Fernanda Nunes Miranda

Fernanda Nunes Miranda

Número da OAB: OAB/SP 348215

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernanda Nunes Miranda possui 28 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 28
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: FERNANDA NUNES MIRANDA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE PETIçãO (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) ARROLAMENTO COMUM (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARINA DE SIQUEIRA FERREIRA ZERBINATTI AP 0000324-33.2011.5.15.0140 AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO E OUTROS (1) AGRAVADO: M. DO C. P. ANDRADE - ME E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO  GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL - ANÁLISE DE RECURSO  AP 0000324-33.2011.5.15.0140  AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO E OUTROS (1)  AGRAVADO: M. DO C. P. ANDRADE - ME E OUTROS (1)        Mantenho o despacho agravado. Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e contrarrazões. Após regular processamento, remetam-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.   Campinas, 25 de julho de 2025.   WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Vice-Presidente Judicial   CAMPINAS/SP, 25 de julho de 2025. GERALDO RODRIGUES DE LIMA JUNIOR Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARINA DE SIQUEIRA FERREIRA ZERBINATTI AP 0000324-33.2011.5.15.0140 AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO E OUTROS (1) AGRAVADO: M. DO C. P. ANDRADE - ME E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO  GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL - ANÁLISE DE RECURSO  AP 0000324-33.2011.5.15.0140  AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO E OUTROS (1)  AGRAVADO: M. DO C. P. ANDRADE - ME E OUTROS (1)        Mantenho o despacho agravado. Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e contrarrazões. Após regular processamento, remetam-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.   Campinas, 25 de julho de 2025.   WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Vice-Presidente Judicial   CAMPINAS/SP, 25 de julho de 2025. GERALDO RODRIGUES DE LIMA JUNIOR Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JOANA FERREIRA DE SOUZA
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0024835-43.2023.8.26.0100 (processo principal 1000476-17.2020.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Mínima Arquitetura e Urbanismo Ltda - Vistos. I) Trata-se de análise da peça apresentada às fls. 124/140, intitulada impugnação ao cumprimento de sentença, e trazida por "Samir Assad Filho", no bojo do incidente de desconsideração da personalidade jurídica que teve a seguinte decisão, in verbis: "Posto isso, com fulcro no art. 50, CC e 136, CPC, julgo procedente o incidente e determino a inclusão do requerido Samir Assad Filho no polo passivo do cumprimento de sentença - autos n. 0055834-81.2020.8.26.0100. Sem honorários por ser mero incidente. (REsp 1845536). Int." Conforme se depreende da análise da peça de fls. 124/140, a parte pretendeu manejar impugnação nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil. Contudo, tal medida mostra-se manifestamente inadequada, porquanto, no presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, não houve qualquer bloqueio judicial ou medida constritiva em face do impugnante que pudesse justificar o uso do referido instrumento processual. Desse modo, não se encontram presentes os requisitos legais para a apresentação da impugnação nesse tocante, a qual se revela processualmente intempestiva e inadequada, de modo que deixo de conhece-la. II) Em contrapartida, passo