Marcel Candido
Marcel Candido
Número da OAB:
OAB/SP 348452
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
92
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
MARCEL CANDIDO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002380-21.2025.8.26.0319 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.S.E.K.J. - Processe-se pelo rito do procedimento comum, nos termos do Título I, Livro I, da Parte Especial do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015). AUDIÊNCIA VIRTUAL PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO (fls. 28) designada para o dia 13 de AGOSTO de 2025, às 10:00 horas, a ser realizada no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania [Rua Anita Garibaldi, 797, Centro, Lençóis Paulista/SP, CEP 18682-043, Telefone (14)3264-4051, endereço eletrônico cejusc.lencois@tjsp.jus.br], por conciliador deste Juízo, nos termos dos artigos 334 e 695, ambos do CPC e Provimento 953/05 do Conselho Superior da Magistratura. Fiquem as partes cientes de que a participação/comparecimento à audiência virtual é obrigatória (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documentos de identificação pessoal com foto. A participação do Conciliador, Advogados e partes, ocorrerá a partir de qualquer computador com conexão à internet, salientando-se que não há necessidade de instalação do software Teams nos terminais de acesso (computadores com acesso a internet e câmera). Será possível também o ingresso à audiência por meio de smartphone com acesso à internet, sendo necessário, nesse caso, a instalação do aplicativo Teams. CITE-SE e INTIME-SE parte requerida para os termos da ação em epígrafe, advertindo-a de que, se não contestar a ação será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte requerente (art. 344 do CPC). A parte requerida poderá oferecer contestação no prazo de quinze (15) dias úteis contados: a) da audiência supra, caso não haja autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (art. 335, I, II do CPC). Oportunamente, se necessário, será designada audiência de instrução e julgamento permitindo-se, assim, maior celeridade ao feito em observância ao 4.º do CPC. Para citação e intimação das partes, o Sr. Oficial de Justiça deverá: Solicitar junto às partes, um e-mail válido para qual será enviado o link de acesso à audiência em dia e hora designados, bem como um número de telefone para contato (que contenha o aplicativo WhatsApp) em caso de ocorrência de problemas técnicos ou dúvidas durante a solenidade. Informar às partes que sua participação na audiência dar-se-á de forma on line, por meio de qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook, computador) equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet, no dia e hora anteriormente designado, devendo o referido link ser acessado com pelo menos 15 minutos de antecedência, devendo ainda a testemunha portar qualquer documento com foto na ocasião; Informar que, ao acessar o link, as partes ficarão no lobby da audiência (sala de espera), sendo colocado no ambiente virtual por ato do servidor, podendo ficar diante de uma tela escura por algum tempo até o efetivo ingresso na audiência, caso venha a ocorrer queda da conexão ou qualquer outro fato que a desconecte, a respectiva parte deverá reingressar na audiência usando o mesmo link disponibilizado no e-mail, até que seja formalmente dispensada; Certificar o cumprimento de tudo aquilo designado, bem como, demais intercorrências. As instruções de funcionamento da audiência virtual encontram-se no: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.pdf?d=1594325987840 Observação: Para fins de celeridade e economia processuais, a intimação da parte requerente acerca da data e horário da audiência designada, ficará a cargo de seu procurador. Expeça-se o necessário para citação e intimação da parte requerida. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. - ADV: MARCEL CANDIDO (OAB 348452/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001092-55.2025.8.26.0319 (processo principal 1004017-41.2024.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Nazaret da Silva Souza - AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIOS - ABCB - Vistos. Trata-se de Cumprimento Definitivo de Sentença que Reconhece a Exigibilidade de Obrigação de Pagar Quantia Certa. A exequente é beneficiária da justiça gratuita. Anote-se. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu(s) procurador(es) (CPC, art. 513, § 2º, I), para cumprir(em) a sentença, pagando o débito indicado no demonstrativo discriminado e atualizado, acrescido de custas, se houver. Prazo: 15 (quinze) dias (art. 523). Não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (§ 1º). Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários previstos (§ 1º) incidirão sobre o restante (§ 2º). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§ 3º). Não efetuado o pagamento voluntário, independentemente de nova intimação, poderá o exequente efetuar pedido de pesquisas, comprovando o recolhimento das taxas, calculadas para cada diligência (Lei nº 11.608/2003, artigo 2º, XI e CSM, Provimento nº 2.684/2023, artigo 9º, Anexo V). Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525). Transitada em julgado a decisão e transcorrido o prazo do art. 513, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para protesto (art. 517) ou negativação do nome junto aos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º). Em caso de impugnação, o(a) advogado(a) deverá atender por meio do link: Petição Intermediária de 1º Grau", cadastra-la na categoria: "Petições Diversas", tipo de petição: 38045-Impugnação ao Cumprimento de Sentença. Intime-se. - ADV: MARCEL CANDIDO (OAB 348452/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000885-39.2025.8.26.0319 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - E.S. - Fls. 35/40. Pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em termos de prosseguimento. - ADV: RODRIGO GRANDI (OAB 331134/SP), MARCEL CANDIDO (OAB 348452/SP)
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