Otávio Augusto Pinto De Almeida
Otávio Augusto Pinto De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 348477
📋 Resumo Completo
Dr(a). Otávio Augusto Pinto De Almeida possui 47 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TJPE, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJSP, TJPE, TRT15, TRF3
Nome:
OTÁVIO AUGUSTO PINTO DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (4)
RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2224405-14.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Campinas - Impetrante: O. A. P. de A. - Impetrante: P. E. M. - Paciente: G. N. F. de S. - Interessado: M. V. G. - Interessado: L. G. M. - Interessado: L. V. G. - Interessado: E. G. F. - Interessado: J. R. C. P. - Interessado: A. do N. - Interessado: D. de J. M. - Interessado: C. F. A. Q. - Interessado: K. S. R. B. - Interessado: D. das V. de S. - Interessado: C. E. da S. R. - Interessado: M. E. de P. - Interessado: B. E. L. C. - Interessado: T. M. S. A. L. - Interessado: L. H. C. - Interessado: H. R. de S. - Interessado: G. F. dos S. - Interessado: L. V. de F. - Interessado: J. V. G. de L. - Interessado: E. C. M. - Interessado: C. E. P. P. - Interessado: A. L. G. de S. - Interessado: A. C. A. R. - Interessado: L. C. - DESPACHO Habeas Corpus Criminal Processo nº 2224405-14.2025.8.26.0000 Relator(a): TEIXEIRA DE FREITAS Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Criminal Vistos. Trata-se de habeas corpus, impetrado pelos advogados Patrícia Ester Mara e Otávio Augusto Pinto de Almeida, em favor do paciente Gustavo Nascimento Ferreira de Souza, alegando, em síntese, estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Meritíssimo Juízo de Direito da Juízo de Direito da Quinta Vara Criminal de Campinas. Segundo consta, o paciente está sendo investigado pela suposta prática de extorsão e organização criminosa. Requerida a prisão temporária, a medida foi deferida. Tal ato foi impugnado pela defesa, elevando o Magistrado à condição de autoridade coatora. O constrangimento foi pautado na ausência de fundamentação idônea para a mantença da custódia cautelar, com destaque para as condições pessoais do paciente, que contava com apenas dezessete anos, quando na época dos fatos investigados, além de ser primário e ter companheira grávida. Requereram, assim, a concessão da liminar para a expedição de alvará de soltura, reconhecendo-se o direito do paciente de aguardar em liberdade o trâmite que envolve a persecução penal (fls. 01/05). É o breve relatório. Cumpre anotar que não é possível vislumbrar de pronto, já nesta cognição sumária, a ilegalidade apontada. Malgrado as ponderações expendidas, é necessário consignar que a concessão da liminar em habeas corpus só será cabível quando a coação for manifesta e detectável de forma imediata através de exame sumário da peça inicial, algo não observado no caso em análise. Por conseguinte, não se vislumbra qualquer ilegalidade na decisão proferida pelo Juízo de Primeiro Grau, estando devidamente fundamentada, observando-se os preceitos legais e as circunstâncias do caso concreto. Os autos referem-se a investigação que apurou a atuação de uma complexa e estruturada organização criminosa, com base operacional no Jardim Itatinga, em Campinas, voltada à prática sistemática e contumaz de crimes de extorsão. Conforme detalhado no relatório de investigação, a atuação do grupo criminoso perdura no tempo, gerando um clima de insegurança e vitimando um número expressivo de cidadãos. O modus operandi da organização foi meticulosamente planejado. As vítimas eram atraídas para o interior de três imóveis principais, sob o pretexto de frequentarem casas noturnas. Uma vez dentro desses locais, eram subjugadas mediante grave ameaça e, não raro, com o emprego de violência real e o uso de armas de fogo, sendo coagidas a realizar transferências bancárias, contrair empréstimos e fornecer senhas de aplicativos. A investigação apurou que o montante subtraído das vítimas, desde o início de 2024, ultrapassa a vultosa quantia de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). A decisão que decretou a prisão temporária do paciente teve por base a necessidade das investigações, ressaltando: “É fato que há necessidade da realização de outros meios de prova, especialmente oitivas para justificação dos fatos