Wagner De Carvalho Mendes
Wagner De Carvalho Mendes
Número da OAB:
OAB/SP 348502
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
WAGNER DE CARVALHO MENDES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005097-59.2024.8.26.0577 (processo principal 0017830-43.2013.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Roberta de Carvalho Caetano - - Evanildo Albino - - Melina Rafaela Borges de Assis - - Fabiano de Paula Gorgulho - - Paulo Sérgio Barbosa - - Eduardo Luis de Souza - - Edson Fernandes - - Sandro Dinis Ferreira - - Maria Tangre Pereira de Avila Marcondes - Vistos. Fls. 442/448: Manifestem-se os exequentes. Int.- - ADV: WAGNER DE CARVALHO MENDES (OAB 348502/SP), WAGNER DE CARVALHO MENDES (OAB 348502/SP), WAGNER DE CARVALHO MENDES (OAB 348502/SP), WAGNER DE CARVALHO MENDES (OAB 348502/SP), WAGNER DE CARVALHO MENDES (OAB 348502/SP), WAGNER DE CARVALHO MENDES (OAB 348502/SP), WAGNER DE CARVALHO MENDES (OAB 348502/SP), WAGNER DE CARVALHO MENDES (OAB 348502/SP), MARCOS DE SOUZA PEIXOTO (OAB 309863/SP), WAGNER DE CARVALHO MENDES (OAB 348502/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2026097-32.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Taubaté - Embargte: Pour La Vie Eco Sociedade Incorporadora Ltda - Embargdo: Alex Willian Aparecido da Conceição e outro - Magistrado(a) César Peixoto - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DAS PREVISÕES DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - TEMAS QUESTIONADOS EXAMINADOS - IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA - ELEMENTOS SUSCITADOS INCORPORADOS NA DECISÃO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Guilherme Galhardo Antonietto (OAB: 390224/SP) - Adriana Galhardo Antonietto (OAB: 104360/SP) - Marcos de Souza Peixoto (OAB: 309863/SP) - Wagner de Carvalho Mendes (OAB: 348502/SP) - Gustavo Sales Botan (OAB: 253300/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1509497-13.2022.8.26.0577 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Tortura - FÁBIO JOSÉ LELLIS DE ANDRADE CARVALHO - Fls. 835/839 e 892/894: em que pese a discordância retro manifestada pelo Ministério Público, o pedido comporta deferimento, especialmente para garantir a isonomia entre as partes, a paridade de armas e a busca da verdade real. Defiro a oitiva de Cláudia Simone Fornaroli como testemunha do Juízo. Informe a defesa, em 05 dias, se irá trazer a testemunha independentemente de intimação ou se irá providenciar os meios para que ela participe do ato de forma virtual (indicando e-mail para que possa receber convite), ou se pretende que ela seja intimada pessoalmente (hipótese em que deverá fornecer telefone e endereço). Int. - ADV: JULIO CESAR KONKOWSKI DA SILVA (OAB 266678/SP), MONICA STELA SOARES (OAB 347361/SP), WAGNER DE CARVALHO MENDES (OAB 348502/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006103-76.2020.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Soléo dos Reis - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.442/443: A determinação para recolhimento complementar segue determinação do Provimento CSM n. 2788/2025 (DJE de 13.06.2025). Cientifique-se a parte e, após, aguarde-se pelo prazo já designado (fls.439). II - Int. - ADV: WAGNER DE CARVALHO MENDES (OAB 348502/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1000331-50.2015.8.26.0418 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Paraibuna - Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: João Batista de Carvalho - Apdo/Apte: Acros – Comércio e Locação de Máquinas Ltda. - Apelado: Gilberto Fernandes de Faria - Apelado: Gilberto Pereira Alves - Apelado: Jose Antonio Rodrigues de Faria Mattos - Apelado: Benedito Hélio de Moraes - Interessado: Município de Natividade da Serra - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (págs. 1.828/1.839) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 26 