Aline Perrud Quissara

Aline Perrud Quissara

Número da OAB: OAB/SP 348541

📋 Resumo Completo

Dr(a). Aline Perrud Quissara possui 42 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 42
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: ALINE PERRUD QUISSARA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000499-92.2025.4.03.6339 AUTOR: NEUZA DA SILVA FERRARI Advogado do(a) AUTOR: ALINE PERRUD QUISSARA - SP348541 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Acolho a emenda à inicial. Ante a alegação de insuficiência de recursos da parte autora para fazer frente às custas, às despesas processuais e aos honorários advocatícios, defiro a gratuidade de justiça (art. 98 do CPC). Cite(m)-se o(s) requerido(s) para que apresente(m) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá(ão) fornecer ao Juizado toda documentação de que disponha(m) para o esclarecimento da causa, bem assim apresentar proposta de acordo, se o caso. Resultando negativa a citação pelo Domicílio Judicial eletrônico (DJe), promova-se a citação por oficial de justiça, com as advertências dos artigos 246, § 1º-B e C do CPC. Na eventualidade de apresentação de proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de até 15 dias. Não havendo acordo ou não sendo apresentada proposta, ato ordinatório, a cargo da Secretaria, disporá sobre a instrução dos autos, se necessário. Intimem-se. Tupã-SP, data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500159-21.2024.8.26.0326 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - Justiça Pública - D.B. - O DOCUMENTO EXPEDIDO JÁ SE ENCONTRA ASSINADO DIGITALMENTE, A SABER: ( ) OFÍCIO ( ) MANDADO DE REGISTRO/AVERBAÇÃO ( ) ALVARÁ (x) CERTIDÃO DE HONORÁRIOS ( ) CERTIDÃO PARA PROTESTO ( ) CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ Deverá o(a) advogado(a), sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, obter cópia do documento no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Interior/Processos Cíveis/Nome da parte ou número dos autos/pesquisar/visualizar o ofício). Caso não possua senha, habilitar-se no portal (na tarja 1, destinado aos advogados, no item habilite-se - Serviços Eletrônicos) para obter cópia do ofício/alvará/carta precatória/despacho/certidão/documento desejado, com a assinatura digital do julgador/escrivão e, diretamente, encaminhá-lo ao destinatário, comprovando-se nos autos em cinco dias, se necessário. - ADV: GERCÍLIA MEIRE GOMES LIMA (OAB 430827/SP), GERCÍLIA MEIRE GOMES LIMA (OAB 430827/SP), ALINE PERRUD QUISSARA (OAB 348541/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rogerio Monteiro de Pinho (OAB 233916/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Thiago Tarnoschi (OAB 272219/SP), Jacqueline de Paula Silva Ninello (OAB 288278/SP), Edilson Soares da Silva (OAB 80507/MG), Aline Perrud Quissara (OAB 348541/SP), Sandro Mauricio Altrão (OAB 353756/SP), Ricardo Buchini Neto (OAB 404952/SP), Laura Campos de Freitas (OAB 467787/SP) Processo 0000311-79.2017.8.26.0168 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa Agricola Mista de Adamantina - Exectdo: ESPÓLIO de Antenor Soares da Silva - ATO ORDINATÓRIO: Ciência, às partes, da efetivação da transferência dos valor de R$ 13.837,90 para o feito 1000180-58.2015.8.26.0168 emitida aos 23/05/2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Conceicao Parra Quecada (OAB 119091/SP), Aline Perrud Quissara (OAB 348541/SP) Processo 0000970-19.2025.8.26.0650 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Gonçalves de Abreu - Vistos. 1-Anote-se que a exequente é beneficiária da gratuidade de justiça. 2-Intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por meio do Portal Eletrônico Integrado, para que, no prazo de quinze dias, apresente o cálculo de liquidação. 3-A seguir, intime-se o requerente para manifestação, no prazo de quinze dias. 4-Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Valinhos, 20 de maio de 2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Aline Perrud Quissara (OAB 348541/SP), Isabella Cristina Vicente (OAB 393720/SP) Processo 1000538-82.2025.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ana Larissa Pereira Vitoriano - Reqdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCÉLIA - "A parte requerida ofereceu contestação. Fica a parte autora intimada para fins de impugnação, manifestando-se sobre as alegações de fato, de direito e documentos juntados, no prazo de quinze (15) dias".
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000780-48.2025.4.03.6339 AUTOR: SONIA MARIA CREPALDI Advogado do(a) AUTOR: ALINE PERRUD QUISSARA - SP348541 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A concessão da tutela provisória de urgência está condicionada à existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). Neste momento processual não há convicção quanto à probabilidade do direito invocado, na medida em que o ato administrativo de indeferimento da prestação previdenciária vindicada tem presunção de legalidade, que somente novas provas poderá ilidir. Da mesma forma, não se entrevê hipótese autorizadora de concessão de tutela de evidência (art. 311 do CPC). Posto isso, INDEFIRO o pedido de tutela provisória. Ante a alegação de insuficiência de recursos da parte autora para fazer frente às custas, às despesas processuais e aos honorários advocatícios, defiro a gratuidade de justiça (art. 98 do CPC). Na forma do art. 129-A da Lei 8.213/91, designo o(a) Dr.