Fábio José De Souza Campos Santos

Fábio José De Souza Campos Santos

Número da OAB: OAB/SP 348411

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fábio José De Souza Campos Santos possui 119 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 74
Total de Intimações: 119
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT2
Nome: FÁBIO JOSÉ DE SOUZA CAMPOS SANTOS

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
115
Últimos 90 dias
119
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (26) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (13) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (6) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 119 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0028280-38.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fixação - G.M.S. - Fls 61: patrono habilitado nesta oportunidade. Considerando que a parte autora, representada pela DPE, somente foi intimada da contestação à fl. 59, aguarde-se a replica ou o decurso do prazo. Após, conclusos para saneamento do feito. - ADV: FÁBIO JOSÉ DE SOUZA CAMPOS SANTOS (OAB 348411/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 11ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5017128-95.2024.4.03.6301 RELATOR: 32º Juiz Federal da 11ª TR SP RECORRENTE: MARIA SONIA DE JESUS Advogado do(a) RECORRENTE: FABIO JOSE DE SOUZA CAMPOS SANTOS - SP348411-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O 1. Pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento de período rural 2. Sentença de improcedência lançada nos seguintes termos: “(...) Feitas estas observações, passo a analisar o período de atividade controverso nos presentes autos. A parte autora formula pedido de provimento judicial que condene o réu a averbar o período de trabalho rural de 28/09/1980 a 28/04/1987. Em consequência, pleiteia a condenação da autarquia à concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Passo a análise do período rural. Para comprovar o exercício da atividade rural, a parte autora apresentou os seguintes documentos: Cópia do processo administrativo CTPS Carnês Auto Declaração do segurado rural Declaração escolar da Secretaria Municipal de Paes Landim Histórico escolar Declaração do sindicato dos trabalhadores rurais de Paes Landim Entendo que os documentos em questão são insuficientes para a caracterização do labor como segurado especial rural, não configurando início de prova material para comprovar o efetivo exercício de atividade rural pela parte autora em regime de economia familiar. Os documentos não fazem menção à parte autora como agricultora, bem como a declaração do sindicato dos trabalhadores rurais de Paes Landim e a auto declaração são extemporâneas. Não há nos autos outros documentos além dos constantes do procedimento administrativo. Assim, ainda que as testemunhas Luiz Pedro da Silva, Maria de Fátima da Silva, Defina Benedito Dias Pereira tenham afirmado em audiência que a parte autora morou e trabalhou na zona rural no período requerido, é inviável a averbação pretendida, à luz da súmula nº 149 do Superior Tribunal de Justiça (“A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário”). Dessa forma, diante da ausência de documentos aptos a serem considerados como início de prova material, é inviável o reconhecimento do exercício de atividade rural em regime de economia familiar no período requerido. No caso dos autos, o INSS reconheceu que a parte autora possuía 27 anos, 09 meses e 27 dias de contribuição até a data do requerimento administrativo. Diante das considerações acima apontadas, entendo que referido quadro permanece inalterado, sendo inviável a concessão do benefício previdenciário almejado. Ante o exposto, resolvo o mérito da controvérsia na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pela parte autora. Sem condenação em custas, tampouco em honorários advocatícios. Concedo os benefícios da justiça gratuita. (...)” 3. Recurso da parte autora, em que alega, em síntese: (...) (...) 4. É cabível o julgamento do recurso inominado por decisão monocrática, nos termos do art. 2º, §§ 2º e 3º da Resolução CJF n. 347/2015, nos seguintes termos: […] § 2º Ao relator compete negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante da Turma Nacional de Uniformização, do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal, ou em confronto com tese firmada em julgamento em incidente de resolução de demandas repetitivas. § 3º Ao relator compete dar provimento ao recurso se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante da Turma Nacional de Uniformização, do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal, ou com tese firmada em julgamento em incidente de resolução de demandas repetitivas. […] 5. Não obstante a relevância das razões apresentadas pelo (a) recorrente, o fato é que todas as questões suscitadas pelas partes foram corretamente apreciadas pelo Juízo de Primeiro Grau, razão pela qual a r. sentença deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Sentença em conformidade com o §3º, do artigo 55, da Lei 8.213/91, que exige a existência de início de prova material contemporânea. 6. RECURSO DA PARTE AUTORA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 7. Condeno a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa. Na hipótese de a parte autora ser beneficiária de assistência judiciária gratuita, o pagamento dos valores mencionados ficará suspenso nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. MAÍRA FELIPE LOURENÇO JUÍZA FEDERAL RELATORA São Paulo, 24 de março de 2025.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5089394-17.2023.4.03.6301 / 7ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: NILTON GOMES PACHECO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FABIO JOSE DE SOUZA CAMPOS SANTOS - SP348411 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JOSE ALFREDO GEMENTE SANCHES - SP233283 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SãO PAULO/SP, 21 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1043032-95.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - V.A.S. e outros - N.G.A.S. - ciência às partes do resultado das fls. 350/352. - ADV: JOSE VICENTE DE SOUZA (OAB 109144/SP), JOSE VICENTE DE SOUZA (OAB 109144/SP), JOSE VICENTE DE SOUZA (OAB 109144/SP), JOSE VICENTE DE SOUZA (OAB 109144/SP), FÁBIO JOSÉ DE SOUZA CAMPOS SANTOS (OAB 348411/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008567-26.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.N.S. - J.S.S. - Providencie a parte interessada o protocolo do(s) Ofício(s) retro. - ADV: FÁBIO JOSÉ DE SOUZA CAMPOS SANTOS (OAB 348411/SP), MAYARA FAGUNDES DOS SANTOS (OAB 435537/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0021004-94.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Gislaine Savia - Vistos. Quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Gislaine Savia, referente ao presente incidente de requisição de pequeno valor, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE PROCESSUAL, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deverá ser considerado nesta data. Eventual pedido de diferenças deverá ser direcionado ao cumprimento de sentença. Providencie a serventia baixa do presente incidente no sistema SAJ - movimentação 61615, ficando dispensada a expedição de ofício de extinção à DEPRE, nos termos da Portaria nº 10.213/2023. P.I.C. - ADV: FÁBIO JOSÉ DE SOUZA CAMPOS SANTOS (OAB 348411/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000715-12.2022.8.26.0145 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Genuino Rodrigues Junior Conchas -me - Intime-se a Fazenda Pública Municipal, via portal, a manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, já contado o prazo em dobro, sob pena de extinção do feito por abandono, nos termos do artigo 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. - ADV: FÁBIO JOSÉ DE SOUZA CAMPOS SANTOS (OAB 348411/SP), BEATRIZ MORENO OLIVA (OAB 486401/SP)
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