Marcus Vinicius De Souza Vasconcellos
Marcus Vinicius De Souza Vasconcellos
Número da OAB:
OAB/SP 348081
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
MARCUS VINICIUS DE SOUZA VASCONCELLOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007176-86.2024.8.26.0223 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.P.M.N. - Ante o exposto e por tudo o mais que nos autos consta, julgo improcedente a presente ação. Em consequência, julgo extinto o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao ônus da sucumbência, pois a ação é isenta de custas e o réu permaneceu revel. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: MARCUS VINICIUS DE SOUZA VASCONCELLOS (OAB 348081/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009754-56.2023.8.26.0223 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.E.O.S. - A.V.S.S. - Ciência ao(s) Sr(s) Advogado(s) de que a certidão de honorários encontra-se disponível para impressão via SAJ. - ADV: THIAGO CARVALHO DOS SANTOS (OAB 328324/SP), MARCUS VINICIUS DE SOUZA VASCONCELLOS (OAB 348081/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010875-32.2017.8.26.0223 - Cumprimento de sentença - Família - D.A.M. - M.E.M. - Vistos. Ao Ministério Público. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS DE SOUZA VASCONCELLOS (OAB 348081/SP), BRUNNO MARCUS PIRES VIEIRA (OAB 98379/MG), ANDREA KAROLINE SALES DOS SANTOS (OAB 222975/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001999-15.2022.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - B.S.A.L. - - D.S.A.L. - D.S.L.O. - Vistos. Fls. 364/371 e 376. Cumpra-se o v. Acórdão. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS DE SOUZA VASCONCELLOS (OAB 348081/SP), MARCUS VINICIUS DE SOUZA VASCONCELLOS (OAB 348081/SP), STELLA SALLES RIBEIRO DA SILVA (OAB 440963/SP), BRUNA CAMPOS GURGEL SOARES (OAB 434018/SP), ANDRESSA AZEVEDO NASCIMENTO SANTOS (OAB 438100/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005146-32.2023.8.26.0223 (processo principal 1008816-37.2018.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.C.S.G. - Vistos. Fls. 87. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia, intime-se a parte autora pessoalmente a dar andamento no processo em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Advirta-se que não será mais intimada para dar andamento. Na sua inércia o processo será arquivado. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS DE SOUZA VASCONCELLOS (OAB 348081/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001824-33.2025.8.26.0223 (processo principal 4005169-56.2013.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Fixação - D.S.C. - Homologo a desistência manifestada e, em consequência, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. PIC. - ADV: MARCUS VINICIUS DE SOUZA VASCONCELLOS (OAB 348081/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 1032255-54.2023.8.26.0562; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Santos; Vara: 1ª Vara de Família e Sucessões; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1032255-54.2023.8.26.0562; Assunto: Oferta; Apelante: D. F. N. dos S. (Justiça Gratuita); Advogado: Marcus Vinicius de Souza Vasconcellos (OAB: 348081/SP); Apelado: H. G. dos S. (Menor(es) representado(s)) e outros; Advogado: Wellington Luiz Santos (OAB: 323160/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000311-47.2024.8.26.0223 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.S.C. - L.C.A. - Vista dos autos ao autor para providenciar o encaminhamento do ofício expedido às fls. 96/97 ao empregador do requerido. - ADV: MARCUS VINICIUS DE SOUZA VASCONCELLOS (OAB 348081/SP), ANDREIA ALVES DA FRAGA GARCEZ (OAB 262337/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004001-26.2020.8.26.0223 - Inventário - Inventário e Partilha - Aparecida das Gracas de Albuquerque - Patrícia Erika de Albuquerque Porto - CLÓVIS CORRÊA PORTO. - - Andressa Zaga Albuquerque dos Santos - - Mirella Zaga Albuquerque dos Santos - Vistos. Fls. 251. Aguarde-se provocação por 30 (trinta) dias. Decorrido, arquivem-se os autos independente do recolhimento de custas. Int. - ADV: DAPHINE ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 227445/SP), DAPHINE ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 227445/SP), MARCUS VINICIUS DE SOUZA VASCONCELLOS (OAB 348081/SP), MARCUS VINICIUS DE SOUZA VASCONCELLOS (OAB 348081/SP), DAPHINE ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 227445/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5004950-89.2025.4.03.6104 / 1ª Vara Federal de Santos IMPETRANTE: ISABELLA DE ABREU VASCONCELLOS Advogado do(a) IMPETRANTE: MARCUS VINICIUS DE SOUZA VASCONCELLOS - SP348081 IMPETRADO: DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA OAB, CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. É entendimento deste juízo que a concessão de medida liminar sem ouvir a autoridade impetrada é providência excepcional, afeta às decisões nas quais se observe teses repetitivas e matérias sumuladas ou em exame de cada caso concreto, o risco ao resultado útil do provimento se mostre evidente e irreparável, não bastando para tanto a simples alegação. Com efeito, a noção de direito líquido e certo ajusta-se, em seu específico sentido jurídico-processual, ao conceito de situação decorrente de fato incontestável e inequívoco, suscetível de imediata demonstração mediante prova literal e pré-constituída. Noutro giro, a simples existência de matéria de fato controvertida revela-se bastante para tornar inviável a utilização do mandado de segurança, que pressupõe, sempre, direito líquido e certo resultante de fato incontestável, passível de comprovação de plano pelo impetrante. Descendo aos autos, trata-se de mandado de segurança com pedido liminar no qual pretende o impetrante a concessão de provimento jurisdicional que declare a anulação de peça prático-profissional aplicada no 43º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, “por violação do edital, em razão da ofensa ao princípio da legalidade, eis que sem respostas válidas e/ou gabarito duplo, atribuindo os pontos correspondentes, nos termos do edital; alternativamente, seja reconhecida a peça embargos à execução como cabível, com determinação para que a banca a considere na correção”. Em sede de repercussão geral, o C. STF, fixou a seguinte tese: “1. Recurso extraordinário com repercussão geral. 2. Concurso público. Correção de prova. Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. Precedentes. 3. Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame. Precedentes. 4. Recurso extraordinário provido. (RE 632853, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 23/04/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-125 DIVULG 26-06-2015 PUBLIC 29-06-2015 RTJ VOL-00235-01 PP-00249). No caso sob exame, há efetiva controvérsia acerca da aceitação da peça prático-profissional apresentada pelo impetrante à banca examinadora do 43º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, em detrimento da peça considerada correta no espelho de correção já divulgado (Exceção de Pré-Executividade). A interferência do Poder Judiciário demandaria a demonstração de plano da ilegalidade perpetrada ou ainda posição teratológica, o que não se pode aferir, à míngua de informações. Portanto, a temática não se insere dentre aquelas eleitas pelo juízo para apreciação sem que se ouça a (s) autoridade (s) coatora (s). Reservo o exame do pedido liminar para após a vinda das informações. Notifiquem-se as autoridades coatoras para prestarem suas informações em 10 dias. Após, conclusos. Santos, data e assinatura eletrônicas. Alexandre Berzosa Saliba Juiz Federal
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