Aline Perrud Quissara
Aline Perrud Quissara
Número da OAB:
OAB/SP 348541
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ALINE PERRUD QUISSARA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000025-68.2024.8.26.0326 (apensado ao processo 1500722-49.2023.8.26.0326) (processo principal 1500722-49.2023.8.26.0326) - Insanidade Mental do Acusado - Violação de domicílio - PAULO HENRIQUE FARIA - Diante do teor da certidão retro, tratando-se de defensora nomeada pelo Convênio da OAB/SP com a Defensoria Pública, renove-se a intimação solicitando urgência na manifestação. Intimem-se. - ADV: ALINE PERRUD QUISSARA (OAB 348541/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000615-28.2024.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - APARECIDA DONIZETTI SAMPAIO CAVACINI - SINAB - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - Diante do depósito realizado pela parte requerida, expeça-se MLE-Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte autora. Nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 749/2019 e 318/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça, deverá o(a) advogado(a), no prazo de dez (10) dias, proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, juntando-se aos autos. Observo que para a opção de recebimento em moeda corrente, o valor não poderá superar R$ 5.000,00, conforme art. 16 da Resolução nº 2892/2001 do Banco Central. No mesmo prazo, manifeste-se a parte autora, informado se concorda com o valor depositado, dando quitação da obrigação imposta, se o caso, ou iniciando o incidente de cumprimento de sentença, ficando advertida que o silêncio implicará em concordância. Havendo concordância e comprovado o levantamento do numerário, aguarde-se o pagamento das custas a serem apuradas. Intimem-se. Lucelia, 25 de junho de 2025. - ADV: ALINE PERRUD QUISSARA (OAB 348541/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006375-36.2018.8.26.0077/50004 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Criminal - Birigüi - Agravante: Francisco Aparecido Liduenha - Agravado: Colenda Câmara Especial de Presidentes - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Negaram provimento ao agravo interno, DETERMINANDO à Secretaria o cumprimento, oportunamente, da deliberação contida na parte final do despacho de fl. 4432/4434.V.U. - - Advs: Carlos Eduardo Delmondi (OAB: 165200/SP) - João Paulo Zaggo (OAB: 240374/SP) - Alexandre Gonçalves (OAB: 142778/SP) - Antonio Augusto de Mello (OAB: 128971/SP) - Aline Perrud Quissara (OAB: 348541/SP) - Antonio Henrique Bogiani (OAB: 233694/SP) - Fábio Gener Marsolla (OAB: 233717/SP) - Fábio Gener Marsolla (OAB: 233717/SP) - Tiago Shiniti Ohara (OAB: 345622/SP) (Defensor Dativo) - Marlucio Bomfim Trindade (OAB: 154929/SP) - Luciana Pereira de Souza (OAB: 263948/SP) - Adriano Ramalho dos Santos (OAB: 303141/SP) - Heloísa Nunes Ferreira Ramalho (OAB: 322425/SP) - Maurício Augusto de Souza Ruiz (OAB: 201732/SP) - Nelson Caseiro Junior (OAB: 204985/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000780-48.2025.4.03.6339 AUTOR: SONIA MARIA CREPALDI Advogado do(a) AUTOR: ALINE PERRUD QUISSARA - SP348541 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria 0780571, de 19 de novembro de 2014, deste Juizado, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Fica o INSS citado para, desejando, oferecer contestação e se manifestar acerca do Laudo. Fica a parte autora intimada, bem assim o Ministério Público Federal, se o caso, para manifestação em alegações finais, no prazo de 10 (dez) dias Tupã-SP, 25 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000791-07.2024.8.26.0326 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.S.S.U. - Defiro o pedido retro. Depreque-se a citação do requerido. Prazo para cumprimento da carta precatória: 90 (noventa) dias. Oportunamente, intime-se o autor para comprovar a distribuição da carta precatória no prazo de quinze (15) dias. Intimem-se. Lucelia, 23 de junho de 2025. - ADV: ALINE PERRUD QUISSARA (OAB 348541/SP), MICHELLE ROCHA DA SILVA (OAB 314165/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000615-28.2024.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - APARECIDA DONIZETTI SAMPAIO CAVACINI - SINAB - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INÍCIO DO INCIDENTE Cumpra-se a sentença e/ou V. Acórdão transitado em julgado. Concedo à parte autora o prazo de trinta (30) dias para realizar o peticionamento eletrônico para instauração do incidente de cumprimento de sentença em apartado, nos termos dos artigos 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Para o peticionamento eletrônico deverá a parte exequente se atentar: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso; Tratando-se de processo eletrônico, é obrigatória apenas a juntada do demonstrativo atualizado e discriminado do débito ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa. Observo que é necessário o cadastramento das partes e seus respectivos advogados (se houver), especialmente do executado, sob pena de inviabilizar o processamento do incidente. Não é necessário realizar o cadastro de testemunhas. Iniciado o incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos, com baixa na distribuição (arquivamento definitivo). Decorrido o prazo e não sendo iniciado o incidente de cumprimento de sentença, tornem conclusos. CUSTAS INICIAIS - RECOLHIMENTO Elabore-se conta de custas. A seguir, intime-se a parte vencida para no prazo de trinta (30) dias comprovar o recolhimento, através das guias próprias, sendo a taxa judiciária inicial através da guia DARE-SP, Código 230-6, e as demais despesas através da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, com os códigos das respectivas despesas, nos expressos termos do artigo 1098, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, bem como do art. 11, § 2º, do Provimento CSM nº 2.684/2023, in verbis: Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: "Art. 1.098 - NSCGJ - Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no § 2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa. ... § 5º - Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores." Provimento CSM nº 2.684/2023: Art. 11 - Todas as receitas relacionadas neste Provimento deverão ser recolhidas na Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, preenchendo-se obrigatoriamente todos os campos, inclusive aquele destinado ao código da receita correspondente ao recolhimento. § 1º - . . . § 2º - Nos casos em que, por qualquer motivo, for dispensado o adiantamento, os valores deverão ser incluídos nos cálculos de eventual execução para que sejam arcados pelo vencido, salvo se também for beneficiário de gratuidade." A não comprovação do recolhimento das custas no prazo concedido, implicará na imediata expedição de certidão para inscrição na dívida ativa do Estado. Decorrido o prazo sem comprovação do recolhimento nos autos, expeça-se a certidão própria para inscrição da Taxa Judiciária em dívida ativa junto à Procuradoria Geral do Estado, por meio da integração de sistemas entre o Tribunal de Justiça de São Paulo e a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo-PGE. Observo que deve ser expedida uma única certidão, incluindo todos os executados, diante da solidariedade. Observo ainda que deve ser inscrita em dívida ativa somente a Taxa Judiciária, sendo que quanto às despesas processuais devidas ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça e diligências dos Oficiais de Justiça, não recolhidas, está ainda pendente a divulgação pelo Órgão Superior, nos expressos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 589/2020. A seguir, arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias. Intimem-se. Lucelia, 18 de junho de 2025. - ADV: ALINE PERRUD QUISSARA (OAB 348541/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000538-82.2025.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Ana Larissa Pereira Vitoriano - PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCÉLIA - Págs. 97/101 A manifestação apresentada pela autora em resposta à contestação não guarda relação com os autos, evidenciado erro de protocolo. Intime-se a requerente para apresentar manifestação correta, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Int. - ADV: ALINE PERRUD QUISSARA (OAB 348541/SP), ISABELLA CRISTINA VICENTE (OAB 393720/SP)