Marcus Vinicius De Souza Vasconcellos
Marcus Vinicius De Souza Vasconcellos
Número da OAB:
OAB/SP 348081
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
MARCUS VINICIUS DE SOUZA VASCONCELLOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000596-45.2021.8.26.0223 - Curatela - Nomeação - L.C.S. - Vistos. Reporto-me ao despacho anterior. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS DE SOUZA VASCONCELLOS (OAB 348081/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoAutos nº 5004727-39.2025.4.03.6104 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CRISTINA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: MARCUS VINICIUS DE SOUZA VASCONCELLOS - SP348081 REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO: Tendo em vista que o valor da causa é critério delimitador de competência absoluta, consoante prescreve o artigo 3º da Lei nº 10.259/01, emende a autora a inicial, a fim de adequar o valor dado à causa ao da pretensão, em 15 (quinze) dias, em conformidade com a planilha de cálculo apresentada (id 368880781). Int. Santos, 24 de junho de 2025. IGOR LIMA VIEIRA PINTO Juiz Federal Substituto
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014419-81.2024.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Guarda - I.C.R. - - W.C.R. - D.L.C. - O processo encontra-se formalmente em ordem, as partes são legítimas e estão regularmente representadas. Não há nulidades a serem sanadas ou questões processuais pendentes que impeçam o prosseguimento do feito. A representação da menor Isabella foi devidamente regularizada, passando a ser assistida por seu genitor, conforme determinado e cumprido nos autos. Conforme análise dos autos e manifestação ministerial, fixo como ponto incontroverso: a permanência da guarda compartilhada da adolescente entre os genitores. Fixo como pontos controversos: (a) a definição da residência base da menor, se paterna ou materna, considerando o melhor interesse da criança e as alegações de ambas as partes; (b) a necessidade específica da menor para fins de pensão alimentícia; (c) a real possibilidade financeira da genitora em contribuir para o sustento da filha, incluindo a análise de suas fontes de renda e despesas. Considerando os pontos controvertidos e as manifestações das partes e do Ministério Público, defiro a produção das seguintes provas: Assim, para solução da controvérsia posta, reputo pertinentes as seguintes provas, que ora determino de ofício: a) pesquisa de extratos bancários da ré, pelo sistema SISBAJUD, dos últimos 12 (doze) meses; b) pesquisa, pelo sistema INFOJUD, das últimas 3 declarações de IR da ré; c) pesquisa, pelo sistema RENAJUD, sobre a existência de veículos em nome da ré. d) pesquisa de bens imóveis em nome da ré através do sistema ARISP. Dos resultados, intimem-se as parte para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: EVERTON CARLOS GRANZIERI CABEÇO (OAB 159625/SP), EVERTON CARLOS GRANZIERI CABEÇO (OAB 159625/SP), MARCUS VINICIUS DE SOUZA VASCONCELLOS (OAB 348081/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000596-45.2021.8.26.0223 - Curatela - Nomeação - L.C.S. - Encaminho os autos ao serviço de máquina para expedição de ofício ao IMESC. - ADV: MARCUS VINICIUS DE SOUZA VASCONCELLOS (OAB 348081/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2181542-43.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarujá - Agravante: O. E. de B. - Agravada: G. de B. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: D. M. de C. B. (Representando Menor(es)) - Ante o exposto, nos termos do art. 1.019, inciso I, primeira parte, do Código de Processo Civil, ATRIBUO parcialmente efeito suspensivo ao recurso, nos termos da fundamentação, comunicando-se o douto Juízo de origem, dispensadas informações. Intime-se a parte agravada para resposta, no prazo legal. Com a resposta, dê-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça. Após, tornem conclusos para julgamento. - Magistrado(a) Fernando Reverendo Vidal Akaoui - Advs: Sabrina Baptistella de Assis Moura (OAB: 170271/SP) - Marcus Vinicius de Souza Vasconcellos (OAB: 348081/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009754-56.2023.8.26.0223 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.E.O.S. - Tendo em vista a quitação do débito nestes autos, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Tratando-se de quitação e tendo havido anuência do representante do Ministério Público, não vislumbro interesse recursal por parte de qualquer interessado, razão pela qual determino que seja certificado o trânsito em julgado. Expeça-se certidão de honorários em favor do patrono do executado, nos termos do Convênio DPE/OAB. Oportunamente, arquivem-se. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: MARCUS VINICIUS DE SOUZA VASCONCELLOS (OAB 348081/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006774-68.2025.8.26.0223 - Tutela Infância e Juventude - Direitos da Personalidade - M.V.S.V., registrado civilmente como V.H.C.L. - R.M.C.L. - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência ajuizada por V. H. C. L., menor representado por sua genitora, contra o ESTADO DE SÃO PAULO, visando compelir o réu à disponibilização de um professor auxiliar para lhe acompanhar durante as atividades escolares. O laudo médico trazido a fls. 21/22 atesta que o autor possui diagnóstico de transtorno espectro autista (CID 6A02.0), apresentando alterações comportamentais e importante prejuízo nas funções executivas relacionadas às atividades pedagógicas. Consta no aludido laudo que, por essa razão, o adolescente não consegue executar as atividades pedagógicas que lhe são propostas no âmbito escolar, necessitando ser assistido por professor de apoio. O relatório pedagógico a fls. 23, por sua vez, aponta que o autor apresenta "dificuldades significativas no processo aprendizagem, especialmente nas áreas de leitura, escrita e raciocínio lógico-matemático", indicando que o adolescente necessita de apoio individualizado em sala de aula. Presente, pois verossimilhança nas alegações do autor, bem como se mostra fundado o receio de dano de difícil reparação, na medida em que o jovem, sem professor auxiliar, não terá condições de exercer plenamente o direito à educação que lhe é constitucionalmente assegurado. Em caso semelhante, decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de obrigação de fazer para obter disponibilização de professor auxiliar em sala de aula - Recurso interposto por menor portador de transtorno do espectro autista (CID 10:F 84.0) associado à Epilepsia de difícil controle (CID 10:G40.4) contra o Estado de São Paulo, em razão do indeferimento da tutela de urgência - Direito do autor agravante amparado em laudo médico que confirma o diagnóstico e a necessidade de atendimento especial em sala de aula - Direito social fundamental à educação e necessidade de atendimento especializado e individual, porém, sem exclusividade, garantido pela Constituição Federal e pela legislação especial - Perigo da demora reconhecido, em razão dos prejuízos decorrentes do não fornecimento desde logo do professor auxiliar - Reforma da r. decisão agravada, com determinação ao Estado agravado de disponibilização do professor auxiliar no prazo de 30 dias, sob pena de multa fixada em R$ 300,00, limitada a R$ 30.000,00 Decisão reformada - Recurso provido, com observação" (TJSP; Agravo de Instrumento 3003375-55.2023.8.26.0000; Relator (a):Ana Luiza Villa Nova; Órgão Julgador: Câmara Especial; Data do Julgamento: 09/11/2023). Em face do exposto, com fundamento no art. 300, caput e parágrafos do Novo Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, determinando ao réu que providencie à parte autora, no prazo de quinze dias, professor auxiliar especializado, não necessariamente em regime de exclusividade, para todo o horário escolar, sob pena de multa diária de duzentos e cinquenta reais, até o limite de vinte e cinco mil reais. Cite-se o Estado de São Paulo, na pessoa do seu Procurador, para querendo, contestar a presente ação, intimando-o, assim como a Secretaria Estadual da Educação Regional em Santos, a cumprir o quanto determinado, sob pena da multa ora fixada. Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Int - ADV: MARCUS VINICIUS DE SOUZA VASCONCELLOS (OAB 348081/SP), MARCUS VINICIUS DE SOUZA VASCONCELLOS (OAB 348081/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007962-33.2024.8.26.0223 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - E.T.S. - N.C.S. - Ciência ao autor da conta bancária correta, informada a fls.120, para os próximos depósitos. Ciência à ré da apelação retro juntada, a fim de apresentar contrarrazões de apelação no prazo legal. - ADV: MARCUS VINICIUS DE SOUZA VASCONCELLOS (OAB 348081/SP), CAROLINA MARQUES MENDES (OAB 296392/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004147-91.2025.8.26.0223 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.G.O.A. - Vistos. Petição retro: ciente. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS DE SOUZA VASCONCELLOS (OAB 348081/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002573-33.2025.8.26.0223 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.B.S.J. - M.B.S. - HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes (fls. 59/60 e 65) e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. As partes arcarão com as custas processuais, quando e se presentes os requisitos do art. 98, § 3º do Código de Processo Civil. Tratando-se de acordo e tendo havido anuência do representante do Ministério Público, não vislumbro interesse recursal por parte de qualquer interessado, razão pela qual determino que seja certificado o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R. I. - ADV: KAUÊ YAGO FIGUEIREDO (OAB 386358/SP), MARCUS VINICIUS DE SOUZA VASCONCELLOS (OAB 348081/SP)