imputados aos investigados, bem como o adequado reconhecimento pessoal, sem qualquer exercício de coação ou elementos que ocasionem temor nas vítimas, mostra-se imprescindível a decretação da prisão temporária pleiteada. Ressalto que é certo que os delitos de extorsão e organização criminosa estão a causar intranquilidade social em todo estado e estão sendo praticados em inúmeras Comarcas, inclusive nesta, sendo certo que seus agentes são possuidores de uma gama enorme de recursos, a impedir a sua responsabilização. O interesse processual também é fator a ser considerado, já que imprescindível para a persecução da espécie que os suspeitos não iniciem empreitada com a intenção de se esvaírem da aplicação legal. Sendo assim, a decretação da prisão temporária se mostra absolutamente imprescindível para o sucesso da apuração criminal e, principalmente, para a cessação dos graves delitos perpetrados na região. Nessa medida, justifica-se a segregação em pauta com o interesse público da custódia, autorizando o deferimento da representação.” Assim, a decisão de primeiro grau já se encontrava devidamente fundamentada e consubstanciada na documentação acostada, em total consonância com os artigos quinto e 93, inciso IX, da Constituição Federal, porquanto se baseou nas características e nas consequências dos crimes cometidos, além das particularidades do paciente. Por conseguinte, não se observou qualquer ilegalidade na decisão proferida pelo Juízo de Primeiro Grau, estando devidamente fundamentada, observando-se os preceitos legais e as circunstâncias do caso concreto. Pelo contrário, as circunstâncias estão a indicar justamente a necessidade da medida, não havendo se falar em constrangimento ilegal a que se estivesse submetendo o paciente, valendo salientar que a impetrante não indicou nada de concreto que pudesse justificar a soltura do paciente. Ademais, o crime investigado é grave, praticado com violência, e possui pena máxima em abstrato elevada. Importa lembrar que a manutenção da prisão está em harmonia com a presunção constitucional de inocência, nos termos do disposto no inciso LXI, do artigo quinto, ambos da Constituição Federal. Ante o exposto, INDEFIRO A CONCESSÃO DA LIMINAR PLEITEADA. Com urgência, requisitem-se as informações da autoridade coatora. Após a prestação das informações, remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral para parecer. Por fim, conclusos para a análise do mérito da ação constitucional. São Paulo, 20 de julho de 2025. TEIXEIRA DE FREITAS Relator - Magistrado(a) Teixeira de Freitas - Advs: Patrícia Ester Maria (OAB: 476247/SP) - Otávio Augusto Pinto de Almeida (OAB: 348477/SP) - 10ºAndar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1508667-73.2025.8.26.0114 - Pedido de Prisão Temporária - Quadrilha ou Bando - G.N.F.S. - - D.J.M. - - T.M.S.A.L. - - L.V.F. - - J.V.G.L. - - E.C.M. - - A.L.G.S. - - A.C.A.R. e outros - J.V.S. - - R.J.S. - - C.A.L.S. - - J.P.C. - - M.A.M. - Dê-se ciência de págs. 1273/1278 e 1323. - ADV: LUÍS FILIPE PENTEADO DE CAMPOS ABREU (OAB 454291/SP), DAVI JESUS DE ALVARENGA (OAB 525873/SP), PATRÍCIA ESTER MARIA (OAB 476247/SP), VICTOR GODOY MARTINS (OAB 484393/SP), JOAO RAPHAEL GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 499439/SP), ALEX LUCIO ALVES DE FARIA (OAB 299531/SP), JESUEL SIQUEIRA ALVES (OAB 297520/SP), RODRIGO GREGORIO (OAB 181405/SP), DANIEL FERNANDES MARQUES (OAB 194380/SP), BENTO MARQUES PRAZERES (OAB 221157/SP), ANDRE LUIS AUGUSTO DA SILVA (OAB 261999/SP), ANA LUCIA AUGUSTO DA SILVA (OAB 259022/SP), MARILEI DUARTE DE SOUZA (OAB 296510/SP), URIEL DA COSTA E SILVA (OAB 423685/SP), TATIANE CRISTINA DE MIRANDA DUQUE (OAB 316027/SP), EDIVAN SANTOS LIMA ETCHECOPAR (OAB 318574/SP), OTÁVIO AUGUSTO PINTO DE ALMEIDA (OAB 348477/SP), JOSÉ EDUARDO CURY (OAB 351907/SP), DAVID MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELE (OAB 19966/SP), GABRIEL FRANCISCO ALVES (OAB 392532/SP), DANILO FERNANDES MARQUES (OAB 405834/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 18/07/2025 2224405-14.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: Campinas; Vara: 5ª Vara Criminal; Ação: Pedido de Prisão Temporária; Nº origem: 1508667-73.2025.8.26.0114; Assunto: Quadrilha ou Bando; Paciente: G. N. F. de S.; Advogada: Patrícia Ester Maria (OAB: 476247/SP); Advogado: Otávio Augusto Pinto de Almeida (OAB: 348477/SP); Impetrante: P. E. M.; Impetrante: O. A. P. de A.