(a) JÚLIO CÉSAR ESPÍRITO SANTO como perito(a) médico(a) deste juízo, bem como agendada perícia para dia 24/06/2025, às 11h40min, a ser realizada neste fórum do Juizado Especial Federal Adjunto de Tupã, situado na Rua Aimorés, nº 1326, 2º andar, Centro, CEP 17.601-020, Tupã-SP. O currículo do perito está disponível na secretaria do juízo, conforme legislação vigente, podendo ser solicitado mediante requerimento. Pela publicação desta decisão, a parte autora fica intimada, na pessoa de seu advogado: a) para comparecer à perícia médica, no endereço supramencionado, na data e horário estabelecidos; b) de que terá cinco dias a contar do dia agendado para justificar e comprovar documentalmente fato imponderável que eventualmente lhe impediu de comparecer, sob pena de preclusão do direito de produzir a prova pericial (Lei 9.099/95, art. 51, § 1º). Não haverá nova intimação para justificação da ausência na data da perícia. c) eventuais documentos médicos complementares, como laudos e exames, deverão ser anexados aos autos previamente à realização da perícia, viabilizando a consideração oportuna pelo perito e a confecção do laudo. d) No ato pericial agendado somente serão permitidos permanecer na sala de avaliação o periciando e os eventuais assistentes técnicos. O Sr. Perito responderá os quesitos que seguem, bem assim aqueles eventualmente já apresentados pelas partes na petição inicial e na contestação: 1. A parte autora já foi paciente do(a) ilustre perito(a)? 2. Qual a profissão declarada pela parte autora? Qual seu grau de escolaridade? 3. O periciando é portador de doença ou lesão? Especifique qual(is)? 3.1. O perito conseguiu identificar a causa da doença ou da lesão? Em caso afirmativo, explicar se foi produzida, adquirida ou desencadeada em função de exercício de seu trabalho ou atividade habitual. 3.2. O periciando está realizando tratamento? 4. Em caso afirmativo, esta doença ou lesão o incapacita para seu trabalho ou sua atividade habitual (inclusive a de dona de casa, se for o caso)? Discorra sobre a lesão incapacitante tais como origem, forma de manifestação, limitações e possibilidades terapêuticas. Informar se foi apresentado algum exame complementar, descrevendo-o. 5. Caso a incapacidade decorra de doença, é possível determinar a data de início da doença? 6. Informe o senhor perito quais as características gerais (causas e consequências) da (s) patologia(s) apresentadas pela parte autora. 6.1 Qual o grau de intensidade a(s) patologia(s), inclusive quanto à possibilidade de controle e tratamento do quadro? 6.2 A(s) patologia(s) verificadas fazem com que a parte Autora se enquadre em qual das situações abaixo indicadas: A) capacidade para o trabalho; B) incapacidade para a atividade habitual; C) incapacidade para toda e qualquer atividade; D) redução da capacidade para o trabalho (apto a exercer suas atividades habituais, porém exigindo maior esforço para as mesmas funções ou implicando menor produtividade). 7. Constatada a incapacidade, é possível determinar se esta decorreu de agravamento ou progressão de doença ou lesão? 7.1. Caso a resposta seja afirmativa, é possível estimar a data e em que se baseou para fixar data do agravamento ou progressão? 8. É possível determinar a data de início da incapacidade? Informar ao juízo os critérios utilizados para a fixação desta data, esclarecendo em quais exames ou evidências baseou-se para concluir pela incapacidade e as razões pelas quais agiu assim. 9. Constatada incapacidade, esta impede totalmente ou parcialmente o periciando de praticar sua atividade habitual? 10. Em caso de incapacidade para sua atividade habitual, informar que tipo de atividade o periciando está apto a exercer, indicando quais as limitações do periciando. 11. Caso o periciando tenha redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, podendo exercê-lo, mas com maior grau de dificuldade, indique as limitações que enfrenta. 12. A incapacidade impede totalmente o periciando de praticar outra atividade que lhe garanta subsistência? 13. A incapacidade é insusceptível de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade que garanta subsistência ao periciando? 14. Caso seja constatada incapacidade total (para toda e qualquer atividade), esta é temporária ou permanente? 15. É possível estimar qual é o tempo necessário para que o periciando se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual? Justifique. Em caso positivo, qual é a data estimada? 16. Não havendo possibilidade de recuperação, é possível estimar qual é a data do início da incapacidade permanente? Justifique. Em caso positivo, qual é a data estimada? 17. Em caso de incapacidade permanente e insusceptível de reabilitação para exercício de outra atividade que lhe garanta a subsistência, o periciando necessita da assistência permanente de outra pessoa? Em caso positivo, a partir de qual data? 18. O periciando possui capacidade de exprimir sua vontade e de exercer pessoalmente a administração de seus bens e valores recebidos? 19. O periciando pode se recuperar mediante intervenção cirúrgica? Uma vez afastada a hipótese de intervenção cirúrgica, a incapacidade é permanente ou temporária? 20. Caso não seja constatada a incapacidade atual, informe se houver, em algum período, incapacidade. 21. O periciando está acometido de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação? As partes poderão fazer-se acompanhar por assistente técnico, indicados segundo a lei processual civil. Arbitro os honorários periciais no valor máximo do anexo da tabela constante da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data designada para a perícia médica, para entrega do respectivo laudo. Após a apresentação do laudo pericial, vista às partes para considerações finais em 10 (dez) dias. No caso de não comparecimento ao ato pericial e sem a correspondente justificativa, remetam-se os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se. Tupã-SP, data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Aline Perrud Quissara (OAB 348541/SP) Processo 1002301-89.2023.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Reqte: LEONARDO DOS SANTOS FONSECA - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão de LEONARDO DOS SANTOS FONSECA contra o MUNICÍPIO DE LUCÉLIA, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Por consequência, arcará o autor com o pagamento das custas/despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada a suspensão conforme dispõe o §3º do artigo 98 do CPC, considerando a gratuidade da justiça. Oportunamente, arquive-se. P.R.I.C. Lucelia, 21 de maio de 2025.
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