Aline Perrud Quissara

Aline Perrud Quissara

Número da OAB: OAB/SP 348541

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 39
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: ALINE PERRUD QUISSARA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000499-92.2025.4.03.6339 AUTOR: NEUZA DA SILVA FERRARI Advogado do(a) AUTOR: ALINE PERRUD QUISSARA - SP348541 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria 0780571, de 19 de novembro de 2014, deste Juizado, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Excepcionalmente, fica a parte autora intimada a, querendo, no prazo legal, manifestar-se acerca da contestação. Tupã-SP, 4 de julho de 2025. SIMONE APARECIDA REIS DA COSTA Analista/Técnico Judiciário
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000670-93.2024.8.26.0326 (processo principal 1000448-11.2024.8.26.0326) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - B.G.S.M. - B.M.C. - Vistos. SISBAJUD Anoto a isenção da parte interessada quanto ao recolhimento da taxa devida para busca de ativos financeiros de pessoa física ou de pessoa jurídica, instituída pelo Provimento CSM nº 1864/2011. Nos termos do artigo 854 do CPC, com o objetivo de possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, sem dar ciência do ato à parte executada, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente, determinando às instituições financeiras, através do SISBAJUD, que tornem indisponíveis os ativos financeiros em nome da parte executada, limitando-se a indisponibilidade ao valor em execução. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: BRENO MELO DA COSTA; Valor atualizado: R$ 5.878,18. Autorizo a realização das diligências necessárias no sentido de bloquear o valor em execução. Observo que pequenos valores deverão ser desbloqueados logo em seguida, uma vez que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução, nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil, de modo que não deve ser feita a transferência para conta judicial. Eventual pedido de renovação do bloqueio deverá ser fundamentado, apresentando as razões e indícios justificadores para novo bloqueio. Sendo positivo o bloqueio, antes de efetivar a transferência do numerário para conta judicial, nos termos do artigo 854, § 2º, do CPC, intime-se a parte executada, pessoalmente ou através de advogado(a) (se constituído nos autos), para apresentar impugnação, nos próprios autos, no prazo de cinco (5) dias, devendo comprovar se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, ficando advertida de que não sendo apresentada impugnação no referido prazo, o numerário será liberado em favor da parte exequente. Rejeitada ou não apresentada impugnação, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se às Instituições Financeiras, através do SISBAJUD, que promovam a transferência do numerário para conta judicial à ordem e disposição deste juízo, junto ao Banco do Brasil S/A. Efetivada a transferência para conta judicial, expeça-se MLE-Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente, devendo ser anexado previamente o Formulário Eletrônico. SISBAJUD NEGATIVO Restando o SISBAJUD negativo, providencie-se as demais diligências: INFOJUD Anoto a isenção da parte interessada quanto ao recolhimento da taxa devida para busca de declarações de imposto de renda de pessoa física ou de pessoa jurídica, instituída pelo Provimento CSM nº 1864/2011. Assim, DEFIRO o pedido de obtenção das Declarações do Imposto de Renda no período pretendido, através do Sistema INFOJUD. Providenciem os assessores do juízo o necessário. Havendo resposta positiva, cumpra-se o Provimento CG nº 13/2023, ou seja: PROCESSOS FÍSICOS: Art. 121-B - NSCGJ - As informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, dirigidas a processos físicos, serão disponibilizadas em formato digital no andamento processual, com utilização da funcionalidade denominada sigilo do documento, configurada para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas. PROCESSOS DIGITAIS: "Art. 1.263 - NSCGJ - As informações relacionadas à consulta de endereço ou à situação econômico-financeira das partes, obtidas por meio do Infojud ou outro meio similar serão juntadas aos autos. § 1º - As informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, dirigidas a processos digitais, serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas. § 2º - Caso a informação de natureza sigilosa não tenha tipo específico, o cartório utilizará o tipo genérico documento sigiloso." RENAJUD Anoto a isenção da parte interessada quanto ao recolhimento da taxa devida para pesquisa de veículos através do Sistema RENAJUD, instituída pelo Provimento CSM nº 1864/2011. Assim, DEFIRO o pedido de pesquisa de veículos, através do Sistema RENAJUD. Providencie a serventia o necessário. SERASAJUD Nos termos do artigo 782, § 3º, do CPC, DEFIRO o pedido retro, determinando a inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes disponíveis. Concedo à parte exequente o prazo de dez (10) dias para comprovar o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM nº 2684/2023 (guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça - código 434-1), caso já não o tenha feito e não se tratando se casos de isenção legal ou de beneficiários da Justiça Gratuita. Providencie a serventia o necessário, expedindo-se os ofícios. ARISP A necessidade de utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) não prospera, eis que há a possibilidade de obtenção de idênticas informações utilizando-se do ARISP, ou, ainda, mediante consulta da própria exequente, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário, vez que não se trata de informações sigilosas. Tratando-se de requerimento formulado por parte isenta do recolhimento dos emolumentos devidos, DEFIRO o pedido de realização de pesquisa de bens imóveis, através do Sistema "on line" da ARISP. Providencie a serventia o necessário. PROSSEGUIMENTO APÓS AS PESQUISAS Juntadas todas as respostas das pesquisas, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de dez (10) dias, devendo indicar a concreta existência de bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Observo que o silêncio da parte exequente também implicará na suspensão da execução por ausência de bens penhoráveis. Intimem-se. Lucelia, 13 de maio de 2025. - ADV: FRANCINE DE ARRIBAMAR (OAB 420362/SP), ALINE PERRUD QUISSARA (OAB 348541/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000160-46.2025.8.26.0326 (processo principal 1001958-69.2018.8.26.0326) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - DALCINA DIMITROL - Vistos. A requisição de pagamento foi integralmente cumprida, depositando o Instituto-requerido o valor em execução. Por outro lado, a parte exequente concordou expressamente com o valor depositado, dando plena quitação. As partes são isentas do pagamento das custas. Assim, face a satisfação da obrigação, declaro EXTINTA a presente execução de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeçam-se dois alvarás, sendo um em favor da parte exequente, representada pelo(a) advogado(a) e procurador(a) constituído(a) nos autos, para levantamento do principal, e outro exclusivamente em favor do(a) advogado(a) para levantamento da sucumbência. Intime-se pessoalmente a parte exequente, instruindo o mandado com cópia desta decisão, comunicando-o de que o numerário referente aos benefícios em atraso já se encontra depositado em conta judicial e será liberado em favor do(a) advogado(a) constituído nos autos, cientificando-se que não existem custas processuais a serem recolhidas em razão da isenção legal, bem como que sobre referido valor incidirá ainda Imposto de Renda, se devido, e a parcela correspondente aos honorários contratuais estabelecidos com o(a) advogado(a). Isso porque, em consulta ao Ementário do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados, este Magistrado encontrou os seguintes julgamentos sobre o assunto: "488ª SESSÃO DE 18 DE MAIO DE 2006 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXAÇÃO EM PERCENTUAL DE 40% SOBRE O VALOR A SER RECEBIDO PELO CLIENTE IMODERAÇÃO. Segundo preceitua o art. 36 do CED, os honorários advocatícios devem ser fixados com moderação. Seja qual for a natureza da prestação dos serviços, em regra não deve o montante da honorária exceder a percentagem de 30% (trinta por cento) do valor líquido percebido pelo cliente, em se tratando de ações trabalhistas e previdenciárias. Mesmo diante da estipulação da cláusula 'quota litis', jamais o valor dos honorários poderá ultrapassar o proveito auferido pelo cliente. Precedentes: proc. E-2990/2004 e 3.025/2004. Proc. E-3.317/2006 v.u., em 18/05/2006, do parecer e ementa do Rel. Dr. LUIZ FRANCISCO TORQUATO AVÓLIO Rev. Dr. LUIZ ANTÔNIO GAMBELLI Presidente Dr. JOÃO TEIXEIRA GRANDE. "488ª SESSÃO DE 18 DE MAIO DE 2006 - HONORÁRIOS AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS POSSÍVEL A COBRANÇA DE PERCENTUAL DE 30% CONTRATO ESCRITO COM CLÁUSULA QUOTA-LITIS SUPORTE DAS DESPESAS POR PARTE DO ADVOGADO. Os honorários advocatícios deverão ser acertados antecipadamente, de preferência de forma escrita, consoante dispõe o art. 35 do CED, observadas sempre a moderação e proporcionalidade que a complexidade da demanda requerer, atendendo ao prescrito no art. 36 do CED. Não comete infração ética o advogado que, em ação previdenciária, contrata honorários de 30% sobre o provento do cliente, suportando todas as despesas judiciais. O valor mínimo em caso de postulação judicial é aquele constante da tabela da OAB/SP. Possibilidade de estipulação da cláusula 'quota litis', sempre com pagamento em pecúnia. Em qualquer hipótese, havendo honorários de sucumbência, a soma desses e os de 'quota litis' não pode ser superior às vantagens advindas a favor do cliente (art. 38, 'in fine', do