Neyla Mara Ribeiro Camara Peres
Neyla Mara Ribeiro Camara Peres
Número da OAB:
OAB/SP 348109
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
NEYLA MARA RIBEIRO CAMARA PERES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006783-47.2024.8.26.0358 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Data de Nascimento - R.A.L. - Do exposto, e pelo mais que dos autos consta, DEFIRO o requerimento de ROSILEIA ALVES DA LUZ para determinar a retificação da Certidão de Nascimento de matrícula 128587 01 55 1992 1 00013 226 0011708 31 Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Nova Olinda - TO para que dele conste que o nome do genitor da nascida é Raimundo Rodrigues dos Santos, suprimir o nome da avó materna, retificar o nome do avô paterno para Antonio Jose dos Santos, bem como retificar a data de nascimento da nascida para 13 de agosto de 1991. Caberá à própria parte autora providenciar junto ao cartório de registro civil competente, no prazo de 30 dias (a contar do trânsito em julgado), sob pena de multa processual a ser imposta por este Juízo por ato atentatório à dignidade da Justiça, aa averbação/anotação da retificação aqui deferida no respectivo assento. Para tanto, esta sentença, devidamente assinada digitalmente e acompanhada das cópias necessárias, inclusive da certidão de trânsito em julgado, servirá como mandado ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente consultar, em caso de dúvida, os autos digitais no sistema informatizado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (deverá solicitar a senha de acesso aos autos digitais ao Ofício Judicial da 3ª Vara de Mirassol). Se aplicável, poderá nesta sentença ser exarado o respeitável Cumpra-se do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Custas à parte autora, observada a gratuidade. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: POLYANA ARAÚJO DE MORAIS (OAB 332720/SP), NEYLA MARA RIBEIRO CAMARA PERES (OAB 348109/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001951-34.2025.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Giovana Dal'olio Vieira - Unimed São José do Rio Preto - Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado, intimem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, como incidente processual apartado, instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, ficando vedado o peticionamento nestes autos, salvo se a medida não se relacionar com a execução propriamente dita. Por se tratar de processo eletrônico, nos termos do art. 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, fica dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1.286 (sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, mandado de citação e procurações). Aguarde-se o requerimento de cumprimento de sentença pelo prazo de 30 (trinta) dias, sob pena arquivamento (cód. 61614). Int. - ADV: FREDERICO JURADO FLEURY (OAB 158997/SP), JOCIANI KELLEN SCHIAVETTO FLEURY (OAB 204630/SP), NEYLA MARA RIBEIRO CAMARA PERES (OAB 348109/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1053649-41.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lusimar Maria de Oliveira dos Santos - Kelvin José Aparecido dos Santos e outros - Fl. 126: Aviso de Recebimento retornado com anotação de "não procurado" ou "ausente" - configurada, portanto, a hipótese dos art. 249 do CPC (A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio), expeça-se mandado/carta precatória para citação (parte beneficiária da justiça gratuita) . - ADV: NEYLA MARA RIBEIRO CAMARA PERES (OAB 348109/SP), POLYANA ARAÚJO DE MORAIS (OAB 332720/SP), VINICIUS NICOLAU GORI (OAB 280846/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002686-67.2025.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Gustavo Galavotti - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Para garantir o contraditório, faculto manifestação da parte autora sobre a(s) contestação(ões), no prazo de 15 dias úteis, nos termos de 12-A da Lei 9.099/95. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: NEYLA MARA RIBEIRO CAMARA PERES (OAB 348109/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), MARICY PAPA DE ARRUDA (OAB 194672/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008985-11.2024.8.26.0224 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.P.M. - L.C.P.S. e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar, que LUIZ CARLOS PEREIRA DA SILVA, Brasileiro, RG 35.805.538-6, CPF 30684138859, filho de Daniel Pereira da Silva e de Matilde Ferreira da Luz, Nascido em 06/03/1981, natural de Manga - MG, com endereço à Rua Faz Barrero, 2 9999, Área Rural, Matias Cardoso/MG, CEP 39478-000, seja submetido à Curatela na forma do art. 84, parágrafo 1º, da Lei n. 13.146/15 e nos termos do art. 85, parágrafo 1º, fixo a extensão da curatela para os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, devendo ser representado por SALVENIR PEREIRA MEDEIRO, sua curadora definitiva, Brasileira, Casada, Aposentada, RG MG-23.947.890, CPF 05572020605, natural de Manga/MG, residente à Rua Faz Barreiro, 29999, Area Rural, CEP 39478-000, Matias Cardoso - MG. A causa da interdição é comprometimento cognitivo. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no Cartório de Registro de Pessoas Naturais desta Comarca de Guarulhos, acompanhada da cópia da certidão de nascimento do interditado e da certidão de trânsito em julgado desta sentença, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento. No mais, registre-se a presente sentença, na forma do art. 93, e seu parágrafo único, da Lei nº 6.015/73. Por economia e celeridade processual, dispenso a Curadora de prestar compromisso, SERVINDO ESTA SENTENÇA COMO CERTIDÃO DE CURATELA DEFINITIVA, para todos os fins legais. A Curadora nomeada ficará responsável pela administração dos bens do interditado, nos termos do art. 759, § 2º, do Código de Processo Civil, dispensando-se a prestação de contas, por presumir a utilização dos valores para a sobrevivência do interditando. Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita, de acordo com a Lei Estadual nº 9.250, de 14/12/1995, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 40.604, de 29/12/1995, que isenta os beneficiários do pagamento das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios de Registros de Imóveis. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: NEYLA MARA RIBEIRO CAMARA PERES (OAB 348109/SP), POLYANA ARAÚJO DE MORAIS (OAB 332720/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000018-44.2025.8.26.0390 (processo principal 1002038-93.2022.8.26.0390) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ivanildo Gomes dos Reis - Claudio Brito Vieira - Dá-se ciência ao credor sobre o resultado da pesquisa no RENAJUD com os veículos registrados em nome do devedor (fl. 114). Com isso, manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias para requerer o que de direito. - ADV: NEYLA MARA RIBEIRO CAMARA PERES (OAB 348109/SP), MILENA CRISTINA DO COUTO (OAB 264576/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005771-49.2024.4.03.6324 / 2ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto REQUERENTE: PAULO APARECIDO TISO Advogados do(a) REQUERENTE: NEYLA MARA RIBEIRO CAMARA - SP348109, POLYANA ARAUJO DE MORAIS - SP332720 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos. 1. Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, em que pretende a parte autora a concessão do benefício previdenciário por incapacidade. 2. Considerando a necessidade de constatação da alegada incapacidade da parte autora, determino a antecipação da prova e designando o dia 25/08/2025 às 10h40min - CAIO TULIO BARRETO MOLINA - Medicina legal e perícia médica, para a realização do exame pericial, na sala de perícias médicas deste Juizado, localizada na Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Universitário, São José do Rio Preto/SP. Ressalvo que a especialização médica constante do cadastro no sistema não restringe ou vincula a atuação do perito médico no exame pericial. Fica o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a), ainda, que é de sua responsabilidade a comunicação dos atos processuais ao autor, incumbindo ao(à) mesmo(a) as diligências necessárias. O perito judicial deverá apresentar o laudo médico no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, acompanhado das respostas aos quesitos do Juízo e das partes. Conforme estabelece o art. 28, § 1º, I e II, da Resolução CJF n. 305/2014, fixo o valor do laudo pericial em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) em razão da complexidade do trabalho realizado e ausência de profissional inscrito na AJG na Subseção Judiciária ou Comarca com interesse em realizar perícias neste Juizado. Cumprido regularmente o encargo, requisite-se o pagamento. 3. A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento de identificação pessoal (original) com foto e de todos os documentos médicos que possuir, referentes ao seu estado de saúde (na impossibilidade de fazê-lo, deverá comunicar essa situação previamente ao Juízo). Em observância às orientações das autoridades sanitárias para prevenção da Covid-19, RECOMENDA-SE às partes que, no dia da perícia: a) compareçam ao Fórum utilizando máscara de proteção; b) observem rigorosamente o horário de agendamento, devendo chegar com no máximo 15 (quinze) minutos de antecedência ao horário agendado, para que se evite aglomeração de pessoas na espera. Advirtam-se, ainda, de que o comparecimento à perícia médica sem o uso de máscara, com febre ou qualquer dos sintomas de gripe ou de Covid-19 ensejará a não admissão ao recinto e a não realização da perícia médica, que será então oportunamente reagendada. Em caso de não comparecimento, a ausência deverá ser justificada documentalmente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 4. Juntado laudo desfavorável, dê-se ciência à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias (dispensada a ciência do INSS nos termos do Ofício nº 203/2014) e tornem conclusos para sentença. Com a juntada de laudo favorável à parte autora, CITE-SE o INSS, INTIMANDO-SE em seguida a parte autora para ciência e manifestação sobre eventual proposta de acordo. Formalizado o acordo, venham conclusos para homologação. Inviável a conciliação, abra-se conclusão imediata para julgamento com prioridade. 5. O pedido de assistência judiciária gratuita será apreciado em sentença (não havendo necessidade de antecipação dos honorários periciais, que, por ora, serão suportados pelo Sistema AJG, diante da alegada hipossuficiência da parte autora). São José do Rio Preto, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001215-33.2025.8.26.0358 (processo principal 1005929-87.2023.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Marcello Gandini Romero - Fabio Mercadante - Vistas dos autos à parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista à certidão supra, cujo teor segue transcrito: "Certifico e dou fé que decorreu o prazo e até a presente data a parte executada não informou quanto ao pagamento da dívida, bem como não apresentou impugnação, nos termos da r. Decisão de fls. 43/44, embora intimada pelo DJE disponibilizado em 07/05/2025." - ADV: RENATO PEREIRA GOMES (OAB 337691/SP), FELIPE ANTUNES BALDAVIRA (OAB 417312/SP), NEYLA MARA RIBEIRO CAMARA PERES (OAB 348109/SP), CLETO UNTURA COSTA (OAB 185460/SP), MARICY PAPA DE ARRUDA (OAB 194672/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002680-60.2025.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Carla Albano - Nitro Sociedade de Credito Direto S.a - Vistos. Para garantir o contraditório, faculto manifestação da parte autora sobre a(s) contestação(ões), no prazo de 15 dias úteis, nos termos de 12-A da Lei 9.099/95. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MARICY PAPA DE ARRUDA (OAB 194672/SP), LUIZ FELIPE MALLMANN DE MAGALHÃES (OAB 308325/SP), NEYLA MARA RIBEIRO CAMARA PERES (OAB 348109/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005193-86.2024.4.03.6324 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto AUTOR: CARLOS ALBERTO TRAVASSO Advogado do(a) AUTOR: NEYLA MARA RIBEIRO CAMARA - SP348109 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de demanda sob o rito dos Juizados Especiais Federais. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Intimada a regularizar a inicial, a parte autora não cumpriu integralmente o determinado pelo juízo. Assim, o caso é de extinção sem julgamento de mérito. Ressalto que não é necessária a intimação prévia da parte contrária para a extinção do processo, ainda que já procedida à citação, conforme disposto no § 1º do art. 51 da lei nº 9.099/95, verbis: “A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.” Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade de justiça. Sem custas e honorários nesta instância judicial. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. SãO JOSé DO RIO PRETO, data da assinatura eletrônica.
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