à análise da alegação de nulidade da citação apresentada por "Samir". Pois bem, consta dos autos que o impugnante foi citado em 30/01/2024 no endereço "Rua José Maria Lisboa, nº 1.000, apto 92, Jardim Paulista, São Paulo" (v. fl.110), por meio de aviso de recebimento assinado por funcionário da portaria, conforme autorizado pelo art. 248, § 4º, do CPC. Tal endereço corresponde ao que o próprio impugnante declarou como sendo sua residência em procuração firmada em 09/03/2023 (processo nº 1012335-30.2020.8.26.0100) (v. fls. 175/176). Além disso, a tentativa de desqualificar a citação com base em declaração unilateral de suposto funcionário do prédio, ou alegações de contrato de locação referente a unidade distinta (apt. 82), não se sustenta (v. fls. 177/178). Tampouco há provas robustas de que o impugnante estivesse fora do país à época da citação. Ao contrário, há elementos que indicam seu retorno ao Brasil em 2024, inclusive com matérias jornalísticas e ausência de participação em procedimentos oficiais em Portugal (v. fls. 188/217). Indefiro, pois, o pedido de nulidade da citação. III) Quanto ao mais, prossiga-se no cumprimento de sentença, e quanto a este incidente, ao arquivo, dando-se baixa. Int. - ADV: ASSIS E MENDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11188/SP), FERNANDA NUNES MIRANDA (OAB 348215/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0070325-64.2018.8.26.0100 (processo principal 0200719-72.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Fábio Marques Zacharias - ME - Telefônica Brasil S/A - Unilife Beneficios Corretora de Seguros Ltda - Me - - Assis e Mendes Sociedade de Advogados e outro - Vistos. 1. Fls. 2107/2108: Anote-se a penhora no rosto dos autos no valor de R$ 11.650,08, deferida no Processo nº 0070325-64.2018.8.26.0100 em desfavor de Fabio Marques Zacharias. 2. Fls. 2114/2155: Ciência às partes sobre a petição e os documentos juntados pela terceira interessada Caixa Econômica Federal. 3. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento útil, em 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: ASSIS E MENDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11188/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), FERNANDO BATISTA DE OLIVEIRA SAMPAIO BARBOSA (OAB 383731/SP), FERNANDA NUNES MIRANDA (OAB 348215/SP), DENISE DE CASSIA ZILIO (OAB 90949/SP), ADRIANO CAMPOS DE ASSIS E MENDES (OAB 196596/SP), FABÍOLA MEIRA DE ALMEIDA BRESEGHELLO (OAB 184674/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040720-62.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - E. Santana Empreendimentos Imobiliários - Eireli - Guernica Serviços Ltda -(pátio Gru Manfredi) - Certifico e dou fé que, em cumprimento a determinação judicial, gravei o mandado de levantamento eletrônico, consoante dados bancários fornecidos e encaminhei para finalização e assinatura pelo Magistrado.Nada Mais. - ADV: FERNANDA NUNES MIRANDA (OAB 348215/SP), DEBORA DUCK LOCHTER ARRAES (OAB 175618/SP)
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARINA DE SIQUEIRA FERREIRA ZERBINATTI AP 0000324-33.2011.5.15.0140 AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO E OUTROS (1) AGRAVADO: M. DO C. P. ANDRADE - ME E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO  GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL - ANÁLISE DE RECURSO  AP 0000324-33.2011.5.15.0140  AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO E OUTROS (1)  AGRAVADO: M. DO C. P. ANDRADE - ME E OUTROS (1)        AP 0000324-33.2011.5.15.0140 - 3ª Câmara   Recorrente:   Advogado(s):   1. SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO DEIVID LUCIANO JESUS MACEDO (SP344426) LILIAN