Edilson Rodrigues Queiroz
Edilson Rodrigues Queiroz
Número da OAB:
OAB/SP 348209
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edilson Rodrigues Queiroz possui 20 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT2
Nome:
EDILSON RODRIGUES QUEIROZ
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010375-51.2021.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Terezinha Lucia de Jesus - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Vistos. Fls. 243/246: Diante das informações prestadas pela i. Perita em seus esclarecimentos, bem assim que serão dois contratos a analisar, homologo o valor dos honorários periciais em R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Em 15 (quinze) dias, providencie a requerida o depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão em seu desfavor. Feito o depósito dos honorários, intime-se a perita a designar data, hora e local para realização da perícia. O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias contados da data designada para o início da perícia. Int. - ADV: EDIVALDO REIS DOS SANTOS (OAB 397944/SP), YAGO VINICIUS NEVES QUEIROZ (OAB 484588/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), EDILSON RODRIGUES QUEIROZ (OAB 348209/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1538695-92.2019.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fato Atípico - A.S.S. - - Y.S.S.N. - - J.L.R. - - V.S.P. - - D.B.N. - - G.S.C. - - T.S. - - P.P.L.S. - - G.T.S. - - W.S.C. - - A.M.F. e outros - Vistos. DOS SENTENCIADOS EDGAR e ANDRÉ Fls. 4.381/4.384 - Ciente do teor de fls. 4.381/4.384, onde se verifica que o recurso interposto pelos sentenciados EDGAR CROCI DE OLIVEIRA e ANDRÉ DOS SANTOS SILVA, (Agravo em Recurso Especial nº 2797881/SP), encontra-se em regular processamento junto ao C. STJ. Assim, aguarde-se por 120 dias. Após, renove-se a pesquisa, e, com o trânsito em julgado do respectivo recurso, venham os autos conclusos para deliberação em relação aos sentenciados EDGAR e ANDRÉ. DO TRÂNSITO EM JULGADO EM RELAÇÃO AOS SENTENCIADOS JEFERSON, THIAGO, WELLINGTON e YNGRYDE Fls. 4.279 - Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão (fls. 4.279), que NEGOU PROVIMENTO aos recursos interpostos pelos réus, e assim, ficando mantida integralmente a Sentença de fls. 3.208/3.262, em relação aos réus: THIAGO DE SOUZA, por infração ao artigo 2º, §2º, da Lei nº 12.850/13, às penas de 6 (seis) anos, 1 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial FECHADO, e pagamento de 19 (dezenove) dias-multa, no valor mínimo legal, atualizado desde a infração; e WELLINGTON DOS SANTOS CERQUEIRA, por infração ao artigo 2º, §2º, da Lei nº 12.850/13, às penas de 4 (quatro) anos, 9 (nove) meses e 22 (vinte e dois) dias de reclusão, em regime inicial SEMIABERTO, e pagamento de 15 (quinze) dias-multa, no valor mínimo legal, atualizado desde a infração; JEFERSON LUIS RICARDO, por infração ao artigo 2º, §2º, da Lei nº 12.850/13, às penas de 4 (quatro) anos, 9 (nove) meses e 22 (vinte e dois) dias de reclusão, em regime inicial SEMIABERTO, e pagamento de 15 (quinze) dias-multa, no valor mínimo legal, atualizado desde a infração; e YNGRYDE STEFANIA SANTOS DO NASCIMENTO, por infração ao artigo 2º, §2º, da Lei nº 12.850/13, às penas de 4 (quatro) anos, 9 (nove) meses e 22 (vinte e dois) dias de reclusão, em regime inicial SEMIABERTO, e pagamento de 15 (quinze) dias-multa, no valor mínimo legal, atualizado desde a infração. Façam-se as devidas anotações e comunicações. Quanto aos réus WELLINGTON e THIAGO, expeçam-se as Guias de Recolhimento Definitivas. DOS SENTENCIADOS JEFERSON e YNGRYDE DO REGIME SEMIABERTO - COMUNICADO CG nº 67/2025 Nos termos do COMUNICADO CG Nº 67/2025, tendo em vista a condenação dos réus JEFERSON LUIS RICARDO e YNGRYDE STEFANIA SANTOS DO