CED). A competência para fixar tabela de honorários com máximos e mínimos é do Conselho Seccional (art. 22, § 2°, do Estatuto da OAB). Proc. E-3.312/2006 v.m., em 18/05/2006, do parecer e ementa do Rel. Dr. JOÃO LUIZ LOPES Rev. Dr. ERNESTO LOPES RAMOS Presidente Dr. JOÃO TEIXEIRA GRANDE" "517ª SESSÃO DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INCIDÊNCIAS QUESTÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS LIMITES ÉTICOS. O advogado tem direito a receber o percentual contratado com o cliente o qual incidirá sobre o resultado total auferido e apurado na execução da sentença ou sobre o valor fixado nos acordos celebrados, antes das deduções do imposto de renda e/ou dos encargos previdenciários, legalmente exigíveis, pois que são os encargos obrigacionais pessoais do beneficiário. No caso de prestações sucessivas e vincendas, o advogado deverá atender aos princípios da moderação e proporcionalidade sem direito a receber honorários sobre prestações futuras sob pena de constituição de uma sociedade com o cliente e não de contrato de prestação de serviços. Os princípios da moderação e da proporcionalidade devem nortear sempre as relações entre cliente e advogado, pois o advogado não pode ficar sócio dos direitos do seu cliente, mas perceber honorários em face do trabalho efetuado sem ganância, pois qualquer trabalho sem integridade e sem bondade não pode representar senão o princípio do mal. Proc. E-3.694/2008 v.u., em 11/12/2008, do parecer e ementa do Rel. Dr. CLÁUDIO FELIPPE ZALAF Rev. Dr. FÁBIO DE SOUZA RAMACCIOTTI Presidente Dr. CARLOS ROBERTO F. MATEUCCI." Ausente o interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias. Publique-se. Intimem-se. Lucelia, 01 de julho de 2025. - ADV: ANTONIO AUGUSTO DE MELLO (OAB 128971/SP), ALINE PERRUD QUISSARA (OAB 348541/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001091-32.2025.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Suelen Fernanda Dias Diniz - PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCÉLIA - "Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.' - ADV: ALINE PERRUD QUISSARA (OAB 348541/SP), ISABELLA CRISTINA VICENTE (OAB 393720/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004038-24.2019.8.26.0438 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fraude em certames de interesse público - G.S.J.J. - - L.A.F. - - J.D.N.S. - - A.S.P. - - S.S. - - A.A.A. - - A.J. - - C.A.B. - - A.P.L. - - A.M.L. - - L.A.F. - - C.A.C.S. - - A.A.L. - - F.A.L. - - R.L.R. - - E.A.S. e outro - Considere-se o corréu Ali Jenani intimado da sentença com a mesma data de intimação do defensor constituído (fls. 3105/3108), nos termos do art. 392, II, do CPP. Após, todas as intimações, certifique-se conforme requerido pelo MP às fls. 3323. - ADV: MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP), CARLOS EDUARDO DELMONDI (OAB 165200/SP), MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP), GERALDO SALIM JORGE JUNIOR (OAB 224931/SP), ANGELA APARECIDA LOVATO MORELI ARROYO (OAB 197594/SP), FLÁVIA MARIANE ROSSI TRONCON (OAB 411868/SP), MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP), NELSON CASEIRO JUNIOR (OAB 204985/SP), MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP), MAURÍCIO AUGUSTO DE SOUZA RUIZ (OAB 201732/SP), ANTONIO HENRIQUE BOGIANI (OAB 233694/SP), JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP), ANTONIO HENRIQUE BOGIANI (OAB 233694/SP), ALINE PERRUD QUISSARA (OAB 348541/SP), ANTONIO HENRIQUE BOGIANI (OAB 233694/SP), FÁBIO GENER MARSOLLA (OAB 233717/SP), FÁBIO GENER MARSOLLA (OAB 233717/SP), FÁBIO GENER MARSOLLA (OAB 233717/SP), FERNANDO TRONCON (OAB 490011/SP), ANDERSON ROGERIO BELTRAME SANTOS (OAB 267994/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001455-92.2024.8.26.0637 (processo principal 1007762-79.2023.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.B.M. - E.M.O. - Vistos. Diante de todo o processado e da manifestação da exequente informando nos autos na p. 510, que o acordo da p. 135/137 encontra-se em dia, aguarde-se o cumprimento do acordo homologado na p. 145, sendo que o término ocorrerá em dezembro/2025. Vencido o prazo supra, abra-se vista à exequente para manifestação, após ao MP e a seguir, tornem os autos conclusos. Ciência ao MP. Processe-se. Intime-se. - ADV: ALINE PERRUD QUISSARA (OAB 348541/SP), ELOIZA DOS SANTOS GOMES (OAB 438582/SP), MARIO SERGIO PEREIRA DA SILVA (OAB 111179/SP), RAFAEL DE PAULA VALENTE (OAB 460427/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001455-92.2024.8.26.0637 (processo principal 1007762-79.2023.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.B.M. - E.M.O. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ELOIZA DOS SANTOS GOMES (OAB 438582/SP), RAFAEL DE PAULA VALENTE (OAB 460427/SP), ALINE PERRUD QUISSARA (OAB 348541/SP), MARIO SERGIO PEREIRA DA SILVA (OAB 111179/SP)
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