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Thais Cristine de Lacerda (OAB: 302287/SP) - José Carlos Fernandes Neri (OAB: 228883/SP) - Aldinei Limas da Silva (OAB: 141195/SP) - Julio Cezar Roversi (OAB: 227477/SP) - Edison Natalino Pereira (OAB: 54426/SP) - Tiago Rodrigues da Silva (OAB: 393944/SP) - Otoniel Vitor Pereira Alves (OAB: 358386/SP) - Jose Antonio Rodrigues de Faria Mattos (OAB: 134568/SP) - Frederico Costa Miguel (OAB: 100820/MG) - Wagner de Carvalho Mendes (OAB: 348502/SP) - Daniele Zanin do Carmo (OAB: 226108/SP) - Josiane Machado da Silva Garcia (OAB: 262673/SP) - Luciano Pereira da Silva (OAB: 423965/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1000331-50.2015.8.26.0418 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Paraibuna - Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: João Batista de Carvalho - Apdo/Apte: Acros – Comércio e Locação de Máquinas Ltda. - Apelado: Gilberto Fernandes de Faria - Apelado: Gilberto Pereira Alves - Apelado: Jose Antonio Rodrigues de Faria Mattos - Apelado: Benedito Hélio de Moraes - Interessado: Município de Natividade da Serra - Inadmito, pois, o recurso especial (págs. 1.841/1.851) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 26 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Thais Cristine de Lacerda (OAB: 302287/SP) - José Carlos Fernandes Neri (OAB: 228883/SP) - Aldinei Limas da Silva (OAB: 141195/SP) - Julio Cezar Roversi (OAB: 227477/SP) - Edison Natalino Pereira (OAB: 54426/SP) - Tiago Rodrigues da Silva (OAB: 393944/SP) - Otoniel Vitor Pereira Alves (OAB: 358386/SP) - Jose Antonio Rodrigues de Faria Mattos (OAB: 134568/SP) - Frederico Costa Miguel (OAB: 100820/MG) - Wagner de Carvalho Mendes (OAB: 348502/SP) - Daniele Zanin do Carmo (OAB: 226108/SP) - Josiane Machado da Silva Garcia (OAB: 262673/SP) - Luciano Pereira da Silva (OAB: 423965/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1000331-50.2015.8.26.0418 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Paraibuna - Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: João Batista de Carvalho - Apdo/Apte: Acros – Comércio e Locação de Máquinas Ltda. - Apelado: Gilberto Fernandes de Faria - Apelado: Gilberto Pereira Alves - Apelado: Jose Antonio Rodrigues de Faria Mattos - Apelado: Benedito Hélio de Moraes - Interessado: Município de Natividade da Serra - Inadmito, pois, o recurso especial (págs. 1.875/1.885) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 26 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Thais Cristine de Lacerda (OAB: 302287/SP) - José Carlos Fernandes Neri (OAB: 228883/SP) - Aldinei Limas da Silva (OAB: 141195/SP) - Julio Cezar Roversi (OAB: 227477/SP) - Edison Natalino Pereira (OAB: 54426/SP) - Tiago Rodrigues da Silva (OAB: 393944/SP) - Otoniel Vitor Pereira Alves (OAB: 358386/SP) - Jose Antonio Rodrigues de Faria Mattos (OAB: 134568/SP) - Frederico Costa Miguel (OAB: 100820/MG) - Wagner de Carvalho Mendes (OAB: 348502/SP) - Daniele Zanin do Carmo (OAB: 226108/SP) - Josiane Machado da Silva Garcia (OAB: 262673/SP) - Luciano Pereira da Silva (OAB: 423965/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006103-76.2020.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Soléo dos Reis - Para expedição das cartas de intimação/citação, deve a parte exequente providenciar o recolhimento complementar da taxa postal no valor de R$ 1,60 - código 120-1 - Guia FEDTJ, em decorrência do novo valor adotado pelo Tribunal para expedição de cartas postais no valor total de R$34,35. Prazo: 30 (trinta) dias. No silêncio, intimar a parte pessoalmente para manifestação em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. - ADV: WAGNER DE CARVALHO MENDES (OAB 348502/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2140067-10.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São José dos Campos - Embargte: M. S. de C. C. - Embargda: E. R. de J. - Interessado: K. R. C. (Menor) - Vistos. 