Thiago De Moura Rodrigues

Thiago De Moura Rodrigues

Número da OAB: OAB/SP 348159

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thiago De Moura Rodrigues possui 17 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJGO, TJSP, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJGO, TJSP, TJSC
Nome: THIAGO DE MOURA RODRIGUES

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) APELAçãO CíVEL (3) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3) USUCAPIãO (1) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Corumbaíba Juizado Especial da Fazenda Pública    PROTOCOLO: 5130904-18.2025.8.09.0035REQUERENTE: Regina Vicente Guimaraes OliveiraREQUERIDO: Estado De GoiasNATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública– D E C I S Ã O –Da análise dos autos, verifico que a promovente interpôs, tempestivamente, Recurso Inominado em face da sentença proferida nos autos, requerendo a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a fim de se eximir do dever de efetivar o preparo recursal.Pois bem, entendo que tal benefício somente deve ser concedido àqueles que comprovem insuficiência de recursos para pagar as custas do processo e honorários advocatícios, uma vez que a Constituição Federal não recepcionou em todos os seus termos o art. 4º da Lei nº 1.060/50, que se contenta com a mera declaração firmada pela parte ao deferimento da gratuidade judiciária. Isso porque, o inc. LXXIV, do art. 5º da Carta Política exige mais do que a simples declaração ao salientar que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem falta de recursos”. (grifei)Ademais, em consonância com o disposto na Súmula nº 25 do TJGO, “faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.”Não é outro o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás:AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA INDEFERIDO NO PRIMEIRO GRAU. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. DECISÃO MANTIDA EX VI DA SÚMULA Nº 25/TJGO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS CAPAZES DE MODIFICAR A DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. Ao que se extrai da leitura do art. 5º, inciso LX­XIV, da Constituição Federal, a assistência judiciária gratuita deverá ser concedida àqueles que dela comprovadamente necessitem. 2. In casu, não tendo demonstrado os autores/recorrentes, por documentos atuais, a alegada hipossuficiência, mister se faz a manutenção da decisão recorrida que indeferiu o benefício da gratuidade por eles pretendido. Inteligência da Súmula nº 25 do TJGO. 3. Inexistindo nos autos argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, é de rigor a sua manutenção. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-GO - AI: 01544534620178090000, Relator: Sandra Regina Teodoro Reis, Data de Julgamento: 06/09/2017, 6ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 06/09/2017, grifo nosso)Agravo de Instrumento. Ação de Consignação em Pagamento c/c Revisão de Cláusulas Contratuais. Assistência Judiciária. Comprovação de Hipossuficiência Econômica. Imprescindibilidade. Ante a exegese do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, impõe-se o deferimento do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita ao Requerente que comprovar, de forma inequívoca, a sua necessidade. Agravo de instrumento conhecido e provido. (TJGO, AI 411674-64.2012.8.09.0000, Relator: Des. Francisco Vildon José Valente, Publicado em 20/03/2013, 5ª Câmara Cível, grifo nosso).Sendo assim, compulsando as provas carreadas aos autos (ficha financeira, guia recursal, despesas, etc.), verifico ser suficiente para comprovar a condição de hipossuficiência econômica da parte recorrente e subsidiar o deferimento da assistência judiciária gratuita. Nestes termos, comprovada sua efetiva necessidade com relação à gratuidade judiciária pleiteada, defiro o referido pleito.Vale relembrar que o juízo de admissibilidade nos Juizados Especiais é bifásico. A decisão proferida pelo juízo a quo, inclusive o deferimento da assistência judiciária gratuita, não vincula a Turma Recursal na aferição dos pressupostos de admissibilidade do recurso inominado. Isso porque a competência do juízo definitivo de admissibilidade é da Turma Recursal, por ser o órgão destinatário do recurso inominado.Portanto, recebo o recurso interposto em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei nº 9.099/95) e determino a intimação da parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo legal. Decorrido o mencionado prazo, com ou sem apresentação das contrarrazões, remeta-se à Egrégia Turma Recursal.I. Cumpra. Corumbaíba, 15 de julho de 2025.MARLI PIMENTA NAVESJuíza de Direito respondenteDecreto Judiciário n. 397/2024 1
