Alaercio Cardoso De Oliveira

Alaercio Cardoso De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 348537

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alaercio Cardoso De Oliveira possui 22 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2024, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: ALAERCIO CARDOSO DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) MONITóRIA (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1092582-56.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Marcelo Faber de Carvalho - Andre Fabreti Dias e outro - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ALAERCIO CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 348537/SP), REGIANE MARIA SILVA DUARTE (OAB 474010/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0026738-79.2024.8.26.0100 (processo principal 1094407-69.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - João Carlos Martelozzo - Marcelo Teixeira da Fonte - réu revel - Vistos. 1. Providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta, com reiteração sucessiva por 30 dias, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, devendo ser executada na modalidade teimosinha por trinta dias, por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema SISBAJUD, em conformidade ao artigo 835, inciso I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil. Executados abaixo: Marcelo Teixeira da Fonte Valor atualizado: R$ 10.097,17 Documentos: 01191035751 2. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária 3. Em acordo com o art. 5º da Resolução nº 527 13/10/2023 a qual transcreve: "A pessoa natural ou jurídica que requerer o cadastramento a que se refere o art. 2º, caput, obriga-se a manter ativos financeiros suficientes para atendimento às ordens judiciais de constrição que forem expedidas, sob pena de redirecionamento imediato dessas ordens às demais contas de titularidade do requerente."; caso trate-se de pessoa com conta específica cadastrada para realização de bloqueios judiciais, e tendo restado a constrição sobre parcialidade ou valor irrisório do débito, a medida deverá ser imediatamente reiterada, a fim de abranger todas as contas de titularidade da pessoa responsável, em função da quebra da sua responsabilidade na manutenção de ativos o suficiente para quitação do débito judicial em conta destinada para esta finalidade. 4. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. 5. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC). Intime-se. - ADV: ALAERCIO CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 348537/SP), MARCELO TEIXEIRA DA FONTE
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0026738-79.2024.8.26.0100 (processo principal 1094407-69.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - João Carlos Martelozzo - Marcelo Teixeira da Fonte - réu revel - Vistos. 1. Providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta, com reiteração sucessiva por 30 dias, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, devendo ser executada na modalidade teimosinha por trinta dias, por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema SISBAJUD, em conformidade ao artigo 835, inciso I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil. Executados abaixo: Marcelo Teixeira da Fonte Valor atualizado: R$ 10.097,17 Documentos: 01191035751 2. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária 3. Em acordo com o art. 5º da Resolução nº 527 13/10/2023 a qual transcreve: "A pessoa natural ou jurídica que requerer o cadastramento a que se refere o art. 2º, caput, obriga-se a manter ativos financeiros suficientes para atendimento às ordens judiciais de constrição que forem expedidas, sob pena de redirecionamento imediato dessas ordens às demais contas de titularidade do requerente."; caso trate-se de pessoa com conta específica cadastrada para realização de bloqueios judiciais, e tendo restado a constrição sobre parcialidade ou valor irrisório do débito, a medida deverá ser imediatamente reiterada, a fim de abranger todas as contas de titularidade da pessoa responsável, em função da quebra da sua responsabilidade na manutenção de ativos o suficiente para quitação do débito judicial em conta destinada para esta finalidade. 4. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. 5. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC). Intime-se. - ADV: ALAERCIO CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 348537/SP), MARCELO TEIXEIRA DA FONTE
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1156689-46.2023.8.26.0100 - Monitória - DIREITO CIVIL - João Carlos Martelozzo - Vistos. Abra-se vista dos autos à Defensoria Pública via Portal Eletrônico para indicação de profissional para atuar na defesa do réu Demetrios, citado por hora certa. Intimem-se. - ADV: ALAERCIO CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 348537/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1156689-46.2023.8.26.0100 - Monitória - DIREITO CIVIL - João Carlos Martelozzo - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) da carta precatória(s) juntado(s) aos autos. - ADV: ALAERCIO CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 348537/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Sandra Regina Donabella (OAB 55169/SP), Alaercio Cardoso de Oliveira (OAB 348537/SP), Otavio Branco de Sousa (OAB 353715/SP), Diniz Organização Contabil S/C ltda - réu-revel , José Carlos Diniz - réu-revel , LUCIA HELENA DINIZ - réu-revel Processo 1035769-64.2014.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Cisal Corretora de Seguros Ltda - ME - Reqdo: Diniz Organização Contabil S/C ltda, José Carlos Diniz, LUCIA HELENA DINIZ - Manifeste-se a parte executada.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Sandra Regina Donabella (OAB 55169/SP), Alaercio Cardoso de Oliveira (OAB 348537/SP), Otavio Branco de Sousa (OAB 353715/SP), Diniz Organização Contabil S/C ltda - réu-revel , José Carlos Diniz - réu-revel , LUCIA HELENA DINIZ - réu-revel Processo 1035769-64.2014.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Cisal Corretora de Seguros Ltda - ME - Reqdo: Diniz Organização Contabil S/C ltda, José Carlos Diniz, LUCIA HELENA DINIZ - Manifeste-se a parte executada.
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