Nivair Aparecido De Oliveira

Nivair Aparecido De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 348512

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nivair Aparecido De Oliveira possui 78 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJMG, TRT2, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 78
Tribunais: TJMG, TRT2, TRT15, TRF3, TJSP
Nome: NIVAIR APARECIDO DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
78
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) DIVóRCIO CONSENSUAL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0004552-82.2021.4.03.6327 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos AUTOR: VALDECI DOS SANTOS COSTA Advogado do(a) AUTOR: NIVAIR APARECIDO DE OLIVEIRA - SP348512 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. SãO JOSé DOS CAMPOS, na data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª TURMA Relatora: CRISTIANE MARIA GABRIEL ROT 1001594-46.2023.5.02.0066 RECORRENTE: ROBSON ARAUJO DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA E OUTROS (1)                                           INTIMAÇÃO   Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do acórdão referente à sessão de julgamento de 03/07/2025. O v. acórdão e demais documentos do processo estão disponíveis para consulta no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública, através do endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. CRISTIANE GIBIM BRITO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ROBSON ARAUJO DOS SANTOS
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª TURMA Relatora: CRISTIANE MARIA GABRIEL ROT 1001594-46.2023.5.02.0066 RECORRENTE: ROBSON ARAUJO DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA E OUTROS (1)                                           INTIMAÇÃO   Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do acórdão referente à sessão de julgamento de 03/07/2025. O v. acórdão e demais documentos do processo estão disponíveis para consulta no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública, através do endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. CRISTIANE GIBIM BRITO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0023756-89.2010.8.26.0001 (001.10.023756-9) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.A.N. - R.D.N.J. - ( ) Por determinação verbal do MM. Juiz de Direito, ciência à parte exequente sobre fls. 398/402, manifestando-se no prazo de 05 dias. - ADV: DEMETRIUS SOUSA FACANHA (OAB 33416/CE), RINALDO DE JESUS SCANDIUCCI (OAB 131417/SP), CARLOS RODRIGO MOTA DA COSTA (OAB 14751/CE), ANDREA NUNES DE PIANNI (OAB 347261/SP), NIVAIR APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 348512/SP), VANESSA DE PAULA ZAGNOLE BARALDI (OAB 386522/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030098-78.2014.8.26.0577 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - F.G.M.S. - F.C.S. - Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 30 dias sem que a parte autora se manifestasse nos autos. Nos termos do art. 196, XI, promova o regular andamento do feito no prazo de 05 dias. - ADV: GUILHERME DA SILVA PACHALIAN (OAB 249847/SP), NIVAIR APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 348512/SP), GABRIELLE MARTINS MACHADO AMARAL (OAB 453136/SP)
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumSen 0012335-64.2024.5.15.0132 EXEQUENTE: KAREN AGUIAR DE SALES EXECUTADO: SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02941bb proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DESPACHO Diante da apresentação de Embargos à Execução pelo(s) EXECUTADO: SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, intime(m)-se a parte contrária para impugnação, no prazo de 5 dias. Cumprido ou transcorrido "in albis" o prazo, venha o feito concluso para julgamento. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de julho de 2025 MAURICIO MATSUSHIMA TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumSen 0012335-64.2024.5.15.0132 EXEQUENTE: KAREN AGUIAR DE SALES EXECUTADO: SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02941bb proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DESPACHO Diante da apresentação de Embargos à Execução pelo(s) EXECUTADO: SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, intime(m)-se a parte contrária para impugnação, no prazo de 5 dias. Cumprido ou transcorrido "in albis" o prazo, venha o feito concluso para julgamento. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de julho de 2025 MAURICIO MATSUSHIMA TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KAREN AGUIAR DE SALES
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