Bruno Luiz Da Cruz Fernandes
Bruno Luiz Da Cruz Fernandes
Número da OAB:
OAB/SP 348560
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruno Luiz Da Cruz Fernandes possui 114 comunicações processuais, em 82 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
82
Total de Intimações:
114
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
BRUNO LUIZ DA CRUZ FERNANDES
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
114
Últimos 90 dias
114
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (32)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
APELAçãO CíVEL (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000816-02.2025.8.26.0547 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Ana Amélia Pereira - Vistos. 1. Trata-se de ação previdenciária de pensão por morte com pedido de tutela antecipada na qual a autora relata que possui várias enfermidades severas e sempre foi dependente economicamente dos genitores. Assevera, que apesar disso o requerido indeferiu o beneficio previdenciário, por ausência de comprovação pelos documentos apresentados. Alega que preenche os requisitos para concessão e requer, em sede de antecipação de tutela o deferimento da pensão por morte, bem como, ao final, a procedência do pedido (fls. 01/11). Junta acervo documental (fls. 12/57). Relatado no essencial. Os pressupostos da tutela de urgência são concorrentes, ou seja, a ausência de um deles inviabiliza a pretensão. Como sabido, além de se convencer da relevância dos elementos que evidenciem o fumus boni iuris e o periculum in mora, nos termos do artigo 300 do CPC, cabe ainda ao julgador sopesar os riscos que ambas as partes poderão sofrer com a medida pleiteada. Nesse sentido, indefiro a antecipação de tutela, pois ausentes os requisitos que a autorizam. A verossimilhança das alegações da parte autora depende de contraditório e pende de provas quanto à incapacidade laboral. A documentação juntada, por si só não é o bastante o suficiente para concessão de benefício previdenciário de pensão por morte, pois não há demonstração inequivoca da existência da união. Ademais, o acervo documental não é apto a infirmar a presunção de veracidade da decisão proferida administrativamente pela autarquia previdenciária, demandando assim dilação probatória. 2. Considerando as alterações constantes da RESOLUÇÃO PRES Nº 429, DE 11 DE JUNHO DE 2021, que incluiu esta comarca no rol de competência delegada da Justiça Federal (art. 109, § 3 º da Constituição Federal), RECEBO a petição inicial, pelo procedimento ordinário, e postergo a análise acerca da necessidade da audiência de conciliação prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, especialmente em razão da necessidade de maiores elementos de convicção, inclusive, para viabilizar a oferta de proposta de acordo por parte do INSS. 3. Cite-se e intime-se o INSS a fim de apresentar contestação ou proposta de acordo, com prazo de 30 (trinta) dias, consoante art. 183 c/c art. 335, ambos do Código de Processo Civil. Sobrevindo resposta, intime-se a parte autora a fim de se manifestar sobre a resposta/proposta de acordo, com prazo de 15 (quinze) dias. Após, façam-se os autos conclusos, para decisão ou sentença, conforme o caso. 4. Ante a documentação juntada aos autos defiro a gratuidade. Anote-se. Int. e dil. - ADV: BRUNO LUIZ DA CRUZ FERNANDES (OAB 348560/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017248-26.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Mirian Ferreira Couto Alves - Outrossim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de devolução, e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para determinar a devolução das contribuições descontadas a partir da citação. Incidirá sobre o quantum debeatur juros de mora, a contar da citação, e correção, a partir de cada pagamento indevido, tudo em conformidade com o decidido no Tema nº 810 pelo Supremo Tribunal Federal, quando da apresentação dos cálculos. Após a entrada em vigor da EC 113/2021, os juros e correção monetária serão condensados na aplicação da Taxa Selic. Verbas de sucumbência indevidas nesta fase. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, ou isenção, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou, se ilíquido, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Inexistindo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: BRUNO LUIZ DA CRUZ FERNANDES (OAB 348560/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001469-72.2023.8.26.0547 - Procedimento Comum Cível - Servidor Público Civil - Vera Adriana Dias - Vistos. Fl. 107: tendo em vista que já foi dado início ao cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos, com as devidas anotações e comunicações. Intime-se. - ADV: BRUNO LUIZ DA CRUZ FERNANDES (OAB 348560/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2094475-40.