Neyla Mara Ribeiro Camara Peres
Neyla Mara Ribeiro Camara Peres
Número da OAB:
OAB/SP 348109
📋 Resumo Completo
Dr(a). Neyla Mara Ribeiro Camara Peres possui 69 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJRO, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TJRO, TRF3, TJSP, TRT15, TJTO
Nome:
NEYLA MARA RIBEIRO CAMARA PERES
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
INTERDIçãO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001773-85.2025.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Orlando Pinto Junior - FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. 1. Ciência à autora acerca do cálculo retro juntado. Concedo prazo complementar de 05 dias à parte autora para que comprove o complemento do recolhimento da custa processual inicial, compreendida como a taxa de distribuição (Lei nº 11.608/03), sob pena de incidência do disposto no art. 290 do CPC, cuja orientação no preenchimento das guias podem ser verificados através dos link a seguir: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp (Taxa de Distribuição) Deverá ainda providenciar a vinculação da guia Dare, na forma determinada pelo Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5, o qual pode ser visualizado através do link: https://portal.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=27009pagina=1 As guias devem ser apresentadas na forma prevista pelo artigo 1.093 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Certificado a ausência de recolhimento, a não apresentação das guias ou a não vinculação da guia DARE, tornem conclusos para determinar o cancelamento da distribuição. 2. Verifica-se que, apesar de serem duas requeridas na petição inicial, apenas uma fora inserida no cadastro de partes. Assim, determino à parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão da outra requerida no polo passivo, para constar a sua qualificação completa na forma estabelecida pelo Comunicado CG 178/2020, Art. 2º No pedido inicial formulado ao Poder Judiciário e no requerimento para a prática de atos aos serviços extrajudiciais deverão constar obrigatoriamente, sem prejuízo das exigências legais, as seguintes informações: I - nome completo de todas as partes, vedada a utilização de abreviaturas; II - número do CPF ou número do CNPJ; III - nacionalidade; IV - estado civil, existência de união estável e filiação; V - profissão; VI - domicílio e residência; VII - endereço eletrônico; Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Ressalto que a ausência da correção acima determinada ensejará o indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação. Intime-se - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), NEYLA MARA RIBEIRO CAMARA PERES (OAB 348109/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001773-85.2025.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Orlando Pinto Junior - FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. 1. Ciência à autora acerca do cálculo retro juntado. Concedo prazo complementar de 05 dias à parte autora para que comprove o complemento do recolhimento da custa processual inicial, compreendida como a taxa de distribuição (Lei nº 11.608/03), sob pena de incidência do disposto no art. 290 do CPC, cuja orientação no preenchimento das guias podem ser verificados através dos link a seguir: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp (Taxa de Distribuição) Deverá ainda providenciar a vinculação da guia Dare, na forma determinada pelo Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5, o qual pode ser visualizado através do link: https://portal.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=27009pagina=1 As guias devem ser apresentadas na forma prevista pelo artigo 1.093 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Certificado a ausência de recolhimento, a não apresentação das guias ou a não vinculação da guia DARE, tornem conclusos para determinar o cancelamento da distribuição. 2. Verifica-se que, apesar de serem duas requeridas na petição inicial, apenas uma fora inserida no cadastro de partes. Assim, determino à parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão da outra requerida no polo passivo, para constar a sua qualificação completa na forma estabelecida pelo Comunicado CG 178/2020, Art. 2º No pedido inicial formulado ao Poder Judiciário e no requerimento para a prática de atos aos serviços extrajudiciais deverão constar obrigatoriamente, sem prejuízo das exigências legais, as seguintes informações: I - nome completo de todas as partes, vedada a utilização de abreviaturas; II - número do CPF ou número do CNPJ; III - nacionalidade; IV - estado civil, existência de união estável e filiação; V - profissão; VI - domicílio e residência; VII - endereço eletrônico; Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Ressalto que a ausência da correção acima determinada ensejará o indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação. Intime-se - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), NEYLA MARA RIBEIRO CAMARA PERES (OAB 348109/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000018-44.2025.8.26.0390 (processo principal 1002038-93.2022.8.26.0390) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ivanildo Gomes dos Reis - Claudio Brito Vieira - Dá-se ciência ao executado de que os R$ 3.398,75 bloqueados via SISBAJUD não foram transferidos para conta judicial vinculada a este processo. Por essa razão não foi expedido MLE. Em vez disso, foi protocolado o desbloqueio do valor no próprio SISBAJUD (fls. 99/104). Por fim, conforme determinado pelo juízo na decisão de fl. 89, manifeste-se a parte exequente para juntar aos autos o cálculo atualizado do débito e requerer o que mais de direito. - ADV: MILENA CRISTINA DO COUTO (OAB 264576/SP), NEYLA MARA RIBEIRO CAMARA PERES (OAB 348109/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001028-13.2025.8.26.0615 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Benedicta Aguida Marchesini Ramos - Vistos. Nos termos do quanto previsto no art. 48 do CPC, o foro do domicílio do falecido, autor da herança, é o competente para processar questões sucessórias. Assim, verificando-se que o último domicílio do "de cujus" proprietário do veículo sub judice foi no Município e comarca de Mirassol-SP (vide certidão de óbito de fl. 05), esclareça a parte autora o ajuizamento do presente alvará judicial nessa cidade e comarca de Tanabi, estranha ao domicílio do autor da herança. Prazo: 15 dias, sob pena de reconhecimento da incompetência desse Juízo para processamento/julgamento da presente causa. Ainda, no mesmo prazo supra, esclareça e justifique a parte autora o efetivo interesse processual de agir nesta ação de "alvará", uma vez que consta que o de cujus deixou outros herdeiros, de forma que a via processual adequada para transferência do bem do Espólio, em tese, seria o inventário/arrolamento (podendo ser inclusive pela via extrajudicial), e não por ação de "alvará", em tese. Decorrido o prazo acima, tornem os autos conclusos para as deliberações pertinentes. Intimem-se. - ADV: NEYLA MARA RIBEIRO CAMARA PERES (OAB 348109/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003044-83.2024.8.26.0358 (processo principal 1005606-82.2023.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - Banco Santander (Brasil) S.A. - Rosineide Cristina Zanine - Vistos. Ante a inércia da parte exequente, remetam-se os autos ao arquivo aguardando eventual provocação da parte interessada. Int. - ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), NEYLA MARA RIBEIRO CAMARA PERES (OAB 348109/SP), EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 436162/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002192-19.2018.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.A.P. - C.F.A. - Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração apresentados por Claudomiro Ferreira Alves, visando à alteração da sentença de fls. 632/646. Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC, manifeste-se o embargado. Intime-se. - ADV: ALINE CRISTINA MARTINS (OAB 361991/SP), MARICY PAPA DE ARRUDA (OAB 194672/SP), ANNELISE CAL ZOCCAL (OAB 225592/SP), ANDREIA LIMA SILVESTRINI (OAB 357798/SP), NEYLA MARA RIBEIRO CAMARA PERES (OAB 348109/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005171-37.2023.4.03.6106 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto EXEQUENTE: A. K. D. O. C. G. REPRESENTANTE: ERICA REGINA DE OLIVEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: NEYLA MARA RIBEIRO CAMARA - SP348109, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Vistos. Indefiro o pedido de destacamento dos honorários contratuais, uma vez que requerido intempestivamente, sendo que, pelo despacho ID 363899237, a parte autora ficou ciente das condições para o destacamento dos honorários contratuais. Aguarde-se o pagamento do requisitório. Intime-se. São José do Rio Preto, data da assinatura eletrônica.