1.Trata-se de embargos de declaração opostos à decisão de fls. 325/326, que indeferiu o efeito suspensivo e o ativo ao recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de regulamentação de guarda, visitas e de alimentos, fixou guarda provisória em favor da genitora por considerar que ela exerce a guarda de fato, bem como fixou alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor no valor de 70% do salário mínimo. O embargante pretende a modificação do acórdão, alegando que caso mantida a alteração, passando a guarda agora para a genitora, tem-se, ainda que haja perdas nos sentidos acima mencionados (não se esquecendo que a criança convive com o genitor, tanto que está matriculada na escola próxima da sua casa vide documento fls. 261), a criança há de se adaptar, até porque, tem-se que a questão ainda será provisória, e ao longo da instrução caberá ao juízo decidir com maior propriedade oportunamente.. Aduz que a questão dos alimentos [...] estes revelam-se dignos de reflexão, de ajustes, dada as consequências que certamente implicarão na vida do alimentante caso não consiga adimpli-los, e já se sinaliza para tal inegável possibilidade.. É o relatório. 2.Conheço dos embargos, porque tempestivos. Aos embargos apresentados, nego provimento, pois nenhuma omissão, contradição ou obscuridade aponta ou padece a decisão embargada. Insurge-se a embargante contra decisão monocrática que indeferiu efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Não houve qualquer vício na decisão que considerou que não se vê ilegalidade manifesta da parte da decisão agravada que fixou alimentos provisórios fixados no valor de 70% do salário mínimo. Ocorre que, para tutela antecipada, essencial probabilidade do direito, esta altamente comprometida, ao menos no exame que, aqui, em sede liminar e restrita, se pode efetuar em relação à capacidade. Outrossim, a fixação de provisórios deve atender ao período da demanda, não se assemelhando àquele que deva ser definitivamente fixado. No tocante à guarda, pese embora a relevância da matéria arguida, mas dada ausência da irreversibilidade do prejuízo, caso não acolhida a pretensão certamente o agravo será julgado com brevidade, na medida em que isso ocorrerá após a manifestação da parte adversa - não se justifica a concessão da liminar, até para que o contraditório seja garantido, neste recurso. Ademais, em relação à possibilidade de atribuição de efeito suspensivo a decisão atacada por agravo de instrumento, leciona Cassio Scarpinella Bueno: A expressão deve ser entendida amplamente, no sentido de permitir ao relator, verificando que as razões do agravante são plausíveis e que, portanto, há fundada possibilidade de acolhimento de seu recurso pelo órgão colegiado competente, além da verificação de que há possibilidade de lesão grave e de difícil reparação ao agravante até o julgamento do recurso por aquele órgão, determinar a suspensão dos efeitos da decisão recorrida (in: Curso Sistematizado de Direito Processual Civil, Volume 5, São Paulo: Saraiva, 2008, p. 169, g.m.). Deve-se, portanto, aguardar a apreciação do mérito no agravo de instrumento. Nada, pois, a alterar. 3.Nestes termos, rejeito os embargos de declaração. P.R.Intime-se. - Magistrado(a) Vito Guglielmi - Advs: Alice Maria de Macêdo (OAB: 436209/SP) - Wagner de Carvalho Mendes (OAB: 348502/SP) - Rubia Maria do Carmo (OAB: 410007/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000328-17.2023.8.26.0418 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.F.S.O. - A.D.A.F. - Ciência ao I. Defensor que certidão de honorários foi expedida e encontra-se disponível no SAJ para impressão. - ADV: ELISA MONTEIRO MENDES (OAB 459499/SP), PRISCILA SANTOS SALES GAMERO JOÃO (OAB 198842/SP), WAGNER DE CARVALHO MENDES (OAB 348502/SP)
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