Zuleide Tavares Baltazar Masuzzo

Zuleide Tavares Baltazar Masuzzo

Número da OAB: OAB/SP 348168

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 40
Tribunais: TJSP, TRT2, TJBA
Nome: ZULEIDE TAVARES BALTAZAR MASUZZO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013091-67.2023.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Família - T.N.P.P. - M.V.S.S. e outro - M.V.S.S. - - I.L.N.S. - T.N.P.P. - Vistos, Trata-se de embargos de declaração interposto face à sentença de fls. 503/506, quanto a data em que a criança começará a pernoitar com o genitor. É o relatório necessário. Decido. Conheço dos embargos e acolhendo-os. Retifico a decisão atacada para fazer constar que a criança poderá pernoitar com o genitor à partir de outubro de 2025, caso não ocorra intercorrência e sendo cumpridas as visitas paternas de forma gradual como fixado às fls. 505. Não há qualquer outra omissão, contradição ou obscuridade a sanar. Intime-se. - ADV: ZULEIDE TAVARES BALTAZAR MASUZZO (OAB 348168/SP), ALESSANDRA KATUCHA GALLI (OAB 260286/SP), ALESSANDRA KATUCHA GALLI (OAB 260286/SP), ALESSANDRA KATUCHA GALLI (OAB 260286/SP), ALESSANDRA KATUCHA GALLI (OAB 260286/SP), ZULEIDE TAVARES BALTAZAR MASUZZO (OAB 348168/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013363-63.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Divena Litoral Veículos Ltda - Walter Guimaraes Rodrigues Ltda - Vistos. Intimada para indicar ao juízo bens passíveis de penhora, a executada deixou de fazê-lo, razão pela qual aplico-lhe a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, que reverterá em favor do exequente, nos termos do artigo 774, parágrafo único, do CPC. Manifeste-se o exequente em termos de efetivo prosseguimento, no prazo de cinco dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LEONARDO TEIXEIRA ANDRADE (OAB 369512/SP), WELLINGTON ANTONIO MADRID (OAB 45426/SP), ZULEIDE TAVARES BALTAZAR MASUZZO (OAB 348168/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017148-31.2023.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Fixação - C.B.S. - - E.B.S.M. - Manifeste-se a parte interessada acerca do resultado negativo da diligência. - ADV: ZULEIDE TAVARES BALTAZAR MASUZZO (OAB 348168/SP), ZULEIDE TAVARES BALTAZAR MASUZZO (OAB 348168/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005239-72.2024.8.26.0477 (processo principal 1015352-73.2021.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Família - L.D.F.C. - M.C.J. - VISTOS. Fls. 54: defiro a habilitação. Anote-se. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JAQUELINE TELES DOS SANTOS (OAB 476552/SP), ZULEIDE TAVARES BALTAZAR MASUZZO (OAB 348168/SP)
  5. Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    APÓS A JUNTADA DA RESPOSTA DO PREVJUD, determino ao cartório que promova a intimação de ambas as partes, por suas respectivas advogadas, a informarem, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, inclusive prova testemunhal, especificando-as e justificando sua pertinência, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra, entendendo-se o silêncio como dispensa de produção de outras provas.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018002-88.2024.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.O.S. - D.M.S. - O mais não pertine. Posto isto, e considerando o mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação e condeno o requerido no pagamento de alimentos no montante de 20% (vinte por cento) dos seus vencimentos líquidos, em caso de emprego formal, incluindo-se 13º salário, férias, horas extras e verbas rescisórias, excluindo-se os descontos obrigatórios e FGTS, ou em 30% (trinta por cento) de um salário mínimo mensal nacional, em caso de desemprego ou emprego informal, nos termos do artigo 1.694 do Código Civil e artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente. Por isto, torno o feito EXTINTO com resolução do mérito com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil. Servirá a presente como ofício à eventuais presentes e futuras empregadoras, bastando ao interessado o encaminhamento. Em caso de desemprego ou emprego informal, deverá ser depositado todo dia 10 na conta a ser informada. Condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor dado à causa. Suspensa a execução ante a gratuidade de justiça concedida às partes. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Novo Código de Processo Civil. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I., sentença registrada digitalmente. - ADV: ZULEIDE TAVARES BALTAZAR MASUZZO (OAB 348168/SP), JOSUÉ CORDEIRO ALÍPIO (OAB 265674/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002471-76.2024.8.26.0477 (processo principal 1009695-53.2021.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.G.A.G. - - J.A.G. - O.A.B. - VISTOS. Fls. 80/81: Defiro prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: ZULEIDE TAVARES BALTAZAR MASUZZO (OAB 348168/SP), KATIA DE OLIVEIRA (OAB 284939/SP), KATIA DE OLIVEIRA (OAB 284939/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005503-87.2025.8.26.0590 - Inventário - Dissolução - M.A.C.S. - Vistos. Trata-se de pedido de abertura de inventário formulado por MÔNICA ADRIANA CUNHA DA SILVA em relação ao espólio de HORÁCIO ISIDRO. Ocorre que já tramita perante este juízo da 1ª Vara da Família e das Sucessões, ação de arrolamento de bens, registrada sob o nº 4002874-12.2013.8.26.0590, com o mesmo objeto, atualmente arquivada por ausência de impulso processual. Verifica-se, portanto, que ambos os feitos possuem identidade de partes e causa de pedir, tendo por escopo a administração e partilha do mesmo acervo hereditário, configurando-se, assim, a litispendência. Ressalte-se que o arquivamento provisório do processo anterior não autoriza o ajuizamento de nova demanda com idêntico objeto, sendo suficiente o requerimento de desarquivamento e prosseguimento da ação originária, com aproveitamento dos atos processuais regularmente praticados. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Condeno a requerente ao pagamento da taxa judiciaria em 30 dias (observado o mínimo legal de 5 Ufesps), a qual é devida pela simples distribuição da ação. Decorrido o prazo sem o recolhimento, inscreva-se o débito na divida ativa. P. I. C. - ADV: ZULEIDE TAVARES BALTAZAR MASUZZO (OAB 348168/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009960-16.2025.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Maria Luzia Tavares Baltazar - Vistos. Trata-se de ação de cobrança c/c danos morais e materiais cadastrada indevidamente como Execução de Título Extrajudicial. Providencie a z. Serventia a correção cadastral. No mais, o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda completa apresentada à Secretaria da Receita Federal. e) relatório do registro do Banco Central do Brasil, emitido no site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), relacionado às contas abertas, acompanhado dos extratos mensais de movimentação de TODAS as contas bancárias ativas dos últimos 03 (três) meses, devidamente identificados, separados e detalhados. Na hipótese da impossibilidade de identificar a quem pertence ou a qual conta se referem os extratos juntados, fica a parte advertida de que não será concedido prazo complementar para regularização. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Havendo dúvida a respeito da extensão ou da veracidade das informações prestadas, sobretudo em relação aos extratos e contas bancárias (extratos incompletos, contas não declaradas, etc), a serventia realizará pesquisas no sistema SISBAJUD, sem prejuízo da expedição direta de oficio às instituições financeiras e à Receita Federal. Advirto as partes que, em caso de inércia quanto à juntada dos documentos para análise da concessão das benesses da gratuidade de justiça, implicará em indeferimento do benefício e, em caso de inércia no atendimento quanto à determinação de emenda, implicará em indeferimento da inicial, sem resolução do mérito, sem nova intimação. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: ZULEIDE TAVARES BALTAZAR MASUZZO (OAB 348168/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012426-17.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Adriana Oliveira de Lima - Manifeste-se a parte interessada, sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do Sr. Oficial de justiça, no prazo de 15 dias. - ADV: ZULEIDE TAVARES BALTAZAR MASUZZO (OAB 348168/SP)
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