NASCIMENTO, em regime inicial SEMIABERTO, estando ambos os sentenciados EM LIBERDADE, conforme pesquisa juntada as fls. 4.389/4.392, observado o que dispõe o Comunicado CG nº 67/2025: A Corregedoria Geral da JustiçaCOMUNICAaos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância do Estado de São Paulo que atuam na área criminal e execução criminal que, nos termos da Resolução CNJ nº 474/2022 e do entendimento delineado pelo referido órgão no Procedimento de Controle Administrativo 0000013- 23.2023.2.00.0000 (Relator: Conselheiro Marcio Luiz Freitas), para os casos decumprimento de pena privativa de liberdade no regime SEMIABERTOdeverão observar os procedimentos que seguem: Item 2) Se o sentenciado ESTIVER EM LIBERDADE, NÃO será expedido mandado de prisão pelo juízo do conhecimento, procedendo-se à inserção do evento Cód. 113 - Regime Semiaberto - Resol. CNJ 474/2022 no HISTÓRICO DE PARTES, com EMISSÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DIRETAMENTE NO PORTAL BNMP, importação para a pasta digital, assinatura do escrivão e posterior envio ao juízo da execução competente;..." Grifei. Assim, levando-se em conta que, como dito, ambos os sentenciados JEFERSON e YNGRYDE encontram-se EM LIBERDADE (fls. 4.389/4.392), EXPEÇAM-SE AS GUIAS DE EXECUÇÃO DEFINITIVAS, encaminhando-se à VEC e/ou DEECRIM competente. DA MULTA CUMULATIVA Em relação à MULTA CUMULATIVA, nos termos do Provimento CG 05/2022, que deu nova redação aos artigos 479, 479 - A, e parágrafos, artigo 480, e parágrafos, parágrafos 1º e 3º do artigo 538 - A, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, EXPEÇAM-SE as certidões da sentença, modelo 505791 - Certidão - Sentença - Multa Penal - Ministério Público - Crime, de JEFERSON, THIAGO, WELLINGTON e YNGRYDE, em seguida, abra-se vista dos autos ao Ministério Público (Artigo 480 - NSCGJ), utilizando-se do ato ordinatório modelo 505790 - Ato Ordinatório - Ministério Público - Multa Penal, lançando a movimentação 61619- Definitivo - Processo Findo com Condenação no sistema informatizado. DA TAXA JUDICIÁRIA Quanto a TAXA JUDICIÁRIA, nos termos da r. Sentença de fls. 3.539, e, com fundamento no artigo 804, do Código de Processo Penal, c.c. o §9º do artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, e, por fim, conforme dispõe o artigo 479, §1º - NSCGJ (PROVIMENTO 05/2022 de 09/05/2022 - Publicado DJE aos 16/05/2022 - Caderno Administrativo - Edição 3.506 - fls. 16), INTIMEM-SE os réus JEFERSON, THIAGO, WELLINGTON e YNGRYDE para efetuarem o pagamento da TAXA JUDICIÁRIA, no valor atualizado de 100 UFESP (UFESP - 2025: R$ 37,02 x 100 = R$ 3.702,00 - Três Mil Setecentos e Dois Reais, CADA RÉU. E, para tanto, deverão acessar o Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP (www.tjsp.jus.br) Aberto o Portal de Custas clicar em emissão de guias - na tela passar o mouse sobre o ícone custas no canto superior esquerdo e clicar em emitir guias - preencher os dados pessoais e do processo requisitados e na parte final tipo de serviço selecionar: Ações penais em geral, salvo competência do JECRIM - 230-6, clicar em Avançar, e seguir as demais orientações constantes do site. Instrua(m)-se o(s) mandado(s) ou carta(s) precatória(s) com a(s) cópia(s) desta decisão, que deve(m) ser entregue(s) ao(s) réu(s). Deverá(ão) o(s) sentenciado(s) juntar aos autos o(s) comprovante(s) do(s) pagamento(s), em 10 dias, [CONTADOS APÓS O PRAZO CONCEDIDO PARA O RESPECTIVO RECOLHIMENTO - [60 dias - artigo 479, §1º - NSCGJ)]. Decorrido o prazo para o pagamento da TAXA JUDICIÁRIA, e, não havendo a comunicação nos autos, no prazo supra mencionado, conforme dito, e, tratando-se de dívida de valor, SERÁ EXPEDIDA A CERTIDÃO PARA FINS DE EXECUÇÃO e encaminhada à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para fins de execução, que