APARECIDA DA SILVA (SP337294) Recorrido:   JOANA FERREIRA DE SOUZA Recorrido:   Advogado(s):   M. DO C. P. ANDRADE - ME ADRIANO CAMPOS DE ASSIS E MENDES (SP196596) FERNANDA NUNES MIRANDA (SP348215) NATALIA QUEIROZ MULATI (SP319799) Recorrido:   Advogado(s):   MARIA DO CARMO PAES ANDRADE ADRIANO CAMPOS DE ASSIS E MENDES (SP196596) FERNANDA NUNES MIRANDA (SP348215) NATALIA QUEIROZ MULATI (SP319799)     RECURSO DE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 23/04/2025 - Id b77e8e4; recurso apresentado em 07/05/2025 - Id 8ff13a7). Nos termos da Portaria GP-CR nº 020/2024, não houve expediente no TRT da 15ª Região nos dias 01 e 02/05/2025. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 07/05/2025. Regular a representação processual. Com efeito, após devidamente intimada, nos termos art. 76 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), conforme decisão (Id. 986280c), a parte recorrente apresentou em 17/06/2025, tempestivamente, a manifestação objeto do Id. 3893b49 mais anexos, regularizando sua representação processual.  Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / CONDIÇÕES DA AÇÃO (12963) / LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA   DA IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO FACE A REPRESENTAÇÃO PELOS HERDEIROS DA ORDEM DA VOCAÇÃO HEREDITÁRIA - ARTIGO 1829 DO CC INEXISTÊNCIA DE ASCENDENTES, DESCENDENTES OU CÔNJUGE SOBREVIVENTE - ARTIGOS 1829 E 1839 DO CC HERDEIROS FACULTATIVOS JÁ ESTÃO HABILITADOS CONFORME DOCUMENTOS JUNTADOS NÃO CABIMENTO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO PARA A REGULARIZAÇÃO DO POLO ATIVO AFRONTA - ARTIGO 5º, XXX DA CRFB No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois a parte recorrente indica trecho do acórdão recorrido que não aborda todos os fundamentos adotados pela aludida decisão, deixando de cumprir adequadamente os requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. No sentido do acima exposto são os seguintes precedentes: RR-18177-29.2013.5.16.0020, 1ª Turma, DEJT de 29/04/2016; AIRR-104-15.2014.5.08.0014, 2ª Turma, DEJT de 06/05/2016; AIRR-10033-37.2014.5.14.0101, 3ª Turma, DEJT de 29/04/2016; AIRR-10982-58.2014.5.14.0005, 4ª Turma, DEJT de 22/04/2016; AIRR-1410-22.2013.5.07.0001, 6ª Turma, DEJT de 06/05/2016; AIRR-11680-81.2014.5.03.0163, 7ª Turma, DEJT de 04/03/2016. Oportuno destacar, também, que a transcrição de trechos do v. acórdão recorrido no início do recurso, dissociados dos capítulos em que se expõem as razões recursais, impede o necessário confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não satisfazendo os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT.  Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: Ag-AIRR-20082-98.2019.5.04.0018, 1ª Turma, Relator:Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 14/09/2022, RR-1076-74.2017.5.08.0015, 2ª Turma, Relator:Sergio Pinto Martins, DEJT 16/09/2022, Ag-AIRR-100754-19.2020.5.01.0026, 3ª Turma, Relator:Mauricio Godinho Delgado, DEJT 16/09/2022, Ag-AIRR-20819-06.2017.5.04.0331, 4ª Turma, Relator:Alexandre Luiz Ramos, DEJT 17/06/2022, Ag-AIRR-274-53.2020.5.21.0001, 5ª Turma, Relator:Breno Medeiros, DEJT 09/09/2022, Ag-AIRR-10858-23.2015.5.01.0031, 6ª Turma, Relatora:Katia Magalhaes Arruda, DEJT 16/09/2022, AIRR-1001611-87.2016.5.02.0079, 7ª Turma, Relator:Renato de Lacerda Paiva, DEJT 26/08/2022, AIRR-1001972-39.2017.5.02.0057, 8ª Turma, Relator:Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 16/09/2022. