Denis Vinicius Do Amaral Faria
Denis Vinicius Do Amaral Faria
Número da OAB:
OAB/SP 348206
📋 Resumo Completo
Dr(a). Denis Vinicius Do Amaral Faria possui 34 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TST, TJMS, TRT2 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TST, TJMS, TRT2, TJSP, STJ, TJPR
Nome:
DENIS VINICIUS DO AMARAL FARIA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (4)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002301-69.2015.5.02.0047 RECLAMANTE: ERICA ESTER DOS SANTOS RECLAMADO: CENTRO DE PROMOCAO SOCIAL JESUS NO HORTO DAS OLIVEIRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7455c3d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 47ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIA A. LOURDES V. MEDINA BARBAROTTI DESPACHO Vistos Expeça-se o ofício solicitado. SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. MARIA TEREZA CAVA RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERICA ESTER DOS SANTOS
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Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAgInt no AREsp 2900377/SP (2025/0116558-1) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : ELVI COZINHAS INDUSTRIAIS LTDA ADVOGADO : NADIME MEINBERG GERAIGE - SP196331 AGRAVADO : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADOS : SANDRA KHAFIF DAYAN - SP131646 MARCIO DE ANDRADE LOPES - SP306636 DENIS VINICIUS DO AMARAL FARIA - SP348206 DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2958386/SP (2025/0208686-2) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : ORLANDO CARRER ADVOGADOS : CESAR MORENO CARVALHO PEREIRA JUNIOR - RS061752 FELIPE LOPES DA SILVA TROIS - RS061804 AGRAVADO : DAY MAXX 2 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADOS : SANDRA KHAFIF DAYAN - SP131646 DENIS VINICIUS DO AMARAL FARIA - SP348206 DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por ORLANDO CARRER à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ, ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, ausência de afronta a dispositivo legal e divergência não comprovada. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001220-92.2025.5.02.0055 distribuído para 55ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 22/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25072300301037700000411239931?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015183-93.2023.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Bancários - José Antonio Oliveira da Silva - BANCO DAYCOVAL S.A. - Ante o exposto, e o que mais nos autos consta, EXTINGO a pretensão de obrigação de fazer, sem resolução do mérito, em decorrência da CARÊNCIA SUPERVENIENTE, com base nos artigos 485, inciso VI e 493, ambos do Código de Processo Civil. CONDENO a autora ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Sendo beneficiário da gratuidade da justiça, apenas arcará com o ônus da sucumbência quando cessar seu atual estado de miserabilidade jurídica. Comunique-se o perito. Providencie o patrono do requerido o quanto determinado no comunicado nº 474/2017 conjunto com o 2205/2018. Logo após, expeça-se MLE referente aos valores depositados nos autos. Transitada a presente em julgado, certifique a Serventia a existência de eventuais custas pendentes, nos moldes do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, observando-se a concessão da gratuidade da justiça, se for o caso. Havendo custas a serem recolhidas, intime-se o responsável pelo pagamento do débito, na forma do §1º do supracitado artigo, expedindo-se a certidão referida no §2º do mesmo artigo, na hipótese de não pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias. Ulteriormente, cumpridas as formalidades legais e nada mais havendo a tratar, dê-se baixa definitiva e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advirto a(s) parte(s) que a apresentação de embargos de declaração protelatórios ou com propósito meramente infringente sujeitará a parte embargante à incidência de multa de até 2% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º do Código de Processo Civil. Eventual irresignação quanto ao mérito da decisão deve ser objeto do recurso apropriado. Publique-se e intimem-se. - ADV: IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP), DENIS VINICIUS DO AMARAL FARIA (OAB 348206/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025108-90.2023.8.26.0007 - Guarda de Família - Guarda - L.A.S. - Manifeste(m)-se o(s) requerente(s)/exequente(s) em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARCELO FUDAL VARGAS (OAB 199041/SP), DENIS VINICIUS DO AMARAL FARIA (OAB 348206/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 17/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1002513-39.2024.5.02.0021 distribuído para 18ª Turma - 18ª Turma - Cadeira 2 na data 15/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25071600300991200000270968511?instancia=2
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