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/07/2025 2224405-14.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 6ª Câmara de Direito Criminal; TEIXEIRA DE FREITAS; Foro de Campinas; 5ª Vara Criminal; Pedido de Prisão Temporária; 1508667-73.2025.8.26.0114; Quadrilha ou Bando; Impetrante: O. A. P. de A.; Impetrante: P. E. M.; Paciente: G. N. F. de S.; Advogada: Patrícia Ester Maria (OAB: 476247/SP); Advogado: Otávio Augusto Pinto de Almeida (OAB: 348477/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1166230-06.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Carlos Gomes - Renato Pinto de Almeida e outro - Paulo Sérgio Pinto de Almeida - Vistos. 1. Manifeste-se o exequente, em 15 dias, à vista do exposto em fl. 280, requerendo o que entender útil. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se no arquivo. Intime-se. - ADV: WESLEY FRANCISCO LORENZ (OAB 204008/SP), FERNANDA FERNANDES GALLUCCI (OAB 287483/SP), OTÁVIO AUGUSTO PINTO DE ALMEIDA (OAB 348477/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1166230-06.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Carlos Gomes - Renato Pinto de Almeida e outro - Paulo Sérgio Pinto de Almeida - Manifeste-se a parte contrária acerca dos documentos retro, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: WESLEY FRANCISCO LORENZ (OAB 204008/SP), FERNANDA FERNANDES GALLUCCI (OAB 287483/SP), OTÁVIO AUGUSTO PINTO DE ALMEIDA (OAB 348477/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATSum 0012082-30.2023.5.15.0094 AUTOR: YANE CAMILLA MONTANHINI CAMARGO RÉU: LOJAS AMERICANAS S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 071aae3 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Decorrido sem manifestação o prazo concedido à parte reclamante para manifestação acerca dos cálculos apresentados pela reclamada, reputo preclusa a oportunidade. Doravante, insurgências contra os valores ora homologados poderão ser consideradas litigância de má-fé. HOMOLOGO os cálculos apresentados em ID 089e45c pela parte reclamada, com retificação quanto à data da atualização, limitando a atualização (juros e correção) dos cálculos até a data do pedido de recuperação judicial, em 12/01/2023, nos termos do inciso II, do artigo 9º da Lei n. 11.101/2005. Fixo o montante condenatório em R$ 4.890,86, corrigido até 12/01/2023, assim discriminado: R$ 3.179,08 referentes ao valor liquido do crédito trabalhista, já descontada a contribuição previdenciária devida. R$ 234,69 referentes ao FGTS a ser depositado em conta vinculada da autora. R$ 512,07 referentes aos honorários advocatícios devidos ao(à) patrono(a) da parte reclamante. R$ 965,02 referentes ao valor total do crédito previdenciário de responsabilidade da reclamada. R$ 300,00 referentes às custas processuais, já recolhidas (ID 927981d e ID 61df1f6). Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47/2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. Fica a reclamada intimada, nos termos do art. 884 da CLT, na pessoa de seu advogado. Ainda, nos termos do artigo 6º, §§ 7º-B e 11 da Lei 11.101/2005 (alterada pela Lei 14.112/2020), fica o executado intimado para no prazo de 15 dias efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, se houver, em guias próprias para esta finalidade, conforme legislação vigente. A competência desta justiça especializada, em reclamatórias trabalhistas envolvendo pessoas jurídicas com recuperação judicial deferida ou falência decretada, restringe-se à identificação do que é devido (an debeatur) bem como do quanto devido (quantum debeatur), nos termos do art. 6º, § 1º, da Lei 11.101/05 e artigo 6°, II e III, incluídos pela Lei nº 14.112, de 2020. Assim, decorrido o prazo legal, prossiga-se com a expedição da certidão de habilitação dos créditos no Juízo Universal da Falência/Recuperação Judicial - processo nº 0803087-20.2023.8.19.0001, em trâmite na 4ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, observado o trânsito em julgado. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 11 de julho de 2025. FABIO TRIFIATIS VITALE Juiz do Trabalho Substituto CDDG Intimado(s) / Citado(s) - LOJAS AMERICANAS S.A.
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