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO   DO INDEFERIMENTO DE PENHORA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 1.197 DO CRI DE OURO PRETO/MG IMÓVEL SEQUER FOI AVALIADO NEM TAMPOUCO LEVADO À HASTA PÚBLICA - NÃO CABENDO A ALEGAÇÃO DE QUE NÃO SERVE À SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois não atendida a exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Com efeito, a transcrição de trechos do v. acórdão recorrido no início do recurso, dissociados dos capítulos em que se expõem as razões recursais, impede o necessário confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não satisfazendo os requisitos dos aludidos dispositivos legais. Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: Ag-AIRR-20082-98.2019.5.04.0018, 1ª Turma, Relator:Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 14/09/2022, RR-1076-74.2017.5.08.0015, 2ª Turma, Relator:Sergio Pinto Martins, DEJT 16/09/2022, Ag-AIRR-100754-19.2020.5.01.0026, 3ª Turma, Relator:Mauricio Godinho Delgado, DEJT 16/09/2022, Ag-AIRR-20819-06.2017.5.04.0331, 4ª Turma, Relator:Alexandre Luiz Ramos, DEJT 17/06/2022, Ag-AIRR-274-53.2020.5.21.0001, 5ª Turma, Relator:Breno Medeiros, DEJT 09/09/2022, Ag-AIRR-10858-23.2015.5.01.0031, 6ª Turma, Relatora:Katia Magalhaes Arruda, DEJT 16/09/2022, AIRR-1001611-87.2016.5.02.0079, 7ª Turma, Relator:Renato de Lacerda Paiva, DEJT 26/08/2022, AIRR-1001972-39.2017.5.02.0057, 8ª Turma, Relator:Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 16/09/2022.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (elar) CAMPINAS/SP, 10 de julho de 2025. GERALDO RODRIGUES DE LIMA JUNIOR Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARINA DE SIQUEIRA FERREIRA ZERBINATTI AP 0000324-33.2011.5.15.0140 AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO E OUTROS (1) AGRAVADO: M. DO C. P. ANDRADE - ME E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO  GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL - ANÁLISE DE RECURSO  AP 0000324-33.2011.5.15.0140  AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO E OUTROS (1)  AGRAVADO: M. DO C. P. ANDRADE - ME E OUTROS (1)        AP 0000324-33.2011.5.15.0140 - 3ª Câmara   Recorrente:   Advogado(s):   1. SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO DEIVID LUCIANO JESUS MACEDO (SP344426) LILIAN APARECIDA DA SILVA (SP337294) Recorrido:   JOANA FERREIRA DE SOUZA Recorrido:   Advogado(s):   M. DO C. P. ANDRADE - ME ADRIANO CAMPOS DE ASSIS E MENDES (SP196596) FERNANDA NUNES MIRANDA (SP348215) NATALIA QUEIROZ MULATI (SP319799) Recorrido:   Advogado(s):   MARIA DO CARMO PAES ANDRADE ADRIANO CAMPOS DE ASSIS E MENDES (SP196596) FERNANDA NUNES MIRANDA (SP348215) NATALIA QUEIROZ MULATI (SP319799)     RECURSO DE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 23/04/2025 - Id b77e8e4; recurso apresentado em 07/05/2025 - Id 8ff13a7). Nos termos da Portaria GP-CR nº 020/2024, não houve expediente no TRT da 15ª Região nos dias 01 e 02/05/2025. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 07/05/2025. Regular a representação processual. Com efeito, após devidamente intimada, nos termos art. 76 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), conforme decisão (Id. 986280c), a parte recorrente apresentou em 17/06/2025, tempestivamente, a manifestação objeto do Id. 3893b49 mais anexos, regularizando sua representação processual.  Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / CONDIÇÕES DA AÇÃO (12963) / LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA   DA IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO FACE A REPRESENTAÇÃO PELOS HERDEIROS DA ORDEM DA VOCAÇÃO HEREDITÁRIA - ARTIGO 1829 DO CC INEXISTÊNCIA DE ASCENDENTES, DESCENDENTES OU CÔNJUGE SOBREVIVENTE - ARTIGOS 1829 E 1839 DO CC HERDEIROS FACULTATIVOS JÁ ESTÃO HABILITADOS CONFORME DOCUMENTOS JUNTADOS NÃO CABIMENTO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO PARA A REGULARIZAÇÃO DO POLO ATIVO AFRONTA - ARTIGO 5º, XXX DA CRFB No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois a parte recorrente indica trecho do acórdão recorrido que não aborda todos os fundamentos adotados pela aludida decisão, deixando de cumprir adequadamente os requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. No sentido do acima exposto são os seguintes precedentes: RR-18177-29.2013.5.16.0020, 1ª Turma, DEJT de 29/04/2016; AIRR-104-15.2014.5.08.0014, 2ª Turma, DEJT de 06/05/2016; AIRR-10033-37.2014.5.14.0101, 3ª Turma, DEJT de 29/04/2016; AIRR-10982-58.2014.5.14.0005, 4ª Turma, DEJT de 22/04/2016; AIRR-1410-22.2013.5.07.0001, 6ª Turma, DEJT de 06/05/2016; AIRR-11680-81.2014.5.03.0163, 7ª Turma, DEJT de 04/03/2016. Oportuno destacar, também, que a transcrição de trechos do v. acórdão recorrido no início do recurso, dissociados dos capítulos em que se expõem as razões recursais, impede o necessário confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não satisfazendo os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT.  Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: Ag-AIRR-20082-98.2019.5.04.0018, 1ª Turma, Relator:Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 14/09/2022, RR-1076-74.2017.5.08.0015, 2ª Turma, Relator:Sergio Pinto Martins, DEJT 16/09/2022, Ag-AIRR-100754-19.2020.5.01.0026, 3ª Turma, Relator:Mauricio Godinho Delgado, DEJT 16/09/2022, Ag-AIRR-20819-06.2017.5.04.0331, 4ª Turma, Relator:Alexandre Luiz Ramos, DEJT 17/06/2022, Ag-AIRR-274-53.2020.5.21.0001, 5ª Turma, Relator:Breno Medeiros, DEJT 09/09/2022, Ag-AIRR-10858-23.2015.5.01.0031, 6ª Turma, Relatora:Katia Magalhaes Arruda, DEJT 16/09/2022, AIRR-1001611-87.2016.5.02.0079, 7ª Turma, Relator:Renato de Lacerda Paiva, DEJT 26/08/2022, AIRR-1001972-39.2017.5.02.0057, 8ª Turma, Relator:Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 16/09/2022. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO   DO INDEFERIMENTO DE PENHORA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 1.197 DO CRI DE OURO PRETO/MG IMÓVEL SEQUER FOI AVALIADO NEM TAMPOUCO LEVADO À HASTA PÚBLICA - NÃO CABENDO A ALEGAÇÃO DE QUE NÃO SERVE À SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois não atendida a exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Com efeito, a transcrição de trechos do v. acórdão recorrido no início do recurso, dissociados dos capítulos em que se expõem as razões recursais, impede o necessário confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não satisfazendo os requisitos dos aludidos dispositivos legais. Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: Ag-AIRR-20082-98.2019.5.04.0018, 1ª Turma, Relator:Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 14/09/2022, RR-1076-74.2017.5.08.0015, 2ª Turma, Relator:Sergio Pinto Martins, DEJT 16/09/2022, Ag-AIRR-100754-19.2020.5.01.0026, 3ª Turma, Relator:Mauricio Godinho Delgado, DEJT 16/09/2022, Ag-AIRR-20819-06.2017.5.04.0331, 4ª Turma, Relator:Alexandre Luiz Ramos, DEJT 17/06/2022, Ag-AIRR-274-53.2020.5.21.0001, 5ª Turma, Relator:Breno Medeiros, DEJT 09/09/2022, Ag-AIRR-10858-23.2015.5.01.0031, 6ª Turma, Relatora:Katia Magalhaes Arruda, DEJT 16/09/2022, AIRR-1001611-87.2016.5.02.0079, 7ª Turma, Relator:Renato de Lacerda Paiva, DEJT 26/08/2022, AIRR-1001972-39.2017.5.02.0057, 8ª Turma, Relator:Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 16/09/2022.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (elar) CAMPINAS/SP, 10 de julho de 2025. GERALDO RODRIGUES DE LIMA JUNIOR Assessor Intimado(s) / Citado(s) - M. DO C. P. ANDRADE - ME
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