  3. Tribunal: TJGO | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de CorumbaíbaJuizado Especial da Fazenda PúblicaBalcão Virtual / WhatsApp (62) 3611-0364PROTOCOLO: 5130904-18.2025.8.09.0035REQUERENTE: Regina Vicente Guimaraes OliveiraREQUERIDO: Estado De GoiasNATUREZA: Indenização Material e Moral- D E C I S Ã O -Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais proposta por REGINA VICENTE GUIMARÃES OLIVEIRA em face do ESTADO DE GOIÁS e ROYAL FIC DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO SA, qualificados.Sentença (mov. 30), julga parcialmente procedente o pedido inicial, condena a requerida ROYAL FIC Distribuidora de Derivados de Petróleo ao pagamento de danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos pelo IPCA desde a sentença e juros de mora desde o evento danoso.Recurso inominado interposto pela requerente (mov. 36).Embargos de declaração oposto por Royal FIC Distribuidora de Derivados (mov. 40), argui contradição isso porque a sentença condena ao pagamento de danos morais com incidência de juros de mora a partir do evento danoso. Requer efeito infringente para fixar a partir da data do arbitramento (data da sentença).Contrarrazões ao recurso de embargo de declaração (mov. 44).É o relatório. Decido.Conheço do recurso porque presentes os requisitos de admissibilidade.O recurso de embargo de declaração é meio de impugnação da decisão judicial destinado para correção de vícios com objetivo de aprimorar a qualidade do ato atacado e, por conseguinte da prestação jurisdicional. Visa ao esclarecimento de obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.Por contradição como vício que legitima sua interposição, refere-se à incompatibilidade lógica interna da decisão, onde há premissas ou fundamentos apresentados que se contradizem entre si. Na espécie, o embargante não logrou em demonstrar vício de contradição interna na decisão, apenas pugna pela alteração dos juros de mora da condenação em dano moral.Ao contrário, pretende o embargante a revisão do mérito decidido na sentença, notadamente dos consectários legais. Por amor ao debate, destaco que o feito resume-se na responsabilidade extracontratual da parte, portanto, a incidência dos juros de mora fluem a partir do ato ilícito, nos termos da súmula 54 do STJ. Nesse sentido.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - INEXISTÊNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA - FIXAÇÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE - DANO MATERIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - EFETIVO PREJUÍZO - JUROS DE MORA - EVENTO DANOSO - DANO MORAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO ARBITRAMENTO - JUROS DE MORA - EVENTO DANOSO. - Os embargos de declaração não servem para rediscussão do mérito da causa, pois restritos às hipóteses do art. 1.022, do CPC - A alteração dos índices de correção monetária e juros de mora, por se tratar de consectários legais da condenação principal, possuem natureza de ordem pública, cognoscível de ofício (STJ, AgInt no REsp 1575087/RS, Rel . Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/10/2018, DJe 19/11/2018) - Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo. (STJ, Súmula 43)- A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do seu arbitramento. (STJ, Súmula 362)- Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. (STJ, Súmula 54) (TJ-MG - ED: 10000211583950002 MG, Relator.: Ramom Tácio, Data de Julgamento: 15/12/2021, Câmaras Cíveis / 16ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 16/12/2021)DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA SOBRE DANOS MATERIAIS E MORAIS . RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. I. CASO EM EXAME: Embargos de declaração opostos pela autora contra acórdão que, por lapso, não se pronunciou sobre o marco inicial da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as reparações por dano material e moral. II . QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Saber o momento a partir do qual devem incidir os juros moratórios e a correção monetária sobre as reparações de dano material e moral, no âmbito da responsabilidade extracontratual. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) Os juros de mora devem incidir desde o ato ilícito, nos termos da Súmula nº 54 do STJ, em razão da responsabilidade extracontratual. (ii) A correção monetária do dano moral incide a partir da data do arbitramento, conforme a Súmula nº 362 do STJ . (iii) A correção monetária do dano material deve incidir desde o desembolso, conforme a Súmula nº 43 do STJ. IV. DISPOSITIVO: Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes. (TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: 10102091620238260451 Piracicaba, Relator.: Domingos de Siqueira Frascino, Data de Julgamento: 19/09/2024, Núcleo de Justiça 4 .0 em Segundo Grau – Turma IV (Direito Privado 2), Data de Publicação: 19/09/2024)Isso, posto, CONHEÇO do recurso, porém, NEGO provimento para manter incólume a sentença de mvo. 30.REQUERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PARTE AUTORAEm relação ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita (mov. 36), cumpre registrar que a Constituição Federal dispõe em seu art. 5º, inciso LXXIV, que "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".Já o art. 98 do Código de Processo Civil assim expressa: "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei".Por sua vez, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás lavrou o verbete Sumular nº 25, com o seguinte teor: “Faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”.Dessa forma, o pedido deve ser apurado pelo julgador através do exame acurado dos elementos probatórios existentes nos autos.Na espécie, a parte autora não colacionou documentação suficiente a comprovar o seu estado de hipossuficiência para arcar com as despesas processuais, o que obsta a concessão da benesse pretendida, uma vez que o arcabouço legal dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que efetivamente comprovarem insuficiência de recursos, e não aos que simplesmente afirmarem esta insuficiência.Logo, sob pena de indeferimento da benesse postulada, em sede recursal, intime a parte recorrente (mov. 36) para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar espelho da guia de custas recursais (obrigatoriamente) e documentos que comprovem ser beneficiária da gratuidade da justiça, como, exemplificativamente: cópia das duas últimas Declarações de Imposto de Renda, extratos bancários e de fatura de cartão de crédito dos últimos três meses, ser beneficiária de algum programa governamental assistencial de baixa renda, ser isenta de declaração de imposto de renda etc. e.No mesmo prazo, caso não comprovado, comprovar o regular preparo, sob pena de deserção.Decorrido o prazo, volvam-me conclusos.P.R.I. Cumpra.Corumbaíba, 9 de julho de 2025. MARLI PIMENTA NAVESJuíza de Direito RespondenteDecreto Judiciário n.º 397/2024MA
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002259-67.2014.8.26.0263 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luiz Correa Tavares e outro - Duke Energy International - - Adriana Fogaça Correia e s/m Celso Aparecido da Cruz e outros - Terceiros interessados, ausentes, incertos e desconhecidos citados por edital - Vistos. Fls. 377/378. À luz do disposto no artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, certifique a serventia se a taxa judiciária foi integralmente recolhida. Caso haja valor a ser recolhido, intime para pagamento. Se ocorreu o recolhimento de forma integral, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: AMAURI DE OLIVEIRA TAVARES (OAB 143007/SP), AMAURI DE OLIVEIRA TAVARES (OAB 143007/SP), AMAURI DE OLIVEIRA TAVARES (OAB 143007/SP), DANILO GALLARDO CORREIA (OAB 247066/SP), THIAGO DE MOURA RODRIGUES (OAB 348159/SP), JAMILLE GODOY DE OLIVEIRA (OAB 363581/SP)
