULIANI SERRANO - SP348068 Advogados do(a) REU: GUILHERME JUK CATTANI - SC41824, RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI - ES12669 Advogados do(a) REU: ANDERSON FERNANDES DA LUZ - SC50571, LUCAS MORAIS CONCOLATTO - SC47786, MAICON FARIAS DA SILVA - SC35751, MAITE NEVES GUERRA - SC61738, MARCELO DE ABREU PINHEIRO - RS92928, MONICA ZANDONADI MARDEGAN - PR60930, VINICIUS JOSE VICENTE - SC52964 DESPACHO Proceda com a habilitação da empresa nomeada, considerando o ID 49025914. Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do ID 61597927. DILIGENCIE-SE. VILA VELHA-ES, 23 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito
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