Adolfo Mode Angelotti
Adolfo Mode Angelotti
Número da OAB:
OAB/SP 348367
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJRJ
Nome:
ADOLFO MODE ANGELOTTI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 29 de junho de 2025 Processo n° 5008924-34.2024.4.03.6181 (APELAÇÃO CRIMINAL (417)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA PRESENCIAL Data: 24-07-2025 Horário de início: 09:30 Local: (Se for presencial): Sala de Sessões de Julgamento da 11ª Turma, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: NEDSON DOS SANTOS FRANCISCO - (APELANTE) ADOLFO MODE ANGELOTTI - OAB/SP 348.367 - (ADVOGADO) Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001643-06.2023.8.26.0222 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Rogério Fernandes de Carvalho - Vistos. F. 213-214: Trata-se de pedido de indulto formulado em favor do executado ROGÉRIO FERNANDES DE CARVALHO, com fundamento no Decreto Presidencial nº 12.338, de 23 de dezembro de 2024. Instado, o Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido (f.218-219). É o relatório. Decido. Conforme se depreende dos autos, o executado encontra-se cumprindo pena de prestação de serviços à comunidade, consistente em 1.400 (mil e quatrocentas) horas de trabalho, e prestação pecuniária (f. 41-42). Até o mês de maio de 2025, o executado havia cumprido 262 (duzentas e sessenta e duas) horas de serviço à comunidade, o que representa mais de 1/6 (um sexto) do total da pena aplicada. O Decreto nº 12.338, de 23 de dezembro de 2024, estabelece os critérios para concessão do indulto natalino, regulamentando as hipóteses e requisitos necessários para a extinção da punibilidade. Especificamente quanto às penas restritivas de direitos, dispõe o artigo 9º, inciso VII, do mencionado decreto: "VII - a pena privativa de liberdade sob o regime aberto ou substituída por pena restritiva de direitos, na forma prevista no art. 44 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, ou beneficiadas com a suspensão condicional da pena, que tenham cumprido, até 25 de dezembro de 2024, um sexto da pena, se não reincidentes, ou um quinto da pena, se reincidentes;" A norma é clara ao estabelecer como marco temporal para aferição do cumprimento da fração mínima da pena a data de 25 de dezembro de 2024. Embora o executado tenha efetivamente cumprido mais de 1/6 (um sexto) da pena de prestação de serviços à comunidade, tal fração somente foi alcançada em momento posterior ao dies ad quem estabelecido pelo decreto presidencial. A exigência temporal contida no artigo 9º, VII, do Decreto nº 12.338/2024 constitui requisito objetivo e imprescindível para a concessão do benefício, não sendo possível sua flexibilização ou interpretação extensiva. O cumprimento de 262 horas até maio de 2025, ainda que represente percentual superior a 1/6 do total da pena, ocorreu após o prazo final fixado pela norma (25/12/2024), razão pela qual não atende ao requisito temporal estabelecido. A interpretação das normas de indulto deve observar rigorosamente os parâmetros fixados pelo decreto presidencial, não sendo admissível elastecer os prazos nele estabelecidos, sob pena de violação ao princípio da legalidade e da segurança jurídica. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de indulto, por ausência do preenchimento dos requisitos previstos no Decreto Presidencial nº 12.338, de 23 de dezembro de 2024. Isso porque, embora o executado tenha cumprido fração superior a 1/6 da pena de prestação de serviços à comunidade, tal cumprimento não ocorreu até a data limite de 25 de dezembro de 2024, conforme exigido pelo artigo 9º, inciso VII, do referido decreto. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE GARCIA DE NEGREIROS BONILHA (OAB 350359/SP), MURILO BITTENCOURT DE FREITAS (OAB 284952/SP), ADOLFO MODE ANGELOTTI (OAB 348367/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009412-80.2022.8.26.0196 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - MARIA GEORGINA MARQUES TONELLO - Expedição de Ofício(s) e Alvará de Soltura. - ADV: EDUARDO MAIMONE AGUILLAR (OAB 170728/SP), ADOLFO MODE ANGELOTTI (OAB 348367/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000186-15.2024.8.26.0347 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - Odair Martinez Gutierrez - À evidência do exposto, com