  5. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    5ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 15 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0020297-48.2012.8.24.0039/SC (Pauta: 86) RELATOR: Desembargador Substituto ALEXANDRE MORAIS DA ROSA APELANTE: RIO CANOAS ENERGIA S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): RENATO DA SILVA MARQUES (OAB SC035197) ADVOGADO(A): VICTOR MADEIRA FILHO (OAB SP196979) ADVOGADO(A): GERALDO VALENTIM NETO (OAB SP196258) ADVOGADO(A): DANILO GALLARDO CORREIA (OAB SP247066) ADVOGADO(A): PEDRO PAIVA FERREIRA DE ARRUDA (OAB SP345308) ADVOGADO(A): THIAGO DE MOURA RODRIGUES (OAB SP348159) ADVOGADO(A): LUCIANO CLAPIS (OAB SP303014) ADVOGADO(A): KEVIN RODRIGHERO LIMA (OAB SP373618) ADVOGADO(A): GABRIEL FERREIRA LABATUT SIMOES (OAB PR060202) ADVOGADO(A): VICTOR DE ARAUJO BARRETO (OAB SP424723) ADVOGADO(A): ALON LUCAS TORRES DOS SANTOS (OAB SP451341) ADVOGADO(A): GABRIEL SIQUEIRA MACIEL (OAB SP457476) ADVOGADO(A): JESSICA PALTRINIERI MONESI (OAB SP427849) ADVOGADO(A): JOAO PAULO CAMILLO MONICO (OAB SP461283) ADVOGADO(A): LIVIA MARQUES COELHO NAGAO (OAB SP248533) ADVOGADO(A): CAROLINE TEIXEIRA FERREIRA (OAB SP450058) APELADO: ESPÓLIO DE JUVENILHA MARIA DE LIMA DOS ANJOS (RÉU) ADVOGADO(A): MARIANA KLIPPERT TORRI (OAB SC034698) APELADO: LEONIR DOS ANJOS SIMIONATO (RÉU) ADVOGADO(A): LUIS CARLOS DE CAMARGO (OAB SC028134) APELADO: OCLIDES SIMIONATTO (RÉU) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) INTERESSADO: LOURIVAL KAUFFMANN (INTERESSADO) ADVOGADO(A): IDIVANIA ANTUNES BIANCHIN SENS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador HÉLIO DO VALLE PEREIRA Presidente
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000792-07.2020.8.26.0275 (processo principal 0000238-14.2016.8.26.0275) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Duke Energy International, Geração Paranapanema S.a. - Luiz Carlos Monteiro Gomes - Decisão de fls. 165: 1- Fls. 153/157: Razão assiste à parte autora; posto que, de fato, trata-se de reintegração de posse o caso em tela. 2 - Fls. 158/164: No entanto e considerando as explanações da parte requerida, mostra-se imprescindível a realização de diligências antes de se deferir a expedição de referido mandado. Assim sendo, intime-se o requerido para que anexe ao feito fotografias ou outras provas documentais que entender pertinentes à comprovação de suas alegações para que se possa averiguar eventual necessidade de projeto para demolição. Prazo de 15 dias. 3 - Após, intime-se o exequente para que se manifeste no mesmo prazo legal. 4 - Por último, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: THIAGO DE MOURA RODRIGUES (OAB 348159/SP), JOSE ORANDIR RIBEIRO (OAB 85593/SP), DANILO GALLARDO CORREIA (OAB 247066/SP)
  7. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5000480-35.2023.8.24.0003/SC (originário: processo nº 00006062520138240003/SC) RELATOR : Juliana Gonçalves EXECUTADO : RIO CANOAS ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : VICTOR MADEIRA FILHO (OAB SP196979) ADVOGADO(A) : GERALDO VALENTIM NETO (OAB SP196258) ADVOGADO(A) : DANILO GALLARDO CORREIA (OAB SP247066) ADVOGADO(A) : PEDRO PAIVA FERREIRA DE ARRUDA (OAB SP345308) ADVOGADO(A) : THIAGO DE MOURA RODRIGUES (OAB SP348159) ADVOGADO(A) : LUCIANO CLAPIS (OAB SP303014) ADVOGADO(A) : KEVIN RODRIGHERO LIMA (OAB SP373618) ADVOGADO(A) : GABRIEL FERREIRA LABATUT SIMOES (OAB PR060202) ADVOGADO(A) : VICTOR DE ARAUJO BARRETO (OAB SP424723) ADVOGADO(A) : ALON LUCAS TORRES DOS SANTOS (OAB SP451341) ADVOGADO(A) : GABRIEL SIQUEIRA MACIEL (OAB SP457476) ADVOGADO(A) : JESSICA PALTRINIERI MONESI (OAB SP427849) ADVOGADO(A) : JOAO PAULO CAMILLO MONICO (OAB SP461283) ADVOGADO(A) : LIVIA MARQUES COELHO NAGAO (OAB SP248533) ADVOGADO(A) : CAROLINE TEIXEIRA FERREIRA (OAB SP450058) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 217 - 23/06/2025 - PETIÇÃO
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000792-07.2020.8.26.0275 (processo principal 0000238-14.2016.8.26.0275) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Duke Energy International, Geração Paranapanema S.a. - Vistos. 1 Fls. 153/157: Razão assiste à parte autora; posto que, de fato, trata-se de reintegração de posse o caso em tela. 2 Fls. 158/164: No entanto e considerando as explanações da parte requerida, mostra-se imprescindível a realização de diligências antes de se deferir a expedição de referido mandado. Assim sendo, intime-se o requerido para que anexe ao feito fotografias ou outras provas documentais que entender pertinentes à comprovação de suas alegações para que se possa averiguar eventual necessidade de projeto para demolição. Prazo de 15 dias. 3 Após, intime-se o exequente para que se manifeste no mesmo prazo legal. 4 Por último, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: DANILO GALLARDO CORREIA (OAB 247066/SP), THIAGO DE MOURA RODRIGUES (OAB 348159/SP)
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