prosseguirá nos termos da Lei nº 6830/80. Caso necessário, intime(m)-se os réus por EDITAL, pelo prazo de 15 dias. FICA DESDE JÁ DETERMINADA A EXPEDIÇÃO e o envio da respectiva certidão ao Órgão mencionado, se o caso. DOS BENS APREENDIDOS Quanto a destinação dos bens apreendidos, será deliberada oportunamente, após o trânsito em julgado da presente ação penal em relação a todos os sentenciados, nos termos já determinados na Sentença. Intimem-se as nobres Defesas dos réus EDGAR, ANDRÉ, JEFERSON, THIAGO, WELLINGTON e YNGRYDE, desta decisão. Ciência ao Ministério Público. - ADV: NILTON DOMINGUES DE OLIVEIRA (OAB 105520/SP), CAIO AYRES DE OLIVEIRA (OAB 416279/SP), GUILHERME WALTER PEDROSO DE ALMEIDA (OAB 415092/SP), EDIVALDO REIS DOS SANTOS (OAB 397944/SP), RAFAEL MOURA DE ALMEIDA (OAB 393426/SP), EDILSON RODRIGUES QUEIROZ (OAB 348209/SP), VICTOR AUGUSTO GONÇALVES AZEVEDO (OAB 347238/SP), PRISCILA OLIVEIRA ABREU (OAB 339918/SP), FABIO AUGUSTO RAFAEL BIAZON SOARES (OAB 298665/SP), BASILEU BORGES DA SILVA (OAB 54544/SP), ANDRE NOVAES DA SILVA (OAB 247573/SP), KASSEM AHMAD MOURAD NETO (OAB 192762/SP), CELSO TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB 188068/SP), KALED LAKIS (OAB 128499/SP), GLORIA PERES OLIVEIRA PAES LANDIM (OAB 125259/SP), ANDRE LUIS FERREIRA SILVA (OAB 112414/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0046815-09.2016.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ELIXANDRE ALVES PEIXOTO - - J.A.S. - - K.M.M. - - R.C.R. - - Cícero Costa de Oliveira - - Antonio César Gonçalves Rezende - - A.R.C. - - E.G.C. - - L.P.C. - - R.L.S. - - P.M.L. - - M.K.O. - Fls. 6109/6110: Defiro. Expeça-se a certidão requerida. No mais, aguarde-se o Julgamento do REsp 2137163/SP em relação aos réus José Ailson, Margareth, Kayck e Rodrigo. Cumpra-se. - ADV: FERNANDO MICHELIN ZANGELMI (OAB 386864/SP), ARTHUR CARLOS RIVELLI (OAB 320240/SP), LUIZ FELIPE GOMES DE MACEDO MAGANIN (OAB 340758/SP), EDILSON RODRIGUES QUEIROZ (OAB 348209/SP), EDILSON RODRIGUES QUEIROZ (OAB 348209/SP), MARIA EUGENIA PRADO OLIVEIRA (OAB 358307/SP), LETICIA PITOLI (OAB 391651/SP), FRANCISCO CESAR QUEIROZ MAGALHAES (OAB 281815/SP), EDIVALDO REIS DOS SANTOS (OAB 397944/SP), NATHALIA FREGONESI PIVESSO (OAB 401390/SP), SELMA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 403799/SP), LUCAS BAROSI LIOTTI (OAB 406886/SP), RENAN DE LIMA CLARO (OAB 442753/SP), GUSTAVO ALVES DE ARAUJO (OAB 37844/CE), GUSTAVO PREVIDI VIEIRA DE BARROS (OAB 126667/SP), LUIZ PIRES MORAES NETO (OAB 204331/SP), RENATA LUIZA DA SILVA (OAB 130945/SP), SERGIO AFONSO MENDES (OAB 137370/SP), YURI JANSISKI MOTTA (OAB 141465/SP), WILLEY LOPES SUCASAS (OAB 148022/SP), ALEX SANDRO OCHSENDORF (OAB 162430/SP), WAGNER DO AMARAL SANTOS (OAB 168626/SP), JOSÉ RENATO MARTINS (OAB 181997/SP), THIAGO LACERDA PEREIRA (OAB 278242/SP), RUTE APARECIDA DE JESUS FERNANDES (OAB 86652/SP), ANDRE CAMARGO TOZADORI (OAB 209459/SP), THAMARA LACERDA PEREIRA MANUEL (OAB 241833/SP), RICARDO LUIZ SANTANA (OAB 246805/SP), RICARDO LUIZ SANTANA (OAB 246805/SP), HEITOR ALVES (OAB 206101/SP), MARIO GIL RODRIGUES FILHO (OAB 249224/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007077-97.2023.8.26.0020 (apensado ao processo 1007449-97.2021.8.26.0020) (processo principal 1007449-97.2021.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Tokio Marine Seguradora S/A - Julio Cezar da Silva Alfredo - Vistos. Suspendo a execução nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Transcorrido o prazo supra, sem que haja oportuna provocação da parte exequente, determino à z. Serventia que certifique o que de direito e, em ato contínuo, proceda-se à remessa dos autos em apreço ao arquivo, nos termos do parágrafo segundo do art. 921 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ANA PAULA LOPES PINA (OAB 264849/SP), EDILSON RODRIGUES QUEIROZ (OAB 348209/SP), EDIVALDO REIS DOS SANTOS (OAB 397944/SP), AMANDA LOPES PINA NUNES (OAB 323817/SP), YAGO VINICIUS NEVES QUEIROZ (OAB 484588/SP), ISABELLE VICTORIA DE OLIVEIRA MATOS (OAB 486184/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jordana do Carmo Gerardi (OAB 233107/SP), Edilson Rodrigues Queiroz (OAB 348209/SP), Edivaldo Reis dos Santos (OAB 397944/SP) Processo 0001380-32.2022.