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Rita do Passa Quatro - Agravante: Benedito Fausto Octaviano - Agravado: Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Santa Rita do Passa Quatro - Santa Rita Prev - Agravado: Município de Santa Rita do Passa Quatro - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Recurso não provido, revogando-se o efeito suspensivo anteriormente concedido.V.U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO PLEITEADA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DECLARAÇÃO DE POBREZA QUE GOZA DE PRESUNÇÃO RELATIVA EFETIVA NECESSIDADE NÃO COMPROVADA - AGRAVANTE QUE OSTENTA RENDIMENTOS E PATRIMÔNIO INCOMPATÍVEIS COM A CONCESSÃO DA GRATUIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO, REVOGANDO-SE O EFEITO SUSPENSIVO ANTERIORMENTE CONCEDIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bruno Luiz da Cruz Fernandes (OAB: 348560/SP) - Laís Sales do Prado E Silva de Caires (OAB: 318681/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001822-49.2022.8.26.0547 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Empreendimentos Turísticos Rio Verde S/c Ltda - Vistos. Prossiga-se nos autos da Execução, consoante determinado às fls. 29. Int. - ADV: BRUNO LUIZ DA CRUZ FERNANDES (OAB 348560/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002126-41.2023.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Correção Monetária - Wilton do Nascimento Junior - - Isabela Rosa Pedro Pizetta - - Regiane Aparecida M Pedro - Vistos. Recebo a IMPUGNAÇÃO em cumprimento de sentença (artigo 535 do CPC). Aguardo RESPOSTA em 15 (quinze) dias. Em caso de obrigação de pagar, se o motivo único da oposição da impugnação pela Fazenda Pública for excesso de execução, informe a parte exequente, expressamente, SE CONCORDA com a redução do crédito exequendo, nos termos postulados, oportunidade em que será acolhido o valor apresentado, autorizando-se desde logo que os exequentes procedam ao cadastramento da requisição do valor devido, nos termos dos Comunicados nº 03/2013 do DEPRE - Execução de Precatórios e nº 85/2014 da E. Presidência. Em caso de alegação de litispendência/coisa julgada, caso tenha(m) sido apresentado(s) pela executada o(s) número(s) do(s) processo(s) com objeto semelhante ao presente, caberá à parte exequente, no prazo para manifestação sobre a impugnação, demonstrar a inexistência de litispendência/coisa julgada, por meio de cópias daqueles autos (inicial, sentença, acórdãos, certidão de trânsito, etc) e/ou certidões de objeto e pé, que permitam a precisa identificação do objeto e alcance do outros feitos, dos benefícios implementados e valores lá executados. Advirto à parte exequente que, caso reconhecida a duplicidade de processos com objeto idêntico, poderá ocorrer a condenação por litigância de má-fé. Após, com ou sem resposta, venham os autos conclusos. Int. - ADV: BRUNO LUIZ DA CRUZ FERNANDES (OAB 348560/SP), BRUNO LUIZ DA CRUZ FERNANDES (OAB 348560/SP), BRUNO LUIZ DA CRUZ FERNANDES (OAB 348560/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002126-41.2023.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Correção Monetária - Wilton do Nascimento Junior - - Isabela Rosa Pedro Pizetta - - Regiane Aparecida M Pedro - Vistos. Recebo a IMPUGNAÇÃO em cumprimento de sentença (artigo 535 do CPC). Aguardo RESPOSTA em 15 (quinze) dias. Em caso de obrigação de pagar, se o motivo único da oposição da impugnação pela Fazenda Pública for excesso de execução, informe a parte exequente, expressamente, SE CONCORDA com a redução do crédito exequendo, nos termos postulados, oportunidade em que será acolhido o valor apresentado, autorizando-se desde logo que os exequentes procedam ao cadastramento da requisição do valor devido, nos termos dos Comunicados nº 03/2013 do DEPRE - Execução de Precatórios e nº 85/2014 da E. Presidência. Em caso de alegação de litispendência/coisa julgada, caso tenha(m) sido apresentado(s) pela executada o(s) número(s) do(s) processo(s) com objeto semelhante ao presente, caberá à parte exequente, no prazo para manifestação sobre a impugnação, demonstrar a inexistência de litispendência/coisa julgada, por meio de cópias daqueles autos (inicial, sentença, acórdãos, certidão de trânsito, etc) e/ou certidões de objeto e pé, que permitam a precisa identificação do objeto e alcance do outros feitos, dos benefícios implementados e valores lá executados. Advirto à parte exequente que, caso reconhecida a duplicidade de processos com objeto idêntico, poderá ocorrer a condenação por litigância de má-fé. Após, com ou sem resposta, venham os autos conclusos. Int. - ADV: BRUNO LUIZ DA CRUZ FERNANDES (OAB 348560/SP), BRUNO LUIZ DA CRUZ FERNANDES (OAB 348560/SP), BRUNO LUIZ DA CRUZ FERNANDES (OAB 348560/SP)