fundamento no artigo 9º, inciso VII, do Decreto nº 12.338/2024, nos termos do artigo 107, inciso II (3ª figura), do Código Penal, declaro Extinta a Punibilidade do(a) executado(a), em relação à pena privativa de liberdade, substituída por PRD, imposta na Ação Penal nº 0065640-33.2013.8.26.0506, da 1º Vara Criminal da Comarca de Ribeirão Preto/SP. Com relação à pena de multa, foi julgada extinta a punibilidade nos autos da Ação Penal nº 0065640-33.2013.8.26.0506 (fls. 115/116). Proceda-se às anotações necessárias, comunicando-se ao Juízo de conhecimento, ao IIRGD, ao Tribunal Regional Eleitoral e à CPMA local, servindo a cópia da presente por ofício. Oportunamente, arquive-se o presente feito. P. I. C. - ADV: ADOLFO MODE ANGELOTTI (OAB 348367/SP), ALEXANDRE GARCIA DE NEGREIROS BONILHA (OAB 350359/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024477-58.2022.8.26.0506 - Execução da Pena - Suspensão Condicional da Pena - SURSIS - LUCAS TONELLO GOUVEA - Cumpra-se o v. acórdão, procedendo-se as anotações e comunicações necessárias. - ADV: EDUARDO MAIMONE AGUILLAR (OAB 170728/SP), ADOLFO MODE ANGELOTTI (OAB 348367/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001982-75.2018.8.26.0242 (apensado ao processo 1001886-09.2019.8.26.0242) - Medidas Investigatórias Sobre Organizações Criminosas - Corrupção ativa - A Apurar - E.L.R. - - G.O. - - D.W.A. - - T.X.C. - - L.A.S. - - D.J.O. - - A.M.M.C.S. - - S.C.R. - - D.L.S.C. - - J.C.O. - - D.C.S. - - C.E.S. - - G.C.S. - - B.A.M.M. - - L.A.S. - - M.R.O.D. - - R.J.S. - - A.L.R. - - N.O.J. - - C.C.S. - - A.A.C. - Vistos. Revendo os autos, verifico que o objetivo da presente medida foi alcançado, motivo pelo qual determino seu arquivamento provisório até que ocorra o desfecho dos autos principais. Intime-se. Igarapava, data e hora da assinatura digital. - ADV: FRANCISCO BALDY ANTONIO MACIEL (OAB 351551/SP), SAMIA SOUZA CARVALHO (OAB 376265/SP), CARLOS EDUARDO BORTOLETTO IZIDORO (OAB 363412/SP), HUGO LEONARDO GONZAGA DE MELO (OAB 154578/MG), FRANCIELLE COSTA DE CARVALHO (OAB 356690/SP), ALEXANDRE HENRIQUE BORTOLETTO IZIDORO (OAB 381444/SP), ADOLFO MODE ANGELOTTI (OAB 348367/SP), ILDA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 61810/MG), EDUARDO GARCIA REZENDE PEREIRA (OAB 102280/MG), JOSÉ FERNANDO DE OLIVEIRA (OAB 54584/MG), DANIEL ROSA DE OLIVEIRA (OAB 326474/SP), CINTHIA CAROLINA SILVA (OAB 98232/MG), DANIEL VINICIUS ROSA (OAB 125655/MG), PEDRO HENRIQUE LEOPOLDINO DE OLIVEIRA (OAB 135879/MG), ALOIR ALVES VIANA JUNIOR (OAB 424176/SP), JENNER SILVERIO JACULI (OAB 157983/MG), YAGO ABRÃO COSTA (OAB 166968/MG), MAURI GUIMARÃES DE JESUS (OAB 6595/MT), MICHEL SALIBA OLIVEIRA (OAB 24694/DF), RICARDO LIMA PINHEIRO DE SOUZA (OAB 50393/DF), HELEN SALVARO BEAL (OAB 81024/PR), LAURA ALEIXO DE LELLIS OLIVEIRA (OAB 215374/MG), VILSON ROSA DE OLIVEIRA (OAB 95116/SP), EDUARDO MAIMONE AGUILLAR (OAB 170728/SP), CARLOS EDUARDO IZIDORO (OAB 174713/SP), LUIZ HENRIQUE DE LIMA VERGILIO (OAB 178318/SP), MARCELO FERNANDO ALVES MOLINARI (OAB 185932/SP), DANIEL SEIXAS RONDI (OAB 189211/SP), FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 194194/SP), FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 194194/SP), ADRIANO DIOGENES ZANARDO MATIAS (OAB 207786/SP), LUIZ FERNANDO CORVETA VOLPE (OAB 247218/SP), DEUSDEDIT DE PAULA MIQUELINO JUNIOR (OAB 322747/SP), ALEXANDRE CHAVES BARCELLOS (OAB 31602/RS), CAROLINA VIANNA DE AZEVEDO BASTIAN (OAB 50953/RS), NATÁLIA PONTES ZAIDAN GUIMARÃES FERREIRA (OAB 268676/SP), JOSÉ ROBERTO DE CARVALHO (OAB 272563/SP), ALOIR ALVES VIANA (OAB 272812/SP), SILVIA RENATA DE CARVALHO (OAB 272210/SP), JOÃO HENRIQUE AMANCIO FERNANDES (OAB 289347/SP), GIOVANI DIAS FERREIRA (OAB 292030/SP), MATHEUS QUEIROZ DE SOUZA (OAB 294252/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoHABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Nº 5013967-31.2025.4.03.0000 RELATOR: Gab. 44 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA Advogado do(a) PACIENTE: A. M. A. - SP348367-A OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O Publicação de decisão/despacho Fica(m) intimado(s) a(s) parte(s) do(a) despacho/decisão nos autos em epígrafe. DES. FED. HELIO NOGUEIRA Desembargador Federal São Paulo, 9 de junho de 2025.
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