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jordana do Carmo Gerardi, Jordana do Carmo Gerardi - Exectda: Lenice Araújo Bonfim Giollo - Ante o exposto, julgo EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Proceda o executado aorecolhimentodascustasfinais, no prazo de cinco dias (Lei Estadual nº 11.608/03, art. 4º, III, parágrafo primeiro, e itens 1 e 3 da Seção I, cap. III,dasNSCGJ). Ressalvado o beneficiário da justiça gratuita. Decorrido, no silêncio, extraia-se certidão para inscrição na dívida ativa. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fabio Augusto Rafael Biazon Soares (OAB 298665/SP), Caio Ayres de Oliveira (OAB 416279/SP), Guilherme Walter Pedroso de Almeida (OAB 415092/SP), Edivaldo Reis dos Santos (OAB 397944/SP), Rafael Moura de Almeida (OAB 393426/SP), Edilson Rodrigues Queiroz (OAB 348209/SP), Victor Augusto Gonçalves Azevedo (OAB 347238/SP), Priscila Oliveira Abreu (OAB 339918/SP), Nilton Domingues de Oliveira (OAB 105520/SP), Basileu Borges da Silva (OAB 54544/SP), Andre Novaes da Silva (OAB 247573/SP), Kassem Ahmad Mourad Neto (OAB 192762/SP), Celso Teixeira de Oliveira (OAB 188068/SP), Kaled Lakis (OAB 128499/SP), Gloria Peres Oliveira Paes Landim (OAB 125259/SP), Andre Luis Ferreira Silva (OAB 112414/SP) Processo 1538695-92.2019.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: A. D. S. S. , Y. S. S. D. N. , J. L. R. , V. S. P. , D. B. D. N. , G. D. S. C. , T. D. S. , P. P. L. S. , G. T. S. , W. D. S. C. , A. M. F. - Vistos. Fls. 4.352/4.367 - Ciente das r. Decisões proferidas nos autos dos Agravos em Recurso Especial e Extraordinário interpostos pelo corréu AUSTREGECILIO MACEDO FRANÇA (fls. 4.352/4.367). Compulsando os autos, verifico que em relação a AUSTREGECILIO, o processo foi desmembrado da presente ação penal, tendo recebido o número CNJ 0001294-94.2023.8.26.0224, sendo certo que as informações sobre os resultados dos respectivos julgamentos quanto ao sentenciado AUSTREGECILIO já foram lançadas naquele processo (fls. 4.022/4.047 - daqueles autos), e devidamente analisados por meio da decisão de (fls. 4.054/4.056 - daquele feito), e assim, desnecessárias outras providências neste sentido. Nesta ação penal, proceda-se a pesquisa junto ao sítio do Colendo STJ, para verificar o andamento dos recursos de Agravo em Recurso Especial interpostos pelos sentenciados EDGAR CROCI DE OLIVEIRA e ANDRÉ DOS SANTOS SILVA, (fls. 4.343 e 4.347). Com a juntada, venham os autos conclusos de imediato para deliberação, também, quanto aos corréus YNGRYDE, JEFERSON, THIAGO E WELLINGTON ( fls. 4.279 ). Intimem-se. Ciência ao Ministério Público.
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0169400-32.2002.5.02.0011 RECLAMANTE: JOSE HONORIO PEREIRA RECLAMADO: SEMPER ENGENHARIA LIMITADA E OUTROS (3) Destinatário: JOSE HONORIO PEREIRA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) acerca do resultado das diligências juntadas nos autos, com prazo de 5 dias para definição de diretrizes para prosseguimento, sob pena de, após a inclusão da(s) executada(s) junto ao BNDT, com a devida intimação de V.Sa., sobrestamento do feito, com aplicação dos efeitos do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. ELLEN CRISTINA MARCUZZO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JOSE HONORIO PEREIRA
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